- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de BOQUIRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.663, de 06 de abril de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no extremo sul da serra Barro Preto ou Grande (coordenadas -12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Engenho Velho situado entre as nascentes do córrego do Coité e do riacho dos Quatis (coordenadas -12º34'11,26"; - 42º 49' 31,43"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o córrego do Coité na BA-156 (coordenadas -12º 33' 43,76"; -42º 47' 34,26"), continua em reta até o ponto na estrada Oliveira dos Brejinhos-Boquira, próximo à fazenda Canela de Ema (coordenadas -12º 33' 27,69"; -42º 46' 18,76"), continua em reta até a foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas -12º 30' 05,74"; -42º 38' 18,81");
IIcom o Município de Ibitiara - começa na foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas -12º 30' 05,74"; -42º 38' 18,81"), sobe por este até a foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44");
IIIcom o Município de Ibipitanga - começa na foz do riacho Caiçara no rio Paramirim (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44"), sobe por este até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
IVcom o Município de Macaúbas - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03") daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-156 entre as localidades de Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12º 54' 00,68"; -42º 40' 48,19"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Carrapato na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 53' 05,32"; -42º 43' 14,38"), daí em reta até o alto da serra do Buraco (coordenadas - 12º 54' 43,09"; -42º 46' 56,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 56' 58,18"; -42º 49' 32,09"), desce por este até a foz do córrego Cabaceira, na localidade do mesmo nome (coordenadas -12º 55' 54,53"; -42º 54' 12,19"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Cabaceira (coordenadas -12º 55' 48,50"; -42º 54' 09,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva, próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12º 55' 54,69"; -42º 54' 36,93"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 56' 01,61"; -42º 54' 39,23"), desce por este até o cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José, (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29");
Vcom o Município de Paratinga - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29"), daí em reta, sentido nordeste, até alcançar a Pedra do Tapuio (coordenadas -12º 53' 22,15"; -42º 53' 26,68"), daí em reta, sentido norte, até o ponto mais alto do Morro Vermelho (coordenadas -12º 50' 53,15"; -42º 53' 12,91"), daí em reta, no mesmo sentido, até a estrada Mulungu-Lapinha, na serra do Mulungu (coordenadas -12º 47' 47,63"; -42º 53' 13,75"), daí em reta, no mesmo sentido, até alcançar o ponto no riacho do Saco, localizado na serra da Lapinha, próximo ao lugarejo Novo Paraíso (coordenadas -12º 43' 32,69"; -42º 52' 46,75"), daí em reta, no mesmo sentido, até o ponto situado no extremo sul da serra Barro Preto ou Grande, próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre (coordenadas -12º 32' 29,91"; -42º 53' 19,04").
§ 2º- Os limites do Município de BOTUPORÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 9.432, de 11 de fevereiro de 2005, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caturama - começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), daí em reta, sentido sul, até a foz do córrego dos Meleiros no riacho dos Novatos (coordenadas -13º 14' 00,81"; -42º 26' 37,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Mel (coordenadas -13º 16' 28,19"; -42º 25' 06,98"), daí em reta, até a Escola Ladislau Francisco Xavier (Caturama) (coordenadas -13º 16' 46,57"; -42º 25' 45,06"), daí em reta até o tanque do morro do Mel (coordenadas -13º 17' 10,46"; -42º 26' 03, 63"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Meio (coordenadas -13º 20' 50,84"; -42º 24' 32,90"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61");
IIcom o Município de Paramirim - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39");
IIIcom o Município de Tanque Novo - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Barauninha-Vereda do Toco, próximo à localidade de Barauninha (Tanque Novo) (coordenadas -13º 27' 36,35"; -42º 32' 59,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lajedo situado na estrada Vereda do Toco-Pedra (coordenadas -13º 26' 53,92"; -42º 33' 24,33"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com o córrego Sapiranga (coordenadas -13º 26' 20,59"; -42º33' 21,40"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 26' 01,42"; -42º 34' 50,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Papagaio (coordenadas -13º 26' 25,59"; -42º 34' 56,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36");
IVcom o Município de Macaúbas - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto próximo à localidade de Periperi (Macaúbas) na estrada Macaúbas-Lagoa Clara (coordenadas -13º 22' 35,61"; -42º 40' 36,20"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13º 20' 06,52"; -42º 39' 09,79"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade Vereda (coordenadas -13º 19' 33,13"; -42º 40' 46,22"), daí em reta, sentido norte, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à Escola de Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome (Macaúbas) (coordenadas -13º 16' 01,40"; -42º 40' 50,29"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Algodão, fronteiro à nascente do riacho Seco (coordenadas -13º 14' 46,18"; -42º 36' 26,40"), segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido norte, até o ponto de coordenadas -13º 13' 43,03"; -42º 36' 36,44", situado 2,5km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã), daí em reta, sentido leste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 12,36"; -42º 31' 19,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13º 10' 58,00"; -42º 30' 09,21"), daí em reta, sentido leste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56").
§ 3º- Os limites do Município de CATURAMA, estabelecidos na forma da Lei nº 5.012, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro do Meio (coordenadas -13º 20' 50,84"; -42º 24' 32,90"), daí em reta ao tanque do morro do Mel (coordenadas -13º 17'10,46"; -42º 26' 03, 63"), daí em reta até a Escola Ladislau Francisco Xavier (Caturama) (coordenadas -13º 16' 46,57"; -42º 25' 45,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Mel (coordenadas -13º 16' 28,19"; -42º 25' 06,98"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego dos Meleiros no riacho dos Novatos (coordenadas -13º 14' 00,81"; -42º 26' 37,30"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na ponte sobre o córrego das Amargosa ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56");
IIcom o Município de Macaúbas - começa na ponte sobre o córrego das Amargosa ou Salinas, na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 57,82"; -42º 26' 43,56"), daí em reta, sentido nordeste, até o centro da lagoa Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 31,20"; -42º 26' 24,09"), daí em reta, sentido leste, até alcançar a estrada Baixão Zé da Silva-Curral Novo (coordenadas -13º 10' 27,27"; -42º 26' 08,99"), segue por esta até Curral Novo, no entroncamento com a estrada para a localidade de Lagoa Grande (Caturama) (coordenadas -13º 08' 30,15"; -42º 25' 54,96"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 08' 06,86"; -42º 24' 02,02"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
IIIcom o Município de Rio do Pires - começa na foz do riacho Riachão ou dos Novatos no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), sobe por este até a foz do rio do Pires (coordenadas -13º 08' 12,34"; -42º 17' 48,55"), sobe por este até o ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
IVcom o Município de Érico Cardoso - começa no rio do Pires no ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; - 42º 09' 27,30"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da referida serra (coordenadas -13º 13' 36,45"; -42º 10' 24,66"), segue pelo divisor de águas das serras do Boqueirão e da Caieira até o ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57");
Vcom o Município de Paramirim - começa no ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso), na serra da Caieira (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Tamboril no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 31, 16"; - 42º 12' 52,00"), desce por este até a foz do córrego da Baixa (coordenadas -13º 17' 39,78"; -42º 15' 07,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 17' 03,64"; -42º 14' 40,15"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Riachinho (coordenadas -13º 16' 56,77"; -42º 15' 07,32"), desce por este até sua foz no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 32,99"; -42º 15' 28,27") daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Branco (coordenadas -13º 18' 04,76"; -42º 15' 13,21"), segue por este divisor e pelo da serra da Gameleira até seu alto (coordenadas -13º 19' 25,68"; -42º 14' 54,37"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do córrego do Barro Vermelho (coordenadas -13º 19' 26,76"; -42º 15' 31,74"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 20' 11,73"; -42º 16' 18,33"), sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13º 21' 18,45"; -42º 15' 42,94"), sobe por este até o sangradouro da lagoa da Tabua (coordenadas -13º 22' 13,20"; -42º 15' 58,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61").
§ 4º- Os limites do Município de ÉRICO CARDOSO, estabelecidos na forma da lei nº 6.360, de 30 de dezembro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caturama - começa no ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) na serra da Caieira (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), segue pelo divisor de águas da referida serra e da serra do Boqueirão até alcançar seu extremo norte (coordenadas -13º 13' 36,45"; -42º 10' 24,66"), daí em reta, sentido leste, até o rio do Pires (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
IIcom o Município de Rio do Pires - começa no rio do Pires, no ponto de encontro com a reta oeste/leste tirada do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30"), sobe por este até a ponte da estrada Porteira-Vereda, próximo à localidade Vereda (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 15' 35,56"; -42º 07' 32,55"), daí em reta, sentido leste, até o alto da serra Ponta d´Água ou Poção (coordenadas -13º 15' 39,83"; -42º 05' 47,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Bonfim-Massal, próximo à Escola Municipal Avelino Barbosa dos Santos, na localidade de Bonfim (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 17' 40,37"; -42º 01' 57,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Paciência, próximo à localidade Massal (Rio do Pires) (coordenadas -13º 17' 11,13"; -42º 01' 10,91"), segue pelo divisor de águas da mesma serra até o ponto próximo à localidade Capão (coordenadas -13º 17' 48,94"; -41º 58' 30,94"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados;
IIICom o município de Rio de Contascomeça no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na junção dos dois principais braços formadores do córrego do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Rio Sapé (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), segue pelo divisor de águas dos riachos Fundo, Falheta, Roda e do rio Brumado e da serra das Almas até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29");
Redação de acordo com a Lei nº 13.721 , de 27 de abril de 2017.
Redação original: "III - com o Município de Rio de Contas - começa no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, daí em reta, sentido sudoeste, até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29");"
IVcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa no pico das Almas, na serra da Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; -41º 58' 02,29"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho dos Quatis (coordenadas -13º 32' 45,39"; -41º 59' 26,03"), desce por este até a interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo (coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61");
Vcom o Município de Paramirim - começa no riacho dos Quatis no ponto de coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61", na interseção com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo, daí em reta, sentido noroeste, até a ponta sul da referida serra (coordenadas -13º 37' 14,38"; -42º 01' 25,93"), segue pelo divisor de águas das serras das Crioulas e do Sítio da Cruz, entre as sub-bacias dos riachos da Cachoeirinha, Taipava e da Barra, até o alto da serra do Sítio da Cruz, próximo à nascente do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -13º 31' 09,78"; -42º 05' 39,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Largo do Passo do Cavalo (coordenadas -13º 30' 02,48"; -42º 07' 45,19"), segue pelo divisor de águas da serra da Pedra Preta até seu extremo norte (coordenadas -13º 25' 29,63"; -42º 10' 28,45"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo sul do morro da Estrela (coordenadas -13º 24' 48,19"; -42º 12' 45,75"), segue por este divisor de águas e da serra da Pedra do Forno até alcançar o extremo sul da serra da Caieira, fronteiro à nascente do córrego da Caieira (coordenadas -13º 22' 19,88"; -42º 10' 22,38"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à localidade Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57").
§ 5º- Os limites do Município de IBIPITANGA, estabelecidos na forma da lei nº 1.720, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibitiara - começa no rio Paramirim, na foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44"), sobe por este até o ponto no lugar Caiçara (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17");
IIcom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra da Mangabeira (coordenadas -12º 48' 24,97"; -42º 14' 32,82"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto na cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36");
IIIcom o Município de Rio do Pires - começa no ponto na cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama, no rio dos Remédios (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36"), desce por este até sua foz no rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 04,87"; -42º 17' 23,23"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
IVcom o Município de Macaúbas - começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), desce por este até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
Vcom o Município de Boquira - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03"), desce por este até a foz do riacho Caiçara (coordenadas -12º 42' 41,78"; -42º 31' 01,44").
