- Os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a redação constante dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de Angical, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95), desce por este, até o ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º39'37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IIcom o Município de Cotegipe - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas -11º44'47,92"; -44º39'37,97"), desce por este, até o ponto fronteiro ao lugar Cupins (Angical) (coordenadas -11º45'07,24"; -44º39' 16,60"), daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Jaguriti (coordenadas -12º 04' 49,96"; -44º20'54,74"), na serra do Brejo Grande ou do Boqueirão, segue pelo divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º20'43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe;
IIIcom o Município de Cristópolis - começa no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre no ponto de coordenadas -12º06'09,77"; -44º20'43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º05' 34,63"; -44º26'36,53", no extremo leste da serra do Bom Sucesso, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º08'38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso;
IVcom o Município de Catolândia - começa no ponto de coordenadas -12º08' 38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso, daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40");
Vcom o Município de Barreiras - começa na nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema, direção oeste noroeste, até alcançar a nascente do riacho Pajeú (coordenadas -12º08'41,98"; -44º50'31,41"), desce por este, até sua foz no rio Grande (coordenadas -12º02'01,20"; -44º55'42,94"), desce por este, até o ponto fronteiro a sua foz no rio Branco (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95").
§ 2º- Os limites do Município de Baianópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.776, de 30 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Catolândia - começa no lugar Cabeça Dantas, (coordenadas -12º24'31,83"; -44º44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 18,59"; -44º43'33,66", na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Poço da Pedra-Monzodó com o rio São João (coordenadas -12º19'47,69"; -44º40'25,04"), desce por este, até a foz do vereda Alegre (coordenadas -12º18'09,97"; -44º34'01,01"), sobe por este, até o ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º30'02,26";
IIcom o Município de Cristópolis - começa na vereda Alegre no ponto de coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26", daí em reta, sentido sudoeste, até o Marimbu das Pederneiras na foz do Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 02,01"; -44º 32' 06,46"), sobe por este, até a Passagem do Jacaré (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36");
IIIcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa na Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Boa Esperança-Mariquita, na localidade Olho d`Água, (coordenadas -12º 21' 44,70"; -44º 19' 12,81"), próximo à fazenda Silva Radar e fronteiro ao Marimbu Porto Alegre, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada que liga o povoado de Mocambo às fazendas Campos de Cristal e São Cristóvão, (coordenadas -12º 28' 01,28"; -44º 19' 49,14"), situado 1,8 Km a sudoeste da fazenda Real, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Mocambo-Guaíra (coordenadas -12º 31' 24,19"; -44º 18' 53,65"), situado a nordeste da sede da fazenda São Cristóvão, segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas -12º 34' 14,25"; -44º 14' 00,21", situado 6,4Km a sudeste do entroncamento para a fazenda Paloma, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa Clara-Tabocas do Brejo Velho, na localidade Guaíra (coordenadas -12º 38' 04,37"; -44º 15' 54,77"), fronteiro à lagoa da Guaíra, continua em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa da Guaíra (coordenadas -12º 38' 17,26"; -44º 15' 47,54"), continua em reta, no mesmo sentido, até o divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha;
IVcom o Município de Serra Dourada - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95", situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins;
Vcom o Município de Santana - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás;
VIcom o Município de Canápolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás (coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05"), segue pelo referido divisor, até atingir a nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71");
VIIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situado no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, daí em reta, sentido noroeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
VIIIcom o Município de São Desidério - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1, próximo à vereda de Cocos (coordenadas -12º 43' 34,07"; -44º 36' 36,35"), continua em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Barbosa no riacho Riachão (coordenadas -12º 34' 19,73"; -44º 37' 26,23"), desce por este, até sua foz no Marimbu Porto Alegre (coordenadas -12º 28' 21,97"; -44º 43' 11,82"), desce por este, até o ponto de coordenadas -12º 25' 01,37"; -44º 44' 27,25", situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu Porto Alegre.
§ 3º- Os limites do Município de Barreiras estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas -11º37'19,75"; -46º05'17,97"), daí em reta, sentido sudeste, até sua nascente (coordenadas -11º37'29,13"; -46º04'43,40"), desce pelo rio Branco, até sua foz no rio Grande (coordenadas -12º00'20,36"; -44º55'49,34"), daí em reta, até o ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -12º00'20,15"; -44º 55'47,95");
IIcom o Município de Angical - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95"), sobe por este, até a foz do riacho Pajeú (coordenadas -12º 02' 01,20"; -44º 55' 42,94"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 08' 41,98"; -44º 50' 31,41"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema até alcançar a nascente da vereda do Arapuã (coordenadas -12º 09' 15,89"; -44º 34' 47,40");
IIIcom o Município de Catolândia - começa na nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º 09' 15,89"; -44º 34' 47,40"), desce por este até a foz do ribeirão Boa Sorte (coordenadas -12º 15' 41,950"; -44º 52' 5,589"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro dos divisores das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona (coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17");
IVcom o Município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio São Desidério no rio Grande (coordenadas -12º 19' 12,63"; -45º 1' 20,28"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, direção sudoeste oeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11";
Vcom o Município de Luís Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, daí em reta, até a foz do rio Borá no rio de Ondas (coordenadas -12º19'27,56"; -45º 44' 45,54"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Balsas no rio de Janeiro (coordenadas -11º 54' 51,68"; -45º 39' 39,62"), sobe por este até a foz do córrego Sanguessuga (coordenadas -11º 52' 04,08"; -45º 57' 01,03" ), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 01' 59,92"; -46º 08' 52,83"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -12º 02' 54,77"; -46º 22' 44,02");
VIcom o Estado do Tocantins - começa na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -12º02'54,77"; -46º22'44,02"), segue pelo limite interestadual até o ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas -11º 37' 19,75" -46º 05' 17,97").
§ 4º- Os limites do Município de Buritirama, estabelecidos na forma da Lei nº 4.440, de 09 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Pilão Arcado - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º23'35,12"; -43º55'20,87"), no extremo da reta de direção leste/oeste que parte da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte, daí em reta à referida bifurcação (coordenadas -10º23'35,13"; -43º46'14,83"), daí em reta ao cruzamento do Baixão do Laranjal com o rumo da fazenda Sítio da Conceição (coordenadas -10º21'22,26"; -43º43'33,68"), daí alcança e segue pelo divisor de águas ao norte do Baixão do Laranjal até encontrar com o divisor de águas da vereda Poço da Pedra ou do Lajedo (coordenadas -10º22'25,76"; -43º39'39,82"), segue por este divisor e pelos divisores do Baixão do Damásio e da vereda da Casca até cruzar com a estrada Girau-Poço da Pedra (coordenadas -10º14'04,99"; -43º 28' 04,35"), daí em reta, ao divisor de águas da serra da Boa Vista ou do Estreito (coordenadas -10º14'23,84"; -43º23' 05,03"), no ponto de interseção com a reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do Morro Vermelho;
IIcom o Município de Barra - começa na serra do Estreito (coordenadas -10º 14' 23,84"; -43º23'05,03"), no ponto de interseção da reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do morro Vermelho, segue por este divisor, sentido sul, até o ponto de interseção (coordenadas -10º51'30,46"; -43º23'17,56") com a reta que parte da Lagoa de João Carlos na BA-351, passando pelo centro da lagoa do Simão, daí em reta até o ponto no lugar Lagoa de João Carlos (coordenadas -10º 52' 11,93"; -43º32'57,92"), na BA-351, daí em reta ao ponto mais oriental do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas -10º54' 33,10"; -43º45'33,42"), segue por este divisor, direção noroeste oeste até encontrar o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º51'25,43"; -43º54'02,58");
IIIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com a serra do Gato (coordenadas -10º 51' 25,43"; -43º 54' 02,58"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com a serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º 35' 00,79"; -44º 05' 08,33") no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba nos limites interestaduais com o Estado do Piauí;
IVcom o Estado do Piauí - começa no ponto de encontro das serras da Tabatinga ou Gurguéia com a serra do Gato (coordenadas -10º 35' 00,79"; -44º 05' 08,33"), no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, segue por este divisor até o extremo da reta de direção leste-oeste tirada da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte (coordenadas -10º 23' 35,12"; -43º 55' 20,87").
§ 5º- Os limites do Município de Catolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.758, de 27 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º55'38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, daí em reta, direção nordeste, até a foz do ribeirão Boa Sorte na vereda Arapuã (coordenadas -12º15'41,950"; -44º52'5,589"), sobe por esta até sua nascente (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40");
IIcom o Município de Angical - começa na nascente riacho Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º08'38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso;
IIIcom o Município de Cristópolis - começa no ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
IVcom o Município de Baianópolis - começa no ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º30'02,26", na vereda Alegre, desce por esta até sua foz no rio São João (coordenadas -12º18'09,97"; -44º34'01,01") sobe por este, até o cruzamento com a estrada Poço da Pedra-Monzodó (coordenadas -12º19'47,69"; -44º40'25,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto (coordenadas - 12º24'18,59"; - 44º 43'33,66") na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º24'31,83"; -44º 44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
Vcom o Município de São Desidério - começa no lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º24'31,83"; -44º44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 08,01"; -44º46'32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas -12º23'42,43"; -44º46'52,45"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -12º23' 40,07"; -44º49'39,09", no cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º23'22,74"; -44º50'13,22", no cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata burro (coordenadas -12º 21' 19,03"; -44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca, na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", no encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona.
§ 6º- Os limites do Município de Cotegipe, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no ponto de interseção (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35") com a reta de direção norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020 na vereda Monte Alegre ou do Funil, desce por este até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º 29' 44,74");
IIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de cruzamento (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º 29' 44,74"), da vereda Monte Alegre ou do Funil com a BR-020, desce pela vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37");
IIIcom o Município de Wanderley - começa na foz da vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) no rio Grande (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37"), sobe por este até a foz do Tijucuçu (coordenadas -11º39'45,42"; -44º 09' 58,84"), sobe por este até a foz do riacho Maracapu (coordenadas -11º 44' 11,75"; -44º 08' 53,43"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 01' 57,15"; -44º 06' 42,94"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 02' 47,02"; -44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IVcom o Município de Cristópolis - começa no ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue sentido sudoeste, pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas -12º06'26,69"; -44º 18' 00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º20'43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre;
Vcom o Município de Angical - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º06'09,77"; -44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Jaguriti (coordenadas -12º 04' 49,96"; -44º20'54,74"), na serra do Brejo Grande ou do Boqueirão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Grande (coordenadas -11º 45' 07,24"; -44º 39' 16,60"), fronteiro ao lugar Cupins (Angical), sobe pelo rio Grande até o ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º39'37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
VIcom o Município de Riachão das Neves - começa no rio Grande no ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º 39' 37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta até a referida foz (coordenadas -11º 44' 46,69"; -44º 39' 38,62"), sobe pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas -11º39' 31,94"; -44º 41' 05,91"), daí em reta, sentido norte, até a interseção com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35").
§ 7º- Os limites do Município de Cristópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.733, de 19 de julho de 1962, ficam restaurados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Angical - começa no ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido nordeste, até o extremo leste da serra do Bom Sucesso (coordenadas -12º 05' 34,63"; -44º26'36,53"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06'09,77";-44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre;
IIcom o Município de Cotegipe - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 06' 26,69"; -44º18'00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto de coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IIIcom o Município de Wanderley - começa no divisor de águas da serra do Brejo Grande, no ponto de coordenadas -12º02'47,02"; -44º06'49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue pelo divisor da serra do Brejo Grande, até alcançar o ponto de coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69", nos divisores de águas das serras do Covil e Santana confrontando a nascente do riacho Canabrava;
IVcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no ponto de coordenadas -12º14'17,78"; -43º57'29,69", no divisor de águas das serras do Covil e Santana, confrontando a nascente do riacho Canabrava, segue por este divisor, sentido sudoeste, até alcançar a nascente do riacho da Baraúna (coordenadas -12º15'50,86"; - 44º03'18,32"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º15'11,02"; -44º04'51,96", no cruzamento da estrada que passa pelo Dois Capão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º15' 43,95"; -44º 11' 45,84", no cruzamento da estrada Cabeceira do São João-Lagoa do Oscar com o Marimbu do São João, desce por este até a Passagem do Jacaré (coordenadas -12º18'23,66"; -44º 18' 45,36");
Vcom o Município de Baianópolis - começa na Passagem do Jacaré (coordenadas -12º18'23,66"; -44º18'45,36") no Marimbu do São João, desce por este até sua foz no Marimbu das Pederneiras (coordenadas -12º18'02,01"; -44º32'06,46"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
VIcom o Município de Catolândia - começa na vereda Alegre (coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso.
§ 8º- Os limites do Município de Formosa Do Rio Preto, estabelecidos na forma da Lei nº 1.590, de 22 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado do Piauí - começa no ponto de trijunção dos limites interestaduais da Bahia-Tocantins-Piauí (coordenadas -10º 09' 24,55"; -45º 43' 25,75"), no encontro dos divisores de águas entre as bacias dos rios São Francisco, Tocantins e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia; segue pelo divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, pela linha divisória interestadual, até encontrar o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º56'40,33");
IIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º 56' 40,33"), segue por este último divisor, sentido sul, até a foz da vereda Cabeça de Porco no rio Preto (coordenadas -11º 00' 25,56"; -44º58'16,02"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 00'26,14"; -44º 58' 15,71"), sobe por este, até o ponto fronteiro à foz da vereda da Malhadinha (coordenadas - 11º 01' 03,30"; -44º 58' 25,66"), daí em reta à referida foz (coordenadas -11º01'03,82"; -44º 58' 25,09"), sobe por esta até a foz da vereda do Mocambo (coordenadas -11º07'17,63"; -45º 00' 27,03"), sobe por esta até a sua nascente (coordenadas -11º11'54,68"; -44º 56' 50,93"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio, vereda da Canabravinha e do riacho Riachinho, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas do córrego Boa Vista (coordenadas -11º21'43,67"; -44º59'33,73");
IIIcom o Município de Riachão das Neves - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha-córrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73"), segue pelo divisor de águas dos riachos Riachinho, Boa Vista e do riacho Grande até cruzar com a estrada Cariparé-estrada rio do Ouro (coordenadas -11º 24' 59,16"; -45º 12' 38,41"), segue por esta até a bifurcação para Formosa do Rio Preto (coordenadas -11º 24' 18,20"; -45º 25' 17,10"), segue pela estrada do rio do Ouro, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas -11º 29' 36,67"; -45º 37' 55,04"), segue por esta até o entroncamento da BA-458 (coordenadas -11º 33' 50,12 ; -46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas (coordenadas -11º 33' 34,98"; -46º 06' 32,61"), segue por este rumo, sentido sul, até a interseção com divisor de águas da Serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º36'27,94"; -46º 06' 46,71");
IVcom o Estado de Tocantins - começa na interseção do rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º 06' 46,71"), segue por este divisor até o marco de trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Piauí e Tocantins, no encontro com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba (coordenadas -10º 09' 24,55"; -45º 43' 25,75").
§ 9º- Os limites do Município de Luís Eduardo Magalhães, estabelecidos na forma da Lei nº 7.619, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barreiras - começa na Serra Geral (coordenadas -12º02' 54,77"; -46º 22' 44,02"), no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sanguessuga (coordenadas -12º01' 59,92"; -46º 08' 52,83"), desce por este até sua foz no rio de Janeiro (coordenadas -11º52' 04,08"; -45º 57' 01,03"), desce por este até a foz do rio das Balsas (coordenadas -11º54'51,68"; -45º 39' 39,62"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Borá, no rio de Ondas (coordenadas -12º19'27,563"; -45º44'45,537"), daí em reta, direção sudoeste, até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas (coordenadas -12º24'40,84"; -45º 45' 53,11");
IIcom o Município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º45'53,11", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue por este divisor, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º30'15,72"; -46º09'14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
IIIcom o Estado do Tocantins - começa no ponto de coordenadas -12º 30' 15,72"; -46º09'14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 02' 54,77"; -46º22' 44,02".
