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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13195, de 20 de novembro de 2014

Nº 13195/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites entre os Municípios de Gandu e Piraí do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa sanciona e eu decreto a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios de GANDU e PIRAÍ DO NORTE, estabelecidos, respectivamente, na forma das Leis nº 1.008, de 28 de julho de 1958, e nº 4.840, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ILimites do Município de Gandu com o Município de Piraí do Norte - começa no rio Braço do Norte (coordenadas -13º42'53,38"; -39º22'47,28"), no ponto a oeste da Fazenda Angelim, na região do Buraco Doce, sobe por este até a foz do Riacho Boa Sorte (coordenadas -13º48'17,47'';-39º26'21,12''), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º49'19,95'';-39º26'00,38''), daí em reta, sentido sul, até o ponto na Serra da Papuã (coordenadas -13º50' 34,48"; -39º25' 55,86"), fronteiro à nascente do Riacho dos Tomés, segue pelo divisor de águas da Serra da Papuã até o ponto fronteiro à nascente do Riacho Monte Alegre (coordenadas -13º 53'08,58";-39º26' 45,84"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do referido riacho (coordenadas-13º53' 11,87";-39º 26' 46,82"), daí em reta, sentido sul, até o encontro dos divisores de águas dos Rios Oricó Grande, do Peixe e do Braço do Norte com o divisor da Serra da Papuã (coordenadas-13º53' 29,91";-39º26' 53,00");
IILimites do Município de Piraí do Norte com o do Município de Gandu - começa no ponto de encontro dos divisores de águas dos Rios Oricó Grande, do Peixe e do Braço do Norte com o divisor da Serra da Papuã (coordenadas -13º53' 29,91"; -39º26' 53,00"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do Riacho Monte Alegre (coordenadas-13º 53' 11,87"; -39º26'46,82"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto fronteiro à referida nascente na Serra da Papuã (coordenadas -13º53' 08,58"; -39º26'45,84"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do Riacho dos Tomés (coordenadas -13º50'34,48";-39º25'55,86"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do Riacho Boa Sorte (coordenadas-13º49'19,95'';-39º26'00,38''), desce por este até sua foz no Rio Braço do Norte (coordenadas -13º48'17,47'';-39º26'21,12''), desce por este até o ponto de coordenadas -13º42' 53,38"; -39º22' 47,28", a oeste da Fazenda Angelim, na região do Buraco Doce.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios de Gandu e Piraí do Norte, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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