Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13341, de 29 de abril de 2015
Nº 13341/2015
Atualiza, na forma da Lei nº 12.057 /2011, os limites do Município de Banzaê com os Municípios de Euclides da Cunha, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal e Quijingue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os limites do Município de Banzaê com os Municípios de Euclides da Cunha, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal e Quijingue ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Euclides da Cunha - começa no ponto no divisor de águas da sub bacia do riacho Saco dos Bois e do riacho da baixa da Baixinha (coordenadas -10º 37' 31,64"; -38º 46' 28,65"), ao sul da Lagoa do Cru, segue pelo referido divisor, sentido nordeste, até a foz do riacho Várzea do Burro no rio Massacará ou Ribeira do Pombal (coordenadas -10º 36' 10,68"; -38º 44' 10,53"), segue pelo divisor de águas entre os rios Massacará e Algodões até o ponto no alto da serra dos Caburés (coordenadas -10º 33' 53,91"; -38º 42' 18,38"), daí em reta até o ponto de divisa entre as terras da Serra Vermelha e a das Baixas (coordenadas -10º 32' 57,37"; -38º 42' 18,22"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no extremo sul do divisor de águas entre os riachos da Boa Vista e do Boqueirão (coordenadas -10º 32' 49,44"; -38º 42' 17,48"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas da baixa do Juá e do riacho da baixa do Tubarão (coordenadas -10º 29' 06,34"; -38º 39' 22,09");
IIcom o Município de Cícero Dantas - começa no encontro do divisor de águas que separa a sub bacia dos riachos Boa Vista e Boqueirão com o divisor de águas dos riachos baixa do Juá e baixa do Tubarão (coordenadas -10º 29' 06,34"; -38º 39' 22,09"), segue pelo divisor de águas dos riachos Boqueirão, baixa do Juá e baixa do Retiro até o ponto de (coordenadas -10º 32' 46,08"; -38º 36' 45,73"), no cruzamento da reta que parte do ponto mais alto da serra das Proezas em direção à foz da Várzea do Burro no rio Massacará, daí em reta até o ponto mais alto da serra das Proezas, ao leste do distrito de São João da Fortaleza (coordenadas -10º 31' 56,11"; -38º 34' 57,09"), segue pelo referido divisor, direção sul/sudeste, até a nascente do riacho Campinas (coordenadas -10º 33' 48,63"; -38º 32' 44,76");
IIIcom o Município de Ribeira do Pombal - começa na nascente do riacho Campinas (coordenadas -10º 33' 48,63"; -38º 32' 44,76"), desce por este até sua foz no riacho do Bengo (coordenadas -10º 38' 21,06"; -38º 33' 44,07"), desce por este até o centro do açude Curral Falso (coordenadas -10º 41' 22,43"; -38º 34' 33,29"), segue por este, sentido noroeste, até o ponto no lugar Monte (coordenadas -10º 41' 18,59"; -38º 34' 43,98"), daí em reta até o ponto no lugar Casa Vermelha (coordenadas -10º 41' 58,78"; -38º 35' 22,20"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta ao ponto no lugar Baixa da Catuaba (coordenadas -10º 43' 01,92"; -38º 37' 55,72"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta ao ponto no lugar Camarão (coordenadas -10º 43' 06,23"; -38º 38' 36,13"), daí em reta em direção a nascente do rio Cararicé, até encontrar o divisor de águas da sub-bacia do riacho da Jitirana (coordenadas -10º 42' 27,14"; -38º 39' 57,79"), segue por este divisor e pelos divisores de água do Tabuleiro da Cova, do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas do riacho do Umbuzeiro ou Bom Lugar (coordenadas -10º 43' 03,83"; -38º 43' 59,82");
IVcom o Município de Quijingue - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Jitirana, do Veríssimo e do riacho do Umbuzeiro ou Bom Lugar (coordenadas -10º 43' 03,83"; -38º 43' 59,82"), segue por este divisor, sentido norte, até o alto da serra do Bom Lugar (coordenadas -10º 41' 38,33"; -38º 44' 25,14"), daí em reta até o vértice 16 da reserva Indígena Tuxá-Banzaê (coordenadas -10º 39' 10,48"; -38º 44' 25,88"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Bonocrá ou Bom Lugar, da Clemência, e do riacho da baixa da Baixinha até encontrar com o divisor de águas do riacho Saco dos Bois (coordenadas -10º 37' 31,64"; -38º 46' 28,65").
Art. 2.
- Ficam aprovados o mapa anexo representativo dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento