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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13220, de 12 de janeiro de 2015

Nº 13220/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057/2011, os limites do Município de Cipó com os Municípios de Nova Soure e Tucano, e do Município de Nova Soure com os Municípios de Cipó e Tucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites do município de Cipó com os municípios de Nova Soure e Tucano ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o Município de Nova Soure - começa no rio Itapicuru, na foz do riacho Curral Novo (coordenadas -11º 10' 09,12"; -38º 26' 42,53"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 09' 47,81"; -38º 28' 53,86"), daí em reta, direção oeste até o ponto de interseção com o riacho Seco (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52");
IICom o Município de Tucano - começa no riacho Seco (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52"), no ponto de interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral Novo, desce pelo riacho Seco até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11º 08' 12,82"; -38º 36' 06,21"), daí em reta até o talvegue do rio Itapicuru (coordenadas -11º 08' 12,89"; -38º 36' 05,69"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11º 04' 34,17"; -38º 33' 21,91"), com o final da estrada para a localidade Itapicuru, segue por esta estrada até o ponto de bifurcação da estrada (coordenadas -11º 03' 42,26"; -38º 34' 36,01") Itapicuru-Olhos D'água, segue pelo divisor de águas do riacho da baixa do Itapicuru até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11º 01' 12,76"; -38º 35' 37,01").
Art. 2.
- Os limites do município de Nova Soure com os municípios de Cipó e Tucano ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o Município de Cipó - começa no riacho Seco (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52"), na interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo, daí em reta a referida nascente (coordenadas -11º 09' 47,81"; -38º 28' 53,86"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11º 10' 09,12"; -38º 26' 42,53");
IICom o Município de Tucano - começa no alto do Quererá na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27"), daí em reta até a nascente do riacho Seco (coordenadas -11º 11' 37,01"; -38º 37' 58,31"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52"), com a reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Felipe de Souza Leão

Secretário do Planejamento

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