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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14092, de 29 de abril de 2019

Nº 14092/2019

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Art. 1.
- Os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Cícero Dantas, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Novo Triunfo - começa no ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio, da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36"), segue por este divisor de águas e dos riachos baixa do Inácio e do Ataú até a nascente do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10°26' 20,98"; -38°24' 53,89"), desce por este até cruzar com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10°27' 47,77"; -38°24' 53,63");
II com o município de Fátima - começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10°28' 36,15"; -38°13' 11,82"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de São Domingos a Cansanção (coordenadas -10°32' 17,21"; -38°17' 02,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação das estradas Lagoa do Campo-Barroca-Baixa da Onça (coordenadas -10°33' 13,68"; -38°17' 10,59"), segue por esta estrada, sentido Barroca, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça (coordenadas -10°34' 24,27"; -38°17' 04,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de Ovelha (coordenadas -10°35' 27,22"; -38°16' 39,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da baixa da Ovelha (coordenadas -10°37' 11,73"; -38°16' 21,46"), segue pelo divisor de águas do serrote da Ovelha, sentido sul, até o ponto na ladeira do Candeal (coordenadas -10°38' 24,98"; -38°16' 29,48"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa do Raso no riacho do Saco (coordenadas -10°39' 02,31"; -38°16' 19,47"), desce por este até a foz do riacho da Massaranduba (coordenadas -10°40' 26,99"; -38°16' 07,82");
III com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10°37' 57,34"; -38°23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido norte, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110 (coordenadas -10°37' 47,55"; -38°23' 53,68"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira (coordenadas -10°36' 33,47"; -38°26' 14,93"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10°36' 33,28"; -38°28' 54,89"), segue por este divisor de águas, sentido noroeste, até a nascente do riacho Campinas (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76");
IVcom o município de Banzaê - começa na nascente do riacho Campinas no divisor de águas entre os rios Ribeira do Pombal e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76"), segue por este divisor de águas até o alto da serra das Proezas (coordenadas -10°31' 56,11" ; -38°34' 57,09"), a leste do distrito de São João da Fortaleza, daí em reta, sentido sudoeste, em direção à foz do rio Várzea do Burro no rio Massacará até cruzar com o divisor de águas do riacho da baixa do Retiro e do riacho da baixa do Juá (coordenadas -10°32' 46,08"; -38°36' 45,73"), segue por este divisor de águas até encontrar com o divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Boqueirão (coordenadas -10°29' 06,34"; -38°39' 22,09");
Vcom o município de Euclides da Cunha - começa no encontro do divisor de águas dos riachos da Boa Vista e Boqueirão e dos riacho da baixa do Juá (coordenadas -10°29' 06,34"; -38°39' 22,09"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Juá, sentido norte, até o alto do morro da Cara de Soldado (coordenadas -10°26' 44,61"; -38°37' 48,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa da Cambiriba com a estrada Cambiriba-Major (coordenadas -10°26' 52,16"; -38°37' 24,97"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Cambiriba e da baixa do Capitão (serra do Barro Vermelho), sentido norte, até o ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio e do riacho da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36").
§ 2º- Os limites do município de Coronel João Sá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.762, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Riachão na foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°07' 23,48"; -38°01' 03,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10°08' 47,95"; -37°57' 54,96"), segue pela BR-235 até o entroncamento com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10°14' 48,89"; -37°47' 34,84"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas -10°16' 08,21"; -37°47' 00,17"), segue pela BR-235 até o ponto de coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45", próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
IIcom o Estado de Sergipe - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova, no ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Cansanção (coordenadas -10°20' 08,17"; -37°44' 30,94"), desce por este até a foz do riacho da Telha (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57");
IIIcom o município de Paripiranga - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 42,66"; -37°51' 27,12"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03");
IVcom o município de Adustina - começa na foz do riacho da Palha no rio Vaza Barris (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03"), sobe por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04");
Vcom o município de Sítio do Quinto - começa na foz do rio Caraíbas ou Quingomes no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
VIcom o município de Jeremoabo - começa no ponto no rio Vaza-Barris, (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva, daí em reta, até a foz do riacho do Silva (coordenadas -10°12' 56,56"; -38°06' 30,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°11' 42,82"; -38°06' 07,04"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98").
§ 3º- Os limites do município de Jeremoabo, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Rodelas - começa na nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09°38' 48,24"; -38°47' 04,93"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09°41' 12,63"; -38°32' 57,28");
IIcom o município de Paulo Afonso - começa na foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09°41' 12,63"; -38°32' 57,28"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Fazenda São José-Assentamento Matinha com o riacho da Baixa da Juremeira (coordenadas -09°42' 45,04"; -38°29' 16,03"), desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70");
IIIcom o município de Santa Brígida - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas-09°41' 56,18"; -38°26' 35,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09°47' 06,37"; -38°19' 58,49"), próximo à fazenda Pedrinhas, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°51' 37,42"; -38°16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a fazenda Barriguda, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09°54' 36,44"; -38°12' 22,30"), desce por este até sua foz no riacho do Cágado (coordenadas -09°54' 36,35"; -38°09' 33,87"), desce por este até sua foz no riacho do Gado Bravo (coordenadas -09°54' 40,95"; -38°08' 29,23"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bom Jesus (coordenadas -09°54' 21,28"; -38°08' 05,34"), desce por este até sua foz no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 08,40"; -38°07' 22,73"), desce por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06");
IVcom o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Minuim na foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°56' 51,83"; -38°08' 17,50"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Toco Preto (coordenadas -09°58' 48,32"; -38°06' 03,80"), desce por este até sua foz no riacho Serra Redonda (coordenadas -10°00' 09,21"; -38°06' 33,24"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Meio (coordenadas -10°02' 03,63"; -38°05' 30,50"), desce por este até a junção com o riacho do Cachorro (coordenadas -10°07' 57,46"; -38°05' 16,54"), formadores do riacho Riachão, desce por este até a foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98");
Vcom o município de Coronel João Sá - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Silva (coordenadas -10°11' 42,82"; -38°06' 07,04"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,56"; -38°06' 30,00"), daí em reta, até o ponto no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva;
VIcom o município de Sítio do Quinto - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Caritá (coordenadas -10°10' 45,40"; -38°11' 32,15"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10°15' 30,36"; -38°18' 10,98"), segue por esta, sentido sudoeste, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10°16' 49,70"; -38°18' 36,44");
VIIcom o município de Novo Triunfo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10°16' 44,65"; -38°23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá até o ponto de coordenadas -10°17' 39,64"; -38°24' 26,54", ao norte da localidade Besouro, daí em reta, sentido noroeste, até a estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10°17' 34,55"; -38°25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -10°17' 49,16"; -38°25' 32,75", próximo à localidade Lagoa de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10°17' 51,09"; -38°26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta (coordenadas -10°18' 39,39"; -38°28' 42,52"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino, daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do divisor de águas do riacho da baixa do Tanque e do riacho da Baixa da Volta (coordenadas -10°18' 56,22"; -38°28' 17,83"), segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas do riacho da baixa da Terra Dura até o encontro com o divisor de águas dos riachos das Barreiras e da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote(coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77");
VIIIcom o município de Euclides da Cunha - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote e da baixa da Terra Dura com o divisor de águas do riacho das Barreiras (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a foz do riacho dos Alagados no riacho das Barreiras (coordenadas -10°12' 33,44"; -38°36' 48,23");
IXcom o município de Canudos - começa no riacho das Barreiras na foz do riacho dos Alagados (coordenadas -10°12' 33,44"; -38°36' 48,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°09' 59,76"; -38°43' 59,475"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Rosário e da bacia do rio Vaza-Barris até a nascente do riacho da baixa Caldeirão da Ema (coordenadas -10°00' 00,06"; -38°50' 09,93"), desce por este até sua foz no riacho do Rosário (coordenadas -09°57' 55,41"; -38°52' 08,58"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Silva (coordenadas -09°58' 44,45"; -38°53' 27,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°57' 08,62"; -38°54' 59,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -09°52' 27,74"; -38°55' 54,09"), próximo à localidade Canché, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canto da Cacimba no riacho Mandacaru (coordenadas -09°51' 16,33"; -38°55' 06,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cipó-Canché (coordenadas -09°49' 58,41"; -38°52' 10,08"), próximo à fazenda Senhor do Bonfim, continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa do Barco Vermelho no riacho do Cipó (coordenadas -09°49' 37,58"; -38°51' 43,91"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Columbi (coordenadas -09°46' 53,01"; -38°51' 57,49"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Olho d`Água (coordenadas -09°46' 18,87"; -38°50' 43,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°44' 29,08"; -38°46' 46,73"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Cipó e da bacia do rio Vaza-Barris, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09°38' 48,24"; -38°47' 04,93").
