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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13558, de 10 de maio de 2016

Nº 13558/2016

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Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a redação constante dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de Angical, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95), desce por este, até o ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º39'37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IIcom o Município de Cotegipe - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas -11º44'47,92"; -44º39'37,97"), desce por este, até o ponto fronteiro ao lugar Cupins (Angical) (coordenadas -11º45'07,24"; -44º39' 16,60"), daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Jaguriti (coordenadas -12º 04' 49,96"; -44º20'54,74"), na serra do Brejo Grande ou do Boqueirão, segue pelo divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º20'43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe;
IIIcom o Município de Cristópolis - começa no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre no ponto de coordenadas -12º06'09,77"; -44º20'43,43", na estrada Cristópolis-Cotegipe, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º05' 34,63"; -44º26'36,53", no extremo leste da serra do Bom Sucesso, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º08'38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso;
IVcom o Município de Catolândia - começa no ponto de coordenadas -12º08' 38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, na serra do Bom Sucesso, daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40");
Vcom o Município de Barreiras - começa na nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema, direção oeste noroeste, até alcançar a nascente do riacho Pajeú (coordenadas -12º08'41,98"; -44º50'31,41"), desce por este, até sua foz no rio Grande (coordenadas -12º02'01,20"; -44º55'42,94"), desce por este, até o ponto fronteiro a sua foz no rio Branco (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95").
§ 2º- Os limites do Município de Baianópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.776, de 30 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Catolândia - começa no lugar Cabeça Dantas, (coordenadas -12º24'31,83"; -44º44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 18,59"; -44º43'33,66", na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Poço da Pedra-Monzodó com o rio São João (coordenadas -12º19'47,69"; -44º40'25,04"), desce por este, até a foz do vereda Alegre (coordenadas -12º18'09,97"; -44º34'01,01"), sobe por este, até o ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º30'02,26";
IIcom o Município de Cristópolis - começa na vereda Alegre no ponto de coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26", daí em reta, sentido sudoeste, até o Marimbu das Pederneiras na foz do Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 02,01"; -44º 32' 06,46"), sobe por este, até a Passagem do Jacaré (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36");
IIIcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa na Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Boa Esperança-Mariquita, na localidade Olho d`Água, (coordenadas -12º 21' 44,70"; -44º 19' 12,81"), próximo à fazenda Silva Radar e fronteiro ao Marimbu Porto Alegre, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada que liga o povoado de Mocambo às fazendas Campos de Cristal e São Cristóvão, (coordenadas -12º 28' 01,28"; -44º 19' 49,14"), situado 1,8 Km a sudoeste da fazenda Real, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Mocambo-Guaíra (coordenadas -12º 31' 24,19"; -44º 18' 53,65"), situado a nordeste da sede da fazenda São Cristóvão, segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas -12º 34' 14,25"; -44º 14' 00,21", situado 6,4Km a sudeste do entroncamento para a fazenda Paloma, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa Clara-Tabocas do Brejo Velho, na localidade Guaíra (coordenadas -12º 38' 04,37"; -44º 15' 54,77"), fronteiro à lagoa da Guaíra, continua em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa da Guaíra (coordenadas -12º 38' 17,26"; -44º 15' 47,54"), continua em reta, no mesmo sentido, até o divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha;
IVcom o Município de Serra Dourada - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95", situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins;
Vcom o Município de Santana - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás;
VIcom o Município de Canápolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás (coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05"), segue pelo referido divisor, até atingir a nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71");
VIIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situado no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, daí em reta, sentido noroeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
VIIIcom o Município de São Desidério - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1, próximo à vereda de Cocos (coordenadas -12º 43' 34,07"; -44º 36' 36,35"), continua em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Barbosa no riacho Riachão (coordenadas -12º 34' 19,73"; -44º 37' 26,23"), desce por este, até sua foz no Marimbu Porto Alegre (coordenadas -12º 28' 21,97"; -44º 43' 11,82"), desce por este, até o ponto de coordenadas -12º 25' 01,37"; -44º 44' 27,25", situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu Porto Alegre.
§ 3º- Os limites do Município de Barreiras estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riachão das Neves - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas -11º37'19,75"; -46º05'17,97"), daí em reta, sentido sudeste, até sua nascente (coordenadas -11º37'29,13"; -46º04'43,40"), desce pelo rio Branco, até sua foz no rio Grande (coordenadas -12º00'20,36"; -44º55'49,34"), daí em reta, até o ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -12º00'20,15"; -44º 55'47,95");
IIcom o Município de Angical - começa no ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95"), sobe por este, até a foz do riacho Pajeú (coordenadas -12º 02' 01,20"; -44º 55' 42,94"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 08' 41,98"; -44º 50' 31,41"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Água Vermelha, do São João e da Seriema até alcançar a nascente da vereda do Arapuã (coordenadas -12º 09' 15,89"; -44º 34' 47,40");
IIIcom o Município de Catolândia - começa na nascente do riacho do Arapuã (coordenadas -12º 09' 15,89"; -44º 34' 47,40"), desce por este até a foz do ribeirão Boa Sorte (coordenadas -12º 15' 41,950"; -44º 52' 5,589"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro dos divisores das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona (coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17");
IVcom o Município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio São Desidério no rio Grande (coordenadas -12º 19' 12,63"; -45º 1' 20,28"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, direção sudoeste oeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11";
Vcom o Município de Luís Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, daí em reta, até a foz do rio Borá no rio de Ondas (coordenadas -12º19'27,56"; -45º 44' 45,54"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Balsas no rio de Janeiro (coordenadas -11º 54' 51,68"; -45º 39' 39,62"), sobe por este até a foz do córrego Sanguessuga (coordenadas -11º 52' 04,08"; -45º 57' 01,03" ), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 01' 59,92"; -46º 08' 52,83"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -12º 02' 54,77"; -46º 22' 44,02");
VIcom o Estado do Tocantins - começa na serra Geral, no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -12º02'54,77"; -46º22'44,02"), segue pelo limite interestadual até o ponto fronteiro à nascente do rio Branco (coordenadas -11º 37' 19,75" -46º 05' 17,97").
§ 4º- Os limites do Município de Buritirama, estabelecidos na forma da Lei nº 4.440, de 09 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Pilão Arcado - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º23'35,12"; -43º55'20,87"), no extremo da reta de direção leste/oeste que parte da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte, daí em reta à referida bifurcação (coordenadas -10º23'35,13"; -43º46'14,83"), daí em reta ao cruzamento do Baixão do Laranjal com o rumo da fazenda Sítio da Conceição (coordenadas -10º21'22,26"; -43º43'33,68"), daí alcança e segue pelo divisor de águas ao norte do Baixão do Laranjal até encontrar com o divisor de águas da vereda Poço da Pedra ou do Lajedo (coordenadas -10º22'25,76"; -43º39'39,82"), segue por este divisor e pelos divisores do Baixão do Damásio e da vereda da Casca até cruzar com a estrada Girau-Poço da Pedra (coordenadas -10º14'04,99"; -43º 28' 04,35"), daí em reta, ao divisor de águas da serra da Boa Vista ou do Estreito (coordenadas -10º14'23,84"; -43º23' 05,03"), no ponto de interseção com a reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do Morro Vermelho;
IIcom o Município de Barra - começa na serra do Estreito (coordenadas -10º 14' 23,84"; -43º23'05,03"), no ponto de interseção da reta tirada do lugar Poço da Pedra, na margem da vereda do mesmo nome, para o ponto mais alto do morro Vermelho, segue por este divisor, sentido sul, até o ponto de interseção (coordenadas -10º51'30,46"; -43º23'17,56") com a reta que parte da Lagoa de João Carlos na BA-351, passando pelo centro da lagoa do Simão, daí em reta até o ponto no lugar Lagoa de João Carlos (coordenadas -10º 52' 11,93"; -43º32'57,92"), na BA-351, daí em reta ao ponto mais oriental do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas -10º54' 33,10"; -43º45'33,42"), segue por este divisor, direção noroeste oeste até encontrar o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º51'25,43"; -43º54'02,58");
IIIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com a serra do Gato (coordenadas -10º 51' 25,43"; -43º 54' 02,58"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com a serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º 35' 00,79"; -44º 05' 08,33") no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba nos limites interestaduais com o Estado do Piauí;
IVcom o Estado do Piauí - começa no ponto de encontro das serras da Tabatinga ou Gurguéia com a serra do Gato (coordenadas -10º 35' 00,79"; -44º 05' 08,33"), no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, segue por este divisor até o extremo da reta de direção leste-oeste tirada da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte (coordenadas -10º 23' 35,12"; -43º 55' 20,87").
§ 5º- Os limites do Município de Catolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.758, de 27 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º55'38,17", encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona, daí em reta, direção nordeste, até a foz do ribeirão Boa Sorte na vereda Arapuã (coordenadas -12º15'41,950"; -44º52'5,589"), sobe por esta até sua nascente (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40");
IIcom o Município de Angical - começa na nascente riacho Arapuã (coordenadas -12º09'15,89"; -44º34'47,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º08'38,70"; -44º27'57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso;
IIIcom o Município de Cristópolis - começa no ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
IVcom o Município de Baianópolis - começa no ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º30'02,26", na vereda Alegre, desce por esta até sua foz no rio São João (coordenadas -12º18'09,97"; -44º34'01,01") sobe por este, até o cruzamento com a estrada Poço da Pedra-Monzodó (coordenadas -12º19'47,69"; -44º40'25,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto (coordenadas - 12º24'18,59"; - 44º 43'33,66") na estrada Cabeça Dantas-Monzodó, continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º24'31,83"; -44º 44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
Vcom o Município de São Desidério - começa no lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º24'31,83"; -44º44'16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 08,01"; -44º46'32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas -12º23'42,43"; -44º46'52,45"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -12º23' 40,07"; -44º49'39,09", no cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º23'22,74"; -44º50'13,22", no cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no mata burro (coordenadas -12º 21' 19,03"; -44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca, na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", no encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona.
§ 6º- Os limites do Município de Cotegipe, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no ponto de interseção (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35") com a reta de direção norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020 na vereda Monte Alegre ou do Funil, desce por este até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º 29' 44,74");
IIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de cruzamento (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º 29' 44,74"), da vereda Monte Alegre ou do Funil com a BR-020, desce pela vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37");
IIIcom o Município de Wanderley - começa na foz da vereda Monte Alegre ou do Funil (que a montante tem o nome Canabravinha) no rio Grande (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37"), sobe por este até a foz do Tijucuçu (coordenadas -11º39'45,42"; -44º 09' 58,84"), sobe por este até a foz do riacho Maracapu (coordenadas -11º 44' 11,75"; -44º 08' 53,43"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 01' 57,15"; -44º 06' 42,94"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 02' 47,02"; -44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IVcom o Município de Cristópolis - começa no ponto na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26"), fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue sentido sudoeste, pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas -12º06'26,69"; -44º 18' 00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º20'43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre;
Vcom o Município de Angical - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º06'09,77"; -44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Jaguriti (coordenadas -12º 04' 49,96"; -44º20'54,74"), na serra do Brejo Grande ou do Boqueirão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Grande (coordenadas -11º 45' 07,24"; -44º 39' 16,60"), fronteiro ao lugar Cupins (Angical), sobe pelo rio Grande até o ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º39'37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro;
VIcom o Município de Riachão das Neves - começa no rio Grande no ponto de coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º 39' 37,97", fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta até a referida foz (coordenadas -11º 44' 46,69"; -44º 39' 38,62"), sobe pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro até o cruzamento com a BR-020 (coordenadas -11º39' 31,94"; -44º 41' 05,91"), daí em reta, sentido norte, até a interseção com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35").