§ 10º- Os limites do Município de Mansidão, estabelecidos na forma da Lei nº 4.408, de 25 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Piauí - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras, com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º39'07,76"; -44º09'48,59"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º35'00,79"; -44º05'08,33");
IIcom o Município de Buritirama - começa no ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º35'00,79"; -44º05'08,33"), no limite interestadual com o Piauí, segue pelo divisor de águas desta serra, até o ponto de encontro com o divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro (coordenadas -10º51'25,43"; -43º54'02,58");
IIIcom o Município de Barra - começa no ponto de encontro do divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º 51' 25,43"; - 43º54'02,58"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 57' 10,54"; -44º01'33,25"), segue por esta, sentido sudeste, até o ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º 20' 56,28"; -43º 49' 47,61");
IVcom o Município de Wanderley - começa no ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas -11º 20' 56,28"; -43º49'47,61"), sobe pelo rio Grande até a foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37");
Vcom o Município de Cotegipe - começa no rio Grande na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37"), sobe por esta até cruzar com a BR-020 (coordenadas -11º24'08,48", -44º 29' 44,74");
VIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no cruzamento da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha com a BR-020 (coordenadas -11º24'08,48"; -44º29'44,74"), segue por esta, sentido nordeste, até à interseção com a margem direita do rio Preto (coordenadas -11º 06' 02,57"; -44º13'49,16"), daí em reta à interseção da margem esquerda do rio Preto com a BR-020 (coordenadas -11º 06' 01,56"; -44º 13' 46,81"), segue por esta até o entroncamento com a estrada da Agro Oeste (coordenadas -11º 05' 12,83"; -44º13'08,81"), daí em reta, sentido oeste, até cruzar com a vereda do Formigueiro (coordenadas -11º 05' 12,74"; -44º13'10,78"), sobe por esta até a foz da vereda da Mansidão (coordenadas -10º 59' 53,57" ; -44º 12' 02,46"), sobe por esta até o ponto no lugar Porteira (coordenadas -10º 48' 29,95"; -44º 06' 29,57"), daí em reta ao extremo sul da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º 48' 25,83"; -44º 06' 30,17"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto de encontro com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia, nos limites interestaduais com o Estado do Piauí (coordenadas -10º 39' 07,76"; -44º 09' 48,59").
§ 11º- Os limites do Município de Riachão Das Neves, estabelecidos na forma da Lei nº 1.731, de 19 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Formosa do Rio Preto - começa no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º 06' 46,71"), na interseção com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas, segue pelo referido rumo, sentido norte, até o entroncamento com a BA-458 (coordenadas -11º 33' 34,98"; -46º 06' 32,61"), segue por esta, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas -11º 33' 50,12"; -46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com a estrada do rio do Ouro (coordenadas -11º 29' 36,67"; -45º37'55,04"), segue por esta até a bifurcação para Formosa do Rio Preto-Cariparé (coordenadas -11º 24' 18,20"; -45º25'17,10"), segue por esta estrada, sentido Cariparé, até cruzar com o divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista e Grande nas coordenadas -11º 24' 59,16"; -45º 12' 38,41", segue por este divisor de águas e pelo divisor de águas do riacho Riachinho até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73");
IIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista e Riachinho com o divisor de águas da sub-bacia da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º59'33,73), segue por este divisor de águas, até a nascente da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 23' 05,53"; -44º 58' 22,53"), que mais abaixo recebe denominações locais de vereda do Funil ou Monte Alegre, desce por esta até a interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020;
IIIcom o Município de Cotegipe - começa na vereda do Funil ou Monte Alegre, no ponto de interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta, sentido sul, até o referido cruzamento (coordenadas -11º 39' 31,94"; -44º41'05,91"), desce pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro, até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º 44' 46,69"; -44º 39' 38,62"), daí em reta ao ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º 39' 37,97");
IVcom o Município de Angical - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas -11º44'47,92"; -44º 39' 37,97"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º 00' 20,15"; -44º 55' 47,95");
Vcom o Município de Barreiras - começa no rio Grande no ponto fronteiro à foz do rio Branco (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -12º00'20,36"; -44º55'49,34"), sobe pelo rio Branco até a sua nascente (coordenadas -11º37'29,13"; -46º04'43,40"), daí em reta ao divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins no ponto fronteiro à referida nascente (coordenadas -11º 37' 19,75"; -46º 05' 17,97");
VIcom o Estado de Tocantins - começa no divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º37'19,75"; -46º05'17,97"), no ponto fronteiro à nascente do rio Branco, segue pelo referido divisor, direção oeste/noroeste até a interseção do rumo entre as fazendas Pilates-Reunidas (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º06'46,71").
§ 12º- Os limites do Município de Santa Rita de Cássia, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado do Piauí - começa no encontro do divisor de águas das subbacias das veredas do Serrito e Ingazeira com as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º55'07,51"; -44º56'40,33"), segue por este divisor de águas, sentido nordeste, até o encontro com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º 39' 07,76"; -44º09'48,59");
IIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas da serra da Tabatinga ou Gurguéia, com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º39'07,76"; -44º09'48,59"), segue por este divisor até seu extremo sul (coordenadas -10º 48' 25,83"; -44º 06' 30,17"), daí em reta, ao ponto no lugar Porteira, na vereda da Mansidão (coordenadas -10º 48' 29,95"; -44º06'29,57"), desce por esta, até sua foz na vereda do Formigueiro (coordenadas -10º59'53,57"; -44º 12' 02,46"), desce por esta até o ponto de interseção (coordenadas -11º 05'12,74"; -44º 13' 10,78"), da reta de direção leste/oeste que parte do entroncamento da BR-020 com a estrada da Agro Oeste, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas -11º 05' 12,83"; -44º 13' 08,8"), segue pela BR-020, sentido sudoeste, até a margem esquerda do rio Preto (coordenadas -11º 06' 01,56"; -44º 13' 46,81"), daí em reta à margem direita do rio Preto na BR-020 (coordenadas -11º 06' 02,57"; -44º 13' 49,16"), segue por esta, sentido sudoeste, até cruzar com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º24'08,48"; -44º29'44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha;
IIIcom o Município de Cotegipe - começa no cruzamento da BR-020 com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º29'44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, sobe por esta, até o ponto de interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IVcom o Município de Riachão das Neves - começa na vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, no ponto de interseção com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, sobe pela vereda Monte Alegre ou do Funil ou da Canabravinha até a sua nascente (coordenadas -11º 23' 05,53"; -44º58' 22,53"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Boa Vista e Canabravinha até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho Riachinho (coordenadas -11º21'43,67"; -44º59'33,73");
Vcom o Município de Formosa do Rio Preto - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha - córrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre a vereda da Canabravinha, do rio Santo Antônio e do riacho Riachinho, até a nascente da vereda do Mocambo (coordenadas -11º 11' 54,68"; -44º 56' 50,93"), desce por esta até sua foz na vereda da Malhadinha (coordenadas -11º 07' 17,63"; -45º 00' 27,03"), desce por esta até sua foz no rio Preto (coordenadas -11º 01' 03,82"; -44º 58' 25,09"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 01' 03,30"; -44º 58' 25,66"), desce por este até o ponto fronteiro à foz da vereda Cabeça de Porco (coordenadas -11º 00' 26,14"; -44º 58' 15,71"), daí em reta à referida foz (coordenadas -11º 00' 25,56"; -44º 58' 16,02"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º 56' 40,33").
§ 13º- Os limites do Município de São Desidério, estabelecidos na forma da Lei nº 1.621, de 22 de fevereiro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Luís Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas -12º 30' 15,72"; -46º 09' 14,64", situado no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11";
IIcom o Município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11", situado no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue pelo referido divisor, direção leste-nordeste, até a foz do rio São Desidério no rio Grande (coordenadas -12º 19' 12,63"; -45º 01' 20,28"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", no encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona;
IIIcom o Município de Catolândia - começa no ponto de encontro dos divisores das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona (coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no mata burro (coordenadas -12º 21' 19,03"; -44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara (coordenadas -12º 23' 22,74"; -44º 50' 13,22"), continua em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão (coordenadas -12º 23' 40,07"; -44º 49' 39,09"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas -12º 23' 42,43"; -44º 46' 52,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 08,01"; -44º 46' 32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido sudeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
IVcom o Município de Baianópolis - começa no lugar Cabeça Dantas (coordenadas - 12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º 25' 01,37"; -44º 44' 27,25", no Marimbu do Porto Alegre, situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -12º 28' 21,97"; -44º 43' 11,82"), sobe por este até a foz do riacho Barbosa (coordenadas -12º 34' 19,73"; -44º 37' 26,23"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1 (coordenadas -12º 43' 34,07"; -44º 36' 36,35"), próximo à vereda de Cocos, continua em reta, sentido sudeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
Vcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º56'28,29"; -44º32'58,14"), desce por este até sua foz no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31");
VIcom o Município de Correntina - começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), sobe por este até a foz do rio Guará (coordenadas -13º 04' 22,42"; -44º 42' 51,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 17' 48,86"; -45º 55' 54,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco;
VIIcom o Estado de Goiás - começa no ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º27'57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de água das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º55'34,97"; -46º07' 19,03", fronteiro à nascente do rio Mosquito;
VIIIcom o Estado de Tocantins - começa no ponto na serra Geral (coordenadas - 12º55'34,97"; -46º07'19,03"), situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, fronteiro à nascente do rio Mosquito, segue pelo referido divisor, sentido oeste-norte-nordeste, até o ponto de coordenadas -12º30'15,72"; -46º09'14,64".
§ 14º- Os limites do Município de Wanderley, estabelecidos na forma da Lei nº 4.403, de 25 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mansidão - começa na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre (que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha) no rio Grande (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37"), desce por este até o ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas -11º 20' 56,28"; -43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão;
IIcom o Município de Barra - começa no ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas -11º20'56,28"; -43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão, segue por esta serra, direção sul/sudeste até o seu extremo sul (coordenadas -11º51'36,36"; -43º39'32,49"), daí em reta até o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39' 41,96");
IIIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas -11º51'54,82"; -43º39'41,96"), daí em reta ao divisor de águas do rio Grande e riacho Largo, confrontando o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas -11º52'06,60"; -43º41'51,76"), segue pelo divisor de águas do riacho Largo e do rio Grande até o ponto de coordenadas -12º 01' 32,76"; -43º43'17,42", na estrada da fazenda São José, segue por esta estrada até o ponto de divisa entre as fazendas Umbuzeiro e Jitirana (coordenadas -12º 02'53,29"; -43º43'54,26"), daí em reta à ponte sobre o riacho dos Mouras, na estrada que liga as localidades de Caraíbas ao Moura (coordenadas -12º04'16,94"; -43º45'57,02"), daí em reta ao extremo norte da serra do Covil (coordenadas -12º04'34,71"; -43º46'27,04"), segue por este divisor de águas, sentido sudoeste, passando pelo ponto de coordenadas -12º13'44,49"; -43º 54' 53,62", ficando a Escola Municipal Solon Gomes da Silva para o Município de Wanderley, até encontrar com o divisor de águas da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º55'44,08");
IVcom o Município de Brejolândia - começa no ponto de encontro do divisor de águas das serras de Santana e do Covil (coordenadas -12º14'35,38"; -43º55'44,08"), segue pelo divisor de águas da serra de Santana até o ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas -12º14'17,78"; -43º57'29,69");
Vcom o Município de Cristópolis - começa no divisor de águas da serra de Santana no ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas -12º14'17,78"; -43º 57'29,69"), segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande até o ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas -12º02'47,02"; -44º06'49,26");
VIcom o Município de Cotegipe - começa na serra do Brejo Grande no ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26"), daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º01'57,15"; -44º06'42,94"), desce por este até sua foz no rio Tijucuçu (coordenadas -11º44'11,75"; -44º08'53,43"), desce por este até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º39'45,42"; -44º09'58,84"), desce por este até a foz da vereda Canabravinha, que mais abaixo recebe o nome de vereda do Funil ou Monte Alegre (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37").