- Os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de Cícero Dantas, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Novo Triunfo - começa no ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio, da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36"), segue por este divisor de águas e dos riachos baixa do Inácio e do Ataú até a nascente do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10°26' 20,98"; -38°24' 53,89"), desce por este até cruzar com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10°27' 47,77"; -38°24' 53,63");
II com o município de Fátima - começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10°28' 36,15"; -38°13' 11,82"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de São Domingos a Cansanção (coordenadas -10°32' 17,21"; -38°17' 02,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação das estradas Lagoa do Campo-Barroca-Baixa da Onça (coordenadas -10°33' 13,68"; -38°17' 10,59"), segue por esta estrada, sentido Barroca, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça (coordenadas -10°34' 24,27"; -38°17' 04,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de Ovelha (coordenadas -10°35' 27,22"; -38°16' 39,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da baixa da Ovelha (coordenadas -10°37' 11,73"; -38°16' 21,46"), segue pelo divisor de águas do serrote da Ovelha, sentido sul, até o ponto na ladeira do Candeal (coordenadas -10°38' 24,98"; -38°16' 29,48"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa do Raso no riacho do Saco (coordenadas -10°39' 02,31"; -38°16' 19,47"), desce por este até a foz do riacho da Massaranduba (coordenadas -10°40' 26,99"; -38°16' 07,82");
III com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10°37' 57,34"; -38°23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido norte, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110 (coordenadas -10°37' 47,55"; -38°23' 53,68"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira (coordenadas -10°36' 33,47"; -38°26' 14,93"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10°36' 33,28"; -38°28' 54,89"), segue por este divisor de águas, sentido noroeste, até a nascente do riacho Campinas (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76");
IVcom o município de Banzaê - começa na nascente do riacho Campinas no divisor de águas entre os rios Ribeira do Pombal e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76"), segue por este divisor de águas até o alto da serra das Proezas (coordenadas -10°31' 56,11" ; -38°34' 57,09"), a leste do distrito de São João da Fortaleza, daí em reta, sentido sudoeste, em direção à foz do rio Várzea do Burro no rio Massacará até cruzar com o divisor de águas do riacho da baixa do Retiro e do riacho da baixa do Juá (coordenadas -10°32' 46,08"; -38°36' 45,73"), segue por este divisor de águas até encontrar com o divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Boqueirão (coordenadas -10°29' 06,34"; -38°39' 22,09");
Vcom o município de Euclides da Cunha - começa no encontro do divisor de águas dos riachos da Boa Vista e Boqueirão e dos riacho da baixa do Juá (coordenadas -10°29' 06,34"; -38°39' 22,09"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Juá, sentido norte, até o alto do morro da Cara de Soldado (coordenadas -10°26' 44,61"; -38°37' 48,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa da Cambiriba com a estrada Cambiriba-Major (coordenadas -10°26' 52,16"; -38°37' 24,97"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Cambiriba e da baixa do Capitão (serra do Barro Vermelho), sentido norte, até o ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio e do riacho da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36").
§ 2º- Os limites do município de Coronel João Sá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.762, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Riachão na foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°07' 23,48"; -38°01' 03,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10°08' 47,95"; -37°57' 54,96"), segue pela BR-235 até o entroncamento com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10°14' 48,89"; -37°47' 34,84"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas -10°16' 08,21"; -37°47' 00,17"), segue pela BR-235 até o ponto de coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45", próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
IIcom o Estado de Sergipe - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova, no ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Cansanção (coordenadas -10°20' 08,17"; -37°44' 30,94"), desce por este até a foz do riacho da Telha (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57");
IIIcom o município de Paripiranga - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 42,66"; -37°51' 27,12"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03");
IVcom o município de Adustina - começa na foz do riacho da Palha no rio Vaza Barris (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03"), sobe por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04");
Vcom o município de Sítio do Quinto - começa na foz do rio Caraíbas ou Quingomes no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
VIcom o município de Jeremoabo - começa no ponto no rio Vaza-Barris, (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva, daí em reta, até a foz do riacho do Silva (coordenadas -10°12' 56,56"; -38°06' 30,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°11' 42,82"; -38°06' 07,04"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98").
§ 3º- Os limites do município de Jeremoabo, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Rodelas - começa na nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09°38' 48,24"; -38°47' 04,93"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09°41' 12,63"; -38°32' 57,28");
IIcom o município de Paulo Afonso - começa na foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09°41' 12,63"; -38°32' 57,28"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Fazenda São José-Assentamento Matinha com o riacho da Baixa da Juremeira (coordenadas -09°42' 45,04"; -38°29' 16,03"), desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70");
IIIcom o município de Santa Brígida - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas-09°41' 56,18"; -38°26' 35,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09°47' 06,37"; -38°19' 58,49"), próximo à fazenda Pedrinhas, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°51' 37,42"; -38°16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a fazenda Barriguda, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09°54' 36,44"; -38°12' 22,30"), desce por este até sua foz no riacho do Cágado (coordenadas -09°54' 36,35"; -38°09' 33,87"), desce por este até sua foz no riacho do Gado Bravo (coordenadas -09°54' 40,95"; -38°08' 29,23"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bom Jesus (coordenadas -09°54' 21,28"; -38°08' 05,34"), desce por este até sua foz no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 08,40"; -38°07' 22,73"), desce por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06");
IVcom o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Minuim na foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°56' 51,83"; -38°08' 17,50"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Toco Preto (coordenadas -09°58' 48,32"; -38°06' 03,80"), desce por este até sua foz no riacho Serra Redonda (coordenadas -10°00' 09,21"; -38°06' 33,24"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Meio (coordenadas -10°02' 03,63"; -38°05' 30,50"), desce por este até a junção com o riacho do Cachorro (coordenadas -10°07' 57,46"; -38°05' 16,54"), formadores do riacho Riachão, desce por este até a foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98");
Vcom o município de Coronel João Sá - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Silva (coordenadas -10°11' 42,82"; -38°06' 07,04"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,56"; -38°06' 30,00"), daí em reta, até o ponto no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva;
VIcom o município de Sítio do Quinto - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Caritá (coordenadas -10°10' 45,40"; -38°11' 32,15"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10°15' 30,36"; -38°18' 10,98"), segue por esta, sentido sudoeste, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10°16' 49,70"; -38°18' 36,44");
VIIcom o município de Novo Triunfo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10°16' 44,65"; -38°23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá até o ponto de coordenadas -10°17' 39,64"; -38°24' 26,54", ao norte da localidade Besouro, daí em reta, sentido noroeste, até a estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10°17' 34,55"; -38°25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -10°17' 49,16"; -38°25' 32,75", próximo à localidade Lagoa de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10°17' 51,09"; -38°26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta (coordenadas -10°18' 39,39"; -38°28' 42,52"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino, daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do divisor de águas do riacho da baixa do Tanque e do riacho da Baixa da Volta (coordenadas -10°18' 56,22"; -38°28' 17,83"), segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas do riacho da baixa da Terra Dura até o encontro com o divisor de águas dos riachos das Barreiras e da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote(coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77");
VIIIcom o município de Euclides da Cunha - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote e da baixa da Terra Dura com o divisor de águas do riacho das Barreiras (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a foz do riacho dos Alagados no riacho das Barreiras (coordenadas -10°12' 33,44"; -38°36' 48,23");
IXcom o município de Canudos - começa no riacho das Barreiras na foz do riacho dos Alagados (coordenadas -10°12' 33,44"; -38°36' 48,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°09' 59,76"; -38°43' 59,475"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Rosário e da bacia do rio Vaza-Barris até a nascente do riacho da baixa Caldeirão da Ema (coordenadas -10°00' 00,06"; -38°50' 09,93"), desce por este até sua foz no riacho do Rosário (coordenadas -09°57' 55,41"; -38°52' 08,58"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Silva (coordenadas -09°58' 44,45"; -38°53' 27,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°57' 08,62"; -38°54' 59,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -09°52' 27,74"; -38°55' 54,09"), próximo à localidade Canché, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canto da Cacimba no riacho Mandacaru (coordenadas -09°51' 16,33"; -38°55' 06,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cipó-Canché (coordenadas -09°49' 58,41"; -38°52' 10,08"), próximo à fazenda Senhor do Bonfim, continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa do Barco Vermelho no riacho do Cipó (coordenadas -09°49' 37,58"; -38°51' 43,91"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Columbi (coordenadas -09°46' 53,01"; -38°51' 57,49"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Olho d`Água (coordenadas -09°46' 18,87"; -38°50' 43,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°44' 29,08"; -38°46' 46,73"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Cipó e da bacia do rio Vaza-Barris, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09°38' 48,24"; -38°47' 04,93").
§ 4º- Os limites do município de Nova Soure, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Cipó - começa no riacho Seco (coordenadas -11°09' 42,60"; -38°37' 00,52"), na interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo, daí em reta, sentido leste, à referida nascente (coordenadas -11°09' 47,81"; -38°28' 53,86"), desce por este riacho até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11°10' 09,12"; -38°26' 42,53");
IIcom o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Curral Novo no rio Itapicuru (coordenadas -11°10' 09,12"; -38°26' 42,53"), desce por este até a foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11°15' 52,39"; -38°22' 22,94");
IVcom o município de Sátiro Dias - começa na nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11°29' 26,59"; -38°29' 56,77"), na estrada que liga as localidades de Beija-Flôr-Eucalipto a Santana, segue pela referida estrada, sentido Santana, até o entroncamento com a BA-403 (coordenadas -11°29' 10,00"; -38°32' 42,25"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da baixa da Santana (coordenadas -11°29' 02,29"; -38°33' 20,00"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11°29' 31,09"; -38°34' 14,33"), com a reta de direção norte-sul que parte da bifurcação da estrada de Santana-Pau de Colher, daí em reta, sentido norte, até a referida bifurcação (coordenadas -11°27' 49,52"; -38°34' 15,17"), segue pela estrada de Pau de Colher até o entroncamento com a BA-084 (coordenadas -11°26' 24,59"; -38°38' 26,63");
Vcom o município de Biritinga - começa no cruzamento da BA-084 com a estrada Pau de Colher-Baixa Pequena (coordenadas -11°26' 24,59"; -38°38' 26,63"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa Pequena (coordenadas -11°25' 50,65"; -38°39' 52,61"), desce por este até cruzar com a BA-084 (coordenadas -11°24' 39,43"; -38°37' 19,08"), daí em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada para a fazenda Pombal (coordenadas -11°21' 21,63"; -38°46' 26,27");
VIcom o município de Tucano - começa no alto do Quererá na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11°21' 21,63"; -38°46' 26,27"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Seco (coordenadas -11°11' 37,01"; -38°37' 58,31"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11°09' 42,60"; -38°37' 00,52"), com a reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo.
§ 5º- Os limites do município de Novo Triunfo, estabelecidos na forma da Lei nº 4.846, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Jeremoabo - começa no encontro do divisor de água do riacho das Barreiras com o divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Terra Dura ou do Tanque e do riacho da baixa da Volta até o seu extremo leste (coordenadas -10°18' 56,22"; -38°28' 17,83"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino (coordenadas -10°18' 39,39"; -38°28' 42,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10°17' 51,09"; -38°26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, daí em reta, sentido leste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Casinhas (coordenadas-10°17' 49,16"; -38°25' 32,75"), próximo à localidade Lagoa de Cima, segue por esta até o ponto na estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10°17' 34,55"; -38°25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, daí em reta, sentido leste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10°17' 39,64"; -38°24' 26,54"), ao norte da localidade Besouro, segue por este divisor de águas até o alto do morro Jatobá (coordenadas -10°16' 44,65"; -38°23' 02,91"), ao sudeste da localidade Quixaba;
IIcom o município de Cícero Dantas - começa no ponto de cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Novo com o riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10°27' 47,77"; -38°24' 53,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°26' 20,98" ; -38°24' 53,89"), segue pelo divisor de água da sub-bacia dos riachos baixa do Tubarão, baixa do Inácio e do riacho do Ataú, até encontrar com o divisor de água dos riachos da baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36");
IIIcom o município de Euclídes da Cunha - começa no ponto de encontro dos divisores de água das sub-bacias Baixa do Tubarão, Baixa do Inácio e Baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10°20' 00,09"; -38°34' 44,36"), segue por este divisor, sentido norte, até o encontro do divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10°16' 55,63"; -38°34' 54,77").
