Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13721, de 27 de abril de 2017
Nº 13721/2017
Altera os incisos III; §4° do Art. 1° da Lei 12.631 de 07 de janeiro de 2013 e VII; § 20 do Art. 1° da Lei n° 12.907 de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites entre Érico Cardoso e Rio de Contas e vice-versa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente