- Os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de Água Fria, estabelecidos na forma da Lei nº 1.712, de 13 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Biritinga - começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11º 41' 34,57"; -38º 40' 28,48");
IICom o município de Sátiro Dias - começa na foz do rio Paracatu no rio Inhambupe (coordenadas -11º 41' 34,57"; -38º 40' 28,48"), desce por este até a foz do riacho da Vitória (coordenadas -11º 45' 16,31"; -38º 32' 31,45");
IIICom o município de Inhambupe - começa no rio Inhambupe na foz do riacho da Vitória (coordenadas -11º 45' 16,31"; -38º 32' 31,45"), sobe por este até a foz dos seus dois braços formadores (coordenadas -11º 54' 17,15"; -38º 36' 18,23"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Subaúma (coordenadas -11º 57' 02,90"; -38º 35' 49,40");
IVCom o município de Aramari - começa na nascente do rio Subaúma (coordenadas -11º 57' 02,90"; -38º 35' 49,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11º 55' 59,74"; -38º 37' 52,63");
VCom o município de Ouriçangas - começa no entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11º 55' 59,74"; -38º 37' 52,63"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho;
VICom o município de Irará - começa na foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Pedra Furada (coordenadas -11º 56' 31,83"; -38º 42' 40,53"), próximo à localidade Curral Velho, desce por este até sua foz no riacho Machado (coordenadas -11º 57' 02,07"; -38º 43' 10,03"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Brotas-Brito (coordenadas -11º 56' 26,24"; -38º 45' 19,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-084 (coordenadas -11º 56' 47,65"; -38º 46' 07,77"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Espinho, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Lameiro (coordenadas -11º 56' 50,20"; -38º 47' 09,37"), desce por este até sua foz no riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 52,76"; -38º 48' 13,09"), desce por este até o cruzamento com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60");
VIICom o município de Santanópolis - começa no cruzamento do riacho da Lagoa Grande com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a estrada para a localidade Curralinho (coordenadas -11º 56' 28,51"; -38º 49' 41,72"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Bom Sucesso (coordenadas -11º 55' 14,12"; -38º 50' 10,44"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água;
VIIICom o município de Lamarão - começa no alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Vinagre (coordenadas -11º 48' 41,43"; -38º 52' 00,72"), desce por este até sua foz no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88").
§ 2º- Os limites do município de Anguera, estabelecidos na forma da Lei nº 1.558, de 20 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Feira de Santana - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacuípe (coordenadas -12º 05' 51,44"; -39º 12' 49,20"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho do Velho (coordenadas -12º 07' 03,60"; -39º 10' 37,28"), daí em reta até a foz do riacho do Velho no rio Jacuípe (coordenadas -12º 07' 04,40"; -39º 10' 37,56"), confrontando o morro Bonito, daí em reta até o alto do morro Bonito (coordenadas -12º 09' 25,78"; -39º 10' 32,60"), daí em reta até o alto da serra das Araras (coordenadas -12º 10' 54,38"; -39º 11' 12,98"), daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as fazendas Diamante e Consolo (coordenada-12º 11' 25,68"; -39º 06' 59,88"), na estrada boiadeira-Campo do Gado, daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as localidades de Brejo e Sítio do Meio (coordenadas -12º 13' 30,99"; -39º 05' 01,64"), daí em reta até o ponto no alto do Monte Alto (coordenadas -12º 13' 57,08"; -39º 04' 36,05"), daí em reta até o ponto na divisa do mata-burro entre as localidades de Jenipapo e Formosa (coordenadas -12º 15' 38,05"; -39º 07' 52,44"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa do Jenipapo no rio Cavaco (coordenadas-12º 15' 51,95"; -39º 09' 05,99"), sobe por este até a ponte na BA-052 (coordenadas -12º 10' 39,26"; -39º 17' 07,30");
IICom o município de Serra Preta - começa na ponte da BA-052 sobre o rio Cavaco (coordenadas -12º 10' 39,26"; -39º 17' 07,30"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Anguera-Buraco d`Água com o riacho da Gameleira (coordenadas -12º 07' 20,59"; -39º 15' 42,18"), desce por este até sua foz no rio das Pedras (coordenadas -12º 06' 06,58"; -39º 14' 08,86"), desce por este até a ponte na estrada Anguera-Cabeça do Boi (coordenadas -12º 06' 07,48"; -39º 14' 07,07"), daí em reta até a nascente do riacho da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 05' 54,07"; -39º 13' 37,28"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -12º 05' 52,20"; -39º 12' 50,10"), daí em reta até o talvegue do rio Jacuípe no ponto fronteiro a referida foz (coordenadas -12º 05' 51,44"; -39º 12' 49,20").
§ 3º- Os limites do município de Antônio Cardoso, estabelecidos na forma da Lei nº 1.682, de 18 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Feira de Santana - começa no ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara com o rio Cainana (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12"), segue pela referida estrada até o ponto no entroncamento das estradas que ligam as localidades de Incluso-Candeias-Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 22,87"; -39º 14' 04,53"), daí em reta até o ponto no alto do morro de Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 39,45"; -39º 13' 37,67"), daí em reta até o ponto na caixa d'água entre as localidades de Santa Bárbara I e Santa Bárbara II (coordenadas -12º 17' 43,34"; -39º 13' 15,29"), daí em reta até o ponto no mata-burro na estrada que liga a localidade de Poço a Bonfim de Feira (coordenadas -12º 17' 42,85"; -39º 11' 59,05"), fronteiro à nascente do riacho Santa Tereza, daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º 17' 40,61"; -39º 11' 53,04"), desce por este até sua foz no rio Cavaco (coordenadas -12º 16' 15,14"; -39º 08' 56,62"), desce por este até sua antiga foz no rio Jacuípe (coordenadas -12º 24' 36,15"; -39º 03' 11,26" ), na barragem Pedra do Cavalo;
IICom o município de São Gonçalo dos Campos - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Cavaco no rio Jacuípe (coordenadas -12º 24' 36,15"; -39º 03' 11,26" ), segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83");
IIICom o município de Conceição da Feira - começa na antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64");
IVCom o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta, até a antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85");
VCom o município de Santo Estêvão - começa no rio Paraguaçu, na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), sobe por este até a foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
VICom o município de Ipecaetá - começa no rio Curumataí, na foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12").
§ 4º- Os limites do município de Conceição da Feira, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de São Gonçalo dos Campos - começa no rio Jacuípe na antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, sobe por este até a foz do riacho Ingaí (coordenadas -12º 26' 45,55"; -39º 2' 32,33"), sobe por este até a foz do riacho do Mocó (coordenadas -12º 26' 33,70"; -39º 01' 22,58"), sobe por este até a foz do sangradouro da Lagoa da Estrada Grande (coordenadas -12º 28' 20,11"; -39º 00' 31,30"), daí em reta até o ponto no entroncamento do corredor da fazenda Primavera com a BA-502 (coordenadas -12º 28' 07,50"; -38º 59' 55,54"), daí em reta até o ponto de cruzamento do rio Acu com a estrada Mangabeira-Natária (coordenadas -12º 28' 10,93"; -38º 58' 19,02"), desce por este até a foz do riacho Outra Banda (coordenadas -12º 28' 33,98" ; -38º 57' 37,64" ), sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Teru-Taperinha (coordenadas -12º 28' 26,21"; -38º 57' 28,74"), daí em reta até o ponto BR-101, no cruzamento com o corredor do Gravatá (coordenadas -12º 28' 45,87"; -38º 56' 41,01"), daí em reta até a nascente do riacho da baixinha da Pindobeira (coordenadas -12º 28' 57,98"; -38º 56' 37,20"), desce por este até sua foz no sangradouro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12º 29' 35,97"; -38º 55' 20,50"), sobe por este até o centro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12º 29' 19,40"; -38º 53' 52,55"), daí em reta até a nascente do riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12º 29' 49,99"; -38º 54' 20,53"), desce por este até o ponto de cruzamento com a estrada Grota-Congongo (coordenadas -12º 30' 54,12"; -38º 52' 45,04");
IICom o município de Santo Amaro - começa no ponto de cruzamento da estrada Grota-Congongo com o riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12º 30' 54,12"; -38º 52' 45,04"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16");
IIICom o município de Cachoeira - começa no riacho Cancela ou Murutuba na foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -12º 30' 59,22"; -38º 54' 11,39"), daí em reta até a bifurcação da estrada Capianga-Sítio São Jorge-Gameleira (coordenadas -12º 31' 04,45"; -38º 54' 38,29"), daí em reta até o ponto na estrada na divisa Marassauim-Tupim (coordenadas -12º 31' 41,49"; -38º 55' 42,72"), daí em reta até o entroncamento da estrada da adutora com a BA -502 (coordenadas -12º 32' 23,97"; -38º 56' 51,16"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada da Adutora com a entrada para o galpão da fazenda Mastrotto (coordenadas -12º 32' 26,71"; -38º 57' 42,32"), daí em reta até o ponto na divisa entre as localidades de Umbaubeira-Capoeiruçu (coordenadas -12º 32' 56,67"; -38º 58' 41,80"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada da fazenda São Marcos-BR-101 com o riacho dos Menezes (coordenadas -12º 33' 06,09"; -38º 58' 58,38"), desce por este até sua antiga foz no riacho do Saco na barragem Pedra do Cavalo (coordenadas-12º 33' 51,21"; -39º 00' 23,59"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30");
IVCom o município de Governador Mangabeira - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52");
VCom o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52") , segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64");
VICom o município de Antônio Cardoso - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64"), sobe pelo rio Jacuípe até a antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83").
