Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13175, de 26 de maio de 2014
Nº 13175/2014
Atualiza os limites do município de São Francisco do Conde, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os limites do município de São Francisco do Conde, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, alterada pelas Leis nº 1.028, de 14 de agosto de 1958, e nº 5.016, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Sebastião do Passé - começa no rio Traripe na foz do riacho Desempenho (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 34' 11,39"; -38º 38' 22,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Gurgaia (coordenadas -12º 33' 15,31"; -38º 37' 15,01"), próximo à localidade Lagoa, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio São Paulo (coordenadas -12º 37' 56,57"; -38º 34' 43,96"), daí em reta até o ponto na estrada Maracangalha-Jabequara da Areia (coordenadas -12º 37' 52,20"; -38º 34' 12,96"), próximo à fazenda São Gonçalo, daí em reta até a nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64");
IIcom o Município de Candeias - começa na nascente do braço sul formador do rio São Francisco (coordenadas -12º 37' 48,84"; -38º 33' 38,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da fazenda Pitanga (coordenadas -12º 37' 36,48"; -38º 32' 52,30"), a noroeste da localidade Jabequara da Areia, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho do Tubo com a estrada fazenda Pindoba-Jabequara da Areia (coordenadas -12º 37' 41,93"; -38º 32' 20,19"), segue por esta, sentido sul, até o cruzamento com o riacho Pindoba (coordenadas -12º 38' 00,34"; -38º 32' 22,09"), desce por este até sua foz no rio Jabequara da Areia (coordenadas -12º 38' 01,83"; -38º 32' 24,65"), desce por este até sua foz no rio São Jorge (coordenadas -12º 38' 20,63"; -38º 32' 31,49"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 38' 23,93"; -38º 32' 27,04", a oeste da localidade Ouro Negro, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Jabequara das Flores-Candeias com o rio Boneçu (coordenadas -12º 38' 46,54"; -38º 33' 03,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Pitanguinha no rio São Paulinho (coordenadas -12º 39' 08,76"; -38º 33' 28,39"), desce por este até sua foz na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 52,09"; -38º 32' 00,24"), segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 44' 19,43"; -38º 32' 06,14", fronteiro à foz do rio São Paulinho;
IIIcom o Município de Salvador - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 44' 19,43"; -38º 32' 06,14"), fronteiro à foz do rio São Paulinho, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 44' 01,97"; -38º 35' 16,59", fronteiro ao canal de Suape;
IVcom o Município de Madre de Deus - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 44' 01,97"; -38º 35' 16,59"), fronteiro ao canal de Suape, segue pelo referido canal e pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 43' 35,12"; -38º 38' 28,17", ao norte da ilha das Vacas e a oeste do canal entre as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto de coordenadas -12º 43' 35,53"; -38º 41' 13,97", fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda;
Vcom o Município de Santo Amaro - começa na Baía de Todos os Santos (coordenadas -12º 43' 35,53"; -38º 41' 13,97"), fronteiro ao canal que separa as ilhas Bimbarra e Maria Guarda, segue pela Baía de Todos os Santos até o ponto no canal Sergi do Conde (coordenadas -12º 40' 11,58"; -38º 41' 50,03"), entre as ilhas Cajaíba e Grande, segue pelo referido canal até seu início (coordenadas -12º 35' 42,06"; -38º 42' 05,55"), no rio Subaé, sobe por este até a foz do rio Traripe (coordenadas -12º 34' 07,83"; -38º 41' 32,26"), sobe por este até a foz do riacho Desempenho (coordenadas -12º 33' 13,77"; -38º 39' 07,02").
Art. 2.
- Fica aprovado o mapa anexo representativo do Município de São Francisco do Conde, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento