Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13360, de 29 de junho de 2015
Nº 13360/2015
Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Art. 1.
- Os limites dos municípios de Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Araci, estabelecidos na forma da Lei nº 863, de 14 novembro de 1956, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cansanção - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Saco no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Cariacá (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,93");
IIcom o Município de Quijingue - começa no ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,93"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Quijingue (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96");
IIIcom o Município de Tucano - começa no ponto fronteiro à foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio do Peixe (coordenadas -11º 04' 47,98"; -38º 56' 27,15"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio do Peixe no rio Itapicuru (coordenadas -11º 04' 48,57"; -38º 56' 26,91"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio Quererá no riacho da serra Branca (coordenadas -11º 20' 44,34"; -38º 52' 21,52"), sobe pelo rio Quererá até sua nascente (coordenadas -11º 21' 16,79"; -38º 47' 05,79"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27");
IVcom o Município de Biritinga - começa no ponto da bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada para a fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos D'Água com o Riacho da Caatinguinha (coordenadas -11º 24' 48,88"; -38º 49' 21,22");
Vcom o Município de Teofilândia - começa no ponto de cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos D'Água com o riacho da Caatinguinha (coordenadas -11º 24' 48,88"; -38º 49' 21,22"), desce por este até sua foz no riacho da Serra Branca (coordenadas -11º 23' 00,22"; -38º 51' 49,54"), desce por este até a passagem molhada (coordenadas -11º 22' 54,38"; -38º 51' 55,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte da BR-116 sobre o rio Barreiro (coordenadas -11º 25' 10,02"; -38º 58' 16,44"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 24' 43,28"; -39º 00' 52,91"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na fazenda Queimadinha (coordenadas -11º 23' 56,85"; -39º 03' 14,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério;
VIcom o Município de Barrocas - começa no ponto no riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério, daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08");
VIIcom o Município de Conceição do Coité - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08"); dai segue a margem do Rio, sentido noroeste, até a nascente do braço oeste desse rio (coordenadas -11º 27' 59,73"; -39º 08' 38,62"), desce por este até a foz do córrego Jequitaia (coordenadas -11º 17' 57,74"; -39º 07' 43,63"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Claro-Várzea da Pedra (coordenadas -11º 16' 55,45"; -39º 09' 18,90"), segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho Cágado (coordenadas -11º 16' 14,47"; -39º 09' 28,33"), sobe por este até a foz do riacho Bom Sucesso (coordenadas -11º 16' 50,32"; -39º 10' 16,75"), sobe por este até a foz do riacho Tamburil (coordenadas -11º 16' 22,80"; -39º 12' 20,76");
VIIIcom o Município de Santaluz - começa na foz do riacho do Tamboril no riacho Bom Sucesso (coordenadas -11º 16' 22,80"; -39º 12' 20,76"), sobe por este até a foz do riacho Cipó (coordenadas -11º 16' 00,73"; -39º 13' 13,00"), sobe por este até a foz do riacho Várzea da Pedra (coordenadas -11º 13' 40,31"; -39º 14' 33,88"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro do Açude de Várzea da Pedra (coordenadas -11º 12' 57,91"; -39º 14' 24,51"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da rua da Divisa com a rua Largo do Ginásio no povoado de Várzea da Pedra (coordenadas -11º 12' 49,78"; -39º 14' 25,63"), segue pela rua da Divisa até o entroncamento com a estrada Várzea da Pedra - Campo Grande (coordenadas -11º 12' 39,32"; -39º 14' 27,77"), segue por esta estrada, sentido Campo Grande, até o cruzamento da estrada para Caldeirão Novo (coordenadas -11º 11' 59,05"; -39º 14' 37,38"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Vertedouro da Lagoa Escura - Caldeirão Novo (coordenadas -11º 11' 45,50"; -39º 14' 37,38"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Várzea da Pedra - Campo Grande (coordenadas -11º 11' 38,70"; -39º 14' 46,32"), a nordeste da lagoa Escura, segue por esta estrada, sentido Campo Grande, até o cruzamento com o riacho do Areal (coordenadas -11º 04' 08,19"; -39º 15' 34,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 04' 48,82"; -39º 18' 33,92"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho do Saco (coordenadas -11º 03' 55,30"; -39º 18' 38,60"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 16,86"; -39º 16' 44,21"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro da foz do riacho do Saco no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19").
§ 2º- Os limites do município de Barrocas, estabelecidos na forma da Lei nº 7.620, de 30 de março de 2000, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Araci - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério;
IIcom o Município de Teofilândia - começa no ponto no riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho do Lameiro (coordenadas -11º 25' 37,22"; -39º 03' 47,71"), próximo ao povoado Zé Valério, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Baixa da Bomba (coordenadas -11º 26' 36,75"; -39º 02' 57,07"), na localidade do Canto, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Boa Vista (coordenadas -11º 28' 54,88"; -39º 03' 32,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Carrapato Velho (coordenadas -11º 29' 15,99"; -39º 03' 46,30"), daí em reta, sentido sudeste, até a localidade Caldeirão (coordenadas -11º 30' 42,01"; -39º 02' 48,33"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto na localidade Esplanada (coordenadas -11º 31' 20,55"; -39º 02' 56,58"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na fazenda Milho Branco (coordenadas -11º 32' 08,13"; -39º 02' 31,55"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Alecrim no rio Inhambupe (coordenadas -11º 33' 08,02"; -39º 01' 43,16"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67", ao norte do entroncamento Ipueira-Malhada da Onça;
IIIcom o Município de Serrinha - começa no ponto no rio Inhambupe (coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67"), ao norte do entroncamento Ipueira-Malhada da Onça,daí em reta, sentido sul, até o ponto no segundo entroncamento da estrada Ipueira-Malhada da Onça, em frente à igreja Sagrada Família (coordenadas -11º 33' 34,83"; -39º 01' 17,37"), daí em reta até o primeiro entroncamento para Malhada da Onça (coordenadas -11º 34' 11,81"; -39º 1' 41,46") na estrada da Ipueira, segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento com a BA-411 (coordenadas -11º 34' 57,50"; -39º 01' 58,89"), segue por esta, sentido Serrinha, até cruzar com o riacho da Baixa dos Mudos (coordenadas -11º 35' 02,68"; -39º 01' 54,77"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -11º 35' 36,37"; -39º 02' 36,17"), segue pelo divisor de águas da serra do Barandão até a nascente do riacho Subaé (coordenadas -11º 36' 56,06"; -39º 04' 21,47"), desce por este até sua foz no rio Tocós (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04");
IVcom o Município de Conceição do Coité - começa na foz do riacho Subaé no rio Tocós (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -11º 31' 58,30"; -39º 09' 37,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08").
§ 3º- Os limites do município de Biritinga, estabelecidos na forma da Lei nº 1.684, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Araci - começa no ponto na estrada fazenda Pombal-Araci (coordenadas -11º 25' 10,99"; -38º 49' 05,83"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada da fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27");
IIcom o Município de Água Fria - começa na foz do rio Paracatu no rio Inhambupe (coordenadas -11º 41' 34,57"; -38º 40' 28,48"), sobe pelo rio Paracatu até a foz do riacho do Vinagre (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88");
IIIcom o Município de Lamarão - começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho de Areia no rio das Tabocas ou Quingi (coordenadas -11º 44' 56,13"; -38º 50' 16,08"), sobe pelo riacho da Areia a ponte da estrada Mucambo-Veludo (coordenadas -11º 44' 04,93"; -38º 50' 59,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Cajueiro Grande-Vira Mão (coordenadas -11º 42' 50,05"; -38º 52' 24,16"), daí em reta, até o ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72");
IVcom o Município de Serrinha - começa no ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72"), daí em reta, sentido noroeste, até o sangradouro Tanque das Porteiras (coordenadas -11º 39' 41,09"; -38º 52' 51,54"), sobe pelo riacho do Tanque das Porteiras até cruzar com a estrada Porteiras-Água Boa (coordenadas -11º 39' 16,94"; -38º 52' 54,123"), segue pela estrada das Porteiras, até o entroncamento da estrada Água Boa-BA-233 (coordenadas -11º 37' 40,90"; -38º 53' 15,42"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Cajueiro no rio Inhambupe (coordenadas -11º 36' 21,86"; -38º 51' 12,78"), sobe por este até o ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23");
Vcom o Município de Teofilândia - começa no ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no cruzamento da estrada Varginha-Perna Mole com o córrego Varginha (coordenadas -11º 31' 18,50"; -38º 51' 56,70"), segue em reta, sentido nordeste, até o ponto na junção dos dois braços formadores do riacho da baixa do Baixão (coordenadas -11º 29' 2,342"; -38º 51' 40,365"), daí em reta, sentido nordeste até o ponto de cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos d'Água com o riacho da Caatinguinha (coordenadas -11º 24' 48,88"; -38º 49' 21,22").
§ 4º- Os limites do município de Candeal, estabelecidos na forma da Lei nº 1.683, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ichu - começa na ponte da estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe, sobre o rio Tocós (coordenadas -11º 46' 25,65"; -39º 14' 22,93"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra Casa Nova (coordenadas -11º 47' 09,05"; -39º 13' 42,88"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Maxixe (coordenadas -11º 46' 55,24"; -39º 13' 03,86"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Casa Nova-Poço do Lajedo (coordenadas -11º 46' 05,40"; -39º 13' 04,35"), daí em reta, sentido leste, até a foz do riacho do Sítio no rio do Peixe (coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"), na fazenda Jenipapo;
IIcom o Município de Serrinha - começa na foz do riacho do Sítio no rio do Peixe (coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"), na fazenda Jenipapo, desce por este até a foz do riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84");
IIIcom o Município de Tanquinho - começa na foz do riacho do Matão no rio do Peixe (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84"), desce por este até o ponto da Passagem do Alecrim (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47");
IVcom o Município de Feira de Santana - começa no ponto da Passagem do Alecrim no rio do Peixe (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47"), daí em reta, até a foz do rio Tocós no rio Jacuípe (coordenadas -11º 59' 26,39"; -39º 17' 47,53");
Vcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa no rio Jacuípe, na foz do rio Tocós (coordenadas 11º 59' 26,39"; -39º 17' 47,53"), sobe por este até a ponte da estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe (coordenadas -11º 46' 25,65"; -39º 14' 22,93").
§ 5º- Os limites do município de Cansanção, estabelecidos na forma da Lei nº 1.018, de 14 de agosto de1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Monte Santo - começa no ponto fronteiro a foz do riacho das Almas no rio Jacurici (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho do Lajedo (coordenadas -10º 32' 35,00"; -39º 38' 42,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento das estradas Campo Novo-Várzea Grande com a estrada Patos-Cariacá (coordenadas -10º 33' 13,79"; -39º 35' 38,47"), daí em reta, sentido sudeste, até o riacho Monteiro na foz do riacho da Cacimba (coordenadas -10º 34' 52,35"; -39º 33' 11,43"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -10º 34' 24,54"; -39º 28' 03,83"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-120, entre as localidades Cabaceira e Viva Rocha (coordenadas -10º 35' 59,91"; -39º 27' 00,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Lagoa do Meio a Lagoa do Curral com o riacho Laje do Café (coordenadas -10º 37' 09,45"; -39º 25' 57,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Caldeirão de Areia a Angico com o riacho do Cedro (coordenadas -10º 39' 17,60"; -39º 22' 04,55"), desce por este até o cruzamento com a estrada Dexaí a Caldeirão de Areia (coordenadas -10º 39' 18,76"; -39º 21' 04,13"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio dos Caldeirões no rio Cariacá (coordenadas -10º 40' 42,35"; -39º 16' 15,53"), desce por este até o cruzamento com a estrada Poço Novo a Dexaí (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27");
IIcom o Município de Quijingue - começa no cruzamento da estrada Poço Novo a Dexaí com o rio Cariacá (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 52,02"; -39º 12' 41,85"), daí em reta, sentido sul, até o ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,91");
IIIcom o Município de Araci - começa no ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,93"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho do Saco (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19");
IVcom o Município de Santaluz - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Saco no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio do Peixe de Baixo (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81");
Vcom o Município de Nordestina - começa no ponto fronteiro à foz do rio do Peixe de Baixo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho do Encantado (coordenadas -10º 56' 03,59"; -39º 22' 34,27"), daí em reta, sentido norte, até o rio Itapicuru na foz do riacho do Encantado (coordenadas -10º 56' 02,32"; -39º 22' 34,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 45' 55,32"; -39º 22' 14,40"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no serrote de João Dantas (coordenadas -10º 45' 54,93"; -39º 22' 56,92"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho Grande na foz do riacho da Gameleira (coordenadas -10º 46' 10,45"; -39º 26' 39,60"), sobe por este até a foz do riacho Dedé (coordenadas -10º 45' 46,04"; -39º 26' 26,11"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 44' 52,81"; -39º 26' 17,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Nordestina-Jatobá-Lagoa Grande (coordenadas -10º 46' 35,20"; -39º 28' 21,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no sul da lagoa do Arraial (coordenadas -10º 47' 16,06"; -39º 30' 04,17"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Lagoa do Juízo no riacho Maçacari (coordenadas -10º 46' 12,28"; -39º 31' 28,38"), desce por este até o cruzamento com a BA-383 (coordenadas -10º 46' 40,32"; -39º 31' 36,16"), segue por esta até o entroncamento com a BA-120 (coordenadas -10º 46' 43,68"; -39º 33' 44,09"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no riacho do Monteiro, a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87");
VIcom o Município de Queimadas - começa no ponto no riacho do Monteiro, a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87"), daí em reta, até a foz do córrego São Bento no rio Jacurici (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54");
VIIcom o Município de Itiúba - começa na foz do córrego São Bento no rio Jacurici (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do riacho das Almas (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67").
§ 6º- Os limites do município de Conceição do Coité, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Araci - começa na foz do riacho Tamburil no riacho Bom Sucesso (coordenadas -11º 16' 22,80" ; -39º 12' 20,76" ), desce por este até sua foz no riacho do Cágado (coordenadas -11º 16' 50,32"; -39º 10' 16,75"), desce por este até o cruzamento da estrada Várzes da Pedra-Claro (coordenadas -11º 16' 14,47"; -39º 09' 28,33"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -11º 16' 55,45"; -39º 09' 18,90", dai em reta sentido sudoeste, até a foz do corrego Jequitais no rio Pau a Pique (coordenadas -11º 17' 57,74"; -39º 07' 43,63"), sobe pelo seu braço oeste até a sua nascente (coordenadas -11º 27' 59,73"; -39º 08' 38,62"), daí segue a margem do rio, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08");
IIcom o Município de Barrocas - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Pau a Pique (coordenadas -11º 29' 31,48"; -39º 08' 37,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Tocós (coordenadas -11º 31' 58,30"; -39º 09' 37,48"), desce por este até a foz do riacho Subaé (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04");
IIIcom o Município de Serrinha - começa na foz do riacho Subaé no rio Tocós (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04"), desce por este até o cruzamento com a estrada Mato Grosso-Aroeira (coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90");
IVcom o Município de Ichu - começa no cruzamento da estrada Mato Grosso-Aroeira com o rio Tocós (coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90"), desce por este até o cruzamento com a estrada Queimada do Cedro-Casa Nova (coordenadas -11º 45' 50,01"; -39º 13' 57,65"); segue por esta até o entroncamento para a fazenda Progresso (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51");
Vcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa na estrada Queimada do Cedro-Casa Nova (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51"), no entroncamento da fazenda Progresso, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do Morrinho, próximo à Queimada do Cedro (coordenadas -11º 44' 15,36"; -39º 15' 44,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-120 (coordenadas -11º 38' 51,28"; -39º 21' 46,96"), próximo à fazenda Matinha, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Ipueirinha-Barreiro (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19"), na localidade Quintalzinho;
VIcom o Município de Retirolândia - começa no ponto na estrada Ipueirinha-Barreiro, na localidade Quintalzinho (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no cruzamento das estradas Contador-Jitaí e Bastião-Ipueirinha (coordenadas -11º 35' 13,36"; -39º 27' 15,74"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada fazenda Lagoa Danta-Jitaí (coordenadas -11º 34' 56,83"; -39º 25' 50,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no cruzamento das estradas Jitaí-Bastião e São Roque-Contador (coordenadas -11º 34' 19,30"; -39º 25' 31,18"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Jitaí-São Roque (coordenadas -11º 33' 53,33"; -39º 25' 09,08"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada São João-Laje de Fora (coordenadas -11º 32' 36,91"; -39º 23' 41,51"), daí em reta, sentido nordeste, até a antiga sede da fazenda Santa Rosa (coordenadas -11º 30' 24,35"; -39º 20' 46,86"), daí em reta, sentido nordeste, até a o ponto no riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51"), ao sul do povoado de Itareru;
VIIcom o Município de Valente - começa no ponto no riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51"), ao sul do povoado de Itareru, desce por este até sua foz no riacho do Marruá (coordenadas -11º 22' 59,17"; -39º 16' 31,88"), desce por este até o cruzamento da estrada Itareru-Salgadália (coordenadas -11º 22' 40,89"; -39º 16' 03,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Itareru-fazenda Nazaré (coordenadas -11º 21' 16,85"; -39º 16' 37,08"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho do Américo no riacho Caraíba (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90");
VIIIcom o Município de Santaluz - começa na foz do riacho do Américo no riacho Caraíba (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90"), desce por este até a foz do riacho Casa Nova (coordenadas -11º 20' 17,83"; -39º 13' 39,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 18' 31,11"; -39º 13' 36,78"), daí em reta, sentido nordeste até a foz do riacho Tamboril no riacho Bonsucesso (coordenadas -11º 16' 22,80"; -39º 12' 20,76").
§ 7º- Os limites do município de Ichu, estabelecidos na forma da Lei nº 1.766, de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Serrinha - começa no cruzamento do rio Tocós com a estrada Mato Grosso-Aroeira (coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90"), segue por esta até a bifurcação com a estrada Nova Esperança (coordenadas -11º 38' 47,39"; -39º 09' 16,58"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na bifurcação da estrada Campinas-Varjota-Aroeira (coordenadas -11º 39' 36,68"; -39º 08' 44,11"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Retiro no corredor da Bela Vista ( coordenadas -11º 41' 04,79"; -39º 07' 07,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Praiano (coordenadas -11º 42' 59,20"; -39º 05' 35,61"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Sítio no rio do Peixe ( coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"), na fazenda Jenipapo;
IIcom o Município de Candeal - começa na foz do riacho do Sítio no rio do Peixe, na fazenda Jenipapo (coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"); daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Casa Nova-Poço do Lajedo (coordenadas -11º 46' 05,40"; -39º 13' 04,35"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no alto do morro do Maxixe (coordenadas -11º 46' 55,24"; -39º 13' 03,86"), em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra Casa Nova (coordenadas -11º 47' 09,05"; -39º 13' 42,88"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na ponte da estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe sobre o rio Tocós (coordenadas -11º 46' 25,65"; -39º 14' 22,93");
IIIcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa no ponto na ponte da estrada Casa Nova-Riachão do Jacuípe sobre o rio Tocós (coordenadas -11º 46' 25,65"; -39º 14' 22,93"), segue pela estrada Queimada do Cedro-Casa Nova até o entroncamento para fazenda Progresso (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51");
IVcom o Município de Conceição do Coité - começa no entroncamento da estrada Queimada do Cedro-Casa Nova (coordenadas -11º 45' 09,73"; -39º 15' 11,51"), para fazenda Progresso, segue por esta, até o cruzamento com o rio Tocós (coordenadas -11º 45' 50,01"; -39º 13' 57,65"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Mato Grosso-Aroeira ( coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90").
§ 8º- Os limites do município de Itiúba, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Andorinha - começa no ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64"), ao norte da fazenda Bonita, desce por este até a foz do rio Ipueira (coordenadas -10º 33' 31,49"; -39º 55' 15,74"), sobe por este até a foz do riacho das Cinzas (coordenadas -10º 29' 45,65"; -39º 55' 23,49"), segue pelo alto da serra Seca até o entroncamento da estrada Ponta Baixa - Maravilha com a estrada para Caraíba (coordenadas -10º 28' 38,97"; -39º 53' 33,02"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Baixa do Malhador (coordenadas -10º 27' 51,50"; -39º 51' 59,05"), daí em reta, sentido nordeste até o ponto no alto da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 27' 29,50"; -39º 50' 52,32" ), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -10º 26' 50,91"; -39º 50' 11,37" no riacho do Caboclo, desce por este até a foz do riacho Lagoa da Onça (coordenadas -10º 27' 30,57"; -39º 48' 06,83"), sobe por este até a foz do riacho Serrote do Caboclo (coordenadas -10º 25' 18,48"; -39º 47' 56,98"),sobe por este sua nascente (coordenadas -10º 25' 12,30"; -39º 47' 27,89"), segue pelo divisor de águas do serrote do Caboclo até o seu ponto sul (coordenadas -10º 25' 47,69"; -39º 47' 12,87"), próximo à localidade Nambu, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Barriguda - Pedras com o riacho da Pindoba (coordenadas -10º 26' 01,58"; -39º 45' 20,60"), desce por este riacho até sua foz no rio Jacurici (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03");
IIcom o Município de Monte Santo - começa na foz do riacho Pindoba no rio Jacurici (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho das Almas (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67");
IIIcom o Município de Cansanção - começa no ponto fronteiro à foz do riacho das Almas no rio Jacurici (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67"), desce por este até a foz do córrego São Bento (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54");
IVcom o Município de Queimadas - começa na foz do córrego São Bento no rio Jacurici (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54"), desce por este até o ponto a noroeste da localidade Jacurici (coordenadas -10º 54' 53,64"; -39º 37' 39,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até o centro da lagoa de Cinco Aroeira (coordenadas -10º 56' 49,37"; -39º 40' 09,83"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Areia Grossa (coordenadas -10º 57' 11,64"; -39º 43' 03,04"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 49,57"; -39º 43' 06,11"), daí em reta, até o ponto fronteiro a foz do riacho da Areia Grossa no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 53,91"; -39º 43' 09,02"), sobe por este até a foz do rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 55' 03,29"; -39º 51' 20,73"), sobe por este até a foz do riacho dos Limpos (coordenadas -10º 53' 01,48"; -40º 01' 10,44");
Vcom o Município de Ponto Novo - começa na foz do riacho dos Limpos no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 53' 01,48"; -40º 01' 10,44") sobe por este até a foz do riacho da Gamboa (coordenadas -10º 51' 26,81"; -40º 03' 28,22");
VIcom o Município de Filadélfia - começa no rio Itapicuru-Açu na foz do riacho da Gamboa (coordenadas -10º 51' 26,81"; -40º 03' 28,22"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Vargem Comprida - Patos (coordenadas -10º 50' 55,81"; -40º 03' 26,53"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Vargem Comprida-Vargem Grande (coordenadas -10º 50' 57,04"; -40º 03' 20,00"), segue pela estrada em direção a Vargem Grande até o entroncamento Pedra da IgrejaDamásio-Jacaré (coordenadas -10º 47' 28,61"; -40º 02' 20,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa do Valdomiro (coordenadas -10º 46' 48,21"; -40º 01' 40,64"), desce pelo riacho da Baixa da Lagoa do Valdomiro até sua foz no riacho Mulungu (coordenadas -10º 46' 23,97";-40º 01' 46,27"), sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Riachão-Baixa do Homem (coordenadas -10º 45' 56,78"; -40º 02' 11,57), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na bifurcação das estradas Coroado - Riachão das Pedrinhas - Baixa do Homem (coordenadas -10º 44' 04,86"; -40º 01' 50,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-381 com a estrada para o Brejo (coordenadas -10º 42' 40,69"; -40º 01' 29,29"), na localidade Carrapato, segue pela estrada Carrapato-Brejo até o ponto de interseção com o rio Tamanduá ou Cariacá (coordenadas -10º 37' 53,53"; -39º 59' 43,40''), sobe por este até o cruzamento com a estrada Quicé-Boa Vista (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52");
VIIcom o Município de Senhor do Bonfim - começa no cruzamento da estrada Quicé - Boa Vista com o rio Tamanduá ou Cariacá (coordenadas -10º 37' 16,79"; -40º 01' 03,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Itapicuru (coordenadas -10º 32' 58,67"; -39º 56' 52,64"), ao norte da fazenda Bonita.
§ 9º- Os limites do município de Lamarão, estabelecidos na forma da Lei nº 1.737, de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Serrinha - começa no cruzamento rio da Prensa com a BR 116 (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43" ), segue por esta, sentido norte, até o ponto de entroncamento com a BA 400 (coordenadas -11º 45' 11,65"; -38º 59' 09,48"), segue por esta até o entroncamento para Galiza (coordenadas -11º 45' 25,48"; -38º 58' 02,08"), segue por esta estrada até o entroncamento para a Levada (coordenadas -11º 45' 13,18"; -38º 57' 53,27"), segue por esta estrada até o entroncamento para Tanque do Meio (coordenadas -11º 45' 02,14"; -38º 58' 00,84"), segue pela estrada Tanque do Meio - Lamarão até o entroncamento para Serrinha (coordenadas -11º 44' 18,24"; -38º 56' 54,83"), daí em reta até o ponto na estrada Saco do Moura-Lamarão (coordenadas -11º 44' 25,51"; -38º 56' 07,75"), daí em reta, sentido norte, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa do Saco do Moura com a estrada Saco do Moura-Curralinho (coordenadas -11º 44' 25,51"; -38º 56' 07,75"), segue por esta estrada até o ponto de entroncamento com a estrada para Isabel (coordenadas -11º 43' 40,58"; -38º 55' 48,77"), segue pela estrada para Saco do Moura até o entroncamento para a localidade de Pão de Açucar (coordenadas -11º 43' 35,63"; -38º 55' 39,12"), daí em reta até o ponto do entroncamento da estrada Cajueiro Grande com o Corredor para Tanque Novo (coordenadas -11º 43' 16,42"; -38º 54' 27,03"), daí em reta ao ponto no lugar Tanque Novo (coordenadas -11º 43' 20,60"; -38º 53' 52,79"), segue pela estrada de Tanque Novo até o entroncamento com a estrada Malhada-Cajueiro Grande (coordenadas -11º 42' 57,22"; -38º 53' 46,63"), segue pela estrada Malhada-Cajueiro Grande até o entroncamento para Castelo (coordenadas -11º 42' 53,33"; -38º 53' 53,00"), segue pela estrada para Castelo e Sete Ferros até cruzar com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72");
IIcom o Município de Biritinga - começa no ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72"), daí em reta ao ponto da bifurcação da estrada Vira Mão-Cajueiro Grande (coordenadas -11º 42' 50,05"; -38º 52' 24,16"), daí em reta ao ponto de cruzamento da estrada Veludo-Mocambo com o riacho baixa da Areia (coordenadas -11º 44' 04,93"; -38º 50' 59,96"), desce por este até sua foz no rio das Tabocas ou do Quingi (coordenadas -11º 44' 56,13"; -38º 50' 16,08"), daí em reta a foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88");
IIIcom o Município de Água Fria - começa no rio Paracatu na foz do Riacho do Vinagre (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 41,43"; -38º 52' 00,72"), daí em reta ate o alto do morro Olhos D'Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos D'Água;
IVcom o Município de Santanópolis - começa no alto do morro Olhos D'Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos D'Água, daí em reta até a nascente do riacho Olhos D'Água (coordenadas -11º 49' 08,12"; -38º 52' 14,65"), desce por este até sua foz no riacho Salitre (coordenadas -11º 49' 27,54"; -38º 52' 36,00"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04");
Vcom o Município de Santa Bárbara - começa na foz do riacho Salitre no rio Salgado (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04"), sobe por este até a foz do rio da Prensa (coordenadas -11º 49' 31,96"; -38º 58' 06,87"), sobe por este até cruzar com a estrada Matão-Candeal Pequeno (coordenadas -11º 48' 22,79"; -38º 59' 50,43").
