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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14089, de 29 de abril de 2019

Nº 14089/2019

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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios de, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Aracatu, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Tanhaçu - começa no rio Brumado, na foz do ribeirão D'Água Branca (coordenadas - 14°06' 03,98"; - 41°22' 57,33"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14°08' 19,81"; - 41°22' 02,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até o lugar Caldeirão de José Alves ou Caldeirão Velho (coordenadas - 14°15' 39,12"; - 41°24' 06,41"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto mais alto do Morro da Piabanha (coordenadas - 14°16' 41,30"; - 41°17' 46,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio Gavião (coordenadas - 14°22' 02,97"; - 41°06' 27,16"), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião;
II com o município de Caetanos - começa no rio Gavião (coordenadas - 14°22' 02,97"; - 41°06' 27,16"), no ponto de interseção da reta que parte do ponto mais alto da serra da Piabanha para a foz do riacho das Traíras, no rio Gavião, sobe por este até a foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14°26' 28,35"; - 41°05' 36,50");
III com o município de Caraíbas - começa no rio Gavião, na foz do riacho do Gentio (coordenadas - 14°26' 28,35"; - 41°05' 36,50"), sobe por este até a sua nascente na Lagoa do Gentio (coordenadas - 14°33' 26,91"; - 41°23' 58,05"), daí em reta, sentido noroeste, em direção ao ponto no lugar Montes Claros até o cruzamento do antigo traçado da BA-262, que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira, (coordenadas - 14°33' 04,86"; - 41°26' 04,08");
IV com o município de Maetinga - começa no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em direção à Lagoa do Gentio, com o antigo traçado da BA-262, que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira (coordenadas -14°33' 04,86"; -41°26' 04,08"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Montes Claros, à margem do riacho do mesmo nome (coordenadas - 14°30' 32,14"; - 41°38' 14,83");
V com o município de Brumado - começa no lugar Montes Claros à margem do riacho do mesmo nome (coordenadas - 14°30' 32,14"; - 41°38' 14,83"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Santa Maria (coordenadas - 14°29' 54,43"; 41°31' 54,62"), desce por este até a sua foz no rio Brumado (coordenadas -14°07' 12,35"; - 41°26' 36,93"), desce por este até a foz do ribeirão da Água Branca (coordenadas - 14°06' 03,98"; - 41°22' 57,33").
§ 2º- Os limites do município de Barra do Choça, estabelecidos na forma das Leis nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012 e nº 13.361 de 29 de junho de 2015 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14°45' 26,53"; - 40°31' 30,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Dosa (coordenadas - 14°48' 26,03"; - 40°26' 38,99"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas - 14°51' 13,55"; - 40°24' 31,86");
II com o município de Caatiba - começa no ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas - 14°51' 13,55"; - 40°24' 31,86") daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto mais alto da serra das Alagoinhas (coordenadas - 14°55' 14,30"; - 40°26' 02,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bica da Serra-Alto do Cruzeiro, na localidade conhecida como curva de Dona Pomba (coordenadas -14°58' 39,84"; -40°30' 04,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'óleo (coordenadas - 15°02' 14,80"; - 40°32' 57,06");
III com o município de Itambé - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'óleo (coordenadas - 15°02' 14,80"; - 40°32' 57,06"), daí em reta, sentido sudoeste, ao ponto situado na foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15°04' 34,90"; - 40°42' 06,65");
IV com o município de Vitória da Conquista - começa no rio Verruga na foz do córrego Jeribá (coordenadas - 15°04' 34,90"; - 40°42' 06,65"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15°00' 51,03"; - 40°42' 44,31"), daí em reta, sentido noroeste, ao rio Verruga na foz do riacho São Bernardo (coordenadas - 15°00' 02,12"; - 40°44' 25,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°52' 37,43"; - 40°42' 49,93"), daí alcança o divisor de águas das sub-bacias dos riachos Saquinho e Catolé até o ponto na foz do riacho Anta Podre no rio Catolé (coordenadas - 14°49' 43,05"; - 40°40' 05,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14°45' 26,53"; - 40°31' 30,35").
§ 3º- Os limites do município de Belo Campo, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Caraíbas - começa no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa no ribeirão do Caititu (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°45' 00,78"; - 41°16' 50,13"), desce por este até a foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14°42' 41,17"; - 41°13' 20,54");
II com o município de Anagé - começa no rio Gavião na foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14°42' 41,17"; - 41°13' 20,54"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14°48' 29,89"; - 41°09' 56,21"), da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha e Cutia;
III com o município de Vitória da Conquista - começa no ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14°48' 29,89"; - 41°09' 56,21"), na interseção da reta que parte do extremo sul da Serra Verde, passando pelo entroncamento da estrada que liga as localidades de Matinha e Cutia, sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15°00' 26,18"; - 41°06' 53,55"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da Vereda (coordenadas - 15°00' 39,21"; - 41°06' 44,13"), que no seu curso inferior tem o nome de córrego da Baixa da Panela, desce por este até a foz do riacho do Furadinho (coordenadas - 15°03' 17,09"; - 41°05' 14,85"), descendo por este até sua foz no riacho da Vereda (coordenadas - 15°06' 03,47"; - 41°05' 37,37"), daí em reta, sentido sul, até cruzar com o riacho da Baixa do Antero ou do Caldeirão (coordenadas - 15°06' 52,90,"; - 41°05' 37,92"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Boqueirão a Caldeirão (coordenadas - 15°11' 54,76"; - 41°09' 43,81");
IV com o município de Cândido Sales - começa no cruzamento do riacho Baixa do Antero ou do Caldeirão (coordenadas - 15°11' 54,76"; - 41°09' 43,81"), com a estrada que liga as localidades de Boqueirão a Caldeirão, segue por esta estrada, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Timóteo - Andiroba - Caldeirão (coordenadas - 15°12' 18,27"; - 41°12' 43,59"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Salitre (coordenadas - 15°11' 18,54"; - 41°16' 24,80"), daí em reta, sentido noroeste, até o morro da Divineia (coordenadas - 15°10' 09,74"; - 41°17' 11,51"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29");
V com o município de Tremedal - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos da Baixa da Suçuarana e do Córrego Bom Jardim até seu extremo norte (coordenadas - 15°05' 51,57"; - 41°19' 05,60"), daí em reta, sentido nordeste, até a serra de Caititu (coordenadas - 15°04' 44,09"; - 41°17' 40,52"), ao norte da localidade de Suçuarana, segue por este divisor de água, sentido norte, e pelo divisor de águas entre os Córregos Bom Jardim e o Córrego Mundo Novo até o alto do Bom Jardim (coordenadas - 15°01' 26,25"; - 41°18' 07,81"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do ribeirão do Caititu (coordenadas - 15°00' 11,69"; - 41°12' 57,58"), desce pelo ribeirão do Caititu até o cruzamento com a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39").
§ 4º- Os limites do município de Bom Jesus da Serra, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Mirante - começa no alto da serra de Santo Antônio no ponto de coordenadas - 14°17' 56,02"; - 40°41' 50,47", daí em reta, sentido sudeste, até o alto do Pelado (coordenadas - 14°18' 35,32"; - 40°40' 30,90"), na região dos Carneiros, segue por este divisor e pelo divisor da serra da lagoa da Onça, passando pelo ponto de coordenadas - 14°19' 49,30"; - 40°40' 36,09", até o ponto mais alto do morro da Lagoa da Onça (coordenadas - 14°19' 17,27"; - 40°39' 42,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Bengo (coordenadas - 14°17' 56,39"; - 40°38' 06,08"), na estrada que liga a localidade de Cavada ao Bengo, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada para a localidade de Patos (coordenadas - 14°18' 14,83"; - 40°36' 49,78"), daí em reta, sentido sudeste, ao ponto no lugar Diamante (coordenadas - 14°18' 41,23"; - 40°35' 11,25"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do ribeirão da Boa Vista no riacho da Lagoa Dantas (coordenadas - 14°19' 03,61"; - 40°32' 27,91"), daí em reta em direção sudeste à Grande Pedra do Paraguai até cruzar com o ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14°20' 16,91"; - 40°30' 19,40");
II com o município de Boa Nova - começa no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14°20' 16,91"; - 40°30' 19,40"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas em direção sudeste à Grande Pedra do Paraguai, daí em reta, sentido sudeste, até a Grande Pedra do Paraguai (coordenadas - 14°22' 59,97"; - 40°25' 33,28"), daí em reta, sentido sudeste, em direção à ponte do rio Barbadão na BR-116, até cruzar com a estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14°23' 38,26"; - 40°23' 56,00");
III com o município de Poções - começa na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14°23' 38,26"; - 40°23' 56,00"), no ponto de cruzamento da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai em direção sudeste, para a ponte do rio Barbadão na BR-116, segue pela estrada da Lagoa Nova, sentido sul, até o entroncamento da estrada da Barriguda - Lagoa do Mato (coordenadas - 14°27' 26,77"; - 40°25' 05,48"), segue por esta estrada, sentido norte, até o entroncamento da entrada para Piedade (coordenadas - 14°26' 52,77"; - 40°25' 08,80"), segue por esta estrada, sentido oeste, até o entroncamento com a estrada para Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14°26' 53,03" ; - 40°25' 56,39", segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento da estrada Barriguda - Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14°27' 35,88"; - 40°26' 02,59"), segue pela referida estrada, sentido noroeste, até o entroncamento para Pau Branco (coordenadas - 14°27' 15,59"; - 40°26' 19,96"), continua pela referida estrada até o ponto no lugar Pau Branco (coordenadas - 14°27' 45,03"; - 40°27' 09,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Roça Nova (coordenadas -14°26' 55,66"; - 40°29' 37,96"), na estrada que liga as localidades de Bandeira Nova ao Bonfim, daí em reta, sentido leste/sudeste até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho Salobro (coordenadas - 14°27' 47,31"; - 40°39' 34,04");
IV com o município de Anagé - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho Salobro (coordenadas - 14°27' 47,31"; - 40°39' 34,04"), desce por este até a foz do riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14°26' 47,67"; - 40°42' 03,83"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14°23' 45,01"; - 40°43' 27,34") da reta que parte do centro do açude de Arnulfo (coordenadas - 14°26' 11,26"; - 40°49' 23,34"), passando pelo alto do Morro de São Francisco;
V com o município de Caetanos - começa no riacho Poço do Umbuzeiro (coordenadas -14 23' 45,01"; - 40°43' 27,34"), no ponto de interseção da reta que parte do centro do açude de Arnulfo (coordenadas - 14°26' 11,26"; - 40°49' 23,34"), passando pelo alto do Morro de São Francisco, desce pelo riacho Poço do Umbuzeiro até a foz do riacho Pé da Serra (coordenadas - 14°23' 14,16"; - 40°44' 28,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°21' 33,07"; - 40°42' 15,76"), daí em reta, sentido leste, até o centro da Lagoa Nova (coordenadas - 14°21' 37,97"; - 40°41' 45,71"), daí em reta, sentido noroeste, até a serra de Santo Antônio no ponto da Pedra da Europa (coordenadas - 14°20' 16,20"; - 40°44' 07,13"), segue pelo divisor de águas da serra de Santo Antônio, sentido norte, até o alto da referida serra (coordenadas - 14°17' 56,02"; - 40°41' 50,47").
§ 5º- Os limites do município de Cândido Sales, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Belo Campo - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Divineia (coordenadas - 15°10' 09,74"; - 41°17' 11,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Salitre (coordenadas - 15°11' 18,54"; - 41°16' 24,80"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Andiroba - Lagoa do Timóteo - Caldeirão (coordenadas - 15°12' 18,27"; - 41°12' 43,59"), segue pela referida estrada, sentido Caldeirão até cruzar com o riacho Baixa do Antero ou do Caldeirão, (coordenadas - 15°11' 54,76"; - 41°09' 43,81");
II com o município de Vitória da Conquista - começa no riacho Baixa do Antero, no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades Caldeirão a Boqueirão (coordenadas - 15°11' 54,76"; - 41°09' 43,81"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da fazenda Lagoa ou Baixa da Boa Vista (coordenadas - 15°13' 55,41"; - 41°08' 52,16"), desce por este até a foz do primeiro afluente da margem esquerda do córrego da fazenda Lagoa ou Baixa da Boa Vista, (coordenadas - 15°18' 36,66"; - 41°09' 30,93"), sobe por este até cruzar com a BR-116 (coordenadas - 15°18' 16,91"; - 41°08' 41,28"), daí em reta, sentido sul até cruzar com o córrego do Salitre ou Timóteo (coordenadas - 15°20' 44,74"; - 41°08' 41,37"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15°28' 24,72"; - 41°02' 04,44");
III com o município de Encruzilhada - começa na foz do Córrego do Salitre, no rio Pardo (coordenadas - 15°28' 24,72"; - 41°02' 04,44"), sobe por este até a foz do Córrego do Mosquito (coordenadas -15°29' 54,54"; - 41°21' 26,91");
IV com o Estado de Minas Gerais - começa na foz do Córrego do Mosquito, no rio Pardo (coordenadas -15°29' 54,54"; - 41°21' 26,91"), daí segue pela linha divisória interestadual Bahia - Minas Gerais, sentido noroeste, em direção ao Valo Fundo, até o ponto de interseção com o Córrego Pau Ferro (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01");
V com o município de Tremedal - começa no ponto de interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito, no rio Pardo, para o Alto do Valo Fundo com o córrego Pau Ferro, (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias do córrego do Boqueirão da Januária (ou córrego da Galinha) e o divisor de águas da Baixa da Lagoa do Rocha e da fazenda Macaco, segue por este último divisor, sentido norte, e pelo divisor de águas entre o rio Pardo e o Córrego Salitre até o ponto no Estreito Cassemiro Dias, no córrego Curralinho (coordenadas - 15°15' 12,39"; - 41°23' 41,91"), daí em reta, sentido noroeste, em direção a Passagem do Agreste até cruzar com a serra de Caititu, no ponto de coordenadas - 15°09' 53,03"; - 41°24' 47,53", segue por este divisor, sentido nordeste, até confrontar com a nascente do rio Quaruçu (coordenadas -15°07' 12,06"; - 41°20' 23,83"), daí em reta a sentido sudeste, até a referida nascente (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29").
§ 6º- Os limites do município de Caraíbas, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Aracatu - começa no cruzamento do antigo traçado da BA- 262 (coordenadas - 14°33' 04,86"; - 41°26' 04,08"), que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira, no ponto de interseção da reta que parte do lugar Montes Claros em direção, a Lagoa do Gentio, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Gentio, na Lagoa do Gentio, (coordenadas - 14°33' 26,91"; - 41°23' 58,05"), desce pelo riacho do Gentio até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°26' 28,35"; - 41°05' 36,50");
II com o município de Anagé - começa na foz do riacho do Gentio, no rio Gavião (coordenadas - 14°26' 28,35; - 41°05' 36,50"), sobe por este até a foz do ribeirão do Amargoso (coordenadas - 14°42' 41,17"; - 41°13' 20,54");
III com o município de Belo Campo - começa na foz do ribeirão Amargoso, no rio Gavião (coordenadas - 14°42' 41,17"; - 41°13' 20,54"), sobe por este até a foz do ribeirão Caititu (coordenadas - 14°45' 00,78"; - 41°16' 50,13"), sobe por este até cruzar a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39");
IV com o município de Tremedal - começa no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa com o ribeirão do Caititu (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39"), segue por esta estrada até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14°46' 32,45"; - 41°19' 46,60"), sobe por este até a foz do riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14°49' 08,21"; - 41°23' 24,70"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Espinho a Tamburil (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33");
V com o município de Maetinga - começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Espinho e Tamburil com o riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33"), sobe por este até o ponto de interseção da reta que parte da foz do riacho Santana, no rio Gavião, em direção ao Morro da Lagoinha, sentido nordeste, (coordenadas - 14°46' 59,04"; - 41°27' 47,29"), segue por este rumo, até cruzar com a serra de José Francisco (coordenadas - 14°45' 11,44"; - 41°25' 14,51"), segue por este divisor, sentido sudeste, infletindo para leste no ponto de coordenadas - 14°46' 03,48"; - 41°24' 29,62", até encontrar o ponto de interseção (coordenadas - 14°46' 04,61"; - 41°23' 38,68") da reta norte-sul tirada do ponto no lugar Alexandre, daí em reta ao ponto no lugar Alexandre (coordenadas - 14°43' 53,45"; - 41°23' 38,39"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Riachão (coordenadas - 14°43' 36,56"; - 41°23' 50,99"), desce por este até sua foz do riacho do Pires (coordenadas - 14°41' 05,06"; - 41°23' 17,03"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no lugar Riachão (coordenadas - 14°40' 51,44"; - 41°23' 16,02"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de divisa entre as localidades de Sobrado e Lagoinha (coordenadas - 14°40' 28,59"; - 41°23' 42,45"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Sobrado (coordenadas - 14°39' 49,88"; - 41°23' 59,15"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no lugar Outeiro (coordenadas - 14°38' 23,41"; - 41°24' 01,38"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Rasa (coordenadas - 14°37' 53,35"; - 41°24' 30,15"), continuando em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Marinhos (coordenadas - 14°37' 02,24"; - 41°25' 15,59"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Porcos (coordenadas - 14°36' 41,71"; - 41°25' 47,76"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14°35' 40,50"; - 41°26' 49,94"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada para Maetinga, ao norte da Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14°35' 14,65"; - 41°26' 52,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento do antigo traçado da BA-262 com a estrada Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14°33' 57,09"; - 41°25' 40,70"), segue por esta estrada, passando pela localidade de Pé do Alto, até a interseção (coordenadas - 14°33' 04,86"; - 41°26' 04,08") da reta que parte do lugar Montes Claros em direção sudeste a Lagoa do Gentio.
§ 7º- Os limites do município de Condeúba, estabelecidos na forma do Decreto nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Guajeru - começa no morro de São Domingos no divisor de águas das sub-bacias dos córregos Brejinho e Guariba, fronteiro à nascente do córrego Guaribas (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14°41' 27,02"; - 42°03' 07,70"), desce por este até sua foz no córrego Boqueirão (coordenadas- 14°40' 08,78"; - 42°02' 27,71"), desce por este até o centro do barramento do açude do Sapé (coordenadas - 14°39' 43,07"; - 42°01' 50,68"), daí em reta, sentido leste, até a foz do córrego Sossego no riacho Riachão (coordenadas - 14°39' 37,71"; - 41°59' 52,84"), daí segue pelo divisor de águas que separa os córregos Sossego e Imbé, sentido sudoeste, até o ponto na estrada SapéCaatinga (coordenadas - 14°40' 48,59"; - 42°00' 28,40"), segue pela referida estrada até a Passagem do Riachão (coordenadas - 14°42' 32,24"; - 41°57' 51,16"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto situado no alto da Tapagem (coordenadas - 14°42' 09,68"; - 41°56' 43,13"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento da estrada Imbiruçu - Caatinga com o riacho do Curralinho (coordenadas - 14°42' 07,26"; - 41°56' 14,60"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Caatinga (coordenadas - 14°42' 15,14"; - 41°55' 35,91"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no divisor de águas dos rios Gavião e do Antônio (coordenadas - 14°44' 24,59"; - 41°55' 31,10"), segue por este divisor de águas, sentido leste, até o ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas - 14°44' 20,11"; - 41°54' 03,64");
II com o município de Presidente Jânio Quadros - começa no ponto mais alto do Morro do Roçado (coordenadas - 14°44' 20,11"; - 41°54' 03,64"), segue pelo divisor de águas desta serra, sentido sudeste, até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas - 14°47' 49,16"; - 41°49' 39,74"), desce pelo riacho Baixa do Arroz até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°52' 17,06"; - 41°48' 24,86");
III com o município de Piripá - começa na foz do riacho Baixa do Arroz no rio Gavião (coordenadas - 14°52' 17,06"; - 41°48' 24,86"), sobe por este até a foz do riacho Piripiri (coordenadas - 14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58");
IV com o município de Cordeiros - começa na foz do riacho Piripiri, no rio Gavião (coordenadas - 14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58"), sobe por este até a foz do rio Santo Antônio (coordenadas - 14°54' 51,27"; - 41°55' 40,85"), que no seu curso superior tem o nome de Araçás, sobe por este até a foz do riacho Cabeceira do Brejo (coordenadas - 15°06' 48,84"; - 42°02' 27,99"), daí segue pelo divisor de águas dos riachos Cabeceira do Brejo, Coqueiro e Enxu até encontrar o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo que separa Bahia - Minas Gerais, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15°10' 06,59"; - 42°03' 02,78");
V Com o Estado de Minas Gerais - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos Cabeceira do Brejo e Coqueiro com o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo, que separa Bahia - Minas Gerais, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15°10' 06,59"; - 42°03' 02,78"), segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15°06' 18,39"; - 42°17' 03,59");
VI com o município de Mortugaba - começa no divisor de águas que separa as bacias dos rios Gavião e Pardo, no ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15°06' 18,39"; - 42°17' 03,59"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Salobro e do Forno ou Sítio, até a nascente do córrego Alagadiço (coordenadas - 15°04' 22,65"; - 42°17' 02,87"), desce por este até a foz no rio Soberbo (coordenadas - 15°02' 45,83"; - 42°13' 48,35"), desce por este até a foz do riacho Baixa do Periquito (coordenadas - 15°00' 00,26"; - 42°12' 05,64"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barra da Forquilha (coordenadas - 14°59' 55,68"; - 42°12' 29,73"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Ripa (coordenadas - 14°56' 50,89"; - 42°14' 17,19"), no entroncamento para a localidade riacho da Areia, na margem do riacho Sobrado, segue pela estrada Baixa da Forquilha até o entroncamento com a estrada da Passagem do Sono (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12");
VII com o município de Jacaraci - começa no entroncamento da estrada Barra da Forquilha com a estrada da Passagem do Sono (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12"), segue por esta até o cruzamento da estrada da Passagem do Meio, no rio Quilombo (coordenadas - 14°49' 01,84"; - 42°08' 26,93"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°48' 57,23"; - 42°08' 23,41"), desce por este até a foz do riacho Seco (coordenadas - 14°51' 01,12"; - 42°03' 31,40"), sobe pelo referido riacho até sua nascente (coordenadas - 14°43' 33,79"; - 42°03' 33,41"), daí segue pelo divisor de águas dos córregos Piripiri e Seco até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos córregos Brejinho e da Guariba (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26"), fronteiro à nascente do córrego Guaribas, no morro de São Domingos.
§ 8º- Os limites do município de Cordeiros, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Piripá - começa no rio Gavião, na foz do córrego Piripiri (coordenadas - 14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°00' 12,74"; - 41°48' 25,57"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Bonito, Piripiri e Candeal até a foz do riacho Bonito no rio Mucambo (coordenadas - 15°02' 27,85"; - 41°47' 20,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°05' 49,73"; - 41°48' 38,64"), daí em reta, sentido sul até o divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15°06' 01,03"; - 41°48' 36,45"), fronteiro ao Valo Fundo;
II Com o Estado de Minas Gerais - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15°06' 01,03"; - 41°48' 36,45"), fronteiro a nascente do rio Mucambo e ao Valo Fundo, segue por este divisor, sentido oeste, até encontrar o divisor das sub-bacias dos riachos Coqueiro e Enxu, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15°10' 06,59"; - 42°03' 02,78");
III com o município de Condeúba - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo e das sub-bacias dos riachos Coqueiro e Enxu, fronteiro à nascente do rio Santo Antônio ou Araçás (coordenadas - 15°10' 06,59"; - 42°03' 02,78"), segue por este divisor até a foz do riacho Cabeceira do Brejo no rio Santo Antonio ou Araçás (coordenadas - 15°06' 48,84"; - 42°02' 27,99"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°54' 51,27"; - 41°55' 40,85"), desce por este até a foz do córrego Piripiri (coordenadas - 14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58").
§ 9ºOs limites do município de Encruzilhada, estabelecidos na forma do Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Cândido Sales - começa na foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo (coordenadas -15°29' 54,54"; - 41°21' 26,91"), desce por este até a foz do córrego Salitre ou Timóteo (coordenadas - 15°28' 24,72"; - 41°02' 04,44");
II com o município de Vitória da Conquista - começa na foz do córrego Salitre ou Timóteo no rio Pardo (coordenadas - 15°28' 24,72"; - 41°02' 04,44"), desce por este até a foz do córrego Marimba (coordenadas - 15°17' 51,21"; - 40°53' 08,21");
III com o município de Ribeirão do Largo - começa no rio Pardo na foz do córrego Marimba (coordenadas - 15°17' 51,21"; - 40°53' 08,21"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°24' 14,01"; - 40°52' 35,48"), daí alcança o divisor de águas do ribeirão do Largo e do rio Pardo, segue por este divisor, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho Baixa Funda (coordenadas - 15°29' 13,84"; - 40°46' 33,53"), com a antiga estrada Baixa Funda São Mateus, desce pelo riacho Baixa Funda até sua foz no ribeirão do Largo (coordenadas - 15°28' 42,13"; - 40°44' 57,87"), sobe por este até a foz do ribeirão do Curral (coordenadas - 15°32' 04,80"; - 40°44' 16,04"), sobe por este até a foz do rio do Meio (coordenadas - 15°34' 36,18"; - 40°40' 57,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°36' 27,02"; - 40°39' 33,19"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios do Meio e córrego Mangeroninha, sentido leste, até a nascente do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15°35' 59,64'; - 40°38' 22,96"), na fazenda Pernambucana, desce por este até sua foz no rio Mangerona (coordenadas - 15°40' 40,32"; - 40°30' 42,38");
IV com o município de Macarani - começa na foz do córrego Mangeroninha no rio Mangerona (coordenadas - 15°40' 40,32"; - 40°30' 42,38"), subindo por este até a sua nascente (coordenadas - 15°40' 03,38"; - 40°41' 46,44"), daí alcança a serra da Mumbuca no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15°40' 00,94"; - 40°42' 02,33"), nos limites interestaduais entre Bahia e Minas Gerais;
V Com o Estado de Minas Gerais - começa na serra da Mumbuca no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, fronteiro à nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15°40' 00,94"; - 40°42' 02,33") , segue por este divisor, sentido oeste, até o marco situado no lugar Pau de Copa, no divisor de águas do rio Cantinho, afluente do Mosquito e Mamoeiro, afluentes do rio Pardo (coordenadas - 15°44' 30,58"; - 41°19' 46,50"), daí em reta, sentido norte, até a foz do córrego Mosquito, no rio Pardo (coordenadas -15°29' 54,54"; - 41°21' 26,91").
§ 10º- Os limites do município de Guajeru, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Rio do Antônio - começa no centro da Lagoa da Várzea (coordenadas - 14°29' 21,61"; - 42°09' 04,37"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa da Pedra (coordenadas - 14°26' 52,01"; - 42°04' 15,08"), daí em reta, sentido nordeste, até a Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas - 14°25' 08,85"; - 41°55' 54,74");
II com o município de Malhada de Pedra - começa na Passagem do Mocambo, no rio do Antônio (coordenadas - 14°25' 08,85"; - 41°55' 54,74"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Sapé (coordenadas - 14°27' 54,48"; - 41°50' 09,62"), daí em reta, sentido leste, em direção ao ponto no lugar Poções, à margem do riacho Montes Claros, até cruzar com o riacho Riachão (coordenadas - 14°28' 06,99"; - 41°47' 33,26");
III com o município de Presidente Jânio Quadros - começa no riacho Riachão no ponto de cruzamento (coordenadas - 14°28' 06,99"; - 41°47' 33,26") da reta que parte do lugar Sapé em direção ao lugar Poções, sentido leste, à margem do riacho Montes Claros, segue pelo divisor de águas do morro do Pé do Morro até o ponto mais alto do referido morro (coordenadas - 14°29' 43,92"; - 41°48' 25,90"), situado ao sul da fazenda Pé de Morro, daí em reta, sentido leste, até a interseção do riacho Riachão com a estrada Pé do Morro - Lagoa Seca (coordenadas - 14°29' 44,86"; - 41°48' 10,33"), sobe pelo riacho Riachão até o ponto de interseção (coordenadas -14°31' 58,39"; -41°48' 33,03"), com a reta, sentido oeste/leste, que parte do cruzamento do divisor de águas das serra de Santa Maria com a estrada Lagoinhas-Malhada Alta, daí em reta, ao referido cruzamento (coordenadas -14°31' 58,00"; -41°49' 57,99"), segue pelo divisor de águas da serra de Santa Maria, sentido sul, até a nascente do riacho Baixa da Boa Vista (coordenadas -14°34' 46,20''; -41°50' 52,73''), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa de Cândido Gouveia com a estrada Lajedo-Cândido Gouveia (coordenadas -14°38' 52,63"; - 41°52' 05,52"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento das Estradas Campo Frio-Duas Lagoas-Cândido Gouveia (coordenadas -14°39' 57,82"; -41°52' 08,45"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto na localidade baixa do meio (coordenadas -14°41' 31,51"; - 41°52' 34,64"), na estrada Duas Lagoas - João Estêvão, segue pela referida estrada, até o entroncamento para a localidade de João Estevão (coordenadas -14°41' 43,17"; -41°53' 15,07"), com a estrada para Lagoa do Cercado, segue por esta, até o entroncamento das estradas Lagoa do Canto Cercado-Imbiruçu (coordenadas -14°42' 07,18"; -41°53' 30,33"), segue por esta estrada, sentido Roçado até cruzar com o riacho do Barbado (coordenadas -14°42' 33,75"; - 41°53' 19,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°43' 58,69"; -41°54' 22,86"), segue pelo divisor de águas do morro do Roçado, até seu ponto mais alto (coordenadas -14°44' 20,11''; -41°54' 03,63'');
IV com o município de Condeúba - começa no ponto mais alto do Morro do Roçado (coordenadas - 14°44' 20,11"; - 41°54' 03,64"), segue pelo divisor de águas dos rios Gavião e do Antônio, até o ponto fronteiro à nascente do riacho Curralinho (coordenadas - 14°44' 24,59"; - 41°55' 31,10"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no local Caatinga (coordenadas - 14°42' 15,14"; - 41°55' 35,91"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Imbiruçu - Caatinga com o riacho do Curralinho (coordenadas - 14°42' 07,26"; - 41°56' 14,60"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no Alto da Tapagem (coordenadas - 14°42' 09,68"; - 41°56' 43,13"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Passagem do Riachão (coordenadas - 14°42' 32,24"; - 41°57' 51,16"), segue pela estrada, sentido Caatinga - Açude Sapé, até encontrar o divisor de águas entre os córregos do Sossego e do Imbé (coordenadas - 14°40' 48,59"; - 42°00' 28,40"), segue por este divisor, até a foz do Córrego Sossego no Riachão (coordenadas - 14°39' 37,71"; - 41°59' 52,84"), daí em reta, sentido oeste, até o centro do barramento do Açude do Sapé (coordenadas - 14°39' 43,07"; - 42°01' 50,68"), no córrego Boqueirão, sobe por este até a foz do córrego Guariba (coordenadas - 14°40' 08,78; - 42°02' 27,71"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°41' 27,02"; - 42°03' 07,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até o divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no morro de São Domingos (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26");
V com o município de Jacaraci - começa no morro de São Domingos (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26") no divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no ponto fronteiro à nascente do córrego Guaribas, segue por este divisor de águas, passando pelo alto do morro São Domingos (coordenadas - 14°40' 48,68"; - 42°03' 34,48"), continua por este divisor de águas até alcançar o cruzamento da estrada BA-617 com o córrego Piripiri (coordenadas - 14°40' 57,34"; - 42°05' 04,88"), segue pela BA-617 até a localidade de Pau Ferro (coordenadas - 14°35' 49,35"; - 42°09' 24,86");
VI com o município de Caculé - começa no lugar Pau Ferro (coordenadas - 14°35' 49,35"; - 42°09' 24,86"), daí em reta, sentido norte, até nascente do córrego Olho D'Água (coordenadas - 14°32' 09,71"; - 42°09' 13,76"), desce por este até o centro da lagoa das Tapagens (coordenadas - 14°30' 52,53"; - 42°10' 41,81"), daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Lajedos dos Furados (coordenadas - 14°30' 03,57"; - 42°09' 30,08"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa da Várzea (coordenadas - 14°29' 21,61"; - 42°09' 04,37").
§ 11º- Os limites do município de Jacaraci, estabelecidos na forma do Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Caculé - começa no divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol (coordenadas - 14°37' 10,22"; - 42°20' 14,12"), segue pelo referido divisor até a foz do riacho Baixa do Boi, no córrego da Veredinha (coordenadas - 14°37' 49,84"; - 42°18' 21,69"), desce por este até sua foz no rio Paiol (coordenadas - 14°37' 44,01"; - 42°17' 47,60"), desce por este até a foz do córrego Sumidouro (coordenadas - 14°37' 38,97"; - 42°16' 59,81"), segue pelo divisor de águas dos riachos Boca de Forno e córrego Sumidouro até o ponto mais alto do referido divisor (coordenadas - 14°37' 52,51"; - 42°16' 09,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da Lagoa do Meio (coordenadas - 14°36' 33,56"; - 42°14' 51,29"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Lagoa da Barra (coordenadas - 14°36' 47,28"; - 42°14' 17,25"), desce por este até sua foz no riacho Vereda do Meio (coordenadas - 14°36' 10,97"; - 42°13' 38,58"), desce por este até o centro do açude do Mandacaru (coordenadas - 14°35' 52,91"; - 42°12' 58,58"), daí alcança o divisor de águas dos riachos do Coelho e Tabuleiro até o ponto na localidade de Pau Ferro, na BA-617 (coordenadas - 14°35' 49,35"; - 42°09' 24,86");
II com o município de Guajeru - começa no ponto da localidade de Pau Ferro, na BA-617 (coordenadas - 14°35' 49,35"; - 42°09' 24,86"), segue pela referida estrada até cruzar com o córrego Piripiri (coordenadas - 14°40' 57,34"; - 42°05' 04,88"), daí alcança o divisor de águas do Morro de São Domingos, passando pelo ponto mais alto do referido morro (coordenadas - 14°40' 48,68"; - 42°03' 34,48"), continua por este divisor e pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e o da Guariba, no ponto fronteiro à nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26");
III com o município de Condeúba - começa no morro de São Domingos, no ponto fronteiro à nascente do córrego Guariba (coordenadas - 14°41' 32,15"; - 42°03' 15,26"), no divisor de águas das sub-bacias do córrego Brejinho e da Guariba, segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Seco (coordenadas - 14°43' 33,79"; - 42°03' 33,41"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°51' 01,12"; - 42°03' 31,40"), sobe por este até a foz do riacho do Quilombo (coordenadas - 14°48' 57,23"; - 42°08' 23,41"), sobe por este até o cruzamento da estrada Passagem do Meio - Passagem do Sono (coordenadas - 14°49' 01,84"; - 42°08' 26,93"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada da Barra da Forquilha (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12");
IV com o município de Mortugaba - começa no entroncamento da estrada Passagem do Sono com a estrada da Barra da Forquilha (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12"), segue por esta estrada até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14°49' 08,35"; - 42°10' 42,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Passagem, no rio Gavião (coordenadas - 14°52' 09,38"; - 42°20' 46,52"), sobe por este até a foz do córrego Almesca (coordenadas - 14°57' 26,66"; - 42°27' 46,53"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°00' 53,12"; - 42°28' 51,12"), daí em reta, sentido sudoeste, ao ponto no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, limite entre Bahia - Minas Gerais (coordenadas - 15°00' 53,30"; - 42°28' 51,52");
V Com o Estado de Minas Gerais - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, limite entre BahiaMinas Gerais, fronteiro à nascente do córrego Almesca, (coordenadas - 15°00' 53,30"; - 42°28' 51,52"), segue o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Gavião, até a nascente do riacho do Ó (coordenadas - 14°58' 59,09"; - 42°31' 10,16"), desce por este até sua foz no rio Riachão (coordenadas - 14°56' 11,08"; - 42°34' 54,54"), desce por este até sua foz no córrego do Espigão (coordenadas - 14°56' 13,61"; - 42°35' 05,90"), desce por este até sua foz no rio Verde (coordenadas - 14°55' 49,44"; - 42°35' 09,00"), desce por este até o ponto do Poço ou Boca do Impossível, no rio Verde Pequeno (coordenadas - 14°56' 21,24"; - 42°37' 09,89");
VI com o município de Urandi - começa no rio Verde Pequeno no ponto do Poço ou Boca do Impossível, (coordenadas - 14°56' 21,24"; - 42°37' 09,89"), daí alcança o divisor de águas da serra Geral ou das Almas, segue por este divisor, sentido nordeste, até a nascente do rio Paiol (coordenadas - 14°49' 27,45"; - 42°33' 32,85");
VII com o município de Licínio de Almeida - começa na serra Geral ou das Almas, na nascente do rio Paiol (coordenadas - 14°49' 27,46"; - 42°33' 32,85"), desce por este até sua a foz no riacho do Junco (coordenadas - 14°41' 01,05"; - 42°22' 34,08"), sobe por este até cruzar com a estrada do Junco (coordenadas - 14°41' 10,47"; - 42°22' 54,17"), segue pela referida estrada até cruzar com a estrada Licínio de Almeida - Estação - Palmeiras - Olhos D'Água dos Oitenta (coordenadas - 14°39' 45,01"; - 42°22' 39,54"), segue por esta estrada até o divisor de águas do rio do Salto e do rio Paiol (coordenadas - 14°37' 10,22"; - 42°20' 14,12").
§ 12º- Os limites do município de Licínio de Almeida, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Caculé - começa na nascente do riacho da Faca (coordenadas - 14°24' 34,62"; - 42°31' 25,58"), segue pelo divisor de águas da subbacia do riacho da Baixa do Taquari com a Baixa da Estiva até o ponto na estrada Taquari IIEstiva (coordenadas - 14°24' 24,49"; - 42°29' 19,37"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14°24' 20,49"; - 42°27' 58,64"), na estrada que liga as localidades da Estiva ao Lázaro, segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa do Lázaro (coordenadas - 14°25' 02,72"; - 42°26' 49,87"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da lagoa do Mato (coordenadas - 14°25' 34,27"; - 42°23' 33,41"), daí segue pelo divisor de águas do Morro Dantas e do Morro da Bananeira até o entroncamento que liga as localidades de Boa Vista e Lagoa Feia (coordenadas - 14°29' 23,11"; - 42°20' 59,90"), segue pela estrada em direção a localidade de Tamburil até cruzar com a BA-026 (coordenadas - 14°30' 02,02"; - 42°20' 33,82"), daí alcança o divisor do Morro do Tamburil, segue por este, sentido sul, até a junção do dois braços formadores do riacho da Baixa do Cedro (coordenadas - 14°31' 15,86"; - 42°20' 43,41"), desce por este até sua antiga foz, no rio do Salto (coordenadas - 14°33' 55,86"; - 42°21' 10,43"), no açude do Truvisco, segue pelo centro do referido açude e pelo rio do Salto, sentido montante, até cruzar com a estrada para a fazenda Chafariz (coordenadas - 14°34' 37,64"; - 42°21' 19,46"), segue por esta estrada até o mata-burro da referida fazenda (coordenadas - 14°34' 48,32"; - 42°20' 41,21"), continua pela estrada, sentido fazenda Canudos até cruzar com o riacho da Baixa da Cana (coordenadas - 14°35' 06,87"; - 42°20' 41,38"), daí alcança o divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol, segue por este divisor, até cruzar com a estrada que liga as localidades de Olho D'água dos Oitenta - Estação Palmeira - Licínio de Almeida (coordenadas - 14°37' 10,22"; - 42°20' 14,12");
II com o município de Jacaraci - começa no divisor de águas do rio do Salto com o rio Paiol no cruzamento com a estrada que liga as localidades de Olho D'água dos Oitenta - Estação Palmeira - Licínio de Almeida (coordenadas - 14°37' 10,22"; - 42°20' 14,12"), segue por esta estrada sentido Licínio de Almeida, até o cruzamento com a estrada da Fazenda Junco (coordenadas - 14°39' 45,01"; - 42°22' 39,54"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho do Junco (coordenadas - 14°41' 10,47"; - 42°22' 54,17"), desce por este até sua foz no rio Paiol (coordenadas - 14°41' 01,05"; - 42°22' 34,08"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14°49' 27,45"; - 42°33' 32,85"), na serra Geral ou das Almas;
III com o município de Urandi - começa na nascente do rio Paiol, na serra Geral ou das Almas (coordenadas - 14°49' 27,45"; - 42°33' 32,85"), segue pelo seu divisor de águas, sentido norte, até o ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas - 14°30' 49,99"; - 42°34' 10,93");
IV com o município de Pindaí - começa na serra Geral ou das Almas no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luzia (coordenadas - 14°30' 49,99"; - 42°34' 10,93"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Faca (coordenadas - 14°24' 34,62"; - 42°31' 25,58").
§ 13º- Os limites do município de Maetinga, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Aracatu - começa no lugar Montes Claros à margem do riacho do mesmo nome (coordenadas - 14°30' 32,14"; - 41°38' 14,83"), daí em reta em direção à lagoa do Gentio, rumo sudeste, até cruzar com o antigo traçado da BA- 262 (coordenadas - 14°33' 04,86"; - 41°26' 04,08"), que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira;
II com o município de Caraíbas - começa no cruzamento do antigo traçado da BA- 262 (coordenadas - 14°33' 04,86"; - 41°26' 04,08"), que liga as localidades de Pé do Alto a Batateira, na interseção da reta que parte do lugar Montes Claros a margem do riacho do mesmo nome, em direção a lagoa do Gentil, rumo sudeste, , segue pela referida estrada, até o entroncamento da antiga estrada Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14°33' 57,09"; - 41°25' 40,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado ao norte do lugar Lagoa dos Cavalos, na estrada Vila Mariana - Maetinga (coordenadas - 14°35' 14,65"; - 41°26' 52,23"), daí em reta, sentido sul, ao ponto no lugar Lagoa dos Cavalos (coordenadas - 14°35' 40,50"; - 41°26' 49,94"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Lagoa dos Porcos (coordenadas - 14°36' 41,71";. - 41°25' 47,76"), continua em reta, sentido sudeste, ao ponto Lagoa dos Marinhos (coordenadas - 14°37' 02,24"; - 41°25' 15,59"), daí em reta, sentido sudeste, ao ponto no lugar Lagoa Rasa (coordenadas - 14°37' 53,35"; - 41°24' 30,15"), segue em reta, sentido sudeste, ao ponto no lugar Outeiro (coordenadas - 14°38' 23,41"; - 41°24' 01,38"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Sobrado (coordenadas - 14°39' 49,88"; - 41°23' 59,15"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto da divisa entre as localidades Sobrado e Lagoinha (coordenadas - 14°40' 28,59"; - 41°23' 42,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Riachão (coordenadas - 14°40' 51,44"; - 41°23' 16,02"), daí em reta, sentido sul, até o rio do Pires na foz do riacho Riachão (coordenadas - 14°41' 05,06"; - 41°23' 17,03"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14°43' 36,56"; - 41°23' 50,99"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Alexandre, na serra de José Francisco (coordenadas - 14°43' 53,45"; - 41°23' 38,39"), daí em reta, sentido sul até encontrar o divisor de águas da serra de José Francisco (coordenadas - 14°46' 04,61"; - 41°23' 38,68"), segue por este divisor de águas, sentido oeste/noroeste, até encontrar a interseção da reta (coordenadas - 14°45' 11,44" - 41°25' 14,51"), que parte do morro da Lagoinha em direção a foz do riacho Santana no rio Gavião, segue por este rumo, sentido sudoeste, até cruzar com o riacho Riachinho ou do Mateiro (coordenadas - 14°46' 59,04"; - 41°27' 47,29"), desce por este até cruzar com a estrada que liga as localidades Espinho ao Tamburil (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33");
III com o município de Tremedal - começa no riacho Riachinho ou Mateiro no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Espinho a Tamburil (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33"), segue pelo divisor de águas que separa as sub-bacias do riacho da Maravilha e do rio Gavião até a foz do riacho da Maravilha no rio Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14°49' 27,87"; - 41°30' 28,44"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14°48' 20,82"; - 41°31' 50,86"), sobe por este até o entroncamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14°48' 51,91"; - 41°32' 45,68");
IV com o município de Presidente Jânio Quadros - começa no cruzamento do riacho da Baixa da Lagoa da Vereda com o entroncamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros (coordenadas - 14°48' 51,91"; - 41°32' 45,68"), segue pela estrada Poço do Umbuzeiro - Amargoso até o ponto na divisa entre a localidade de Mergulhão e Poço do Umbuzeiro (coordenadas -14°47' 09,61"; -41°33' 54,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da estrada Amargoso-Tabuleirinho (coordenadas -14°46' 24,59''; -41°34' 49,85''), daí em reta ao ponto de cruzamento do riacho Porco Gordo com a estrada Lagoa Grande-Porco Gordo (coordenadas -14°43' 43,87"; -41°35' 06,32"), daí em reta ao ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas - 14°41' 55,17"; -41°35' 33,20"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto no entroncamento das estradas Presidente Jânio Quadros-Curral Velho-Porco Gordo (coordenadas -14°41' 45,26"; -41°35' 14,62"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto no entroncamento das estradas Pedra Preta-Cabano-Presidente Jânio Quadros (coordenadas -14°36' 35,68"; -41°36' 36,09"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto no entroncamento da fazenda Paranã (coordenadas -14°34' 41,03"; -41°39' 18,66"), segue pela estrada sentido a localidade de Boa Vista até o entroncamento da estrada Belmonte - Baraúna (coordenadas -14°32' 52,53"; -41°39' 35,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro da Boa Vista (coordenadas -14°32' 41,79"; -41°39' 53,18"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro Montes Claros (coordenadas -14°30' 54,41"; -41°39' 09,25"), daí em reta ao ponto no lugar Montes Claros (coordenadas -14°30' 32,14''; -41°38' 14,83''), à margem do riacho Montes Claros.
§ 14º- Os limites do município de Mirante, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Manoel Vitorino - começa no rio de Contas (coordenadas - 13°54' 23,30"; - 40°56' 54,30"), no extremo norte do divisor de águas do córrego do Barreiro e do riacho do Quilombo, segue por este divisor e pelo da serra das Queimadas, sentido sudeste, até o ponto de interseção (coordenadas - 14°01' 53,10"; - 40°52' 08,66"), da reta que parte da foz do ribeirão da Caveira, no rio de Contas, passando pelo entroncamento da estrada da fazenda Fedegoso - Lagoa do Caetano e Santa Cruz (coordenadas - 14°07' 01,78"; - 40°41' 28,35"), daí em reta, sentido sudeste, passando pelo referido entroncamento, até cruzar com o riacho da Embira (coordenadas - 14°07' 08,59"; - 40°41' 14,46"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14°08' 44,40"; - 40°40' 43,43"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Lagoa da Pedra (coordenadas - 14°08' 23,91"; - 40°39' 04,91"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto da cancela da fazenda do Sr. Pascoal (coordenadas - 14°09' 12,17"; - 40°37' 42,23"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho da Baixa da Santa Rita no ribeirão do Gentio (coordenadas - 14°10' 42,94"; - 40°34' 28,97"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Santa Rita (coordenadas - 14°11' 44,54"; - 40°31' 50,24"), segue pelo divisor de águas dos ribeirões do Gentio, Tabua e do Martin, até a nascente do riacho da Baixa da Cutia (coordenadas - 14°13' 12,07"; - 40°29' 40,73"), desce por este até a sua foz no riacho da Baixa do Coloião (coordenadas - 14°14' 08,52"; - 40°28' 17,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°14' 57,91"; - 40°28' 30,45"), daí alcança o divisor de águas da serra do Recreio, segue por este, sentido leste, até a foz do riacho da baixa do Recreio no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14°15' 53,92"; - 40°23' 25,71");
II com o município de Boa Nova - começa na foz do riacho da Baixa do Recreio, no ribeirão de Bom Jesus (coordenadas - 14°15' 53,92"; - 40°23' 25,71"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 14°20' 16,91"; - 40°30' 19,40") da reta que parte da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas;
III com o município de Bom Jesus da Serra - começa no ponto situado no ribeirão do Bom Jesus (coordenadas - 14°20' 16,91"; - 40°30' 19,40"), no encontro com a reta que parte da Grande Pedra do Paraguai para a foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto da foz do ribeirão da Boa Vista, no riacho Baixa da Lagoa Dantas (coordenadas - 14°19' 03,61"; - 40°32' 27,91"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Diamante (coordenadas - 14°18' 41,23"; - 40°35' 11,25"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada de Patos com a estrada do Bengo (coordenadas - 14°18' 14,83" - 40°36' 49,77"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Bengo (coordenadas - 14°17' 56,39"; - 40°38' 06,08"), daí em reta, sentido sudoeste, ao alto da Lagoa da Onça (coordenadas - 14°19' 17,27"; - 40°39' 42,61"), segue por este divisor e pelo divisor do morro do Pelado até o alto do Pelado (coordenadas - 14°18' 35,32"; - 40°40' 30,90"), na região dos Carneiros, daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14°17' 56,02"; - 40°41' 50,47");
IV com o município de Caetanos - começa no alto da serra de Santo Antônio (coordenadas - 14°17' 56,02"; - 40°41' 50,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Malhada Grande (coordenadas - 14°16' 46,75"; - 40°45' 17,71"), no cruzamento da estrada que liga as localidades de Lagoa da Pedra ao Brejinho com o córrego da Malhada Grande, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Cipó - Jiboia - Serrinha (coordenadas - 14°15' 13,82"; - 40°49' 04,32"), segue por esta última estrada até o ponto no lugar Serrinha (coordenadas - 14°14' 31,82"; - 40°49' 37,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na fazenda de João Nogueira (coordenadas - 14°12' 55,90"; - 40°52' 19,06"), próximo ao Morro do Cristal, daí em reta, sentido noroeste até o Caldeirão dos Nogueiras (coordenadas - 14°11' 46,48"; - 40°55' 13,07"), no cotovelo da estrada da fazenda de Sinvaldo, daí em reta, sentido noroeste, até a cancela da fazenda Aliança (coordenadas - 14°11' 15,47"; - 40°57' 03,90"), daí em reta, sentido noroeste, passando pelo ponto do Curral do Meio (coordenadas - 14°09' 58,84"; - 41°00' 00,18") até cruzar com o rio Gavião (coordenadas - 14°09' 56,33"; - 41°00' 05,85");
V com o município de Tanhaçu - começa no rio Gavião (coordenadas - 14°09' 56,33"; - 41°00' 05,85"), no prolongamento da reta que parte da cancela da fazenda Aliança, passando pelo ponto do Curral do Meio, desce pelo rio Gavião até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 14°05' 41,61"; - 41°01' 33,05"), desce por este até a foz do riacho da Divisa (coordenadas -14°02' 51,61"; - 41°00' 27,84"), na região do Pitu, a nordeste do entroncamento do Pitu;
VI com o município de Contendas do Sincorá - começa na foz do riacho da Divisa no rio de Contas (coordenadas -14°02' 51,61"; - 41°00' 27,84"), desce por este até o ponto fronteiro (coordenadas - 13°54' 23,30"; - 40°56' 54,30") ao extremo norte do divisor de águas dos riachos do Barreiro e do Quilombo.
§ 15º- Os limites do município de Mortugaba, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Jacaraci - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (nos limites interestaduais Bahia - Minas Gerais), fronteiro a nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15°00' 53,30"; - 42°28' 51,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15°00' 53,12"; - 42°28' 51,12"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°57' 26,66"; - 42°27' 46,53"), desce por este até a foz do riacho da Passagem (coordenadas - 14°52' 09,38"; - 42°20' 46,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o rio Gavião no cruzamento da estrada Barra da Forquilha (coordenadas - 14°49' 08,35"; - 42°10' 42,12"), segue por esta até cruzar com a estrada Passagem do Sono (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12");
II com o município de Condeúba - começa no cruzamento da estrada da Passagem do Sono com a estrada Barra da Forquilha (coordenadas - 14°49' 19,54"; - 42°10' 35,12"), segue pela referida estrada até o ponto no lugar Ripa (coordenadas - 14°56' 50,89"; - 42°14' 17,19"), no entroncamento para a localidade riacho da Areia, à margem do riacho Sobrado, segue pela estrada Barra da Forquilha até cruzar com o riacho Baixa do Periquito (coordenadas - 14°59' 55,68"; - 42°12' 29,73"), desce por este até sua foz no rio Soberbo (coordenadas - 15°00' 00,26"; - 42°12' 05,64"), sobe por este até a foz do córrego Alagadiço (coordenadas - 15°02' 45,83"; - 42°13' 48,35"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15°04' 22,65"; - 42°17' 02,87"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios do Forno e Soberbo até o ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15°06' 18,39"; - 42°17' 03,59"), no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Gavião, no limite interestadual Bahia - Minas Gerais;
III com o Estado de Minas Gerais - começa no ponto fronteiro à nascente do rio do Forno (coordenadas - 15°06' 18,39"; - 42°17' 03,59"), no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Gavião, no limite interestadual BahiaMinas Gerais, segue pelo referido divisor de águas, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Almesca (coordenadas - 15°00' 53,30"; - 42°28' 51,52").

revogado § 16 - Os limites do município de Piripá, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 16ºrevogado pela Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022.
I com o município de Presidente Jânio Quadros - começa na foz do riacho Baixa do Arroz no rio Gavião (coordenadas - 14°52' 17,06"; - 41°48' 24,86"), desce por este até a foz do riacho Santana (coordenadas - 14°55' 07,04"; - 41°39' 21,98");
II com o Estado de Minas Gerais - começa no córrego Tapiocanga (coordenadas - 15°08' 16,84"; - 41°45' 37,97"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no Valo Fundo, no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas - 15°06' 06,80"; - 41°48' 07,07"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15°06' 01,03"; - 41°48' 36,45");
III com o município de Cordeiros - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo, fronteiro à nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15°06' 01,03"; - 41°48' 36,45"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio Mocambo (coordenadas - 15°05' 49,73"; - 41°48' 38,64"), desce por este até a foz do riacho Bonito (coordenadas - 15°02' 27,85"; - 41°47' 20,52"), daí segue pelo divisor de águas dos rios Mocambo e Canabrava até a nascente do riacho Piripiri (coordenadas - 15°00' 12,74"; - 41°48' 25,57"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58");
IV com o município de Condeúba - começa na foz do riacho Piripiri, no rio Gavião (coordenadas -14°53' 37,95"; - 41°49' 49,58"), desce por este até a foz do riacho Baixa do Arroz (coordenadas - 14°52' 17,06"; - 41°48' 24,86").
§ 17º- Os limites do município de Planalto, estabelecidos nas formas das Leis nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012 e nº 13.361 de 29 de junho de 2015, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Poções - começa no alto da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14°32' 49,12"; - 40°38' 48,33"), daí em reta até a nascente do riacho Boa Sorte (coordenadas - 14°33' 09,34"; - 40°38' 41,91"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14°33' 37,50"; - 40°36' 59,90", daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Mata do Cipó (coordenadas - 14°33' 31,66"; - 40°36' 43,10"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade de Capim Duro (coordenadas - 14°32' 55,60"; - 40°35' 44,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no ribeirão do Jacó (coordenadas - 14°32' 31,91"; - 40°34' 20,24") no ponto situado a 200 metros ao norte da cancela na localidade de Pimenteiras, na estrada Pimenteiras-Poço D’Anta, sobe pelo ribeirão do Jacó até o ponto de interseção com a rodovia Lagoa Dantas - Queimadas (coordenadas - 14°33' 12,28"; - 40°31' 48,35"), segue por esta rodovia até o ponto na localidade de Queimadas (coordenadas - 14°32' 23,32"; - 40°31' 54,21"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade de Mulungu (coordenadas - 14°34' 12,02"; - 40°29' 21,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade de Vereda Nova (coordenadas - 14°34' 39,62"; - 40°27' 44,48"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na rodovia BR-116 (coordenadas - 14°36' 12,64"; - 40°26' 21,52"), ao norte da fazenda Santa Fé, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto situado no mata - burro na estrada que liga Duas Vendas a Poções, à margem do rio São José (coordenadas - 14°39' 43,53"; - 40°22' 06,90"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto mais alto da serra dos Espetos, confrontando a nascente do rio São José (coordenadas - 14°40' 47,27"; - 40°20' 04,51"), segue pelo divisor de águas da serra dos Espetos até encontrar o divisor de águas da serra da Ouricana (coordenadas - 14°44' 41,16"; - 40°19' 14,48");
II com o município de Nova Canaã - começa na intercessão dos divisores de águas das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14°44' 41,16"; - 40°19' 14,48"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios São Bento e Endiretor até a ponte sobre o rio Endiretor (coordenadas - 14°51' 20,69"; - 40°16' 56,08"), daí alcança o divisor de águas entre os rios Jacu e Endiretor, segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa Alegre no riacho do Jacu (coordenadas - 14°52' 06,96"; - 40°17' 02,53"), sobe pelo riacho da Baixa Alegre até sua nascente (coordenadas - 14°52' 23,12"; - 40°16' 51,40"), segue pelo divisor de águas dos riachos Jacu e Jaqueira até o entroncamento da estrada Jeribá - Endiretor (coordenadas - 14°52' 08,82"; - 40°16' 43,07"), continua por este divisor até a nascente do afluente da margem direita do riacho da Jaqueira (coordenadas - 14°52' 05,18"; - 40°16' 33,56"), desce pelo riacho da Jaqueira até sua foz no rio São Bento (coordenadas - 14°53' 55,83"; - 40°16' 44,47"), desce por este até a foz do rio do Gado (coordenadas - 14°56' 03,15"; - 40°17' 37,80");
III com o município de Caatiba - começa na foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas -14°56' 03,15''; -40°17' 37,80''), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Cachoeira do Peixe e do rio São Bento até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Peneiro no rio Cachoeira do Peixe (coordenadas -14°54' 35,93"; -40°20' 00,82"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Gandu e Cabeceira do Peixe até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Lucaia no riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas -14°52' 46,24"; -40°22' 27,14"), continua por esse divisor de águas até o ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14°51' 13,55''; -40°24' 31,86");
IV com o município de Barra do Choça - começa no ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14°51' 13,55''; -40°24' 31,86"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na cancela da fazenda Dosa (coordenadas -14°48' 26,03''; -40°26' 38,99''), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas -14°45' 26,53''; -40°31' 30,35'');
V com o município de Vitória da Conquista - começa no ponto mais alto da serra do Taquaral (coordenadas - 14°45' 26,53"; - 40°31' 30,35"), daí em reta, sentido noroeste, até o estreito do Empedrado (coordenadas - 14°40' 15,32"; - 40°36' 52,61"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto mais alto do extremo sul do divisor de águas das sub-bacias do ribeirão do Poço e do rio Cachoeira do Umbuzeiro (coordenadas - 14°39' 52,42"; - 40°37' 07,45"), na serra Fio da Serra ou Santa Rita, segue por esta, sentido norte, até o ponto mais alto da referida serra (coordenadas - 14°32' 49,12"; - 40°38' 48,32").
§ 18º- Os limites do município de Poções, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Bom Jesus da Serra - começa na foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro no riacho do Salobro (coordenadas - 14°27' 47,31"; - 40°39' 34,04"), daí em reta, sentido oeste, até o lugar Roça Nova (coordenadas - 14°26' 55,66"; - 40°29' 37,96"), na ponte sobre o rio do Peixe, na estrada que liga Bandeira Nova ao Bonfim, daí em reta, sentido sudeste, ao ponto no lugar Pau Branco (coordenadas - 14°27' 45,03"; - 40°27' 09,77"), segue pela estrada do Pau Branco até o entroncamento com a estrada Barriguda (coordenadas - 14°27' 15,60"; - 40°26' 19,96"), segue por esta, sentido sudeste, até o entroncamento com a estrada do Ribeirão do Peixe (coordenadas - 14°27' 35,88"; - 40°26' 02,59"), segue por esta estrada, sentido norte, até o entroncamento da estrada da localidade Piedade (coordenadas - 14°26' 53,03"; - 40°25' 56,39"), segue por esta estrada, sentido leste, até a entrada da localidade Piedade (coordenadas - 14°26' 52,77"; - 40°25' 08,80"), segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento das estradas Barriguda - Lagoa do Mato - Lagoa Nova (coordenadas - 14°27' 26,77"; - 40°25' 05,48"), segue por esta estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas - 14°23' 38,26"; - 40°23' 56,00", no ponto de interseção da reta tirada da Grande Pedra do Paraguai para a ponte do rio Barbadão na BR-116;
II com o município de Boa Nova - começa na estrada da Lagoa Nova (coordenadas - 14°23' 38,26"; - 40°23' 56,00"), na interseção da reta que parte da Grande Pedra do Paraguai em direção à ponte do rio Barbadão na BR- 116, daí em reta, sentido sudeste, ao ponto na BR- 116, na ponte sobre o rio Barbadão (coordenadas - 14°24' 43,38"; - 40°21' 10,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°25' 34,31"; - 40°18' 55,47"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Lagoa das Pedras (coordenadas - 14°25' 26,80"; - 40°18' 13,27"), segue pela estrada Lagoa das Pedras, no sentido da localidade de Bezerro até o entroncamento da estrada Boa Nova - Poções (coordenadas - 14°26' 33,12"; - 40°17' 19,96"), segue por esta estrada, sentido Boa Nova, até o ponto de coordenadas - 14°26' 29,80"; - 40°17' 17,55", daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Bezerro - Poções - Tamanduá (coordenadas - 14°26' 47,10"; - 40°16' 27,46"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Canto - Madalena (coordenadas - 14°26' 38,55"; - 40°14' 28,04"), daí em reta, sentido nordeste, até o lugar Lagoa do Canto (coordenadas - 14°26' 30,85"; - 40°14' 16,26"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio Tarugo na foz do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14°27' 03,60"; - 40°12' 49,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°28' 55,45"; - 40°10' 44,28"), segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o ponto fronteiro à referida nascente (coordenadas - 14°28' 47,13"; - 40°10' 02,06");
III com o município de Iguaí - começa no ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão, no divisor de águas da serra Ouricana (coordenadas - 14°28' 47,13"; - 40°10' 02,06"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário (coordenadas - 14°40' 25,29"; - 40°13' 18,57");
IV com o município de Nova Canaã - começa no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário com a serra da Ouricana (coordenadas - 14°40' 25,29"; - 40°13' 18,57"), segue por este último divisor até encontrar o divisor de águas da serra dos Espetos (coordenadas - 14°44' 41,16"; - 40°19' 14,48");
V com o município de Planalto - começa no ponto de interseção dos divisores de águas das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14°44' 41,16"; - 40°19' 14,48"), segue pelo divisor de águas da serra dos Espetos até seu ponto mais alto, confrontando a nascente do rio São José (coordenadas - 14°40' 47,27"; - 40°20' 04,51"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto situado no mata-burro (coordenadas - 14°39' 43,53"; - 40°22' 06,90"), localizado na estrada que liga Duas Vendas a Poções, à margem do rio São José, daí em reta, sentido noroeste, ao ponto situado na BR-116 (coordenadas - 14°36' 12,64"; - 40°26' 21,52"), ao norte da fazenda Santa Fé, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na localidade de Vereda Nova (coordenadas - 14°34' 39,62"; - 40°27' 44,48"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na localidade de Mulungu (coordenadas - 14°34' 12,02"; - 40°29' 21,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na localidade de Queimadas (coordenadas - 14°32' 23,32"; - 40°31' 54,21"), segue pela estrada Lagoa Dantas - Queimadas até o ribeirão do Jacó (coordenadas - 14°33' 12,28"; - 40°31' 48,35"), desce por este até o ponto situado a 200 metros ao norte da cancela na localidade de Pimenteiras, na estrada que liga Pimenteiras a Poço D’Antas (coordenadas - 14°32' 31,91"; - 40°34' 20,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade de Capim Duro (coordenadas - 14°32' 55,60"; - 40°35' 44,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade de Mata do Cipó (coordenadas - 14°33' 31,66"; - 40°36' 43,10"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Boa Sorte (coordenadas - 14°33' 37,50"; - 40°36' 59,90"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 14°33' 09,34"; - 40°38' 41,91"), daí em reta ao ponto situado no alto da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14°32' 49,12"; - 40°38' 48,33");
VI com o município de Anagé - começa no ponto situado no alto do divisor de águas da serra de Santa Rita ou Fio da Serra (coordenadas - 14°32' 49,12"; - 40°38' 48,33"), segue por este divisor, sentido norte, até cruzar o riacho da Tabua (coordenadas - 14°30' 21,90"; - 40°39' 35,07"), daí segue pelo divisor de águas da serra do Umbuzeiro até a foz do riacho Cachoeira do Umbuzeiro, no riacho do Salobro (coordenadas - 14°27' 47,31"; - 40°39' 34,04").
§ 19º- Os limites do município de Presidente Jânio Quadros, estabelecidos na forma da Lei nº 13.359, de 29 de junho de 2015, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Município de Malhada de Pedras - começa no riacho Riachão (coordenadas -14°28' 06,99''; -41°47' 33,26''), no ponto de cruzamento da reta que parte do lugar Sapé, em direção ao lugar Poções, segue por este rumo, até o ponto de interseção com o divisor de águas do riacho Montes Claros e riacho do Baixão (coordenadas -14°28' 33,95"; -41°41' 37,43");
II com o Município de Brumado - começa no ponto de interseção da reta que parte do lugar Sapé, em direção ao lugar Poções, até a interseção com o divisor de águas do riacho Montes Claros e riacho do Baixão (coordenadas -14°28' 33,95"; -41°41' 37,43"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Poções (coordenadas -14°28' 38,67''; -41°40' 35,44''), à margem do riacho Montes Claros, sobe por este, até o ponto no lugar Montes Claros (coordenadas -14°30' 32,14''; -41°38' 14,83'');
III com o Município de Maetinga - começa no lugar Montes Claros, à margem do riacho Montes Claros (coordenadas -14°30' 32,14''; -41°38' 14,83''), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro Montes Claros (coordenadas -14°30' 54,41"; -41°39' 09,25"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto no alto do morro da Boa Vista (coordenadas -14°32' 41,79"; -41°39' 53,18"), daí em reta, direção sudeste, até o ponto no entroncamento das estradas Boa Vista-Baraúna-Belmonte (coordenadas -14°32' 52,53"; -41°39' 35,20"), segue por esta estrada, sentido sul até o ponto no entroncamento da fazenda Paranã (coordenadas -14°34' 41,03"; -41°39' 18,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento das estradas Pedra Preta-Cabano-Presidente Jânio Quadros (coordenadas -14°36' 35,68"; -41°36' 36,09"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento das estradas Presidente Jânio Quadros-Curral Velho-Porco Gordo (coordenadas -14°41' 45,26"; -41°35' 14,62"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas -14°41' 55,17"; -41°35' 33,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho Porco Gordo com a estrada Lagoa Grande-Porco Gordo (coordenadas -14°43' 43,87"; -41°35' 06,32"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Amargoso-Tabuleirinho (coordenadas -14°46' 24,59''; -41°34' 49,85''), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de divisa entre as localidades Mergulhão e Poço do Umbuzeiro, na estrada Amargoso-Poço do Umbuzeiro (coordenadas -14°47' 09,61"; -41°33' 54,41"), segue pela estrada Amargoso-Poço do Umbuzeiro até o entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros-Maetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14°48' 51,91''; -41°32' 45,68'');
IV com o município de Tremedal – começa no entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros – Maetinga – Tremedal sobre o Rracho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14º 48’ 51,91”; -41º 32’ 45,68”), segue em reta, sentido Sudoeste, até o ponto mais alto do divisor de águas do Morro de Maria Clara (coordenadas -14º 50’ 02,20”), segue pelo alto deste divisor até o entroncamento da Fazenda Salina (coordenadas -14º 51’ 41,59”; -41º 34’ 29,42”), segue pelo divisor de águas do Rio Gavião e do Riacho das Poções até o ponto na Estrada Laranjo – Lagoa da Onça (coordenadas -14º 52’ 03,88”; -41º 37’ 29,64”), daí em reta, direção Leste – Oeste até o ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14º 52’ 03,97”; -41º 37’ 40,91”), segue pelo divisor de águas dos Riachos da Floresta Laranjo e das Poções até cruzar com a estrada Barra da Veredinha – Laranjo (coordenadas -14º 52’ 22,13”; -41º 37’ 56,30”), segue por esta até cruzar com o Riacho Barra da Veredinha (coordenadas -14º 53’ 04,96”;-41º 37’ 30,58”), desce por este até sua foz no Rio Gavião (coordenadas -14º 53’ 29,79” ; -41º 37’ 29,00”), sobe por este até o ponto situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para a localidade Lagoa das Vacas (coordenadas -14º 54’ 05,31”; -41º 37´56,23”).

Redação de acordo com a Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022.

Redação original: "IV - com o Município de Tremedal - começa no entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros-Maetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14°48' 51,91''; -41°32' 45,68''), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto mais alto do Morro da Maria Clara (coordenadas -14°50' 02,20''; -41°34' 03,65''), segue por este divisor, sentido sul até o ponto no entroncamento da fazenda Salina (coordenadas -14°51' 41,59''; -41°34' 29,42''), segue pelo divisor de águas do riacho das Poções e do rio Gavião até o ponto de interseção da reta de direção leste que parte do ponto no lugar Laranjo com a estrada Laranjo-Lagoa da Onça (coordenadas -14°52' 03,88"; -41°37' 29,64"), daí em reta ao ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14°52' 03,97''; -41°37' 40,91''), segue pelo divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta até o ponto de cruzamento com a estrada Barra da Veredinha-Laranjo (coordenadas -14°52' 22,13"; -41°37' 56,30"), segue por esta estrada, sentido Barra da Veredinha até cruzar com o riacho da Barra da Veredinha (coordenadas -14°53' 04,96"; -41°37' 30,58"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas -14°53' 29,79"; -41°37' 29,00"), sobe por este até a foz do riacho Santana no rio Gavião (coordenadas -14°55' 07,04''; -41°39' 21,98'');"

V com o município de Piripá - começa no ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para a localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31"; -41°37' 56,23"), sobe por este até a foz do Riacho Baixa do Arroz (coordenadas -14°52' 17,24"; -41°48' 23,90")”.

Redação de acordo com a Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022.

Redação original: "V - com o Município de Piripá - começa na foz do riacho Santana no rio Gavião (coordenadas -14°55' 07,04''; -41°39' 21,98''), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Arroz (coordenadas -14°52' 17,06''; -41°48' 24,86'');"

VI com o Município de Condeúba - começa na foz do riacho Baixa do Arroz no rio Gavião (coordenadas -14°52' 17,06''; -41°48' 24,86''), sobe pelo riacho Baixa do Arroz até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas -14°47' 49,16''; -41°49' 39,74''), segue pelo divisor de águas dos riachos Baixa do Arroz e do Cercado até o ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas -14°44' 20,11''; -41°54' 03,64'');
VII com o Município de Guajeru - começa no ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas -14°44' 20,11''; -41°54' 03,64''), segue por este, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Barbado (coordenadas -14°43' 58,69"; -41°54' 22,86"), desce por este até cruzar com a estrada Roçado-Lagoa Grande (coordenadas -14°42' 33,75"; -41°53' 19,16"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento das estradas Lagoa do Canto Cercado-Imbiruçu (coordenadas -14°42' 07,18"; -41°53' 30,33"), segue por esta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas João Estêvão-Duas Lagoas (coordenadas -14°41' 43,17"; -41°53' 15,07"), segue pela referida estrada, sentido Duas Lagoas, até o ponto na localidade Baixa do Meio (coordenadas -14°41' 31,51"; -41°52' 34,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento das Estradas Campo Frio-Duas Lagoas-Cândido Gouveia (coordenadas -14°39' 57,82"; -41°52' 08,45"), daí em reta, sentido norte, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa de Cândido Gouveia com a estrada Lajedo-Cândido Gouveia (coordenadas -14°38' 52,63"; -41°52' 05,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Baixa da Boa Vista (coordenadas -14°34' 46,20''; -41°50' 52,73''), segue pelo divisor de águas da serra de Santa Maria, sentido norte-nordeste até cruzar com a estrada Lagoinhas-Malhada Alta (coordenadas -14°31' 58,00"; -41°49' 57,99"), daí em reta, direção leste, até a interseção com o riacho Riachão (coordenadas -14°31' 58,39"; -41°48' 33,03"), desce por este até cruzar com a estrada Pé do Morro-Lagoa Seca (coordenadas -14°29' 44,86''; -41°48' 10,33''), daí em reta, sentido oeste, até o ponto mais alto do morro Pé do Morro (coordenadas -14°29' 43,92''; -41°48' 25,90''), daí alcança o divisor do referido morro, segue por este divisor, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas -14°28' 06,99''; -41°47' 33,26'') da reta que parte do Lugar Sapé, sentido oeste, até o lugar Poções no riacho Riachão.
§ 20º- Os limites do município de Ribeirão do Largo, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Vitória da Conquista - começa na foz do córrego Marimba no rio Pardo (coordenadas - 15°17' 51,21"; - 40°53' 08,21"), desce por este até a foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15°17' 04,80"; - 40°49' 01,42");
II com o município de Itambé - começa na foz do córrego Jabuti, no rio Pardo (coordenadas - 15°17' 04,80"; - 40°49' 01,42"), desce por este até a foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15°18' 04,69"; - 40°28' 15,47");
III com o município de Macarani - começa no rio Pardo, na foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15°18' 04,69"; - 40°28' 15,47"), daí em reta, sentido sul sudoeste, até a foz do córrego dos Cocos no rio Pateirão (coordenadas - 15°24' 57,74"; - 40°30' 03,03"), daí em reta, sentido sul, até a foz do córrego Cará no rio Mangerona (coordenadas - 15°36' 18,11"; - 40°28' 53,51"), na fazenda Baixa Funda, sobe por este até a foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15°40' 40,32"; - 40°30' 42,38");
IV com o município de Encruzilhada - começa no rio Mangerona, na foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15°40' 40,32"; - 40°30' 42,38"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15°35' 59,64"; - 40°38' 22,96"), na fazenda Pernambucana, segue pelo divisor de águas, entre as sub-bacias do córrego Mangeroninha e do córrego do Meio, até a nascente do rio do Meio (coordenadas - 15°36' 27,02"; - 40°39' 33,19"), desce por este até sua foz no ribeirão do Curral (coordenadas - 15°34' 36,18"; - 40°40' 57,00"), desce por este até sua foz no ribeirão do Largo (coordenadas - 15°32' 04,80"; - 40°44' 16,04"), desce por este até a foz do riacho Baixa Funda (coordenadas - 15°28' 42,13"; - 40°44' 57,87"), sobe por este até cruzar com a antiga estrada Baixa Funda - São Mateus (coordenadas - 15°29' 13,84"; - 40°46' 33,53"), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Largo e o rio Pardo, sentido noroeste, até a nascente do córrego Marimba (coordenadas - 15°24' 14,00"; - 40°52' 35,48"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15°17' 51,21"; - 40°53' 08,21").

revogado § 21 - Os limites do município de Tremedal, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 de 10 de janeiro de 2012, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 21ºrevogado pela Lei nº 14.482 de 01 de setembro de 2022.
I com o município Maetinga - começa no cruzamento da rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros com o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14°48' 51,91"; - 41°32' 45,68'), desce por este até sua foz no rio Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14°48' 20,82"; - 41°31' 50,86"), desce por este até a foz do riacho da Maravilha (coordenadas - 14°49' 27,87"; - 41°30' 28,44"), daí segue pelo divisor de águas que separa as sub-bacias do riacho da Maravilha e do rio Gavião, sentido nordeste, até o riacho Riachinho ou do Mateiro, no ponto de cruzamento com a estrada que liga as localidades de Tamburil a Espinho (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33");
II com o município de Caraíbas - começa no riacho Riachinho ou do Mateiro no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Tamburil a Espinho (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas - 14°49' 08,21"; - 41°23' 24,70"), desce por este até cruzar com a estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14°46' 32,45"; - 41°19' 46,60"), segue por esta estrada, sentido sudeste, até cruzar com o ribeirão do Caititu (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39");
III com o município de Belo Campo - começa no ribeirão do Caititu no cruzamento da estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15°00' 11,69"; - 41°12' 57,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o divisor de águas do córrego Bom Jardim com o córrego Mundo Novo, no Alto do Bom Jardim (coordenadas - 15°01' 26,25"; - 41°18' 07,81"), segue por este divisor e pelo da serra do Caititu até o ponto ao norte da localidade de Suçuarana (coordenadas - 15°04' 44,09"; - 41°17' 40,52"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no extremo norte do divisor de águas entre o córrego Bom Jardim e o córrego da Baixa da Suçuarana (coordenadas - 15°05' 51,57"; - 41°19' 05,60"), segue por este divisor e pelo da serra de Caititu, sentido sudoeste, até a nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29");
IV com o município de Cândido Sales - começa na nascente do rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; - 41°19' 59,29"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra de Caititu, (coordenadas - 15°07' 12,06"; - 41°20' 23,83"), segue por este divisor, sentido sudoeste, até o ponto de interseção (coordenadas - 15°09' 53,03"; - 41°24' 47,53"), da reta que parte do ponto do Estreito de Cassimiro Dias em direção à Passagem do Agreste, daí em reta, sentido sul, até o ponto do Estreito de Cassimiro Dias, no Córrego Curralinho (coordenadas - 15°15' 12,39"; - 41°23' 41,91"), segue pelo divisor de águas do rio Pardo e córrego Salitre e das sub-bacias dos riachos da Baixa da fazenda Macaco e da Baixa da Lagoa do Rocha com o do córrego do Boqueirão da Januária (ou córrego da Galinha) até o cruzamento do córrego Pau Ferro (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Valo Fundo;
V com o Estado de Minas Gerais - começa no córrego Pau Ferro (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do córrego do Mosquito no rio Pardo para o Valo Fundo, segue em reta, sentido noroeste, em direção ao Valo Fundo até cruzar com o córrego Tapiocanga (coordenadas - 15°08' 16,84"; - 41°45' 37,97");
VI Com o município de Presidente Jânio Quadros - começa na foz do riacho Santana no rio Gavião (coordenadas -14°55' 07,04''; -41°39' 21,98''), desce por este até a foz do riacho da Barra da Veredinha (coordenadas -14°53' 29,79"; -41°37' 29,00"), sobe por este até cruzar com a estrada Barra da Veredinha - Laranjo (coordenadas -14°53' 04,96"; -41°37' 30,58"), segue por esta estrada, sentido Laranjo, até cruzar com o divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta Laranjo (coordenadas -14°52' 22,13"; -41°37' 56,30"), segue pelo referido divisor até o ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14°52' 03,97''; -41°37' 40,91''), daí em reta, direção oeste-leste até o ponto na estrada Laranjo-Lagoa da Onça (coordenadas -14°52' 03,88"; -41°37' 29,64"), segue pelo divisor de águas do riacho das Poções e do rio Gavião até o ponto no entroncamento da fazenda Salina (coordenadas -14°51' 41,59''; -41°34' 29,42''), segue pelo divisor de águas do morro de Maria Clara até seu ponto mais alto (coordenadas -14°50' 02,20''; -41°34' 03,65''), daí em reta, direção nordeste, até o entroncamento da Rodovia Presidente Jânio QuadrosMaetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14°48' 51,91''; -41°32' 45,68'').
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Vitória da Conquista, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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