§ 5º- Os limites do município de Coração de Maria, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Santanópolis - começa no rio Salgado na foz do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 05' 51,97"; -38º 51' 52,76"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Sítio-Santanópolis, ao sul da fazenda Candeal (coordenadas -12º 05' 52,20"; -38º 51' 36,52"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Mocó (coordenadas -12º 06' 11,18"; -38º 51' 42,18"), segue por esta até o entroncamento com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
IICom o município de Irará - começa no entroncamento da estrada Sítio-Mocó com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Pedra Nova-Saco do Capim (coordenadas -12º 06' 26,81"; -38º 50' 10,26"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Saco do Capim no riacho Trindade (coordenadas -12º 06' 11,60"; -38º 49' 48,74"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 06' 39,38"; -38º 48' 12,89"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Saco do Capim-Bento Simões com a estrada para a localidade Retiro (coordenadas -12º 06' 18,26"; -38º 47' 47,50"), segue pela estrada Saco do Capim-Bento Simões até o cruzamento com o rio Paramirim (coordenadas -12º 07' 07,52"; -38º 45' 47,99"), desce por este até a foz do rio Seco (coordenadas -12º 10' 01,42"; -38º 45' 03,06"), sobe por este até a foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39");
IIICom o município de Pedrão - começa no rio Seco na foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 10' 14,00"; -38º 42' 42,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Pedrão-Coração de Maria com a estrada para Água Verde (coordenadas -12º 10' 17,05"; -38º 42' 34,00"), segue por esta, sentido Povoação, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Santo Antônio (coordenadas -12º 10' 23,40"; -38º 41' 42,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o trevo Zé Serra (coordenadas -12º 10' 52,27"; -38º 40' 51,20"), na localidade Povoação, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89");
IVCom o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89"), desce por este até a ponte na estrada Fazenda Reunidas-Fazenda Santa Luzia (coordenadas-12º 12' 18,14"; -38º 39' 33,69"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Madre de Deus (coordenadas -12º 13' 25,52"; -38º 40' 30,33"), desce por este até sua foz no rio Ingazeira (coordenadas -12º 16' 32,55"; -38º 41' 58,12"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04");
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa na foz do rio Ingazeira no rio Pojuca (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho Escoval (coordenadas -12º 20' 13,67"; -38º 48' 42,65");
VICom o município de Feira de Santana - começa na foz do riacho Escoval no rio Pojuca (coordenadas -12º 20' 13,67"; -38º 48' 42,65"), sobe por este até a foz do rio Salgado (coordenadas -12º 07' 11,23"; -38º 53' 30,47"), sobe por este até a foz do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49").