§ 6º- Os limites do município de Paripiranga, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Coronel João Sá - começa no rio Vaza-Barris na foz do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°26' 42,66"; -37°51' 27,12"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57");
IIcom o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10°26' 25,83"; -37°50' 55,57"), desce por este até a foz do riacho Salgado (coordenadas -10°31' 03,26"; -37°48' 55,56"), desce pelo riacho Cansanção ou dos Negros até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°35' 03,95"; -37°49' 53,56"), desce por este até o Poço da Conceição (coordenadas -10°37' 23,45"; -37°45' 29,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Baixa da Ladeira Grande (coordenadas -10°41' 12,70"; -37°48' 30,06"), continua em reta, sentido oeste, até a lagoa Salgada (coordenadas -10°41' 10,11"; -37°50' 17,19"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Coité (coordenadas -10°41' 39,94"; -37°50' 46,84"), continua em reta, sentido sudoeste, até o monumento rodoviário na divisa dos Estados de Sergipe e Bahia (coordenadas -10°41' 57,04"; -37°50' 50,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o açude Caiçá (coordenadas -10°42' 06,50"; -37°51' 45,76"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Jenipapo (coordenadas -10°42' 56,76"; -37°54' 36,38"), continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Saco (coordenadas -10°45' 42,28"; -37°59' 05,94"), na antiga estrada do Saco das Candeias, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Real (coordenadas -10°41' 59,98"; -38°02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco;
IIIcom o município de Adustina – começa na nascente do rio Real (coordenadas -10°41' 59,98"; -38°02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Pau de Colher (coordenadas -10°41' 43,32"; -38°00' 59,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Lagoa do Barro (coordenadas -10°40' 09,28"; -37°59' 51,11"), continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da BA-220 com o riacho do Baixão (coordenadas -10°39' 07,06"; -37°58' 47,79"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°37' 30,41"; -37°58' 00,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Terra Branca-Lagoa Preta (coordenadas -10°36' 07,23"; -37°56' 22,41"), a sudoeste da localidade Quixaba, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada Terra Branca-Paripiranga com o riacho Terra Branca (coordenadas -10°35' 02,89"; -37°55' 04,11"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°34' 33,10"; -37°54' 54,02"), sobe por este até a foz do riacho da Palha (coordenadas -10°26' 55,68"; -37°54' 30,03").
§ 7º- Os limites do município de Pedro Alexandre, estabelecidos na forma da Lei nº 1.763, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Santa Brígida - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), desce por este até a foz do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09°53' 00,32"; -38°06' 11,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°53' 55,10"; -38°04' 40,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09°54' 27,49"; -38°01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
IIcom o Estado de Sergipe - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Jacaré (coordenadas -09°56' 04,52"; -37°58' 36,00"), desce por este até o ponto de coordenadas -09°55' 17,80"; -37°54' 05,08", no lugar Barra do Félix, segue pelo divisor de águas da serra Negra até o lugar Ponta da Serra (coordenadas -10°00' 56,71"; -37°49' 20,57"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Couros (coordenadas -10°02' 07,77"; -37°45' 33,71"), à margem do riacho do Cachorro, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
IIIcom o município de Coronel João Sá - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova no ponto na BR-235 (coordenadas -10°18' 48,90"; -37°44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas -10°16' 08,21"; -37°47' 00,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10°14' 48,89"; -37°47' 34,84"), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10°08' 47,95"; -37°57' 54,96"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Serra Negra (coordenadas -10°07' 23,48"; -38°01' 03,52"), desce por este até sua foz no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98");
IVcom o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10°08' 54,42"; -38°05' 21,98"), sobe por este até a junção dos riachos do Cachorro e do Meio (coordenadas -10°07' 57,46"; -38°05' 16,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°02' 03,63"; -38°05' 30,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Serra Redonda na foz do riacho Toco Preto (coordenadas -10°00' 09,21"; -38°06' 33,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°58' 48,32"; -38°06' 03,80"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Formosa (coordenadas -09°56' 51,83"; -38°08' 17,50"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06").