§ 4º- Os limites do município de Nova Soure, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Cipó - começa no riacho Seco (coordenadas -11°09' 42,60"; -38°37' 00,52"), na interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo, daí em reta, sentido leste, à referida nascente (coordenadas -11°09' 47,81"; -38°28' 53,86"), desce por este riacho até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11°10' 09,12"; -38°26' 42,53");
IIcom o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Curral Novo no rio Itapicuru (coordenadas -11°10' 09,12"; -38°26' 42,53"), desce por este até a foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11°15' 52,39"; -38°22' 22,94");
IVcom o município de Sátiro Dias - começa na nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11°29' 26,59"; -38°29' 56,77"), na estrada que liga as localidades de Beija-Flôr-Eucalipto a Santana, segue pela referida estrada, sentido Santana, até o entroncamento com a BA-403 (coordenadas -11°29' 10,00"; -38°32' 42,25"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da baixa da Santana (coordenadas -11°29' 02,29"; -38°33' 20,00"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11°29' 31,09"; -38°34' 14,33"), com a reta de direção norte-sul que parte da bifurcação da estrada de Santana-Pau de Colher, daí em reta, sentido norte, até a referida bifurcação (coordenadas -11°27' 49,52"; -38°34' 15,17"), segue pela estrada de Pau de Colher até o entroncamento com a BA-084 (coordenadas -11°26' 24,59"; -38°38' 26,63");
Vcom o município de Biritinga - começa no cruzamento da BA-084 com a estrada Pau de Colher-Baixa Pequena (coordenadas -11°26' 24,59"; -38°38' 26,63"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa Pequena (coordenadas -11°25' 50,65"; -38°39' 52,61"), desce por este até cruzar com a BA-084 (coordenadas -11°24' 39,43"; -38°37' 19,08"), daí em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada para a fazenda Pombal (coordenadas -11°21' 21,63"; -38°46' 26,27");
VIcom o município de Tucano - começa no alto do Quererá na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11°21' 21,63"; -38°46' 26,27"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Seco (coordenadas -11°11' 37,01"; -38°37' 58,31"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11°09' 42,60"; -38°37' 00,52"), com a reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo.
