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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13722, de 27 de abril de 2017

Nº 13722/2017

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Art. 1.
- Altera o inciso IV, § 1º do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Caatiba com Itambé, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: - ..............
§ 1º-...................

.......................

IVCom o município de Itambé - Começa na junção dos dois braços formadores do rio Colonia (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65"); segue pelo divisor de águas deste curso e dos rios Piabanha e Acará até o o seu extremo sudoeste (coordenadas -15º 04' 51,71"; -40º 16' 56,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrelas no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), daí segue pelo divisor de águas do córrego da Balancinha e dos rios Catolé Grande, Catolé Pequeno, sentido oeste e norte, até o ponto mais alto do morro Pelado (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada, dos divisores de águas dos rio Catolé Pequeno, córrego da Nega e do rio Cabeça de Porco até o ponto de intercessão no rio Cabeça de Porco com a reta de sentido leste que parte do ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06").

Altera a Lei n° 12.565 de 10 janeiro de 2012, atualizando os limites entre Caatiba e Itambé e vice-versa; Caatiba e Itororó e vice-versa e definindo os limites entre Itambé e Itororó e vice-versa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
- Altera o inciso III, § 5° do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Itambé com Caatiba, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ...............

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§ 5º- ...................

........................

IIICom o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"), daí em reta, sentido leste até a interseção com o riacho Cabeça de Porco (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), segue pelos divisores de águas do rio Cabeça de Porco, Rio Catolé Pequeno e córrego da Nega e pelo divisor de águas do morro Pelado até seu ponto mais alto (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada e pelo divisores de águas dos rios Catolé Pequeno e Catolé Grande e do córrego da Balancinha, sentido leste, até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrela no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), desce por este até a cachoeira Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto no extremo sudoeste do divisor de águas dos rios Catolé Grande, Acará e Piabanha, (coordenadas -15°04' 51,71"; -40°16' 56,01"), segue pelos divisor de águas destes rios e do rio Colônia até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65");
Art. 3.
- Altera o inciso III, § 1º do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Caatiba com Itororó, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ..............
§ 1º- ...................

.......................

IIICom o município de Itororó - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), desce por este até a foz do braço oeste formador do rio Colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65");
Art. 4.
- Altera o inciso V, § 8° do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Itororó com Caatiba, com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ...............

........................

§ 8º- ...................

........................

VCom o município de Caatiba - começa na junção dos dois braços formadores do rio colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), sobe pelo braço leste até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45);
Art. 5.
- Altera o § 5° do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012 acrescentando o Inciso VII, definindo os limites municipais de Itambé com Itororó com base na lei 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ...............

........................

§ 5º- ...................

........................

VIIcom o município de Itororó - começa na junção dos dois braços formadores do rio Colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), desce por este até a foz do rio São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
Art. 6.
- Altera o § 8° do Art. 1° da lei n° 12.565 de 10 de janeiro de 2012 acrescentando o Inciso VII, definindo os limites municipais de Itororó com Itambé com base na 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
- ...............

........................

§ 8º- ...................

........................

VIIcom o município de Itambé começa na foz do rio São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
Art. 7.
- Ficam aprovados os mapas anexos de Caatiba e Itambé
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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