§ 8º- Os limites do município de Ribeira do Amparo, estabelecidos na forma da Lei nº 1.027, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ribeira do Pombal - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10°58' 36,87"; -38°31' 47,73"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -10°57' 36,33"; -38°31' 51,59"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -10°57' 22,14" ; -38°31' 17,44" ), próximo à Canavieiras, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10°56' 41,15"; -38°29' 13,44"), segue pela referida estrada, sentido localidade de Pinto, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10°56' 20,85"; -38°28' 09,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o tanque velho do Araújo (coordenadas -10°55' 16,54"; -38°27' 33,44"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,73"; -38°26' 33,14"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,35"; -38°25' 46,88"), daí em reta, sentido sudeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas-10°54' 58,67"; -38°25' 24,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10°55' 01,53"; -38°24' 35,28"), daí em reta, sentido norte, até o alto do Sítio (coordenadas -10°52' 46,35"; -38°24' 37,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10°52' 33,95" ; -38°22' 37,76"), segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de interseção (coordenadas -10°50' 24,81"; -38°22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste que parte do ponto no entroncamento da fazenda de Elias na estrada Lagoa do Padre-Barreirinho;
IIcom o Estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Raspador-Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10°48' 27,70"; -38°14' 10,98"), desce por este até a foz do riacho Cabo Verde no rio Real (coordenadas -10°55' 36,50"; -38°12' 51,08");
IIIcom o município de Itapicuru - começa no rio Real na foz do riacho Cabo Verde (coordenadas -10°55' 36,50"; -38°12' 51,08"), sobe por este até cruzar com a estrada Lagoa do Soares - Jacurici (coordenadas -10°55' 16,26"; -38°14' 44,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Canas (coordenadas -11°02' 49,83"; -38°18' 32,95"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11°07' 01,16"; -38°26' 16,97");
IVcom o município de Cipó - começa na foz do riacho das Canas no rio Itapicuru (coordenadas -11°07' 01,16"; -38°26' 16,97"), sobe por este até a foz da Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11°05' 17,91"; -38°29' 20,15"), sobe por este até o ponto no lugar Rio Quente (coordenadas -11°03' 13,14"; -38°30' 21,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da BR-110 com o divisor de águas entre o rio Itapicuru e o rio Quente ou Ribeira do Pombal (coordenadas -11°03' 35,98"; -38°30' 45,38"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas do riacho do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78").
§ 9º- Os limites do município de Ribeira do Pombal, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Banzaê -começa no encontro do divisor de águas dos riachos Bom Lugar ou do Umbuzeiro e do Veríssimo com o divisor de água do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10°43' 03,83"; -38°43' 59,82"), segue por este divisor de água e pelo divisor de água da sub-bacia do riacho Jitirana até o ponto de interseção (coordenadas -10°42' 27,14"; -38°39' 57,79") com a reta que parte da nascente do riacho Cararicé em direção ao lugar Camarão, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Camarão (coordenadas -10°43' 06,23"; -38°38' 36,13"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Baixa da Catuaba (coordenadas -10°43' 01,92"; -38°37' 55,72"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Casa Vermelha (coordenadas -10°41' 58,78"; -38°35' 22,20"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Monte (coordenadas -10°41' 18,59"; -38°34' 43,98"), à margem do açude Curral Falso, segue pelo referido açude até o centro (coordenadas -10°41' 22,43"; -38°34' 33,29"), sobe pelo riacho do Bengo até a foz do riacho Campinas (coordenadas -10°38' 21,06"; -38°33' 44,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76");
IIcom o município de Cícero Dantas - começa na nascente do riacho Campinas (coordenadas -10°33' 48,63"; -38°32' 44,76" ), segue pelo divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão, sentido sul-sudeste, até o ponto de interseção (coordenadas -10°36' 33,28"; -38°28' 54,89") da reta de direção leste-oeste, que parte do cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira, daí em reta, sentido leste, ao referido cruzamento de estrada com o riacho da Faleira (coordenadas -10°36' 33,47"; -38°26' 14,93"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110 (coordenadas -10°37' 47,55"; -38°23' 53,68"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10°37' 57,34"; -38°23' 53,60"), a margem do riacho da Nação;
IIIcom o município de Ribeira do Amparo - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10°50' 24,81"; -38°22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF até cruzar com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10°52' 33,95" -38°22' 37,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Sítio (coordenadas -10°52' 46,35"; -38°24' 37,79"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema, na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10°55' 01,53"; -38°24' 35,28"), daí em reta, sentido oeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 58,67"; -38°25' 24,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,35"; -38°25' 46,88"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10°54' 39,73"; -38°26' 33,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no tanque velho do Araújo (coordenadas -10°55' 16,54"; -38°27' 33,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10°56' 20,85"; -38°28' 09,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10°56' 41,15"; -38°29' 13,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, próximo à Canavieiras (coordenadas -10°57' 22,14"; -38°31' 17,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -10°57' 36,33"; -38°31' 51,59"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10°58' 36,87"; -38°31' 47,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78");
IVcom o município de Cipó - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11°01' 14,15"; -38°33' 28,78"), segue por este divisor de águas até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 12,76"; -38°35' 37,01");
Vcom o município de Tucano - começa no alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11°01' 12,76"; -38°35' 37,01"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada do Assentamento Campo Verde-Baixa do Umbuzeiro, ao leste do referido assentamento (coordenadas -10°59' 18,25"; -38°35' 38,33"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Assentamento Conceição-Campo Verde-Fazenda São Francisco (coordenadas -10°56' 24,21"; -38°37' 32,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da BR-410-Campo Verde (coordenadas -10°53' 57,34"; -38°40' 03,46"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Vista (coordenadas -10°53' 24,42"; -38°42' 38,89"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho Baixa da Gameleira na estrada Gravatá-entroncamento do Veríssimo (coordenadas -10°47' 54,23", -38°45' 44,82"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Veríssimo e do riacho da baixa da Gameleira até encontrar com o divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar (coordenadas -10°44' 49,93"; -38°46' 02,78");
VIcom o município de Quijingue - começa no encontro do divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar, riacho da Gameleira e riacho do Veríssimo (coordenadas -10°44' 49,93"; -38°46' 02,78"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar e do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas riacho do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10°43' 03,83"; -38°43' 59,82").