§ 10º- Os limites do município de Monte Santo, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Uauá - Começa na foz do riacho da Baixinha da Beldroega no riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10º 05' 19,98"; -39º 44' 01,21"), sobe por este até a foz do riacho da Beldroega (coordenadas -10º 03' 54,45"; -39º 44' 12,48"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Boa Vista-Praça com o riacho da Barragem da Praça (coordenadas -10º 04' 04,30"; -39º 42' 58,02"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro da lagoa do Tatu (coordenadas -10º 05' 59,87"; -39º 39' 13,81"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento da estrada que parte da Quixabá até São Gonçalo com o riacho da Pedra Grande (coordenas -10º 07' 16,99"; -39º 38' 11,63"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de cruzamento da estrada que parte de Caldeirão até Flores com o riacho Cacimba Velha (coordenadas -10º 07' 29,76"; -39º 35' 18,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da serra do Tané (coordenadas 10º 06' 24,37"; -39º 33' 34,92"), segue pelo divisor de águas dessa serra até seu extremo sul (coordenadas -10º 09' 06,64"; -39º 33' 15,67") daí em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da serra Vermelha (coordenadas -10º 08' 55,87"; -39º 32' 27,31"), segue pelo divisor de água dessa serra até seu extremo sul (coordenadas -10º 11' 18,36"; -39º 31' 32,67"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na serra do Fogo (coordenadas -10º 10' 20,52"; -39º 27' 17,64), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Vermelho (coordenadas -10º 10' 16,69"; -39º 22' 16,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Desterro-Monte Santo para a localidade Alagadiço (coordenadas -10º 11' 47,44"; -39º 19' 20,13"), segue por esta estrada, sentido Uauá, até o cruzamento com o riacho Desterro, na localidade Desterro (coordenadas -10º 11' 17,27"; -39º 19' 27,23"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Desterro-Tiúba com o riacho Tiúba ou Pai Chico (coordenadas -10º 11' 37,26"; -39º 18' 40,79"), desce por este até sua foz no rio Bendegó (coordenadas -10º 11' 34,95"; -39º 16' 03,10");
IIcom o Município de Canudos - começa na foz do riacho Tiúba ou Pai Chico no rio Bendengó (coordenadas -10º 11' 34,95"; -39º 16' 03,10"), daí em reta, sentido leste, até ponto na serra da Gameleira (coordenadas -10º 11' 39,60"; -39º 14' 07,95"), daí em reta, sentido sul, até o extremo norte da serra do Atanázio (coordenadas -10º 12' 07,00"; -39º 14' 00,20"), segue por esta até o ponto fronteiro a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -10º 13' 33,13"; -39º 13' 41,87"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -10º 13' 33,05"; -39º 13' 27,39"), desce por este até a foz do riacho da baixa do Morro Redondo, que a jusante recebe denominação de rio Cancela (coordenadas -10º 15' 21,60"; -39º 11' 07,60");
IIIcom o Município de Euclides da Cunha - começa na foz do riacho da baixa do Morro Redondo no rio Limoeiro, que a jusante recebe denominação de rio Cancela (coordenadas -10º 15' 21,60"; -39º 11' 07,60"), desce por este o ponto na interseção da reta que parte do alto do morro da Pedra Branca em direção a ponta sul da serra da Estrêla (coordenadas -10º 17' 52,03"; -39º 10' 04,08"), daí em reta ao alto do morro da Pedra Branca (coordenadas -10º 18' 35,93"; -39º 11' 03,70"), daí em reta ao extremo norte da serra da Piedade (coordenadas -10º 18' 53,44"; -39º 10' 59,57"), daí em reta até a foz do riacho da Pedra Branca no rio Cancela (Coordenadas -10º 19' 10,57"; -39º 10' 13,67"), desce por este até a foz do rio Caruara (coordenadas -10º 25' 40,85"; -39º 09' 11,06"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Marmelada (coordenadas -10º 25' 07,24"; -39º 09' 32,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 25' 35,74"; -39º 11' 24,73"), segue pelo divisor de águas das serras das Contendas e Túbi até a nascente do riacho da baixa das Contendas (coordenadas -10º 26' 47,98"; -39º 09' 23,09"), desce por este até sua foz no riacho da Varginha ou Túbi (coordenadas -10º 28' 34,96"; -39º 09' 03,82"), desce por este até sua foz no rio Cancela (coordenadas -10º 29' 02,46"; -39º 08' 51,19"), daí em reta, sentido sul, ao ponto da bifurcação das estradas para as localidades de Mandaçaia-Ruilândia e Sacão (coordenadas -10º 33' 23,52"; -39º 09' 23,04"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo norte da serra Malhada do Umbuzeiro (coordenadas -10º 33' 54,89"; -39º 09' 40,56"), segue pelo divisor de águas da referida serra e da serra do Taquari e pelo divisor de águas do riacho do Saco e do rio do Macaco até a nascente do riacho Vargem Salgada (coordenadas -10º 36' 46,37"; -39º 13' 53,18"), desce por este até sua foz no rio dos Macacos (coordenadas -10º 38' 32,29"; -39º 14' 27,55"), desce por este até o ponto de interseção da reta que parte bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue em direção ao ponto no lugar Cariacá (coordenadas -10º 40' 40,18"; -39º 15' 34,22");
IVcom o Município de Quijingue - começa no rio dos Macacos (coordenadas -10º 40' 40,18"; -39º 15' 34,22"), no ponto de interseção da reta que parte bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue em direção ao ponto no lugar Cariacá, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Poço Novo a Dexaí com o rio Cariacá (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27");
Vcom o Município de Cansanção - começa no cruzamento da estrada Poço Novo a Dexaí com o rio Cariacá (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27"), sobe por este até a foz do rio dos Caldeirões (coordenadas -10º 40' 42,35"; -39º 16' 15,53"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Dexaí a Caldeirão de Areia com o riacho do Cedro (coordenadas -10º 39' 18,76"; -39º 21' 04,13"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Caldeirão de Areia a Angico (coordenadas -10º 39' 17,60"; -39º 22' 04,55"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Lagoa do Meio a Lagoa do Curral com o riacho Laje do Café (coordenadas -10º 37' 09,45"; -39º 25' 57,38"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-120, entre as localidades Cabaceira e Viva Rocha (coordenadas -10º 35' 59,91"; -39º 27' 00,75"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da Cacimba (coordenadas -10º 34' 24,54"; -39º 28' 03,83"), desce por este até sua foz no riacho do Monteiro (coordenadas -10º 34' 52,35"; -39º 33' 11,43"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento das estradas Campo Novo-Várzea Grande com a Patos-Cariacá (coordenadas -10º 33' 13,79"; -39º 35' 38,47"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Lajedo (coordenadas -10º 32' 35,00"; -39º 38' 42,65"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto fronteiro a foz do riacho das Almas no rio Jacurici (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67");
VIcom o Município de Itiúba - começa no ponto fronteiro a foz do riacho das Almas no rio Jacurici (coordenadas -10º 32' 14,42"; -39º 46' 06,67"), sobe por este até a foz do riacho Pindoba (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03");
VIIcom o Município de Andorinha - começa no rio Jacurici na foz do riacho da Pindoba (coordenadas -10º 26' 20,77"; -39º 45' 07,03"), sobe por este até a foz do rio Sucuriúba ou Santo Antonio (coordenadas -10º 20' 31,82"; -39º 44' 12,98"), sobe por este rio até o ponto de coordenas -10º 18' 35,14"; -39º 42' 51,51" a sudeste da fazenda Sucuriúba, daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Pindoba na foz do riacho dos Veados (coordenadas -10º 16' 33,36"; -39º 43' 02,20"), sobe por este até o cruzamento da estrada Medrado - Caldeirão do Cardoso (coordenadas -10º 16' 01,34"; -39º 43' 18,97"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Praça - Medrado para a localidade de Mandi (coordenadas -10º 14' 33,85"; -39º 44' 39,22"), segue pela estrada Praça - Medrado, sentido norte, até o cruzamento com o riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10º 06' 56,49"; -39º 43' 43,24"), sobe por este riacho até a foz do riacho da Baixinha da Beldroega (coordenadas -10º 05' 19,98"; -39º 44' 01,21").
