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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13721, de 27 de abril de 2017

Nº 13721/2017

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Altera os incisos III; §4° do Art. 1° da Lei 12.631 de 07 de janeiro de 2013 e VII; § 20 do Art. 1° da Lei n° 12.907 de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites entre Érico Cardoso e Rio de Contas e vice-versa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o inciso III, § 4º do Art. 1° da lei n° 12.631 de 07 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Érico Cardoso com Rio de Contas, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: - ..............

........................

§ 4º- ...................

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IIICom o município de Rio de Contascomeça no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na junção dos dois principais braços formadores do córrego do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Rio Sapé (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), segue pelo divisor de águas dos riachos Fundo, Falheta, Roda e do rio Brumado e da serra das Almas até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29");
Art. 2.
- Altera o inciso VII, § 20 do Art. 1° da lei n° de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites municipais de Rio de contas com Érico Cardoso, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ...............

.........................

§ 20º- ...................

........................

VIICom o município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), segue pelo divisor de águas da serra das Almas, dos rios Falheta, Brumado e dos riachos Roda e Fundo até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), na interseção da reta norte-sul que parte do entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Sapé, daí em reta, sentido norte, até o referido entroncamento (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos dois principais riachos formadores do riacho do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido norte, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados.
Art. 3.
- Ficam aprovados os mapas anexos dos municípios de Érico Cardoso e Rio de Contas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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