§ 10º- Os limites do município de Santa Brígida, estabelecidos na forma da Lei nº 1.757, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Paulo Afonso - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70"), segue por esta até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos das baixas do Angico e da Juremeira (coordenadas -09°42' 24,62"; -38°21' 49,15"), segue pelo referido divisor, sentido nordeste, até a nascente do riacho da baixa Pau de Colher (coordenadas -09°40' 39,71"; -38°21' 02,45"), desce por este até sua foz no riacho da baixa do Angico (coordenadas -09°39' 49,59"; -38°18' 06,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baixa Verde-Buri (coordenadas -09°41' 26,27"; -38°17' 07,20"), ao sudoeste da Fazenda Baraúna, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°40' 28,10"; -38°13' 29,34"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Bandeira, daí em reta, até a foz do riacho da baixa do Angico no riacho do Tará (coordenadas -09°40' 39,09";-38°11' 40,08"), desce por este até o cruzamento com a estrada Barriga-Sítio do Tará (coordenadas -09°39' 30,90"; -38°08' 40,87"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Baixa da Areia (coordenadas -09°38' 58,51"; -38°08' 54,37"), a sudoeste da localidade Lagoa Seca, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa Seca (coordenadas -09°38' 26,44"; -38°08' 08,91"), ao norte da localidade Baixa da Areia, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Areia no riacho do Tará (coordenadas -09°38' 47,42"; -38°07' 34,59"), desce por este até sua foz no riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09°37' 47,03"; -38°07' 26,33"), desce por este até o cruzamento com a estrada Sítio do Tará-Xingozinho (coordenadas -09°36' 12,52"; -38°05' 09,87"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09°35' 50,85"; -38°04' 48,92"), próximo à localidade Tabuleirinho, desce por este até a foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09°35' 15,65"; -38°03' 34,45");
IIcom o Estado de Sergipe - começa no riacho da Boa Lembrança na foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09°35' 15,65"; -38°03' 34,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°37' 55,92"; -38°03' 20,24"), no pico do Tará, segue pelo divisor de águas do referido pico até a nascente do riacho da Pedra de Amolar (coordenadas -09°37' 57,28"; -38°02' 41,62"), desce por este até sua foz no rio Curituba (coordenadas -09°39' 06,31"; -38°00' 26,99"), sobe por este até a foz do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°48' 54,08"; -38°00' 00,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
IIIcom o município de Pedro Alexandre - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09°54' 40,26"; -37°59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09°54' 27,49"; -38°01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09°53' 55,10"; -38°04' 40,96"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09°53' 00,32"; -38°06' 11,66"), sobe por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06");
IVcom o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09°55' 20,91"; -38°07' 01,06"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jesus (coordenadas -09°55' 08,40"; -38°07' 22,73"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 21,28"; -38°08' 05,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho do Gado Bravo na foz do riacho do Cágado (coordenadas -09°54' 40,95"; -38°08' 29,23"), sobe por este até a foz do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09°54' 36,35"; -38°09' 33,87"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°54' 36,44"; -38°12' 22,30"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09°51' 37,42"; -38°16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a Fazenda Barriguda, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09°47' 06,37"; -38°19' 58,49"), próximo à Fazenda Pedrinhas, continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09°41' 56,18"; -38°26' 35,70").
§ 11º- Os limites do município de Sítio do Quinto, estabelecidos na forma da Lei nº 5.011, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Jeremoabo - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10°16' 49,70"; -38°18' 36,44"), segue por esta, sentido nordeste, até o cruzamento com o riacho baixa do Caritá (coordenadas -10°15' 30,36"; -38°18' 10,98"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°10' 45,40"; -38°11' 32,15"), desce por este até o ponto de coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
IIcom o município de Coronel João Sá - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10°12' 56,67"; -38°06' 29,06"), desce por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04");
IIIcom o município de Adustina - começa no rio Vaza-Barris na foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10°26' 29,79"; -37°54' 51,04"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10°27' 24,54"; -38°08' 39,26").
IVCom o município de Antas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Brejo (coordenadas -10[º] 27' 24,54"; -38[º] 08' 39,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10[º] 23' 22,23"; -38[º] 14' 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10[º] 22' 43,09"; -38[º] 14' 54,18"), desce por este até sua foz no riacho Areia Branca (coordenadas -10[º] 19' 56,19"; -38[º] 15' 37,52"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10[º] 18' 25,02"; -38[º] 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Rangel (coordenadas -10[º] 18' 23,94"; -38[º]16'14,49"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10[º] 18'11,49"; -38[º] 18' 40,61"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá (coordenadas -10[º] 16' 49,70"; -38[º]18' 36,44")
Inciso IV acrescido pela Lei 14.477 de 05 de agosto de 2022.