§ 7º- Os limites do Município de Cristópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.733, de 19 de julho de 1962, ficam restaurados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Angical - começa no ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso, daí em reta, sentido nordeste, até o extremo leste da serra do Bom Sucesso (coordenadas -12º 05' 34,63"; -44º26'36,53"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06'09,77";-44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre;
IIcom o Município de Cotegipe - começa no ponto na estrada Cristópolis-Cotegipe (coordenadas -12º 06' 09,77"; -44º 20' 43,43"), no divisor de águas dos riachos Aricoré, Juguriti e vereda Alegre, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 06' 26,69"; -44º18'00,76"), a nordeste da fazenda Tiririca, segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande, até o ponto de coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu;
IIIcom o Município de Wanderley - começa no divisor de águas da serra do Brejo Grande, no ponto de coordenadas -12º02'47,02"; -44º06'49,26", fronteiro à nascente do riacho Maracapu, segue pelo divisor da serra do Brejo Grande, até alcançar o ponto de coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69", nos divisores de águas das serras do Covil e Santana confrontando a nascente do riacho Canabrava;
IVcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no ponto de coordenadas -12º14'17,78"; -43º57'29,69", no divisor de águas das serras do Covil e Santana, confrontando a nascente do riacho Canabrava, segue por este divisor, sentido sudoeste, até alcançar a nascente do riacho da Baraúna (coordenadas -12º15'50,86"; - 44º03'18,32"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º15'11,02"; -44º04'51,96", no cruzamento da estrada que passa pelo Dois Capão, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º15' 43,95"; -44º 11' 45,84", no cruzamento da estrada Cabeceira do São João-Lagoa do Oscar com o Marimbu do São João, desce por este até a Passagem do Jacaré (coordenadas -12º18'23,66"; -44º 18' 45,36");
Vcom o Município de Baianópolis - começa na Passagem do Jacaré (coordenadas -12º18'23,66"; -44º18'45,36") no Marimbu do São João, desce por este até sua foz no Marimbu das Pederneiras (coordenadas -12º18'02,01"; -44º32'06,46"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º13'20,66"; -44º 30' 02,26", na vereda Alegre;
VIcom o Município de Catolândia - começa na vereda Alegre (coordenadas -12º 13' 20,66"; -44º 30' 02,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 08' 38,70"; -44º 27' 57,79", no divisor de águas das sub-bacias dos riachos Aricoré, Juguriti e do vereda Alegre na serra do Bom Sucesso.
§ 8º- Os limites do Município de Formosa Do Rio Preto, estabelecidos na forma da Lei nº 1.590, de 22 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado do Piauí - começa no ponto de trijunção dos limites interestaduais da Bahia-Tocantins-Piauí (coordenadas -10º 09' 24,55"; -45º 43' 25,75"), no encontro dos divisores de águas entre as bacias dos rios São Francisco, Tocantins e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia; segue pelo divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, pela linha divisória interestadual, até encontrar o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º56'40,33");
IIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º 56' 40,33"), segue por este último divisor, sentido sul, até a foz da vereda Cabeça de Porco no rio Preto (coordenadas -11º 00' 25,56"; -44º58'16,02"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 00'26,14"; -44º 58' 15,71"), sobe por este, até o ponto fronteiro à foz da vereda da Malhadinha (coordenadas - 11º 01' 03,30"; -44º 58' 25,66"), daí em reta à referida foz (coordenadas -11º01'03,82"; -44º 58' 25,09"), sobe por esta até a foz da vereda do Mocambo (coordenadas -11º07'17,63"; -45º 00' 27,03"), sobe por esta até a sua nascente (coordenadas -11º11'54,68"; -44º 56' 50,93"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio, vereda da Canabravinha e do riacho Riachinho, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas do córrego Boa Vista (coordenadas -11º21'43,67"; -44º59'33,73");
IIIcom o Município de Riachão das Neves - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha-córrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73"), segue pelo divisor de águas dos riachos Riachinho, Boa Vista e do riacho Grande até cruzar com a estrada Cariparé-estrada rio do Ouro (coordenadas -11º 24' 59,16"; -45º 12' 38,41"), segue por esta até a bifurcação para Formosa do Rio Preto (coordenadas -11º 24' 18,20"; -45º 25' 17,10"), segue pela estrada do rio do Ouro, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas -11º 29' 36,67"; -45º 37' 55,04"), segue por esta até o entroncamento da BA-458 (coordenadas -11º 33' 50,12 ; -46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas (coordenadas -11º 33' 34,98"; -46º 06' 32,61"), segue por este rumo, sentido sul, até a interseção com divisor de águas da Serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º36'27,94"; -46º 06' 46,71");
IVcom o Estado de Tocantins - começa na interseção do rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º 06' 46,71"), segue por este divisor até o marco de trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Piauí e Tocantins, no encontro com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba (coordenadas -10º 09' 24,55"; -45º 43' 25,75").
§ 9º- Os limites do Município de Luís Eduardo Magalhães, estabelecidos na forma da Lei nº 7.619, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barreiras - começa na Serra Geral (coordenadas -12º02' 54,77"; -46º 22' 44,02"), no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sanguessuga (coordenadas -12º01' 59,92"; -46º 08' 52,83"), desce por este até sua foz no rio de Janeiro (coordenadas -11º52' 04,08"; -45º 57' 01,03"), desce por este até a foz do rio das Balsas (coordenadas -11º54'51,68"; -45º 39' 39,62"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Borá, no rio de Ondas (coordenadas -12º19'27,563"; -45º44'45,537"), daí em reta, direção sudoeste, até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas (coordenadas -12º24'40,84"; -45º 45' 53,11");
IIcom o Município de São Desidério - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º45'53,11", no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue por este divisor, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º30'15,72"; -46º09'14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
IIIcom o Estado do Tocantins - começa no ponto de coordenadas -12º 30' 15,72"; -46º09'14,64", no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -12º 02' 54,77"; -46º22' 44,02".
§ 10º- Os limites do Município de Mansidão, estabelecidos na forma da Lei nº 4.408, de 25 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado de Piauí - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras, com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º39'07,76"; -44º09'48,59"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º35'00,79"; -44º05'08,33");
IIcom o Município de Buritirama - começa no ponto de encontro dos divisores de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º35'00,79"; -44º05'08,33"), no limite interestadual com o Piauí, segue pelo divisor de águas desta serra, até o ponto de encontro com o divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro (coordenadas -10º51'25,43"; -43º54'02,58");
IIIcom o Município de Barra - começa no ponto de encontro do divisor de águas dos morros de Manoel Vaqueiro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas -10º 51' 25,43"; - 43º54'02,58"), segue por este divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 57' 10,54"; -44º01'33,25"), segue por esta, sentido sudeste, até o ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º 20' 56,28"; -43º 49' 47,61");
IVcom o Município de Wanderley - começa no ponto na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas -11º 20' 56,28"; -43º49'47,61"), sobe pelo rio Grande até a foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 10,20"; -43º 50' 11,37");
Vcom o Município de Cotegipe - começa no rio Grande na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37"), sobe por esta até cruzar com a BR-020 (coordenadas -11º24'08,48", -44º 29' 44,74");
VIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no cruzamento da vereda do Funil ou Monte Alegre, que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha com a BR-020 (coordenadas -11º24'08,48"; -44º29'44,74"), segue por esta, sentido nordeste, até à interseção com a margem direita do rio Preto (coordenadas -11º 06' 02,57"; -44º13'49,16"), daí em reta à interseção da margem esquerda do rio Preto com a BR-020 (coordenadas -11º 06' 01,56"; -44º 13' 46,81"), segue por esta até o entroncamento com a estrada da Agro Oeste (coordenadas -11º 05' 12,83"; -44º13'08,81"), daí em reta, sentido oeste, até cruzar com a vereda do Formigueiro (coordenadas -11º 05' 12,74"; -44º13'10,78"), sobe por esta até a foz da vereda da Mansidão (coordenadas -10º 59' 53,57" ; -44º 12' 02,46"), sobe por esta até o ponto no lugar Porteira (coordenadas -10º 48' 29,95"; -44º 06' 29,57"), daí em reta ao extremo sul da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º 48' 25,83"; -44º 06' 30,17"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto de encontro com o divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra da Tabatinga ou Gurguéia, nos limites interestaduais com o Estado do Piauí (coordenadas -10º 39' 07,76"; -44º 09' 48,59").
§ 11º- Os limites do Município de Riachão Das Neves, estabelecidos na forma da Lei nº 1.731, de 19 de julho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Formosa do Rio Preto - começa no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º 06' 46,71"), na interseção com o rumo entre as fazendas Pilates e Reunidas, segue pelo referido rumo, sentido norte, até o entroncamento com a BA-458 (coordenadas -11º 33' 34,98"; -46º 06' 32,61"), segue por esta, até o entroncamento com a BA-459 (coordenadas -11º 33' 50,12"; -46º 00' 16,48"), segue por esta até o entroncamento com a estrada do rio do Ouro (coordenadas -11º 29' 36,67"; -45º37'55,04"), segue por esta até a bifurcação para Formosa do Rio Preto-Cariparé (coordenadas -11º 24' 18,20"; -45º25'17,10"), segue por esta estrada, sentido Cariparé, até cruzar com o divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista e Grande nas coordenadas -11º 24' 59,16"; -45º 12' 38,41", segue por este divisor de águas e pelo divisor de águas do riacho Riachinho até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73");
IIcom o Município de Santa Rita de Cássia - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia dos riachos Boa Vista e Riachinho com o divisor de águas da sub-bacia da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º59'33,73), segue por este divisor de águas, até a nascente da vereda da Canabravinha (coordenadas -11º 23' 05,53"; -44º 58' 22,53"), que mais abaixo recebe denominações locais de vereda do Funil ou Monte Alegre, desce por esta até a interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento do riacho Curralinho ou Pequizeiro com a BR-020;
IIIcom o Município de Cotegipe - começa na vereda do Funil ou Monte Alegre, no ponto de interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte tirada do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, daí em reta, sentido sul, até o referido cruzamento (coordenadas -11º 39' 31,94"; -44º41'05,91"), desce pelo riacho Curralinho ou Pequizeiro, até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º 44' 46,69"; -44º 39' 38,62"), daí em reta ao ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 44' 47,92"; -44º 39' 37,97");
IVcom o Município de Angical - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Curralinho ou Pequizeiro no rio Grande (coordenadas -11º44'47,92"; -44º 39' 37,97"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Branco no rio Grande (coordenadas -12º 00' 20,15"; -44º 55' 47,95");
Vcom o Município de Barreiras - começa no rio Grande no ponto fronteiro à foz do rio Branco (coordenadas -12º00'20,15"; -44º55'47,95"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -12º00'20,36"; -44º55'49,34"), sobe pelo rio Branco até a sua nascente (coordenadas -11º37'29,13"; -46º04'43,40"), daí em reta ao divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins no ponto fronteiro à referida nascente (coordenadas -11º 37' 19,75"; -46º 05' 17,97");
VIcom o Estado de Tocantins - começa no divisor geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coordenadas -11º37'19,75"; -46º05'17,97"), no ponto fronteiro à nascente do rio Branco, segue pelo referido divisor, direção oeste/noroeste até a interseção do rumo entre as fazendas Pilates-Reunidas (coordenadas -11º 36' 27,94"; -46º06'46,71").
§ 12º- Os limites do Município de Santa Rita de Cássia, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Estado do Piauí - começa no encontro do divisor de águas das subbacias das veredas do Serrito e Ingazeira com as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º55'07,51"; -44º56'40,33"), segue por este divisor de águas, sentido nordeste, até o encontro com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º 39' 07,76"; -44º09'48,59");
IIcom o Município de Mansidão - começa no ponto de encontro dos divisores de águas da serra da Tabatinga ou Gurguéia, com o divisor de águas da serra do Cercado ou das Porteiras (coordenadas -10º39'07,76"; -44º09'48,59"), segue por este divisor até seu extremo sul (coordenadas -10º 48' 25,83"; -44º 06' 30,17"), daí em reta, ao ponto no lugar Porteira, na vereda da Mansidão (coordenadas -10º 48' 29,95"; -44º06'29,57"), desce por esta, até sua foz na vereda do Formigueiro (coordenadas -10º59'53,57"; -44º 12' 02,46"), desce por esta até o ponto de interseção (coordenadas -11º 05'12,74"; -44º 13' 10,78"), da reta de direção leste/oeste que parte do entroncamento da BR-020 com a estrada da Agro Oeste, daí em reta ao referido entroncamento (coordenadas -11º 05' 12,83"; -44º 13' 08,8"), segue pela BR-020, sentido sudoeste, até a margem esquerda do rio Preto (coordenadas -11º 06' 01,56"; -44º 13' 46,81"), daí em reta à margem direita do rio Preto na BR-020 (coordenadas -11º 06' 02,57"; -44º 13' 49,16"), segue por esta, sentido sudoeste, até cruzar com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º24'08,48"; -44º29'44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha;
IIIcom o Município de Cotegipe - começa no cruzamento da BR-020 com a vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 08,48"; -44º29'44,74"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, sobe por esta, até o ponto de interseção (coordenadas -11º24'29,60"; -44º41'07,35"), com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro;
IVcom o Município de Riachão das Neves - começa na vereda Monte Alegre ou do Funil (coordenadas -11º 24' 29,60"; -44º 41' 07,35"), que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha, no ponto de interseção com a reta de direção sul/norte, que parte do cruzamento da BR-020 com o riacho Curralinho ou Pequizeiro, sobe pela vereda Monte Alegre ou do Funil ou da Canabravinha até a sua nascente (coordenadas -11º 23' 05,53"; -44º58' 22,53"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Boa Vista e Canabravinha até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho Riachinho (coordenadas -11º21'43,67"; -44º59'33,73");
Vcom o Município de Formosa do Rio Preto - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Canabravinha - córrego Boa Vista e Riachinho (coordenadas -11º 21' 43,67"; -44º 59' 33,73"), daí alcança e segue pelo divisor de águas entre a vereda da Canabravinha, do rio Santo Antônio e do riacho Riachinho, até a nascente da vereda do Mocambo (coordenadas -11º 11' 54,68"; -44º 56' 50,93"), desce por esta até sua foz na vereda da Malhadinha (coordenadas -11º 07' 17,63"; -45º 00' 27,03"), desce por esta até sua foz no rio Preto (coordenadas -11º 01' 03,82"; -44º 58' 25,09"), daí em reta ao rio Preto no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -11º 01' 03,30"; -44º 58' 25,66"), desce por este até o ponto fronteiro à foz da vereda Cabeça de Porco (coordenadas -11º 00' 26,14"; -44º 58' 15,71"), daí em reta à referida foz (coordenadas -11º 00' 25,56"; -44º 58' 16,02"), daí alcança e segue pelo divisor de águas das sub-bacias das veredas do Serrito e Ingazeira, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10º 55' 07,51"; -44º 56' 40,33").
§ 13º- Os limites do Município de São Desidério, estabelecidos na forma da Lei nº 1.621, de 22 de fevereiro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Luís Eduardo Magalhães - começa no ponto de coordenadas -12º 30' 15,72"; -46º 09' 14,64", situado no divisor de águas da serra Geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue pelo divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11";
IIcom o Município de Barreiras - começa no ponto de coordenadas -12º 24' 40,84"; -45º 45' 53,11", situado no divisor de águas das bacias dos rios de Ondas e das Fêmeas, segue pelo referido divisor, direção leste-nordeste, até a foz do rio São Desidério no rio Grande (coordenadas -12º 19' 12,63"; -45º 01' 20,28"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17", no encontro do divisor de águas das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona;
IIIcom o Município de Catolândia - começa no ponto de encontro dos divisores das serras do Boqueirão, Tatu e Mamona (coordenadas -12º 17' 35,20"; -44º 55' 38,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no mata burro (coordenadas -12º 21' 19,03"; -44º 51' 54,99"), na Lagoa da Tiririca na estrada Tiririca-Catolândia, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada João Rodrigues-Sucupira com o riacho Seco da Enchente da Capivara (coordenadas -12º 23' 22,74"; -44º 50' 13,22"), continua em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Boqueirão-João Rodrigues com o riacho Seco da Enchente da Capivara no Boqueirão (coordenadas -12º 23' 40,07"; -44º 49' 39,09"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Tamanduá (coordenadas -12º 23' 42,43"; -44º 46' 52,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 24' 08,01"; -44º 46' 32,38", na estrada Tamanduá-Porto Alegre, continua em reta, sentido sudeste, até o lugar Cabeça Dantas (coordenadas -12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre;
IVcom o Município de Baianópolis - começa no lugar Cabeça Dantas (coordenadas - 12º 24' 31,83"; -44º 44' 16,29"), à margem do Marimbu do Porto Alegre, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -12º 25' 01,37"; -44º 44' 27,25", no Marimbu do Porto Alegre, situado a sudeste do povoado Buriti Cortado e a nordeste do lugar Cabeça Dantas, sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -12º 28' 21,97"; -44º 43' 11,82"), sobe por este até a foz do riacho Barbosa (coordenadas -12º 34' 19,73"; -44º 37' 26,23"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Cocos-Campo Grande, na localidade Calindé 1 (coordenadas -12º 43' 34,07"; -44º 36' 36,35"), próximo à vereda de Cocos, continua em reta, sentido sudeste, até a foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
Vcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º56'28,29"; -44º32'58,14"), desce por este até sua foz no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31");
VIcom o Município de Correntina - começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), sobe por este até a foz do rio Guará (coordenadas -13º 04' 22,42"; -44º 42' 51,81"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 17' 48,86"; -45º 55' 54,47"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco;
VIIcom o Estado de Goiás - começa no ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º27'57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de água das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º55'34,97"; -46º07' 19,03", fronteiro à nascente do rio Mosquito;
VIIIcom o Estado de Tocantins - começa no ponto na serra Geral (coordenadas - 12º55'34,97"; -46º07'19,03"), situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, fronteiro à nascente do rio Mosquito, segue pelo referido divisor, sentido oeste-norte-nordeste, até o ponto de coordenadas -12º30'15,72"; -46º09'14,64".
§ 14º- Os limites do Município de Wanderley, estabelecidos na forma da Lei nº 4.403, de 25 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mansidão - começa na foz da vereda do Funil ou Monte Alegre (que a montante recebe denominação de vereda da Canabravinha) no rio Grande (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37"), desce por este até o ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas -11º 20' 56,28"; -43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão;
IIcom o Município de Barra - começa no ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas -11º20'56,28"; -43º 49' 47,61"), na serra do Boqueirão, segue por esta serra, direção sul/sudeste até o seu extremo sul (coordenadas -11º51'36,36"; -43º39'32,49"), daí em reta até o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39' 41,96");
IIIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas -11º51'54,82"; -43º39'41,96"), daí em reta ao divisor de águas do rio Grande e riacho Largo, confrontando o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas -11º52'06,60"; -43º41'51,76"), segue pelo divisor de águas do riacho Largo e do rio Grande até o ponto de coordenadas -12º 01' 32,76"; -43º43'17,42", na estrada da fazenda São José, segue por esta estrada até o ponto de divisa entre as fazendas Umbuzeiro e Jitirana (coordenadas -12º 02'53,29"; -43º43'54,26"), daí em reta à ponte sobre o riacho dos Mouras, na estrada que liga as localidades de Caraíbas ao Moura (coordenadas -12º04'16,94"; -43º45'57,02"), daí em reta ao extremo norte da serra do Covil (coordenadas -12º04'34,71"; -43º46'27,04"), segue por este divisor de águas, sentido sudoeste, passando pelo ponto de coordenadas -12º13'44,49"; -43º 54' 53,62", ficando a Escola Municipal Solon Gomes da Silva para o Município de Wanderley, até encontrar com o divisor de águas da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º55'44,08");
IVcom o Município de Brejolândia - começa no ponto de encontro do divisor de águas das serras de Santana e do Covil (coordenadas -12º14'35,38"; -43º55'44,08"), segue pelo divisor de águas da serra de Santana até o ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas -12º14'17,78"; -43º57'29,69");
Vcom o Município de Cristópolis - começa no divisor de águas da serra de Santana no ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava (coordenadas -12º14'17,78"; -43º 57'29,69"), segue pelo divisor de águas da serra do Brejo Grande até o ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas -12º02'47,02"; -44º06'49,26");
VIcom o Município de Cotegipe - começa na serra do Brejo Grande no ponto fronteiro à nascente do riacho Maracapu (coordenadas -12º02'47,02"; -44º 06' 49,26"), daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º01'57,15"; -44º06'42,94"), desce por este até sua foz no rio Tijucuçu (coordenadas -11º44'11,75"; -44º08'53,43"), desce por este até sua foz no rio Grande (coordenadas -11º39'45,42"; -44º09'58,84"), desce por este até a foz da vereda Canabravinha, que mais abaixo recebe o nome de vereda do Funil ou Monte Alegre (coordenadas -11º21'10,20"; -43º50'11,37").

Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Revoga todas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário de Planejamento

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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