§ 6º- Os limites do Município de MACAÚBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras (Macaúbas), na serra da Garapa ou Geral (coordenadas -13º 17' 42,32"; -42º 54' 45,19"), segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13º 10' 48,89";-42º 54' 31,28");
IIcom o Município de Paratinga - começa na nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13º 10' 48,89";-42º 54' 31,28"), na serra da Garapa ou Geral, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do córrego do Rosário (coordenadas -12º 58' 20,12"; -42º 58' 27,41"), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas -12º 56' 26,16"; -42º 56' 26,80"), desce por este até a foz do riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 55' 54,86"; -42º 56' 11,98"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29");
IIIcom o Município de Boquira - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12º 55' 56,43"; -42º 55' 57,29"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva (coordenadas -12º 56' 01,61"; -42º 54' 39,23"), segue por esta estrada até o ponto próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12º 55' 54,69"; -42º 54' 36,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Barreiro do Canto-Cabaceira com o córrego Cabaceira (coordenadas -12º 55' 48,50"; -42º 54' 09,39"), desce por este até sua foz no riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12º 55' 54,53"; -42º 54' 12,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 56' 58,18"; -42º 49' 32,09"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Buraco (coordenadas -12º 54' 43,09"; -42º 46' 56,57"), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do riacho do Carrapato, na serra do Brejo Grande (coordenadas -12º 53' 05,32"; -42º 43' 14,38"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada BA-156, entre as localidades Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12º 54' 00,68"; -42º 40' 48,19"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03");
IVcom o Município de Ibipitanga - começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12º 52' 05,19"; -42º 29' 58,03"), sobe por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
Vcom o Município de Rio do Pires - começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), sobe por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
VIcom o Município de Caturama - começa no rio Paramirim, na foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Curral Novo-Lagoa Grande (coordenadas -13º 08' 06,86"; -42º 24' 02,02"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Baixão Zé da Silva - Curral Novo, na localidade Curral Novo (Macaúbas) (coordenadas -13º 08' 30,15"; -42º 25' 54,96"), segue por esta em direção à localidade Baixão Zé da Silva até o ponto de interseção (coordenadas -13º 10' 27,27"; -42º 26' 08,99") com a reta oeste/leste que parte do centro da lagoa Baixão Zé da Silva, daí em reta até o centro da referida lagoa (coordenadas -13º 10' 31,20"; -42º 26' 24,09"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-156 com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13º 10' 57,82"; -42º 26' 43,56"), segue pela referida rodovia, sentido sudeste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56");
VIIcom o Município de Botuporã - começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13º 11' 04,21"; -42º 26' 39,56"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13º 10' 58,00"; -42º 30' 09,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 12,36"; -42º 31' 19,99"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra do Algodão, situada 2,5 km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã) (coordenadas -13º 13' 43,03"; -42º 36' 36,44"), segue pelo divisor da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13º 14' 46,18"; -42º 36' 26,40", fronteiro à nascente do riacho Seco, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, no ponto próximo à Escola Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome, pertencente a Macaúbas (coordenadas -13º 16' 01,40"; -42º 40' 50,29"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade de Vereda (coordenadas -13º 19' 33,13"; -42º 40' 46,22"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13º 20' 06,52"; -42º 39' 09,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à localidade Periperi (Macaúbas) (coordenadas -13º 22' 35,61"; -42º 40' 36,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36");
VIIIcom o Município de Tanque Novo - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,98"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48");
IXcom o Município de Riacho de Santana - começa no ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48"), desce por este até a foz do córrego Canabrava, próximo à localidade Caraíbas (coordenadas -13º 21' 10,10"; -42º 47' 58,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento com a estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras, (Macaúbas), com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas -13º 17' 42,32"; -42º 54' 45,19").
§ 7º- Os limites do Município de PARAMIRIM, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61");
IIcom o Município de Caturama - começa na nascente do riacho das Cobras (coordenadas -13º 23' 48,53"; -42º 24' 35,61"), daí em reta, sentido nordeste, até o sangradouro da Lagoa da Tabua no riacho Riachão (coordenadas -13º 22' 13,20"; -42º 15' 58,31"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 21' 18,45"; -42º 15' 42,94"), desce por este até a foz do córrego do Barro Vermelho (coordenadas -13º 20' 11,73"; -42º 16' 18,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 19' 26,76"; -42º 15' 31,74"), daí em reta, sentido leste, até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 19' 25,68"; -42º 14' 54,37"), segue por este divisor e o do morro Branco até o seu alto (coordenadas -13º 18' 04,76"; -42º 15' 13,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o córrego da Caieira na foz do córrego do Riachinho (coordenadas -13º 17' 32,99"; -42º 15' 28,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 16' 56,77"; -42º 15' 07,32"), daí em reta, sentido sudeste até a nascente do córrego da Baixa (coordenadas -13º 17' 03,64"; -42º 14' 40,15"), desce por este até sua foz no córrego da Caieira (coordenadas -13º 17' 39,78"; -42º 15' 07,07"), sobe por este até a foz do riacho Tamboril (coordenadas -13º 17' 31,16"; -42º 12' 52,00"), daí em reta, sentido nordeste, até a Serra da Caieira, no ponto fronteiro ao lugar Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57");
IIIcom o Município de Érico Cardoso - começa na serra da Caieira no ponto fronteiro ao lugar Santarém (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 16' 10,87"; -42º 11' 31,57"), segue pelo divisor de águas desta serra até seu extremo sul, no ponto fronteiro à nascente do córrego da Caieira (coordenadas -13º 22' 19,88"; -42º 10' 22,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Pedra do Forno e do morro da Estrela até seu extremo sul (coordenadas -13º 24' 48,19"; -42º 12' 45,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra da Pedra Preta (coordenadas -13º 25' 29,63"; -42º 10' 28,45"), segue por este divisor até o alto da serra Largo do Passo do Cavalo (coordenadas -13º 30' 02,48"; -42º 07' 45,19"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Sítio da Cruz, próximo à nascente do riacho da Cachoeirinha (coordenadas -13º 31' 09,78"; -42º 05' 39,46"), segue por este divisor e da serra das Crioulas até seu extremo sul (coordenadas -13º 37' 14,38"; -42º 01' 25,93"), entre as sub-bacias dos riachos da Cachoeirinha, Barra e Taipava, daí em reta, sentido sudeste, em direção ao lugar Brejo até a interseção com o riacho dos Quatis (coordenadas -13º 37' 27,81"; -42º 01' 08,61");
IVcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa na interseção do riacho dos Quatis com a reta que parte da ponta sul da serra das Crioulas em direção ao lugar Brejo (coordenadas -13º 37' 27,81"; - 42º 01' 08,61"), desce pelo o riacho dos Quatis até sua foz no riacho Cachoeirinha (coordenadas -13º 37' 47,37"; -42º 01' 38,32"), desce por este até o ponto de interseção com a reta que parte da nascente do riacho Bocaina em direção ao ponto no lugar Brejo (coordenadas -13º 38' 04,30"; - 42º 01' 22,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até a referida nascente (coordenadas -13º 38' 15,75";-42º 02' 28,19"), desce por este até sua foz no riacho Poções (coordenadas -13º 42' 05,08"; -42º 03' 11,61"), segue pelo divisor de águas da serra da Quixabeira até cruzar com a estrada Severino - Jatobazinho (coordenadas -13º 42' 58,53"; -42º 05' 18,52"), daí em reta até o extremo sudeste da serra da Quixabeira (coordenadas -13º 43' 30,39"; -42º 06' 53,90"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa do Pau Ferro no riacho da Baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 43' 32,43"; -42º 09' 21,44"), segue pelo divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e da baixa da Vereda dos Macedos até o ponto na interseção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora-fazenda Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macedos-Lajedão (coordenadas -13º 41' 42,47"; -42º 11' 05,00");
Vcom o Município de Caetité - começa no divisor de águas dos riachos da baixa da Vereda do Sal e da baixa da Vereda dos Macedos (coordenadas -13º 41' 42,47"; -42º 11' 05,00"), na intersecção com a reta que parte da bifurcação da estrada Umbaúba-Livramento de Nossa Senhora - fazenda Vargem Grande para a estrada Vereda dos Macêdos-Lajedão, daí em reta até esta última estrada (coordenadas -13º 41' 35,71", -42º 10' 14,86"), daí em reta, sentido sudeste, até a bifurcação da estrada Lajedo do Ouroca - Pau Ferro (coordenadas -13º 42' 04,09"; -42º 08' 12,80"), daí em reta, sentido leste, até a borda oriental da serra da Quixaba (coordenadas -13º 42' 02,74"; -42º 07' 36,84"), segue por esta e pela borda oriental das serras do Junco e do Barreiro, até a localidade Salinas, na estrada Salinas-Cercado (coordenadas -13º 36' 36,65"; -42º 16' 47,48"), segue pelo divisor de águas da serra do Barreiro, até cruzar com a estrada Cercado-Paramirim, na localidade Lagoa de Dentro (coordenadas -13º 36' 57,06"; -42º 18' 52,74"), continua pela mesma estrada até o entroncamento com a estrada Cercado - Porteira Grande (coordenadas -13º 36' 41,03"; -42º 20' 18,07"), segue por esta até o ponto na localidade Baixa dos Cardosos (coordenadas -13º 37' 26,03"; -42º 20' 07,08"), segue pela estrada Lagoa de Dentro -Tanque Novo até o ponto na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10" );
VIcom o Município de Tanque Novo - começa na estrada Lagoa de Dentro - Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10" ), segue pelo divisor de águas da serra das Lajes, até o alto da mesma, a sudeste da localidade de Baraúna (coordenadas -13º 33' 47,03"; -42º 24' 40,70" ), daí em reta, sentido norte, até o córrego Santana na foz do córrego Alecrim (coordenadas -13º 32' 17,45"; -42º 24' 54,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 30' 45,94"; -42º 26' 24,83"), segue pelo divisor de águas da serra das Lajes ou do Quebra até o ponto no alto da mesma, próximo à localidade Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39" ).
§ 8º- Os limites do Município de RIO DO PIRES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.550, de 17 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto situado na Cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36" ), segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas -13º 01' 07,07"; -42º 07' 29,99", a sudoeste do morro do Peixoto;
IIcom o Município de Piatã - começa na serra da Mangabeira (coordenadas -13º 01' 07,07"; -42º 07' 29,99"), a sudoeste do morro do Peixoto, daí segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o riacho Fundo, na foz do rio Mar da Costa (coordenadas -13º 03' 51,52"; -42º 06' 15,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 45,53"; -42º 06' 08,20"), segue pelo divisor de águas das serras da Pindoba e das Lavras até a foz do riacho Santana no riacho Jibóia (coordenadas -13º 09' 05,88"; -42º 04' 43,47"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 10' 34,15"; -42º 01' 53,03", entre as serras Itubira e Santana no seu extremo sul, segue pelo divisor de águas da serra Itubira até o ponto fronteiro à localidade de Barbados (coordenadas -13º 16' 56,79"; -41º 54' 25,92");
IIIcom o Município de Abaíra - começa no alto da serra Itubira no ponto fronteiro à localidade de Barbados (coordenadas -13º 16' 56,79"; -41º 54' 25,92"), segue por este divisor e o da serra dos Barbados até o ponto no alto da serra Itubira, ao sul do pico dos Barbados (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82");
IVcom o Município de Érico Cardoso - começa no alto da serra Itubira ao sul do pico dos Barbados (coordenadas -13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Paciência, próximo à localidade Capão (coordenadas -13º 17' 48,94"; -41º 58' 30,94"), segue por este divisor até o ponto de coordenadas -13º 17' 11,13"; -42º 01' 10,91", próximo à localidade de Massal (Rio do Pires), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bonfim-Massal, próximo à Escola Municipal Avelino Barbosa dos Santos, na localidade de Bonfim (coordenadas -13º 17' 40,37"; -42º 01' 57,93"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Ponta d'Água ou Poção (coordenadas -13º 15' 39,83"; -42º 05' 47,16"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio do Pires, na estrada Porteira-Vereda, próximo à localidade de Vereda (Érico Cardoso) (coordenadas -13º 15' 35,56"; -42º 07' 32,55"), desce pelo rio do Pires até o ponto de encontro com a reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30");
Vcom o Município de Caturama - começa no rio do Pires, no ponto de encontro da reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra do Boqueirão (coordenadas -13º 13' 42,29"; -42º 09' 27,30"), desce por este rio até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -13º 08' 12,34"; -42º 17' 48,55"), desce por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13");
VIcom o Município de Macaúbas - começa na foz do riacho Riachão ou dos Novatos no rio Paramirim (coordenadas -13º 03' 36,64"; -42º 22' 12,13"), desce por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40");
VIIcom o Município de Ibipitanga - começa no rio Paramirim na foz do rio da Caixa (coordenadas -13º 02' 57,96"; -42º 22' 54,40"), sobe por este até a foz do rio dos Remédios (coordenadas -13º 02' 04,87"; -42º 17' 23,23"), sobe por este até a cachoeira dos Remédios, próximo ao lugar Fama (coordenadas -12º 57' 36,67"; -42º 10' 05,36").
§ 9º- Os limites do Município de TANQUE NOVO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.400, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Botuporã - começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,97"; -42º 37' 24,36"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Papagaio (coordenadas -13º 26' 25,59"; -42º 34' 56,58"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Sapiranga (coordenadas -13º 26' 01,42"; -42º 34' 50,02"), desce por este até o cruzamento com a estrada Vereda do Toco-Pedra (coordenadas -13º 26' 20,59"; -42º 33' 21,40"), segue por esta, sentido sul, até o ponto no lajedo (coordenadas -13º 26' 53,92"; -42º 33' 24,33"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada Barauninha-Vereda do Toco, próximo à localidade de Barauninha (Tanque Novo) (coordenadas -13º 27' 36,35"; -42º 32' 59,47"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39");
IIcom o Município de Paramirim - começa no alto da serra das Lajes ou do Quebra, próximo à localidade de Saco das Lajes (coordenadas -13º 26' 18,57"; -42º 27' 46,39"), segue por este divisor até a nascente do córrego Alecrim (coordenadas -13º 30' 45,94"; -42º 26' 24,83"), desce por este até sua foz no córrego Santana (coordenadas -13º 32' 17,45"; -42º 24' 54,52"), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra das Lajes ou do Quebra, a sudeste da localidade Baraúna (coordenadas -13º 33' 47,03"; -42º 24' 40,70"), segue por este divisor até a estrada Lagoa de Dentro-Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10");
IIIcom o Município de Caetité - começa no ponto na estrada Lagoa de Dentro-Tanque Novo, na localidade Capão (coordenadas -13º 37' 34,85"; -42º 21' 30,10"), segue pelo divisor de águas da serra do Quebra ou das Lajes até encontrar com o divisor da serra do Mocambo (coordenadas -13º 39' 43,26"; -42º 20' 59,86"), segue pelo divisor de águas da serra do Quebra ou da Laje até encontrar com o divisor de águas das sub-bacias do córrego dos Porcos e do riacho da Rapadura (coordenadas -13º 41' 43,63"; -42º 20' 34,89"), segue por este divisor até a nascente do riacho Caldeiras (coordenadas -13º 39' 18,47"; -42º 33' 20,98"), desce por este até a foz do riacho Bom Sucesso (coordenadas-13º 35' 43,15"; -42º 34' 37,85"), sobe por este até o ponto na localidade Bom Sucesso (coordenadas -13º 36' 02,43"; -42º 34' 57,50"), segue pelo alto da serra da Barroca até a foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 33' 50,05"; -42º 43' 08,75");
IVcom o Município de Riacho de Santana - começa na foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas -13º 33' 50,05"; -42º 43' 08,75"), desce por este até a foz do riacho Rapadura (coordenadas -13º 28' 54,30"; -42º 40' 57,54"), desce pelo rio Santo Onofre até o ponto de coordenadas -13º 28' 42,95"; -42º 40' 49,48", próximo à localidade de Ingazeira.
Vcom o Município de Macaúbas - começa no ponto no rio Santo Onofre próximo à localidade de Ingazeira (coordenadas -13º28' 42,95"; -42º 40' 49,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13º 24' 17,98"; -42º 37' 24,36").