§ 11º- Os limites do município de Nordestina, estabelecidos na forma da Lei nº 4.449, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cansanção - começa no ponto no riacho do Monteiro, a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-120 com a BA-383 (coordenadas -10º 46' 43,68"; -39º 33' 44,09"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Maçacari (coordenadas -10º 46' 40,32"; -39º 31' 36,16"), sobe por este até a foz do riacho da Lagoa do Juízo (coordenadas -10º 46' 12,28"; -39º 31' 28,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no sul da lagoa do Arraial (coordenadas -10º 47' 16,06"; -39º 30' 04,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Nordestina-Jatobá-Lagoa Grande (coordenadas -10º 46' 35,20"; -39º 28' 21,88"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Dedé (coordenadas -10º 44' 52,81"; -39º 26' 17,14"), desce por este até sua foz no riacho da Gameleira (coordenadas -10º 45' 46,04"; -39º 26' 26,11"), desce por este até sua foz no riacho Grande (coordenadas -10º 46' 10,45"; -39º 26' 39,60"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no serrote de João Dantas (coordenadas -10º 45' 54,93"; -39º 22' 56,92"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho do Encantado (coordenadas -10º 45' 55,32"; -39º 22' 14,40"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 56' 02,32"; -39º 22' 34,17"), daí em reta até o ponto fronteiro a foz do riacho do Encantado no rio Itapicuru (coordenadas -10º 56' 03,59"; -39º 22' 34,27"), desce por este até o ponto fronteiro a foz do rio do Peixe de Baixo (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81");
IIcom o Município de Santaluz - começa no ponto fronteiro a foz do rio do Peixe de Baixo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81"), daí em reta até o rio Itapicuru na foz do rio do Peixe de Baixo (coordenadas -10º 58' 40,55"; -39º 19' 38,20"), sobe por este até a foz do riacho da Faveleira (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70");
IIIcom o Município de Queimadas - começa no rio do Peixe de Baixo na foz do riacho da Faveleira (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70"), sobe por este até sua nascente sul (coordenadas -10º 59' 58,17"; -39º 26' 47,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Serra do Afonso (coordenadas -11º 00' 29,02"; -39º 27' 46,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Fundo (coordenadas -10º 59' 26,33"; -39º 27' 39,78"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 04,23"; -39º 28' 47,61"), daí em reta até o ponto fronteiro a foz do riacho Fundo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 03,23"; -39º 28' 47,76"), sobe por este até o ponto fronteiro a foz do riacho do Monteiro no rio Itapicuru (coordenadas -10º 56' 45,14"; -39º 30' 59,19"), daí em reta até o rio Itapicuru na foz do riacho do Monteiro (coordenadas -10º 56' 43,62"; -39º 30' 59,21"), sobe por este até o ponto a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87").
§ 12º- Os limites do município de Queimadas, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cansanção - começa na foz do córrego São Bento no rio Jacurici (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho do Monteiro, a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87");
IIcom o Município de Nordestina - começa no ponto no riacho do Monteiro, a noroeste da localidade Mari (coordenadas -10º 46' 38,34"; -39º 35' 06,87"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 56' 43,62"; -39º 30' 59,21"), daí em reta, sentido sul, até o ponto fronteiro a foz do riacho do Monteiro no rio Itapicuru (coordenadas -10º 56' 45,14"; -39º 30' 59,19"), desce por este até o ponto fronteiro a foz do riacho Fundo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 03,23"; -39º 28' 47,76"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Fundo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 04,23"; -39º 28' 47,61"), sobe pelo riacho Fundo até sua nascente (coordenadas -10º 59' 26,33"; -39º 27' 39,78"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Serra do Afonso (coordenadas -11º 00' 29,02"; -39º 27' 46,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente sul do riacho da Faveleira (coordenadas -10º 59' 58,17"; -39º 26' 47,95"), desce por este até sua foz no rio do Peixe de Baixo (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70");
IIIcom o Município de Santaluz - começa na foz do riacho da Faveleira no rio do Peixe de Baixo (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70"), sobe por este até o açude de Riacho da Onça (coordenadas -11º 14' 36,26"; -39º 44' 08,65"), sobe por este, agora denominado riacho da Onça até o cruzamento com a estrada Pereira-Rio do Peixe (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64");
IVcom o Município de Capim Grosso - começa no cruzamento da estrada Pereira - Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o morro da Cruz do Rio do Peixe (coordenadas -11º 14' 55,16"; -39º 57' 19,07"), daí em reta, sentido norte, até a ponte sobre o rio Itapicuru-Mirim, ao norte da fazenda Riacho da Onça (coordenadas -11º 09' 20,77"; -39º 57' 11,07"), sobe por este até a foz do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16");
Vcom o Município de Ponto Novo - começa no rio Itapicuru-Mirim, na foz do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -11º 09' 00,80"; -39º 58' 58,16"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -11º 07' 56,74"; -39º 59' 12,51"), daí em reta até o ponto fronteiro desta nascente na estrada Cachoeirinha - fazenda Passagem Nova (coordenadas -11º 07' 56,72"; -39º 59' 08,75"), segue por esta até o ponto próximo a localidade Riacho dos Pilões (coordenadas -11º 05' 49,85"; -39º 59' 40,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Sanharó-Pilões com o riacho Grande (coordenadas -10º 58' 51,30"; -40º 01' 28,26"), segue por esta estrada, sentido norte, até o entroncamento das estradas Limpos-Peixe-Sanharó (coordenadas -10º 54' 08,16"; -40º 00' 37,46"), segue pela estrada Limpos-Peixe, sentido oeste, até o cruzamento com o corredor do Velho Minho (coordenadas -10º 54' 09,04"; -40º 01' 02,75"), daí em reta até a foz do riacho dos Limpos no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 53' 01,48"; -40º 01' 10,44");
VIcom o Município de Itiúba - começa na foz do riacho do Limpos no rio Itapicuru-Açu (coordenadas -10º 53' 01,48"; -40º 01' 10,44"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -10º 55' 03,29"; -39º 51' 20,73"), desce por este até o ponto fronteiro a foz do riacho da Areia Grossa no rio Itapicuru (coordenadas -10º 57' 53,91"; -39º 43' 09,02"), daí em reta, sentido nordeste, até o rio Itapicuru na foz do riacho da Areia Grossa (coordenadas -10º 57' 49,57"; -39º 43' 06,11"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10º 57' 11,64"; -39º 43' 03,04"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa de Cinco Aroeira (coordenadas -10º 56' 49,37"; -39º 40' 09,83"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto a noroeste da localidade Jacurici, no rio Jacurici (coordenadas -10º 54' 53,64"; -39º 37' 39,09"), sobe por este até a foz do córrego São Bento (coordenadas -10º 47' 06,75"; -39º 40' 57,54").
§ 13º- Os limites do município de Quijingue, estabelecidos na forma da Lei nº 1.640, de 15 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Monte Santo - começa no cruzamento da estrada Poço Novo - Dexaí com o rio Cariacá (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de interseção da reta que parte bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue em direção ao ponto no lugar Cariacá, no rio dos Macacos (coordenadas -10º 40' 40,18"; -39º 15' 34,22");
IIcom o Município de Euclides da Cunha - começa no rio dos Macacos (coordenadas -10º 40' 40,18"; -39º 15' 34,22"), no ponto de interseção da reta que parte bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue em direção ao ponto no lugar Cariacá, daí em reta, sentido leste, até a bifurcação da estrada Curral Falso-Maria Preta-Quijingue (coordenadas -10º 40' 39,24"; -39º 13' 50,60"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponta norte da Serra da França ou Tatu (coordenadas -10º 37' 48,76"; -39º 03' 08,06"), daí em reta, sentido nordeste, ponto de cruzamento do riacho baixa da Lagoa do Franca com a estrada Tatu-Lagoa do Tanque (coordenadas -10º 37' 50,84"; -39º 02' 18,28"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Rio Seco-Queimada dos Crentes com o riacho Tamanduá (coordenadas -10º 38' 36,64"; -39º 01' 10,72"), desce por este até sua foz no rio Seco (coordenadas - 10º 38' 47,76"; -39º 00' 48,36"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte da BR 116 no rio Vermelho (coordenadas -10º 39' 16,13"; -38º 57' 00,73"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Curral Novo-BR-116 (coordenadas -10º 37' 26,07"; -38º 56' 20,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Saco dos Bois (coordenadas -10º 36' 16,33"; -38º 46' 45,09"), fronteiro ao Poço, segue pelo divisor de águas do riacho Saco dos Bois até no ponto de coordenadas -10º 37' 31,64" ; -38º 46' 28,65", ao sul da Lagoa do Cru, no divisor de águas da sub-bacia do riacho Saco dos Bois e do riacho da baixa da Baixinha, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho Saco dos Bois até encontrar com o divisor de águas da bacia do rio Massacará, (coordenadas -10º 37' 31,64"; -38º 46' 28,65"), ao sul da lagoa do Cru; com o Município de Banzaê - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do riacho Saco dos Bois com o divisor de águas da bacia do rio Massacará (coordenadas -10º 37' 31,64" ; -38º 46' 28,65"), ao sul da Lagoa do Cru, segue pelo divisor de águas dos rios Bonocrá ou Bom Lugar, dos riachos da Clemência, da baixa da Baixinha, até o vértice 16 da reserva Indígena Tuxá-Banzaê (coordenadas -10º 39' 10,48"; -38º 44' 25,88"), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra do Bom Lugar (coordenadas -10º 41' 38,33"; -38º 44' 25,14"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Umbuzeiro, até o encontro com o divisor da Jitirana e do Veríssimo (coordenadas -10º 43' 03,83"; -38º 43' 59,82");
IVcom o Município de Ribeira do Pombal - começa no encontro do divisor de águas dos riachos Bom Lugar ou do Umbuzeiro e do Veríssimo com o divisor de água do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10º 43' 03,83"; -38º 43' 59,82"), segue pelo divisor de águas do riacho do Umbuzeiro ou Bom Lugar e do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas do riacho da Gameleira (coordenadas -10º 44' 49,93"; -38º 46' 02,78");
Vcom o Município de Tucano - começa no encontro dos divisores de águas do riacho do Umbuzeiro ou Bom Lugar com os da Gameleira e do Veríssimo (coordenadas -10º 44' 49,93"; -38º 46' 02,78"), segue pelos divisores de águas das sub-bacias da baixa Olho D'água Falso e baixa Salto de Pedra até a foz do riacho Baixa da Gameleira no riacho Cararicé (coordenadas -10º 43' 58,62"; -38º 50' 22,54"), desce por este até sua foz no rio Maceté (coordenadas -10º 47' 08,86"; -38º 58' 25,25"), desce por este até o ponto próximo a fazenda Passarinho (coordenadas -10º 50' 17,99"; -38º 57' 54,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 03,36"; -39º 06' 52,17"), daí em reta, sentido sul, o ponto fronteiro a foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96");
VIcom o Município de Araci - começa no ponto fronteiro a foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,93");
VIIcom o Município de Cansanção - começa no ponto fronteiro à foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 53,51"; -39º 12' 41,93"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Cariacá no rio Itapicuru (coordenadas -10º 59' 52,02"; -39º 12' 41,85"), sobe pelo rio Cariacá até o cruzamento com estrada Poço Novo a Dexaí (coordenadas -10º 41' 48,68"; -39º 16' 17,27").
§ 14º- Os limites do município de Retirolândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.752, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valente - começa no ponto no riacho Salgado (coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37"), próximo à fazenda Alto da Boa Vista, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA 120 (coordenadas - 11º 27' 41,71"; -39º 26' 33,19"), à norte da localidade Lagoa do Canto, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Tanquinho - Jiboia (coordenadas -11º 27' 25,72"; -39º 23' 57,28"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada fazenda Paulista-Vargem Grande (coordenadas -11º 26' 38,88"; -39º 22' 52,81"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 17,22"; -39º 17' 26,92"), desce por este riacho até o ponto de coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51", a sul do povoado de Itareru;
IIcom o Município Conceição do Coité - começa no ponto no riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51"), ao sul do povoado de Itareru, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na antiga sede da fazenda Santa Rosa (coordenadas -11º 30' 24,35"; -39º 20' 46,86"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto na estrada São João - Laje de Fora (coordenadas -11º 32' 36,91"; -39º 23' 41,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Jitaí - São Roque (coordenadas -11º 33' 53,33"; -39º 25' 09,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento das estradas Jitaí-Bastião e São Roque - Contador (coordenadas -11º 34' 19,30"; -39º 25' 31,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada fazenda Lagoa Danta-Jitaí (coordenadas -11º 34' 56,83"; -39º 25' 50,79"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no cruzamento das estradas Contador-Jitaí e Bastião-Ipueirinha (coordenadas -11º 35' 13,36"; -39º 27' 15,74"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Ipueirinha-Barreiro (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19"), na localidade Quintalzinho;
IIIcom o Município de Riachão do Jacuípe - começa no ponto na estrada Ipueirinha - Barreiro (coordenadas -11º 36' 04,32"; -39º 29' 11,19"), na localidade Quintalzinho, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Barreiro-Uberlândia (coordenadas -11º 34' 36,76"; -39º 30' 33,71"), daí em reta, sentido noroeste, até o barramento da represa Pedra do Jegue no rio Jacuípe (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50");
IVcom o Município de São Domingos - começa no ponto no barramento da represa Pedra do Jegue no rio Jacuípe (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada São Domingos-Uberlândia, na fazenda Afogador (coordenadas -11º 30' 46,88"; -39º 29' 49,66"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Salgado (coordenadas -11º 29' 06,97"; -39º 28' 38,71"), a norte do povoado Vista Bela, sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37", próximo à fazenda Alto da Boa Vista.
§ 15º- Os limites do município de Santaluz, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nordestina - começa na foz do riacho da Faveleira no rio do Peixe de Baixo (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70"), desce por este até sua foz no Itapicuru (coordenadas -10º 58' 40,55"; -39º 19' 38,20"), daí em reta, sentido leste, até o ponto fronteiro a foz do rio do Peixe de Baixo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81");
IIcom o Município de Cansanção - começa no ponto fronteiro a foz do rio do Peixe de Baixo no rio Itapicuru (coordenadas -10º 58' 40,40"; -39º 19' 36,81"), desce por este até o ponto fronteiro a foz do riacho do Saco (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19");
IIIcom o Município de Araci - começa no rio Itapicuru no ponto fronteiro a foz do riacho do Saco (coordenadas -10º 59' 15,46"; -39º 16' 44,19"), daí em reta, sentido sul, até o rio Itapicuru na foz do riacho do Saco (coordenadas -10º 59' 16,86"; -39º 16' 44,21"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 03' 55,30"; -39º 18' 38,60"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho do Areal (coordenadas -11º 04' 48,82"; -39º 18' 33,92"), desce por este até o cruzamento com a estrada Campo Grande - Várzea da Pedra (coordenadas -11º 04' 08,19"; -39º 15' 34,45"), segue por esta até o ponto a nordeste da lagoa Escura (coordenadas -11º 11' 38,70"; -39º 14' 46,32"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Vertedouro da Lagoa Escura - Caldeirão Novo (coordenadas -11º 11' 45,50"; -39º 14' 37,38"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento da estrada para Caldeirão Novo com a estrada Campo Grande - Várzea da Pedra (coordenadas -11º 11' 59,05"; -39º 14' 37,38"), segue por esta até o entroncamento com a rua da Divisa (coordenadas -11º 12' 39,32"; -39º 14' 27,77"), segue por esta até o cruzamento com a rua Largo do Ginásio (coordenadas -11º 12' 49,78"; -39º 14' 25,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro do açude de Várzea da Pedra (coordenadas -11º 12' 57,91"; -39º 14' 24,51"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Várzea da Pedra no riacho Cipó (coordenadas -11º 13' 40,31"; -39º 14' 33,88"), desce por este até sua foz no riacho Bonsucesso (coordenadas -11º 16' 00,73"; -39º 13' 13,00"), desce por este até a foz do riacho Tamburil (coordenadas -11º 16' 22,80"; -39º 12' 20,76");
IVcom o Município de Conceição do Coité - começa na foz do riacho Tamburil no riacho Bonsucesso (coordenadas -11º 16' 22,80"; -39º 12' 20,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente leste do riacho Casa Nova (coordenadas -11º 18' 31,11"; -39º 13' 36,78"), desce por este até sua foz no riacho Caraíba (coordenadas -11º 20' 17,83"; -39º 13' 39,29"), sobe por este até a foz do riacho do Américo (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90");
Vcom o Município de Valente - começa no riacho Caraíba, na foz do riacho do Américo (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 21' 59,29"; -39º 18' 37,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Bebedouro, a norte da fazenda Cordão (coordenadas -11º 20' 29,41"; -39º 19' 54,88"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na serra do Pintado (coordenadas -11º 17' 56,33"; -39º 28' 43,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Formigueiro - fazenda Batente de Pedra com o riacho Várzea Grande ou da Areia (coordenadas -11º 17' 24,74"; -39º 29' 58,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada fazenda São Barnabé - Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82");
VIcom o Município de São Domingos - começa no ponto na estrada fazenda São Barnabé - Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada São Barnabé - rio Jacuípe com a estrada para Queimada do Rumo (coordenadas -11º 21' 24,58"; -39º 37' 39,64"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63");
VIIcom o Município de Gavião - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63"), sobe por este o ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira - Pereira com a estrada para Gavião (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02");
VIIIcom o Município de São José do Jacuípe - começa no rio Jacuípe, no ponto fronteiro ao entroncamento da estrada Pinheira - Pereira com a estrada para Gavião (coordenadas -11º 25' 15,32"; -39º 45' 28,02"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Pinheira - Pereira com a estrada para Gavião (coordenadas -11º 25' 01,93"; -39º 45' 37,44"), segue pela estrada Pinheira - Pereira até o entroncamento com a BA-413 (coordenadas -11º 19' 08,83"; -39º 51' 44,18"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para fazenda Nova (coordenadas -11º 19' 10,49"; -39º 51' 47,04"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Onça (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68");
IXcom o Município de Capim Grosso - começa no cruzamento da estrada que liga a BA-413 - fazenda Nova com o riacho da Onça (coordenadas -11º 19' 01,85"; -39º 52' 30,68"), desce por este até o cruzamento com a estrada Pereira a Rio do Peixe (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64");
Xcom o Município de Queimadas - começa no cruzamento da estrada Pereira - Rio do Peixe com o riacho da Onça (coordenadas -11º 18' 46,57"; -39º 51' 42,64"), desce por este até o açude de Riacho da Onça (coordenadas -11º 14' 36,26"; -39º 44' 08,65"), desce por este, agora denominado rio do Peixe de Baixo, até a foz do riacho da Faveleira (coordenadas -11º 00' 31,30"; -39º 24' 54,70").
§ 16º- Os limites do município de São Domingos, estabelecidos na forma das Leis nº 5.005, de 13 de maio de 1989 e 6.366, de 16 de fevereiro de 1992 , ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santaluz - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63"),daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada São Barnabé-Rio Jacuípe com a estrada para Queimada do Rumo (coordenadas -11º 21' 24,58"; -39º 37' 39,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada fazenda São Barnabé-Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82");
IIcom o Município de Valente - começa no ponto da estrada fazenda Barnabé-Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82"), segue pela estrada fazenda São Barnabé-Ouro Verde até o ponto de coordenadas -11º 22' 20,75"; -39º 35' 31,77", daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Ouro Verde-Santa Rita (coordenadas -11º 22' 07,90"; -39º 35' 14,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jurema-Cabana (coordenadas -11º 24' 04,85"; -39º 33' 50,15"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Cabana (coordenadas -11º 24' 33,57"; -39º 32' 32,86"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-416 (coordenadas -11º 26' 24,29"; -39º 29' 23,66"), no riacho Salgado, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no açude Cocho do rio Salgado (coordenadas -11º 27' 00,67"; -39º 29' 13,36"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37", próximo à fazenda Alto da Boa Vista;
IIIcom o Município de Retirolândia - começa no ponto no riacho Salgado (coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37"), próximo à fazenda Alto da Boa Vista, desce por este até ponto de coordenadas -11º 29' 06,97"; -39º 28' 38,71", à norte do povoado Vista Bela, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada São Domingos-Uberlândia na fazenda Afogador (coordenadas -11º 30' 46,88"; -39º 29' 49,66"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto do barramento da represa Pedra do Jegue no rio Jacuípe (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50");
IVcom o Município de Nova Fátima - começa no ponto no barramento da represa Pedra do Jegue no rio Jacuípe, (coordenadas -11º 34' 08,35"; -39º 32' 11,50"), sobe por este até o ponto na ponte da BA-416, sobre o rio Jacuípe (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21");
Vcom o Município de Gavião - começa no ponto na ponte da BA-416, sobre o rio Jacuípe (coordenadas -11º 30' 18,07"; -39º 37' 08,21"), sobe por este até a foz do riacho da Serra (coordenadas -11º 23' 55,19"; -39º 41' 55,63");
§ 17º- Os limites do município de Serrinha, estabelecidos na forma do Decreto Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Teofilândia - Começa no ponto no rio Inhambupe ou Cabeça da Vaca, ao norte da bifurcação das estradas Ipueira-Malhada da Onça (coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67"), desce por este até o ponto fronteiro à fazenda Varginha (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23");
IIcom o Município de Biritinga - começa no rio Inhambupe ou Cabeça da Vaca, no ponto fronteiro à fazenda Varginha (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23"), desce por este até a foz do rio Cajueiro (coordenadas -11º 36' 21,86"; -38º 51' 12,78"), daí em reta ao ponto no entroncamento da BA 233 com a estrada da Água Boa-Porteiras (coordenadas -11º 37' 40,90"; -38º 53' 15,42"), segue pela estrada das Porteiras até o ponto de cruzamento com o riacho do Tanque das Porteiras (coordenadas -11º 39' 16,94"; -38º 52' 54,123"), desce por este até o ponto de cruzamento do seu sangradouro com a estrada das Porteiras (coordenadas -11º 39' 41,09"; -38º 52' 51,54"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento da estrada Castelo-Sete Ferros com o riacho das Pedras (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72");
IIIcom o Município de Lamarão - começa no ponto de cruzamento do riacho das Pedras com a estrada Sete Ferros-Castelo (coordenadas -11º 41' 55,54"; -38º 52' 20,72"), segue por esta até o ponto de entroncamento com a estrada Cajueiro Grande -Malhada (coordenadas -11º 42' 53,33"; -38º 53' 53,00"), segue por esta até o ponto de entroncamento com a estrada de Tanque Novo (coordenadas -11º 42' 57,22"; -38º 53' 46,63"), segue por esta até o ponto no lugar Tanque Novo (coordenadas -11º 43' 20,60"; -38º 53' 52,79"), daí em reta ao ponto de entroncamento da estrada Cajueiro Grande com o Corredor para Tanque Novo (coordenadas -11º 43' 16,42"; -38º 54' 27,03"), daí em reta ao ponto no entroncamento da estrada Pão de Açucar-Saco do Moura (coordenadas -11º 43' 35,63"; -38º 55' 39,12"), segue por esta, até o entroncamento da estrada Curralinho-Isabel (coordenadas -11º 43' 40,58"; -38º 55' 48,77") , continua pela estrada Saco do Moura até cruzar com o riacho da baixa do Saco do Moura (coordenadas -11º 43' 58,88" ; -38º 56' 08,45"), daí em reta, direção sul, até a interseção com a estrada Saco do Moura-Lamarão (coordenadas -11º 44' 25,51" ; -38º 56' 07,75" ), daí em reta, direção oeste, até o entroncamento da estrada Serrinha-Lamarão-Tanque do Meio (coordenadas -11º 44' 18,24"; -38º 56' 54,83"), segue pela estrada, sentido Tanque do Meio até o entroncamento da Levada (coordenadas -11º 45' 02,14"; -38º 58' 00,84"), segue por esta estrada, sentido a localidade de Galiza até o entroncamento Levada-Galiza (coordenadas -11º 45' 13,18"; -38º 57' 53,27"), segue por esta estrada até o entroncamento com a BA 400 (coordenadas -11º 45' 25,48"; -38º 58' 02,08"), segue por esta, sentido oeste, até o entroncamento com a BR-116 (coordenadas -11º 45' 11,65"; -38º 59' 09,48"), segue por esta, sentido sul, até cruzar com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43" );
IVcom o Município de Santa Bárbara - Começa no ponto de cruzamento da BR 116 com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43"), sobe por este até cruzar com a estrada Matão-Candeal Pequeno (coordenadas -11º 48' 22,79"; -38º 59' 50,43"), daí em reta até a nascente do riacho da Queimada (coordenadas -11º 48' 52,88"; -38º 59' 55,62"), desce por este até sua foz no riacho do Matão (coordenadas -11º 48' 42,22"; -39º 00' 19,29"), desce por este até o ponto de cruzamento da estrada fazenda Bonito-Malhadinha (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34");
Vcom o Município de Tanquinho - começa no cruzamento da estrada fazenda Bonito-Malhadinha com o riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34"), desce por este até sua foz no rio do Peixe ou Malhada d'Areia (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84");
VIcom o Município de Candeal - começa na foz no riacho do Matão no rio do Peixe ou Malhada d'Areia (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84"), sobe por este até a foz do riacho do Sítio (coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"), no lugar Jenipapo;
VIIcom o Município de Ichu - começa na foz do riacho do Sítio no rio do Peixe (coordenadas -11º 46' 08,89"; -39º 03' 41,81"), no lugar Jenipapo, daí em reta ao ponto no lugar Praiano (coordenadas -11º 42' 59,20"; -39º 05' 35,61"), daí em reta ao ponto no lugar Retiro no corredor da Bela Vista (coordenadas -11º 41' 04,79"; -39º 07' 07,75"), daí em reta a bifurcação da estrada Campinas-Varjota (coordenadas -11º 39' 36,68"; -39º 08' 44,11"), daí em reta ao ponto na bifurcação das estradas Nova Esperança-Mato Grosso-Aroeira- (coordenadas -11º 38' 47,39"; -39º 09' 16,58"), segue pela estrada, sentido Aroeira, até o ponto de cruzamento com o rio Tocós (coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90");
VIIIcom o Município de Conceição do Coité - começa no ponto de cruzamento da estrada Mato Grosso-Aroeira com o rio Tocós (coordenadas -11º 38' 47,57"; -39º 09' 33,90"), sobe por este até a foz do riacho Subaé (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04");
IXcom o Município de Barrocas - começa no rio do Tocós na foz do Riacho Subaé (coordenadas -11º 37' 58,36"; -39º 09' 32,04"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 36' 56,06"; -39º 04' 21,47"), segue pelo divisor de águas da serra do Barandão até a nascente do riacho da baixa dos Mudos (coordenadas -11º 35' 36,37"; -39º 02' 36,17"), desce por este até cruzar com a BA-411 (coordenadas -11º 35' 02,68"; -39º 01' 54,77"), segue por esta, sentido Barrocas, até o entroncamento da estrada para Ipueira (coordenadas -11º 34' 57,50"; -39º 01' 58,89"), segue por esta, sentido Ipueira, até o primeiro entroncamento para Malhada da Onça (coordenadas -11º 34' 11,81"; -39º 01' 41,46"), daí em reta até o ponto no segundo entroncamento da estrada Ipueira-Malhada da Onça (coordenadas -11º 33' 34,83"; -39º 01' 17,37"), em frente a Igreja da Sagrada Família, daí em reta, sentido norte, até o ponto de interseção com o rio Inhambupe ou Cabeça da Vaca (coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67").
§ 18º- Os limites do município de Teofilândia, estabelecidos na forma da Lei nº 1.685, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Araci - começa no ponto do riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério, daí em reta, sentido nordeste, ao ponto na fazenda Queimadinha (coordenadas -11º 23' 56,85"; -39º 03' 14,58"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Barreiro (coordenadas -11º 24' 43,28"; -39º 00' 52,91"), desce por este até o ponto na ponte da BR-116 (coordenadas -11º 25' 10,02"; -38º 58' 16,44"), daí em reta em direção à passagem molhada do riacho Serra Branca (coordenadas -11º 22' 54,38"; -38º 51' 55,30"), sobe por este ate a foz do riacho Caatinguinha (coordenadas -11º 23' 00,22"; -38º 51' 49,54"), sobe por este até o cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos D'água (coordenadas -11º 24' 48,88"; -38º 49' 21,22");
IIcom o Município de Biritinga - começa no ponto no cruzamento da estrada Baixinha de Fora-Olhos D'água com o riacho da Caatinguinha (coordenadas -11º 24' 48,88"; -38º 49' 21,22"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na junção dos dois braços formadores do riacho da baixa do Baixão (coordenadas -11º 29' 02,342"; -38º 51' 40,365"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no cruzamento da estrada Varginha-Perna Mole com o córrego Varginha (coordenadas -11º 31' 18,50"; -38º 51' 56,70"), segue em reta, sentido, sudoeste, até o ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23");
IIIcom o Município de Serrinha - começa no ponto fronteiro a fazenda Varginha, no rio Inhambupe (coordenadas -11º 32' 15,63"; -38º 52' 12,23"), sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67", ao norte do entroncamento Ipueira-Malhada da Onça;
IVcom o Município de Barrocas - começa no ponto no rio Inhambupe (coordenadas -11º 33' 06,89"; -39º 01' 16,67"), ao norte do entroncamento Ipueira-Malhada da Onça, sobe por este até a foz do riacho Alecrim (coordenadas -11º 33' 08,02"; -39º 01' 43,16"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na fazenda Milho Branco (coordenadas -11º 32' 08,13"; -39º 02' 31,55"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na localidade Esplanada (coordenadas -11º 31' 20,55"; -39º 02' 56,58"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Caldeirão (coordenadas -11º 30' 42,01"; -39º 02' 48,33"), daí em reta, sentido noroeste, até a localidade Carrapato Velho (coordenadas -11º 29' 15,99"; -39º 03' 46,30"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na localidade Boa Vista (coordenadas -11º 28' 54,88"; -39º 03' 32,39"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho Baixa da Bomba, na localidade Canto (coordenadas -11º 26' 36,75"; -39º 02' 57,07"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Lameiro (coordenadas -11º 25' 37,22"; -39º 03' 47,71"), próximo ao povoado Zé Valério, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Terra Nova (coordenadas -11º 25' 17,19"; -39º 04' 27,08"), próximo ao povoado Zé Valério.
§ 19º- Os limites do município de Tucano, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Quijingue - começa no ponto fronteiro a foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Quijingue no rio Itapicuru (coordenadas -11º 01' 03,36"; -39º 06' 52,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Maceté (coordenadas -10º 50' 17,99"; -38º 57' 54,28"), próximo à fazenda Passarinho, sobe por este até a foz do riacho Cararicé (coordenadas -10º 47' 08,86"; -38º 58' 25,25"), sobe por este até a foz do riacho Baixa da Gameleira (coordenadas -10º 43' 58,62"; -38º 50' 22,54"), segue pelos divisores de águas das sub-bacias da baixa Olho D'água Falso e baixa Salto de Pedra até o encontro dos divisores de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar com o da Gameleira e do Veríssimo (coordenadas -10º 44' 49,93"; -38º 46' 02,78");
IIcom o Município de Ribeira do Pombal - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar com os da Gameleira e do Veríssimo (coordenadas -10º 44' 49,93"; -38º 46' 02,78"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Veríssimo e da Baixa da Gameleira até o cruzamento do riacho Baixa da Gameleira com a estrada Gravatá-entroncamento do Veríssimo (coordenadas -10º 47' 54,23"; -38º 45' 44,82"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Boa Vista (coordenadas -10º 53' 24,42"; -38º 42' 38,89"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-410 para Campo Verde (coordenadas -10º 53' 57,34"; -38º 40' 03,47"), daí em reta, sentido sudeste até o entroncamento da estrada Assentamento Conceição para Campo Verde-fazenda São Francisco (coordenadas -10º 56' 24,21"; -38º 37' 32,01"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Assentamento Campo Verde-Baixa do Umbuzeiro (coordenadas -10º 59' 18,25"; -38º 35' 38,33"), a leste do referido assentamento, daí em reta, sentido sul, até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da Baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11º 01' 12,76"; -38º 35' 37,01");
IIIcom o Município de Cipó - começa no alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da Baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11º 01' 12,76"; -38º 35' 37,01"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa do Itapicuru até o ponto de bifurcação da estrada Itapicuru-Olhos D'água (coordenadas -11º 03' 42,26"; -38º 34' 36,01"), segue por esta estrada até o ponto de encontro com o rio Itapicuru (coordenadas -11º 04' 34,17"; -38º 33' 21,91"), sobe por este até o ponto fronteiro a foz do riacho Seco (coordenadas -11º 08' 12,89"; -38º 36' 05,69"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -11º 08' 12,82"; -38º 36' 06,21"), sobe pelo riacho Seco até o ponto de interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral Novo (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52");
IVcom o Município de Nova Soure - começa no riacho Seco (coordenadas -11º 09' 42,60"; -38º 37' 00,52"), no ponto de interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral Novo, sobe pelo riacho Seco até sua nascente (coordenadas -11º 11' 37,01"; -38º 37' 58,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Quererá na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27");
Vcom o Município de Araci - começa na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada para a fazenda Pombal (coordenadas -11º 21' 21,63"; -38º 46' 26,27"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Quererá (coordenadas -11º 21' 16,79"; -38º 47' 05,79"), desce por este até sua foz no riacho da Serra Branca (coordenadas -11º 20' 44,34"; -38º 52' 21,52"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio do Peixe no rio Itapicuru (coordenadas -11º 04' 48,57"; -38º 56' 26,91"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto fronteiro da foz do rio do Peixe no rio Itapicuru (coordenadas -11º 04' 47,98"; -38º 56' 27,15"), sobe por este até o ponto fronteiro da foz do rio Quijingue (coordenadas -11º 01' 04,31"; -39º 06' 51,96").
§ 20º- Os limites do município de Valente, estabelecidos na forma da Lei nº 1.016, de 12 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santaluz - começa no ponto na estrada fazenda São Barnabé - Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Formigueiro - fazenda Batente de Pedra com o riacho Várzea Grande ou da Areia (coordenadas -11º 17' 24,74"; -39º 29' 58,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra do Pintado (coordenadas -11º 17' 56,33"; -39º 28' 43,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Bebedouro, a norte da fazenda Cordão (coordenadas -11º 20' 29,41"; -39º 19' 54,88"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Américo (coordenadas -11º 21' 59,29"; -39º 18' 37,21"), desce por este até sua foz no riacho Caraíba (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90");
IIcom o Município de Conceição do Coité - começa no riacho Caraíba, na foz do riacho do Américo (coordenadas -11º 20' 09,04"; -39º 16' 19,90"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Itareru-fazenda Nazaré (coordenadas -11º 21' 16,85"; -39º 16' 37,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Itareru-Salgadália com o riacho do Marruá (coordenadas -11º 22' 40,89"; -39º 16' 03,50"), sobe por este até a foz do riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 59,17"; -39º 16' 31,88"), sobe por este até o ponto ao sul do povoado de Itareru (coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51");
IIIcom o Município de Retirolândia - começa no ponto no riacho Macambira (coordenadas -11º 22' 28,18"; -39º 17' 07,51"), ao sul do povoado de Itareru, sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 22' 17,22"; -39º 17' 26,92"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada fazenda Paulista-Vargem Grande (coordenadas -11º 26' 38,88"; -39º 22' 52,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Tanquinho-Jiboia (coordenadas -11º 27' 25,72"; -39º 23' 57,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA 120 (coordenadas -11º 27' 41,71"; -39º 26' 33,19"), à norte da localidade Lagoa do Canto, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Salgado (coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37"), próximo à fazenda Alto da Boa Vista;
IVcom o Município de São Domingos - começa no ponto no riacho Salgado (coordenadas -11º 28' 34,41"; -39º 29' 22,37"), próximo à fazenda Alto da Boa Vista, sobe por este até o ponto no açude Cocho do rio Salgado (coordenadas -11º 27' 00,67"; -39º 29' 13,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-416 (coordenadas -11º 26' 24,29"; -39º 29' 23,66"), no riacho Salgado, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na localidade Cabana (coordenadas -11º 24' 33,57"; -39º 32' 32,86"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jurema-Cabana (coordenadas -11º 24' 04,85"; -39º 33' 50,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Ouro Verde-Santa Rita (coordenadas-11º 22' 07,90"; -39º 35' 14,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Ouro Verde - fazenda São Barnabé (coordenadas -11º 22' 20,75"; -39º 35' 31,77"), segue por esta até o ponto na estrada fazenda Barnabé-Santa Rita (coordenadas -11º 20' 45,91"; -39º 36' 32,82").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas dos municípios segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento