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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12631, de 7 de janeiro de 2013

Nº 12631/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de BOQUIRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.663, de 06 de abril de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no extremo sul da serra Barro Preto ou Grande (coordenadas -12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Engenho Velho situado entre as nascentes do córrego do Coité e do riacho dos Quatis (coordenadas -12º34'11,26"; - 42º 49' 31,43"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o córrego do Coité na BA-156 (coordenadas -12º 33' 43,76"; -42º 47' 34,26"), continua em reta até o ponto na estrada Oliveira dos Brejinhos-Boquira, próximo à fazenda Canela de Ema (coordenadas -12º 33' 27,69"; -42º 46' 18,76"), continua em reta até a foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas -12º 30' 05,74"; -42º 38' 18,81");
IIcom o Município de Ibitiara - começa na foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas -12º 30' 05,74"; -42º 38' 18,81"), sobe por este até a foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44");
IIIcom o Município de Ibipitanga - começa na foz do riacho Caiçara no rio Paramirim (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44"), sobe por este até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
IVcom o Município de Macaúbas - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03") daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-156 entre as localidades de Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12º 54' 00,68"; -42º 40' 48,19"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Carrapato na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 53' 05,32"; -42º 43' 14,38"), daí em reta até o alto da serra do Buraco (coordenadas - 12º 54' 43,09"; -42º 46' 56,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 56' 58,18"; -42º 49' 32,09"), desce por este até a foz do córrego Cabaceira, na localidade do mesmo nome (coordenadas -12º 55' 54,53"; -42º 54' 12,19"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Cabaceira (coordenadas -12º 55' 48,50"; -42º 54' 09,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva, próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12º 55' 54,69"; -42º 54' 36,93"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 56' 01,61"; -42º 54' 39,23"), desce por este até o cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José, (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29");
Vcom o Município de Paratinga - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29"), daí em reta, sentido nordeste, até alcançar a Pedra do Tapuio (coordenadas -12º 53' 22,15"; -42º 53' 26,68"), daí em reta, sentido norte, até o ponto mais alto do Morro Vermelho (coordenadas -12º 50' 53,15"; -42º 53' 12,91"), daí em reta, no mesmo sentido, até a estrada Mulungu-Lapinha, na serra do Mulungu (coordenadas -12º 47' 47,63"; -42º 53' 13,75"), daí em reta, no mesmo sentido, até alcançar o ponto no riacho do Saco, localizado na serra da Lapinha, próximo ao lugarejo Novo Paraíso (coordenadas -12º 43' 32,69"; -42º 52' 46,75"), daí em reta, no mesmo sentido, até o ponto situado no extremo sul da serra Barro Preto ou Grande, próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre (coordenadas -12º 32' 29,91"; -42º 53' 19,04").
§ 2º- Os limites do Município de BOTUPORÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 9.432, de 11 de fevereiro de 2005, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caturama - começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), daí em reta, sentido sul, até a foz do córrego dos Meleiros no riacho dos Novatos (coordenadas -13º 14' 00,81"; -42º 26' 37,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Mel (coordenadas -13º 16' 28,19"; -42º 25' 06,98"), daí em reta, até a Escola Ladislau Francisco Xavier (Caturama) (coordenadas -13º 16' 46,57"; -42º 25' 45,06"), daí em reta até o tanque do morro do Mel (coordenadas -13º 17' 10,46"; -42º 26' 03, 63"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Meio (coordenadas -13º 20' 50,84"; -42º 24' 32,90"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61");
IIcom o Município de Paramirim - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39");
IIIcom o Município de Tanque Novo - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Barauninha-Vereda do Toco, próximo à localidade de Barauninha (Tanque Novo) (coordenadas -13º 27' 36,35"; -42º 32' 59,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lajedo situado na estrada Vereda do Toco-Pedra (coordenadas -13º 26' 53,92"; -42º 33' 24,33"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com o córrego Sapiranga (coordenadas -13º 26' 20,59"; -42º33' 21,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 26' 01,42"; -42º 34' 50,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Papagaio (coordenadas -13º 26' 25,59"; -42º 34' 56,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36");
IVcom o Município de Macaúbas - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto próximo à localidade de Periperi (Macaúbas) na estrada Macaúbas-Lagoa Clara (coordenadas -13º 22' 35,61"; -42º 40' 36,20"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13º 20' 06,52"; -42º 39' 09,79"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade Vereda (coordenadas -13º 19' 33,13"; -42º 40' 46,22"), daí em reta, sentido norte, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à Escola de Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome (Macaúbas) (coordenadas -13º 16' 01,40"; -42º 40' 50,29"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Algodão, fronteiro à nascente do riacho Seco (coordenadas -13º 14' 46,18"; -42º 36' 26,40"), segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido norte, até o ponto de coordenadas -13º 13' 43,03"; -42º 36' 36,44", situado 2,5km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã), daí em reta, sentido leste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 12,36"; -42º 31' 19,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13º 10' 58,00"; -42º 30' 09,21"), daí em reta, sentido leste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56").
§ 3º- Os limites do Município de CATURAMA, estabelecidos na forma da Lei nº 5.012, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro do Meio (coordenadas -13º 20' 50,84"; -42º 24' 32,90"), daí em reta ao tanque do morro do Mel (coordenadas -13º 17'10,46"; -42º 26' 03, 63"), daí em reta até a Escola Ladislau Francisco Xavier (Caturama) (coordenadas -13º 16' 46,57"; -42º 25' 45,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Mel (coordenadas -13º 16' 28,19"; -42º 25' 06,98"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego dos Meleiros no riacho dos Novatos (coordenadas -13º 14' 00,81"; -42º 26' 37,30"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na ponte sobre o córrego das Amargosa ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56");
IIcom o Município de Macaúbas - começa na ponte sobre o córrego das Amargosa ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 57,82"; -42º 26' 43,56"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 31,20"; -42º 26' 24,09"), daí em reta, sentido leste, até alcançar a estrada Baixão Zé da Silva-Curral Novo (coordenadas -13º 10' 27,27"; -42º 26' 08,99"), segue por esta até Curral Novo, no entroncamento com a estrada para a localidade de Lagoa Grande (Caturama) (coordenadas -13º 08' 30,15"; -42º 25' 54,96"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 08' 06,86"; -42º 24' 02,02"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
IIIcom o Município de Rio do Pires - começa na foz do riacho Riachão ou dos Novatos no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), sobe por este até a foz do rio do Pires (coordenadas -13º 08' 12,34"; -42º 17' 48,55"), sobe por este até o ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
IVcom o Município de Érico Cardoso - começa no rio do Pires no ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; - 42º 09' 27,30"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da referida serra (coordenadas -13º 13' 36,45"; -42º 10' 24,66"), segue pelo divisor de águas das serras do Boqueirão e da Caieira até o ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57");
Vcom o Município de Paramirim - começa no ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso), na serra da Caieira (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Tamboril no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 31, 16"; - 42º 12' 52,00"), desce por este até a foz do córrego da Baixa (coordenadas -13º 17' 39,78"; -42º 15' 07,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 17' 03,64"; -42º 14' 40,15"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Riachinho (coordenadas -13º 16' 56,77"; -42º 15' 07,32"), desce por este até sua foz no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 32,99"; -42º 15' 28,27") daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Branco (coordenadas -13º 18' 04,76"; -42º 15' 13,21"), segue por este divisor e pelo da serra da Gameleira até seu alto (coordenadas -13º 19' 25,68"; -42º 14' 54,37"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do córrego do Barro Vermelho (coordenadas -13º 19' 26,76"; -42º 15' 31,74"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 20' 11,73"; -42º 16' 18,33"), sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13º 21' 18,45"; -42º 15' 42,94"), sobe por este até o sangradouro da lagoa da Tabua (coordenadas -13º 22' 13,20"; -42º 15' 58,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61").
§ 4º- Os limites do Município de ÉRICO CARDOSO, estabelecidos na forma da lei nº 6.360, de 30 de dezembro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caturama - começa no ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) na serra da Caieira (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), segue pelo divisor de águas da referida serra e da serra do Boqueirão até alcançar seu extremo norte (coordenadas -13º 13' 36,45"; -42º 10' 24,66"), daí em reta, sentido leste, até o rio do Pires (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
IIcom o Município de Rio do Pires - começa no rio do Pires, no ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30"), sobe por este até a ponte da estrada Porteira-Vereda, próximo à localidade Vereda (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 15' 35,56"; -42º 07' 32,55"), daí em reta, sentido leste, até o alto da serra Ponta d´Água ou Poção (coordenadas -13º 15' 39,83"; -42º 05' 47,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Bonfim-Massal, próximo à Escola Municipal Avelino Barbosa dos Santos, na localidade de Bonfim (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 17' 40,37"; -42º 01' 57,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Paciência, próximo à localidade Massal (Rio do Pires) (coordenadas -13º 17' 11,13"; -42º 01' 10,91"), segue pelo divisor de águas da mesma serra até o ponto próximo à localidade Capão (coordenadas -13º 17' 48,94"; -41º 58' 30,94"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados;
IIICom o município de Rio de Contascomeça no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na junção dos dois principais braços formadores do córrego do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Rio Sapé (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), segue pelo divisor de águas dos riachos Fundo, Falheta, Roda e do rio Brumado e da serra das Almas até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29");

Redação de acordo com a Lei nº 13.721 , de 27 de abril de 2017.

Redação original: "III - com o Município de Rio de Contas - começa no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, daí em reta, sentido sudoeste, até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29");"

IVcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa no pico das Almas, na serra da Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho dos Quatis (coordenadas -13º 32' 45,39"; -41º 59' 26,03"), desce por este até a interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo (coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61");
Vcom o Município de Paramirim - começa no riacho dos Quatis no ponto de coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61", na interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo, daí em reta, sentido noroeste, até a ponta sul da referida serra (coordenadas -13º 37' 14,38"; -42º 01' 25,93"), segue pelo divisor de águas das serras das Crioulas e do Sítio da Cruz, entre as sub-bacias dos riachos da Cachoeirinha, Taipava e da Barra, até o alto da serra do Sítio da Cruz, próximo à nascente do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -13º 31' 09,78"; -42º 05' 39,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Largo do Passo do Cavalo (coordenadas -13º 30' 02,48"; -42º 07' 45,19"), segue pelo divisor de águas da serra da Pedra Preta até seu extremo norte (coordenadas -13º 25' 29,63"; -42º 10' 28,45"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo sul do morro da Estrela (coordenadas -13º 24' 48,19"; -42º 12' 45,75"), segue por este divisor de águas e da serra da Pedra do Forno até alcançar o extremo sul da serra da Caieira, fronteiro à nascente do córrego da Caieira (coordenadas -13º 22' 19,88"; -42º 10' 22,38"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57").
§ 5º- Os limites do Município de IBIPITANGA, estabelecidos na forma da lei nº 1.720, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibitiara - começa no rio Paramirim, na foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44"), sobe por este até o ponto no lugar Caiçara (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17");
IIcom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra da Mangabeira (coordenadas -12º 48' 24,97"; -42º 14' 32,82"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto na cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36");
IIIcom o Município de Rio do Pires - começa no ponto na cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama, no rio dos Remédios (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36"), desce por este até sua foz no rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 04,87"; -42º 17' 23,23"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
IVcom o Município de Macaúbas - começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), desce por este até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
Vcom o Município de Boquira - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03"), desce por este até a foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44").
§ 6º- Os limites do Município de MACAÚBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras (Macaúbas), na serra da Garapa ou Geral (coordenadas -13º 17' 42,32"; -42º 54' 45,19"), segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13º 10' 48,89";-42º 54' 31,28");
IIcom o Município de Paratinga - começa na nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13º 10' 48,89";-42º 54' 31,28"), na serra da Garapa ou Geral, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do córrego do Rosário (coordenadas -12º 58' 20,12"; -42º 58' 27,41"), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas -12º 56' 26,16"; -42º 56' 26,80"), desce por este até a foz do riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 55' 54,86"; -42º 56' 11,98"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29");
IIIcom o Município de Boquira - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva (coordenadas -12º 56' 01,61"; -42º 54' 39,23"), segue por esta estrada até o ponto próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12º 55' 54,69"; -42º 54' 36,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Barreiro do Canto-Cabaceira com o córrego Cabaceira (coordenadas -12º 55' 48,50"; -42º 54' 09,39"), desce por este até sua foz no riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 55' 54,53"; -42º 54' 12,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 56' 58,18"; -42º 49' 32,09"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Buraco (coordenadas -12º 54' 43,09"; -42º 46' 56,57"), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do riacho do Carrapato, na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 53' 05,32"; -42º 43' 14,38"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada BA-156, entre as localidades Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12º 54' 00,68"; -42º 40' 48,19"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
IVcom o Município de Ibipitanga - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03"), sobe por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
Vcom o Município de Rio do Pires - começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), sobe por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
VIcom o Município de Caturama - começa no rio Paramirim, na foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Curral Novo-Lagoa Grande (coordenadas -13º 08' 06,86"; -42º 24' 02,02"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Baixão Zé da Silva - Curral Novo, na localidade Curral Novo (Macaúbas) (coordenadas -13º 08' 30,15"; -42º 25' 54,96"), segue por esta em direção à localidade Baixão Zé da Silva até o ponto de interseção (coordenadas -13º 10' 27,27"; -42º 26' 08,99") com a reta oeste/leste que parte do centro da lagoa Baixão Zé da Silva, daí em reta até o centro da referida lagoa (coordenadas -13º 10' 31,20"; -42º 26' 24,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-156 com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 57,82"; -42º 26' 43,56"), segue pela referida rodovia, sentido sudeste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56");
VIIcom o Município de Botuporã - começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13º 10' 58,00"; -42º 30' 09,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 12,36"; -42º 31' 19,99"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra do Algodão, situada 2,5 km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 43,03"; -42º 36' 36,44"), segue pelo divisor da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13º 14' 46,18"; -42º 36' 26,40", fronteiro à nascente do riacho Seco, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, no ponto próximo à Escola Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome, pertencente a Macaúbas (coordenadas -13º 16' 01,40"; -42º 40' 50,29"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade de Vereda (coordenadas -13º 19' 33,13"; -42º 40' 46,22"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13º 20' 06,52"; -42º 39' 09,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à localidade Periperi (Macaúbas) (coordenadas -13º 22' 35,61"; -42º 40' 36,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36");
VIIIcom o Município de Tanque Novo - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,98"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48");
IXcom o Município de Riacho de Santana - começa no ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48"), desce por este até a foz do córrego Canabrava, próximo à localidade Caraíbas (coordenadas -13º 21' 10,10"; -42º 47' 58,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento com a estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras, (Macaúbas), com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas -13º 17' 42,32"; -42º 54' 45,19").
§ 7º- Os limites do Município de PARAMIRIM, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61");
IIcom o Município de Caturama - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o sangradouro da Lagoa da Tabua no riacho Riachão (coordenadas -13º 22' 13,20"; -42º 15' 58,31"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 21' 18,45"; -42º 15' 42,94"), desce por este até a foz do córrego do Barro Vermelho (coordenadas -13º 20' 11,73"; -42º 16' 18,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 19' 26,76"; -42º 15' 31,74"), daí em reta, sentido leste, até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 19' 25,68"; -42º 14' 54,37"), segue por este divisor e o do morro Branco até o seu alto (coordenadas -13º 18' 04,76"; -42º 15' 13,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o córrego da Caieira na foz do córrego do Riachinho (coordenadas -13º 17' 32,99"; -42º 15' 28,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 16' 56,77"; -42º 15' 07,32"), daí em reta, sentido sudeste até a nascente do córrego da Baixa (coordenadas -13º 17' 03,64"; -42º 14' 40,15"), desce por este até sua foz no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 39,78"; -42º 15' 07,07"), sobe por este até a foz do riacho Tamboril (coordenadas -13º 17' 31,16"; -42º 12' 52,00"), daí em reta, sentido nordeste, até a Serra da Caieira, no ponto fronteiro ao lugar Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57");
IIIcom o Município de Érico Cardoso - começa na serra da Caieira no ponto fronteiro ao lugar Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), segue pelo divisor de águas desta serra até seu extremo sul, no ponto fronteiro à nascente do córrego da Caieira (coordenadas -13º 22' 19,88"; -42º 10' 22,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Pedra do Forno e do morro da Estrela até seu extremo sul (coordenadas -13º 24' 48,19"; -42º 12' 45,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra da Pedra Preta (coordenadas -13º 25' 29,63"; -42º 10' 28,45"), segue por este divisor até o alto da serra Largo do Passo do Cavalo (coordenadas -13º 30' 02,48"; -42º 07' 45,19"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Sítio da Cruz, próximo à nascente do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -13º 31' 09,78"; -42º 05' 39,46"), segue por este divisor e da serra das Crioulas até seu extremo sul (coordenadas -13º 37' 14,38"; -42º 01' 25,93"), entre as sub-bacias dos riachos da Cachoeirinha, Barra e Taipava, daí em reta, sentido sudeste, em direção ao lugar Brejo até a interseção com o riacho dos Quatis (coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61");
IVcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa na interseção do riacho dos Quatis com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo (coordenadas -13º 37' 27,81"; - 42º 01' 08,61"), desce pelo o riacho dos Quatis até sua foz no riacho Cachoeirinha (coordenadas -13º 37' 47,37"; -42º 01' 38,32"), desce por este até o ponto de interseção com a reta que parte da nascente do riacho Bocaina em direção ao ponto no lugar Brejo (coordenadas -13º 38' 04,30"; - 42º 01' 22,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até a referida nascente (coordenadas -13º 38' 15,75";-42º 02' 28,19"), desce por este até sua foz no riacho Poções (coordenadas -13º 42' 05,08"; -42º 03' 11,61"), segue pelo divisor de águas da serra da Quixabeira até cruzar com a estrada Severino - Jatobazinho (coordenadas -13º 42' 58,53"; -42º 05' 18,52"), daí em reta até o extremo sudeste da serra da Quixabeira (coordenadas -13º 43' 30,39"; -42º 06' 53,90"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa do Pau Ferro no riacho da Baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 43' 32,43"; -42º 09' 21,44"), segue pelo divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e da baixa da Vereda dos Macedos até o ponto na interseção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora-fazenda Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macedos-Lajedão (coordenadas -13º 41' 42,47"; -42º 11' 05,00");
Vcom o Município de Caetité - começa no divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e da baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 41' 42,47"; -42º 11' 05,00"), na intersecção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora - fazenda Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macêdos-Lajedão, daí em reta até esta última estrada (coordenadas -13º 41' 35,71", -42º 10' 14,86"), daí em reta, sentido sudeste, até a bifurcação da estrada Lajedo do Ouroca - Pau Ferro (coordenadas -13º 42' 04,09"; -42º 08' 12,80"), daí em reta, sentido leste, até a borda oriental da serra da Quixaba (coordenadas -13º 42' 02,74"; -42º 07' 36,84"), segue por esta e pela borda oriental das serras do Junco e do Barreiro, até a localidade Salinas, na estrada Salinas-Cercado (coordenadas -13º 36' 36,65"; -42º 16' 47,48"), segue pelo divisor de águas da serra do Barreiro, até cruzar com a estrada Cercado-Paramirim, na localidade Lagoa de Dentro (coordenadas -13º 36' 57,06"; -42º 18' 52,74"), continua pela mesma estrada até o entroncamento com a estrada Cercado - Porteira Grande (coordenadas -13º 36' 41,03"; -42º 20' 18,07"), segue por esta até o ponto na localidade Baixa dos Cardosos (coordenadas -13º 37' 26,03"; -42º 20' 07,08"), segue pela estrada Lagoa de Dentro -Tanque Novo até o ponto na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10" );
VIcom o Município de Tanque Novo - começa na estrada Lagoa de Dentro - Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10" ), segue pelo divisor de águas da serra das Lajes, até o alto da mesma, a sudeste da localidade de Baraúna (coordenadas -13º 33' 47,03"; -42º 24' 40,70" ), daí em reta, sentido norte, até o córrego Santana na foz do córrego Alecrim (coordenadas -13º 32' 17,45"; -42º 24' 54,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 30' 45,94"; -42º 26' 24,83"), segue pelo divisor de águas da serra das Lajes ou do Quebra até o ponto no alto da mesma, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39" ).
§ 8º- Os limites do Município de RIO DO PIRES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.550, de 17 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto situado na Cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36" ), segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas -13º 01' 07,07"; -42º 07' 29,99", a sudoeste do morro do Peixoto;
IIcom o Município de Piatã - começa na serra da Mangabeira (coordenadas -13º 01' 07,07"; -42º 07' 29,99"), a sudoeste do morro do Peixoto, daí segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o riacho Fundo, na foz do rio Mar da Costa (coordenadas -13º 03' 51,52"; -42º 06' 15,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 45,53"; -42º 06' 08,20"), segue pelo divisor de águas das serras da Pindoba e das Lavras até a foz do riacho Santana no riacho Jibóia (coordenadas -13º 09' 05,88"; -42º 04' 43,47"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 10' 34,15"; -42º 01' 53,03", entre as serras Itubira e Santana no seu extremo sul, segue pelo divisor de águas da serra Itubira até o ponto fronteiro à localidade de Barbados (coordenadas -13º 16' 56,79"; -41º 54' 25,92");
IIIcom o Município de Abaíra - começa no alto da serra Itubira no ponto fronteiro à localidade de Barbados (coordenadas -13º 16' 56,79"; -41º 54' 25,92"), segue por este divisor e o da serra dos Barbados até o ponto no alto da serra Itubira, ao sul do pico dos Barbados (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82");
IVcom o Município de Érico Cardoso - começa no alto da serra Itubira ao sul do pico dos Barbados (coordenadas -13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Paciência, próximo à localidade Capão (coordenadas -13º 17' 48,94"; -41º 58' 30,94"), segue por este divisor até o ponto de coordenadas -13º 17' 11,13"; -42º 01' 10,91", próximo à localidade de Massal (Rio do Pires), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bonfim-Massal, próximo à Escola Municipal Avelino Barbosa dos Santos, na localidade de Bonfim (coordenadas -13º 17' 40,37"; -42º 01' 57,93"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Ponta d'Água ou Poção (coordenadas -13º 15' 39,83"; -42º 05' 47,16"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio do Pires, na estrada Porteira-Vereda, próximo à localidade de Vereda (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 15' 35,56"; -42º 07' 32,55"), desce pelo rio do Pires até o ponto de encontro com a reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
Vcom o Município de Caturama - começa no rio do Pires, no ponto de encontro da reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30"), desce por este rio até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 08' 12,34"; -42º 17' 48,55"), desce por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
VIcom o Município de Macaúbas - começa na foz do riacho Riachão ou dos Novatos no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), desce por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
VIIcom o Município de Ibipitanga - começa no rio Paramirim na foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), sobe por este até a foz do rio dos Remédios (coordenadas -13º 02' 04,87"; -42º 17' 23,23"), sobe por este até a cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36").
§ 9º- Os limites do Município de TANQUE NOVO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.400, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Papagaio (coordenadas -13º 26' 25,59"; -42º 34' 56,58"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sapiranga (coordenadas -13º 26' 01,42"; -42º 34' 50,02"), desce por este até o cruzamento com a estrada Vereda do Toco-Pedra (coordenadas -13º 26' 20,59"; -42º 33' 21,40"), segue por esta, sentido sul, até o ponto no lajedo (coordenadas -13º 26' 53,92"; -42º 33' 24,33"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada Barauninha-Vereda do Toco, próximo à localidade de Barauninha (Tanque Novo) (coordenadas -13º 27' 36,35"; -42º 32' 59,47"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39");
IIcom o Município de Paramirim - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), segue por este divisor até a nascente do córrego Alecrim (coordenadas -13º 30' 45,94"; -42º 26' 24,83"), desce por este até sua foz no córrego Santana (coordenadas -13º 32' 17,45"; -42º 24' 54,52"), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, a sudeste da localidade Baraúna (coordenadas -13º 33' 47,03"; -42º 24' 40,70"), segue por este divisor até a estrada Lagoa de Dentro-Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10");
IIIcom o Município de Caetité - começa no ponto na estrada Lagoa de Dentro-Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10"), segue pelo divisor de águas da serra do Quebra ou das Lajes até encontrar com o divisor da serra do Mocambo (coordenadas -13º 39' 43,26"; -42º 20' 59,86"), segue pelo divisor de águas da serra do Quebra ou da Laje até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias do córrego dos Porcos e do riacho da Rapadura (coordenadas -13º 41' 43,63"; -42º 20' 34,89"), segue por este divisor até a nascente do riacho Caldeiras (coordenadas -13º 39' 18,47"; -42º 33' 20,98"), desce por este até a foz do riacho Bom Sucesso (coordenadas-13º 35' 43,15"; -42º 34' 37,85"), sobe por este até o ponto na localidade Bom Sucesso (coordenadas -13º 36' 02,43"; -42º 34' 57,50"), segue pelo alto da serra da Barroca até a foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 33' 50,05"; -42º 43' 08,75");
IVcom o Município de Riacho de Santana - começa na foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 33' 50,05"; -42º 43' 08,75"), desce por este até a foz do riacho Rapadura (coordenadas -13º 28' 54,30"; -42º 40' 57,54"), desce pelo rio Santo Onofre até o ponto de coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48", próximo à localidade de Ingazeira.
Vcom o Município de Macaúbas - começa no ponto no rio Santo Onofre próximo à localidade de Ingazeira (coordenadas -13º28' 42,95"; -42º 40' 49,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,98"; -42º 37' 24,36").

Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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