§ 5º- Os limites do município de Novo Triunfo, estabelecidos na forma da Lei nº 4.846, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Jeremoabo - começa no encontro do divisor de água do riacho das Barreiras com o divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Terra Dura ou do Tanque e do riacho da baixa da Volta até o seu extremo leste (coordenadas -10°18' 56,22"; -38°28' 17,83"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino (coordenadas -10°18' 39,39"; -38°28' 42,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10°17' 51,09"; -38°26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, daí em reta, sentido leste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Casinhas (coordenadas-10°17' 49,16"; -38°25' 32,75"), próximo à localidade Lagoa de Cima, segue por esta até o ponto na estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10°17' 34,55"; -38°25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, daí em reta, sentido leste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10°17' 39,64"; -38°24' 26,54"), ao norte da localidade Besouro, segue por este divisor de águas até o alto do morro Jatobá (coordenadas -10°16' 44,65"; -38°23' 02,91"), ao sudeste da localidade Quixaba;
IIcom o município de Cícero Dantas - começa no ponto de cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Novo com o riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10°27' 47,77"; -38°24' 53,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°26' 20,98" ; -38°24' 53,89"), segue pelo divisor de água da sub-bacia dos riachos baixa do Tubarão, baixa do Inácio e do riacho do Ataú, até encontrar com o divisor de água dos riachos da baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36");
IIIcom o município de Euclídes da Cunha - começa no ponto de encontro dos divisores de água das sub-bacias Baixa do Tubarão, Baixa do Inácio e Baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36"), segue por este divisor, sentido norte, até o encontro do divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77").
§ 6º- Os limites do município de Paripiranga, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Coronel João Sá - começa no rio Vaza-Barris na foz do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°26' 42,66"; -37°51' 27,12"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57");
IIcom o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57"), desce por este até a foz do riacho Salgado (coordenadas -10°31' 03,26"; -37°48' 55,56"), desce pelo riacho Cansanção ou dos Negros até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°35' 03,95"; -37°49' 53,56"), desce por este até o Poço da Conceição (coordenadas -10°37' 23,45"; -37°45' 29,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Baixa da Ladeira Grande (coordenadas -10°41' 12,70"; -37°48' 30,06"), continua em reta, sentido oeste, até a lagoa Salgada (coordenadas -10°41' 10,11"; -37°50' 17,19"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Coité (coordenadas -10°41' 39,94"; -37°50' 46,84"), continua em reta, sentido sudoeste, até o monumento rodoviário na divisa dos Estados de Sergipe e Bahia (coordenadas -10°41' 57,04"; -37°50' 50,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o açude Caiçá (coordenadas -10°42' 06,50"; -37°51' 45,76"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Jenipapo (coordenadas -10°42' 56,76"; -37°54' 36,38"), continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Saco (coordenadas -10°45' 42,28"; -37°59' 05,94"), na antiga estrada do Saco das Candeias, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Real (coordenadas -10°41' 59,98"; -38°02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco;
IIIcom o município de Adustina – começa na nascente do rio Real (coordenadas -10°41' 59,98"; -38°02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Pau de Colher (coordenadas -10°41' 43,32"; -38°00' 59,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Lagoa do Barro (coordenadas -10°40' 09,28"; -37°59' 51,11"), continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da BA-220 com o riacho do Baixão (coordenadas -10°39' 07,06"; -37°58' 47,79"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°37' 30,41"; -37°58' 00,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Terra Branca-Lagoa Preta (coordenadas -10°36' 07,23"; -37°56' 22,41"), a sudoeste da localidade Quixaba, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada Terra Branca-Paripiranga com o riacho Terra Branca (coordenadas -10°35' 02,89"; -37°55' 04,11"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°34' 33,10"; -37°54' 54,02"), sobe por este até a foz do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03").
§ 7º- Os limites do município de Pedro Alexandre, estabelecidos na forma da Lei nº 1.763, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Santa Brígida - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), desce por este até a foz do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09°53' 00,32"; -38°06' 11,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°53' 55,10"; -38°04' 40,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09°54' 27,49"; -38°01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
IIcom o Estado de Sergipe - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Jacaré (coordenadas -09°56' 04,52"; -37°58' 36,00"), desce por este até o ponto de coordenadas -09°55' 17,80"; -37°54' 05,08", no lugar Barra do Félix, segue pelo divisor de águas da serra Negra até o lugar Ponta da Serra (coordenadas -10°00' 56,71"; -37°49' 20,57"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Couros (coordenadas -10°02' 07,77"; -37°45' 33,71"), à margem do riacho do Cachorro, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
IIIcom o município de Coronel João Sá - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova no ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas -10°16' 08,21"; -37°47' 00,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10°14' 48,89"; -37°47' 34,84"), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10°08' 47,95"; -37°57' 54,96"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Serra Negra (coordenadas -10°07' 23,48"; -38°01' 03,52"), desce por este até sua foz no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98");
IVcom o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), sobe por este até a junção dos riachos do Cachorro e do Meio (coordenadas -10°07' 57,46"; -38°05' 16,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°02' 03,63"; -38°05' 30,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Serra Redonda na foz do riacho Toco Preto (coordenadas -10°00' 09,21"; -38°06' 33,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°58' 48,32"; -38°06' 03,80"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Formosa (coordenadas -09°56' 51,83"; -38°08' 17,50"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06").
§ 8º- Os limites do município de Ribeira do Amparo, estabelecidos na forma da Lei nº 1.027, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ribeira do Pombal - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10°58' 36,87"; -38°31' 47,73"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -10°57' 36,33"; -38°31' 51,59"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -10°57' 22,14" ; -38°31' 17,44" ), próximo à Canavieiras, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10°56' 41,15"; -38°29' 13,44"), segue pela referida estrada, sentido localidade de Pinto, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10°56' 20,85"; -38°28' 09,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o tanque velho do Araújo (coordenadas -10°55' 16,54"; -38°27' 33,44"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,73"; -38°26' 33,14"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,35"; -38°25' 46,88"), daí em reta, sentido sudeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas-10°54' 58,67"; -38°25' 24,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10°55' 01,53"; -38°24' 35,28"), daí em reta, sentido norte, até o alto do Sítio (coordenadas -10°52' 46,35"; -38°24' 37,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10°52' 33,95" ; -38°22' 37,76"), segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de interseção (coordenadas -10°50' 24,81"; -38°22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste que parte do ponto no entroncamento da fazenda de Elias na estrada Lagoa do Padre-Barreirinho;
IIcom o Estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Raspador-Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10°48' 27,70"; -38°14' 10,98"), desce por este até a foz do riacho Cabo Verde no rio Real (coordenadas -10°55' 36,50"; -38°12' 51,08");
IIIcom o município de Itapicuru - começa no rio Real na foz do riacho Cabo Verde (coordenadas -10°55' 36,50"; -38°12' 51,08"), sobe por este até cruzar com a estrada Lagoa do Soares - Jacurici (coordenadas -10°55' 16,26"; -38°14' 44,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Canas (coordenadas -11°02' 49,83"; -38°18' 32,95"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11°07' 01,16"; -38°26' 16,97");
IVcom o município de Cipó - começa na foz do riacho das Canas no rio Itapicuru (coordenadas -11°07' 01,16"; -38°26' 16,97"), sobe por este até a foz da Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11°05' 17,91"; -38°29' 20,15"), sobe por este até o ponto no lugar Rio Quente (coordenadas -11°03' 13,14"; -38°30' 21,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da BR-110 com o divisor de águas entre o rio Itapicuru e o rio Quente ou Ribeira do Pombal (coordenadas -11°03' 35,98"; -38°30' 45,38"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas do riacho do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78").
§ 9º- Os limites do município de Ribeira do Pombal, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Banzaê -começa no encontro do divisor de águas dos riachos Bom Lugar ou do Umbuzeiro e do Veríssimo com o divisor de água do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10°43' 03,83"; -38°43' 59,82"), segue por este divisor de água e pelo divisor de água da sub-bacia do riacho Jitirana até o ponto de interseção (coordenadas -10°42' 27,14"; -38°39' 57,79") com a reta que parte da nascente do riacho Cararicé em direção ao lugar Camarão, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Camarão (coordenadas -10°43' 06,23"; -38°38' 36,13"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Baixa da Catuaba (coordenadas -10°43' 01,92"; -38°37' 55,72"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Casa Vermelha (coordenadas -10°41' 58,78"; -38°35' 22,20"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Monte (coordenadas -10°41' 18,59"; -38°34' 43,98"), à margem do açude Curral Falso, segue pelo referido açude até o centro (coordenadas -10°41' 22,43"; -38°34' 33,29"), sobe pelo riacho do Bengo até a foz do riacho Campinas (coordenadas -10°38' 21,06"; -38°33' 44,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76");
IIcom o município de Cícero Dantas - começa na nascente do riacho Campinas (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76" ), segue pelo divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão, sentido sul-sudeste, até o ponto de interseção (coordenadas -10°36' 33,28"; -38°28' 54,89") da reta de direção leste-oeste, que parte do cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira, daí em reta, sentido leste, ao referido cruzamento de estrada com o riacho da Faleira (coordenadas -10°36' 33,47"; -38°26' 14,93"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110 (coordenadas -10°37' 47,55"; -38°23' 53,68"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10°37' 57,34"; -38°23' 53,60"), a margem do riacho da Nação;
IIIcom o município de Ribeira do Amparo - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10°50' 24,81"; -38°22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF até cruzar com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10°52' 33,95" -38°22' 37,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Sítio (coordenadas -10°52' 46,35"; -38°24' 37,79"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema, na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10°55' 01,53"; -38°24' 35,28"), daí em reta, sentido oeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 58,67"; -38°25' 24,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,35"; -38°25' 46,88"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,73"; -38°26' 33,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no tanque velho do Araújo (coordenadas -10°55' 16,54"; -38°27' 33,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10°56' 20,85"; -38°28' 09,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10°56' 41,15"; -38°29' 13,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, próximo à Canavieiras (coordenadas -10°57' 22,14"; -38°31' 17,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -10°57' 36,33"; -38°31' 51,59"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10°58' 36,87"; -38°31' 47,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78");
IVcom o município de Cipó - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78"), segue por este divisor de águas até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 12,76"; -38°35' 37,01");
Vcom o município de Tucano - começa no alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 12,76"; -38°35' 37,01"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada do Assentamento Campo Verde-Baixa do Umbuzeiro, ao leste do referido assentamento (coordenadas -10°59' 18,25"; -38°35' 38,33"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Assentamento Conceição-Campo Verde-Fazenda São Francisco (coordenadas -10°56' 24,21"; -38°37' 32,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da BR-410-Campo Verde (coordenadas -10°53' 57,34"; -38°40' 03,46"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Vista (coordenadas -10°53' 24,42"; -38°42' 38,89"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho Baixa da Gameleira na estrada Gravatá-entroncamento do Veríssimo (coordenadas -10°47' 54,23", -38°45' 44,82"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Veríssimo e do riacho da baixa da Gameleira até encontrar com o divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar (coordenadas -10°44' 49,93"; -38°46' 02,78");
VIcom o município de Quijingue - começa no encontro do divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar, riacho da Gameleira e riacho do Veríssimo (coordenadas -10°44' 49,93"; -38°46' 02,78"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar e do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas riacho do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10°43' 03,83"; -38°43' 59,82").
§ 10º- Os limites do município de Santa Brígida, estabelecidos na forma da Lei nº 1.757, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Paulo Afonso - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70"), segue por esta até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos das baixas do Angico e da Juremeira (coordenadas -09°42' 24,62"; -38°21' 49,15"), segue pelo referido divisor, sentido nordeste, até a nascente do riacho da baixa Pau de Colher (coordenadas -09°40' 39,71"; -38°21' 02,45"), desce por este até sua foz no riacho da baixa do Angico (coordenadas -09°39' 49,59"; -38°18' 06,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baixa Verde-Buri (coordenadas -09°41' 26,27"; -38°17' 07,20"), ao sudoeste da Fazenda Baraúna, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°40' 28,10"; -38°13' 29,34"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Bandeira, daí em reta, até a foz do riacho da baixa do Angico no riacho do Tará (coordenadas -09°40' 39,09";-38°11' 40,08"), desce por este até o cruzamento com a estrada Barriga-Sítio do Tará (coordenadas -09°39' 30,90"; -38°08' 40,87"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Baixa da Areia (coordenadas -09°38' 58,51"; -38°08' 54,37"), a sudoeste da localidade Lagoa Seca, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa Seca (coordenadas -09°38' 26,44"; -38°08' 08,91"), ao norte da localidade Baixa da Areia, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Areia no riacho do Tará (coordenadas -09°38' 47,42"; -38°07' 34,59"), desce por este até sua foz no riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09°37' 47,03"; -38°07' 26,33"), desce por este até o cruzamento com a estrada Sítio do Tará-Xingozinho (coordenadas -09°36' 12,52"; -38°05' 09,87"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09°35' 50,85"; -38°04' 48,92"), próximo à localidade Tabuleirinho, desce por este até a foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09°35' 15,65"; -38°03' 34,45");
IIcom o Estado de Sergipe - começa no riacho da Boa Lembrança na foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09°35' 15,65"; -38°03' 34,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°37' 55,92"; -38°03' 20,24"), no pico do Tará, segue pelo divisor de águas do referido pico até a nascente do riacho da Pedra de Amolar (coordenadas -09°37' 57,28"; -38°02' 41,62"), desce por este até sua foz no rio Curituba (coordenadas -09°39' 06,31"; -38°00' 26,99"), sobe por este até a foz do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°48' 54,08"; -38°00' 00,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
IIIcom o município de Pedro Alexandre - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09°54' 27,49"; -38°01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09°53' 55,10"; -38°04' 40,96"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09°53' 00,32"; -38°06' 11,66"), sobe por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06");
IVcom o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jesus (coordenadas -09°55' 08,40"; -38°07' 22,73"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 21,28"; -38°08' 05,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho do Gado Bravo na foz do riacho do Cágado (coordenadas -09°54' 40,95"; -38°08' 29,23"), sobe por este até a foz do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09°54' 36,35"; -38°09' 33,87"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 36,44"; -38°12' 22,30"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°51' 37,42"; -38°16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a Fazenda Barriguda, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09°47' 06,37"; -38°19' 58,49"), próximo à Fazenda Pedrinhas, continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70").
§ 11º- Os limites do município de Sítio do Quinto, estabelecidos na forma da Lei nº 5.011, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Jeremoabo - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10°16' 49,70"; -38°18' 36,44"), segue por esta, sentido nordeste, até o cruzamento com o riacho baixa do Caritá (coordenadas -10°15' 30,36"; -38°18' 10,98"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°10' 45,40"; -38°11' 32,15"), desce por este até o ponto de coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
IIcom o município de Coronel João Sá - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), desce por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04");
IIIcom o município de Adustina - começa no rio Vaza-Barris na foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10°27' 24,54"; -38°08' 39,26").
IVCom o município de Antas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Brejo (coordenadas -10[º] 27' 24,54"; -38[º] 08' 39,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10[º] 23' 22,23"; -38[º] 14' 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10[º] 22' 43,09"; -38[º] 14' 54,18"), desce por este até sua foz no riacho Areia Branca (coordenadas -10[º] 19' 56,19"; -38[º] 15' 37,52"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10[º] 18' 25,02"; -38[º] 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Rangel (coordenadas -10[º] 18' 23,94"; -38[º]16'14,49"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10[º] 18'11,49"; -38[º] 18' 40,61"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá (coordenadas -10[º] 16' 49,70"; -38[º]18' 36,44")

Inciso IV acrescido pela Lei 14.477 de 05 de agosto de 2022.

Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Identidade do Semi-Árido Nordeste II, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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