§ 6º- Os limites do município de Ipecaetá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.726, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serra Preta - começa no rio Paratigi na foz do riacho Mumbuca (coordenadas -12º 18' 29,14"; -39º 25' 57,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 16' 46,29"; -39º 23' 48,53"), segue pelo divisor de águas da serra do Carneiro ou São Francisco e da Melancieira até o alto da referida serra (coordenadas -12º 15' 57,40"; -39º 24' 28,34"), a sudoeste da localidade Melancieira, daí em reta até o ponto de entroncamento da estrada São Roque-Cavunge com a estrada Melancieira-Ipoeira (coordenadas -12º 15' 25,05"; -39º 23' 52,08"), segue por esta última estrada até cruzar com o rio Traíras (coordenadas -12º 13' 41,34"; -39º 22' 27,25"), daí em reta até a ponte na BA-120 sobre o riacho da Laje (coordenadas -12º 12' 06,73"; -39º 20' 55,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 11' 19,72"; -39º 20' 44,47"), segue pelo divisor de águas do morro do Zumbi e das sub-bacias do riacho do Cavaco e do riacho da Formiga até o extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12º 11' 13,05"; -39º 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira;
IICom o município de Feira de Santana - começa no extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12º 11' 13,05"; -39º 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira, segue por este divisor de águas e pelo da Serra Santa Maria até a nascente do riacho Cainana (coordenadas -12º 14' 25,76"; -39º 15' 44,59"), desce por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12");
IIICom o município de Antônio Cardoso - começa no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso com o rio Cainana (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12"), desce por este até sua foz no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
IVCom o município de Santo Estêvão - começa na foz do riacho Cainana no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), sobe por este até a foz do riacho Cipó (coordenadas -12º 22' 33,41"; -39º 16' 01,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 24' 11,61"; -39º 18' 39,51"), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Lamarão, confrontando a nascente do riacho Cipó (coordenadas -12º 24' 13,81"; -39º 18' 45,18"), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Sítio do Aragão no corredor (coordenadas -12º 24' 27,75";-39º 19' 25,20") entre a divisa das localidades de Quebradas (Ipecaetá) e Encruso das Quebradas (Santo Estêvão), segue pelo divisor de águas entre os dois braços formadores do riacho Capoeira do Ribeiro até sua junção (coordenadas -12º 24' 55,09"; -39º 20' 52,12"), desce por este até sua foz no rio Paratigi (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89");
VCom o município de Rafael Jambeiro - começa na foz do riacho Capoeira do Ribeiro no rio Paratigi (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada Rafael Jambeiro-Cavunge (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38");
VICom o município de Ipirá - começa no ponto de cruzamento da estrada Rafael Jambeiro-Cavunge com o rio Paratigi (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38"), sobe por esse até a foz do riacho do Mumbuca (coordenadas -12º 18' 29,14"; -39º 25' 57,28").
§ 7º- Os limites do Município de Irará, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Água Friacomeça no cruzamento da estrada Vigia-Murici com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), sobe por este até a foz do riacho Lameiro (coordenadas -11º 56' 52,76";-38º 48' 13,09"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 56' 50,20";-38º 47' 09,37"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na BA-084, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Espinho (coordenadas -11º 56' 47,65"; -38º 46' 07,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Brotas-Brito com o riacho Machado (coordenadas -11º 56' 26,24"; -38º 45' 19,49"), desce por este até a foz do riacho Pedra Furada (coordenadas -11º 57' 02,07"; -38º 43' 10,03"), sobe por este até o ponto de (coordenadas -11º 56' 31,83"; -38º 42' 40,53"), próximo a localidade Curral Velho, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63";-38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho;
IICom o município de Ouriçangas - começa na foz do riacho Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, desce por este até a foz do riacho Olhos d'Água (coordenadas -12º 03' 14,48"; -38º 41' 56,71"), sobe por este até o pontilhão na estrada que liga a BA-504-Coqueiros (coordenadas -12º 03' 00,78"; -38º 41' 39,90"), segue por esta até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 03' 14,64"; -38º 41' 19,88"), segue por esta rodovia até o ponto de (coordenadas -12º 03' 11,18"; -38º 41' 00,90"), fronteiro à sede da fazenda Gameleira, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Gameleira-Cocos com o riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12º 03' 22,40";-38º 40' 23,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 03' 08,79"; -38º 39' 32,30");
IIICom o município de Pedrão - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12º 03' 08,79"; -38º 39' 32,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Mucambo-Pedrão para BA-504 (coordenadas -12º 04' 16,95"; -38º 40' 08,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Fragoso-Guariba ou Roça Velha com a estrada para a fazenda Leãozinho (coordenadas -12º 06' 17,06"; -38º 41' 17,82"), segue por esta estrada, sentido Guariba ou Roça Velha, até o entroncamento com a estrada para Gabriel (coordenadas -12º 06' 47,20"; -38º 41' 30,88"), conhecido como Chafariz, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada principal da Boa Vistafazenda Guariba (coordenadas -12º 07' 18,64"; -38º 41' 49,78"), daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão na estrada Boa Vista-Jericó sobre o riacho do Poço do Massapê (coordenadas -12º 07' 53,30"; -38º 42' 05,72"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho da fazenda Jericó (coordenadas -12º 08' 27,44"; -38º 42' 02,32"), próximo ao poço d'água, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Jenipapo no rio Seco (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39");
IVCom o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho do Jenipapo no rio Seco (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -12º 10' 01,42"; -38º 45' 03,06"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Bento Simões-Saco do Capim (coordenadas -12º 07' 07,52"; -38º 45' 47,99"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Retiro (coordenadas -12º 06' 18,26"; -38º 47' 47,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Trindade (coordenadas -12º 06' 39,38"; -38º 48' 12,89"), desce por este até a foz do riacho Saco do Capim (coordenadas -12º 06' 11,60"; -38º 49' 48,74"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Pedra Nova-Saco do Capim com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas-12º 06' 26,81"; -38º 50' 10,26"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Sítio-Mocó (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
VCom o município de Santanópolis - começa no entroncamento da estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova com a estrada Sítio-Mocó (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 05' 56,58"; -38º 50' 19,71", próximo à fazenda Tanque, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Candeal-Trindade, (coordenadas-12º 05' 26,52"; -38º 50' 05,30"), a noroeste da localidade Saco do Capim, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Rodeador-Caroba (coordenadas-12º 03' 13,50"; -38º 49' 11,51"), na localidade Cacimba, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Passagem-Caroba (coordenadas -12º 02' 17,80"; -38º 48' 52,81"), a leste da localidade Jurema dos Milagres, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Passagem-Jurema com a estrada para a localidade Jurema dos Milagres (coordenadas -12º 01' 54,32"; -38º 48' 46,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Caroba-Murici com a estrada para a fazenda Ingazeira (coordenadas -12º 01' 22,29"; -38º 48' 23,43"), segue pela estrada Caroba-Murici até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 00' 49,24"; -38º 48' 25,36"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Vigia (coordenadas -12º 00' 45,01"; -38º 48' 20,53"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60").
§ 8º- Os limites do município de Santa Bárbara, estabelecidos na forma da Lei nº 1.576, de 14 de dezembro de 1961 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serrinha - começa no cruzamento da estrada Fazenda Bonito-Malhadinha com o riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34"), sobe por este até a foz do riacho da Queimada (coordenadas -11º 48' 42,22"; -39º 00' 19,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 52,88"; -38º 59' 55,62"), daí em reta até o cruzamento da estrada Matão-Candeal Pequeno com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43");
IICom o município de Lamarão - começa no cruzamento da estrada Matão-Candeal Pequeno com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -11º 49' 31,96";-38º 58' 06,87"), desce por este até a foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04");
IIICom o município de Santanópolis - começa na foz do riacho Salitre no rio Salgado (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04"), desce por este até a foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04");
IVCom o município de Feira de Santana - começa no rio Salgado na foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04"), sobe por este até o ponto de (coordenadas -12º 00' 57,38"; -38º 55' 14,86"), próximo à localidade Sítio da Luzia, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mocó-Riachão dos Santos (coordenadas -12º 01' 36,74"; -38º 56' 29,03"), ao sul da localidade Ceilão, daí em reta, sentido noroeste, até entroncamento da estrada Chapada-Saco da Pedra com a estrada para a localidade Riachão dos Santos (coordenadas -12º 01' 22,64"; -38º 57' 31,65"), daí em reta, sentido noroeste, até alto o do morro do Bordão (coordenadas -12º 01' 08,86"; -38º 57' 50,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-116 com a estrada para a localidade Chapada (coordenadas -12º 01' 28,91"; -38º 58' 15,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-324 com a estrada Vila Feliz-Fazenda Fonte de Cima (coordenadas -12º 03' 16,26"; -38º 58' 51,04"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para Tanquinho (coordenadas -12º 03' 11,68"; -39º 02' 29,46"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30");
VCom o município de Tanquinho - começa no cruzamento da estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Santa Bárbara-Jurema (coordenadas -11º 54' 43,64"; -39º 00' 52,08"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Malhadinha-Fazenda Bonito com a estrada para a localidade Jurema (coordenadas -11º 53' 04,48"; -39º 01' 19,67"), segue pela estrada Malhadinha-Fazenda Bonito até o cruzamento com o riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34").
§ 9º- Os limites do Município de Santanópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.713, de 13 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Lamarão - começa no rio Salgado na foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04"), sobe por este até a foz do riacho Olhos d`Água (coordenadas -11º 49' 27,54"; -38º 52' 36,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 08,12"; -38º 52' 14,65"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água;
IICom o município de Água Fria - começa no alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Bom Sucesso (coordenadas -11º 55' 14,12"; -38º 50' 10,44"), continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Curralinho (coordenadas -11º 56' 28,51"; -38º 49' 41,72"), segue pela estrada Vigia-Murici até o cruzamento com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60");
IIICom o município de Irará - começa no cruzamento do riacho da Lagoa Grande com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), segue por esta até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 00' 45,01";-38º 48' 20,53"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Murici-Caroba (coordenadas -12º 00' 49,24"; -38º 48' 25,36"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a fazenda Ingazeira (coordenadas -12º 01' 22,29"; -38º 48' 23,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Passagem-Jurema com a estrada para a localidade Jurema dos Milagres (coordenadas -12º 01' 54,32"; -38º 48' 46,23"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Passagem-Caroba (coordenadas -12º 02' 17,80"; -38º 48' 52,81"), a leste da localidade Jurema dos Milagres, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Rodeador-Caroba (coordenadas -12º 03' 13,50"; -38º 49' 11,51"), na localidade Cacimba, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Candeal-Trindade (coordenadas -12º 05' 26,52"; -38º 50' 05,30"), a noroeste da localidade Saco do Capim, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mocó-Sítio (coordenadas -12º 05' 56,58"; -38º 50' 19,71"), próximo à fazenda Tanque, segue por esta até o entroncamento com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
IVCom o município de Coração de Maria - começa no entroncamento da estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova com a estrada Mocó-Sítio (coordenadas-12º06'12,08";-38º50'29,44"), segue por esta até entroncamento com a estrada para Santanópolis (coordenadas -12º 06' 11,18"; -38º 51' 42,18"), segue por esta até o ponto de (coordenadas -12º 05' 52,20"; -38º 51' 36,52"), ao sul da fazenda Candeal, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 51,97"; -38º 51' 52,76"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49");
VCom o município de Feira de Santana - começa na foz do riacho do Sítio no rio Salgado (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49"), sobe por este até a foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04");
VICom o município de Santa Bárbara - começa na foz do riacho Sítio da Luzia no rio Salgado (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04"), sobe por este até a foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04").
§ 10º- Os limites do município de Santo Estêvão, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Ipecaetá - começa no rio Paratigi na foz do riacho Capoeira do Ribeiro (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas -12º 24' 55,09"; -39º 20' 52,12"), segue pelo divisor de águas entre esses dois braços formadores até o ponto na estrada Olhos D'água-Sítio do Aragão no corredor (coordenadas -12º 24' 27,75";-39º 19' 25,20") entre a divisa das localidades de Quebradas (Ipecaetá) e Encruso das Quebradas (Santo Estêvão), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Lamarão, confrontando a nascente do riacho Cipó (coordenadas -12º 24' 13,81"; -39º 18' 45,18"), daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º 24' 11,61"; -39º 18' 39,51"), desce por este até sua foz no rio Curumataí (coordenadas -12º 22' 33,41"; -39º 16' 01,19"), desce por este até a foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
IICom o município de Antônio Cardoso - começa na foz do riacho Cainana, no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), desce por este até sua antiga foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), na barragem Pedra do Cavalo;
IIICom o município de Cabaceira do Paraguaçu - começa na antiga foz do rio Curumataí no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), na barragem Pedra do Cavalo, sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paratigi (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50");
IVCom o município de Rafael Jambeiro - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro à foz do rio Paratigi (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50"), daí em reta a referida foz (coordenadas -12º 32' 49,42"; -39º 19' 10,95"), sobe por este até a foz do riacho Capoeira do Ribeiro (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89").
§ 11º-. Os limites do Município de Tanquinho, estabelecidos na forma da Lei nº 1.019, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serrinha - começa no rio do Peixe ou Malhada d'Areia na foz no riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Bonito-Malhadinha (coordenadas-11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34");
IICom o município de Santa Bárbara - começa no cruzamento do riacho do Matão com a estrada Fazenda Bonito-Malhadinha (coordenadas -11º 49' 46,63";-39º 03' 56,34"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Jurema (coordenadas -11º 53' 04,48"; -39º 01' 19,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Jurema-Santa Bárbara com o riacho do Calandro (coordenadas -11º 54' 43,64"; -39º 00' 52,08"), desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30");
IIICom o município de Feira de Santana - começa no cruzamento da estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30"), desce por este até a foz do riacho Pereira (coordenadas -12º 04' 13,68"; -39º 05' 39,13"), sobe por este até a foz do riacho do Cágado (coordenadas -12º 03' 20,14"; -39º 05' 20,90"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na serra do Boqueirão (coordenadas -12º 03' 09,40"; -39º 06' 40,88"), a nordeste da fazenda Mira Serra, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Desterro com a estrada Fazenda Guanabara-Sossego (coordenadas -12º 02' 01,80"; -39º 08' 35,86"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Sossego (coordenadas -12º 01' 40,15"; -39º 10' 05,56"), desce por este até sua foz no rio do Peixe (coordenadas -12º 02' 00,35"; -39º 10' 17,08"), sobe por este até o ponto na Passagem do Alecrim (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47");
IVCom o município de Candeal - começa no ponto na Passagem do Alecrim no rio do Peixe (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47"), sobe por este até a foz do riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84").
§ 12º- Os limites do município de Teodoro Sampaio, estabelecidos na forma da Lei nº 1.534, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Pedrão - começa no rio Vermelho na foz do riacho Gamela (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 10' 12,69"; -38º 37' 55,45", fronteiro ao segundo poço de captação de água da Embasa, daí em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da lagoa do Iassu (coordenadas -12º 09' 51,34"; -38º 36' 39,55"), desce por esta até o seu sangradouro (coordenadas -12º 10' 40,88"; -38º 36' 54,81"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-101 com a estrada para Patrimônio (coordenadas -12º 11' 44,32"; -38º 35' 44,03"), segue por esta rodovia, sentido Alagoinhas, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Govinda (coordenadas -12º 11' 37,23"; -38º 35' 18,11"), segue por esta até a ponte sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12º 11' 36,95"; -38º 35' 11,15");
IICom o município de Alagoinhas - começa na ponte na estrada que liga a BR-101-fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12º 11' 36,95"; -38º 35' 11,15"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Fazenda Orobó (coordenadas -12º 14' 41,18"; -38º 32' 57,97"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Peixe no rio Pitanga (coordenadas -12º 15' 38,08"; -38º 31' 09,96"), desce por este até a ponte na BA-516 (coordenadas-12º 16' 30,28"; -38º 31' 38,09"), na localidade Buracica;
IIICom o município de Catu - começa na BA-516 na ponte sobre o rio Pitanga (coordenadas -12º 16' 30,28"; -38º 31' 38,09"), na localidade Buracica, desce por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53");
IVCom o município de Terra Nova - começa no rio Pitanga na foz do riacho Canabrava (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53"), sobe por este até a ponte na estrada Buracica-Jacu (coordenadas -12º 18' 30,10"; -38º 34' 06,33"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Santa Maria (coordenadas -12º 19' 27,07"; -38º 36' 05,07"), desce por este até sua foz no riacho Malembar (coordenadas -12º 19' 25,46"; -38º 36' 19,97"), desce por este até sua foz no rio Camurujipe (coordenadas -12º 19' 37,76"; -38º 37' 34,25"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 44,03"; -38º 38' 30,98"), sobe por este até a foz do riacho Sapé (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66");
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa na foz do riacho Sapé no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66"), sobe por este até a foz do rio Ingazeira (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04");
VICom o município de Coração de Maria - começa no rio Pojuca na foz do rio Ingazeira (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho Madre de Deus (coordenadas -12º 16' 32,55"; -38º 41' 58,12"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 13' 25,52"; -38º 40' 30,33"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada Fazenda Reunidas-Fazenda Santa Luzia sobre o rio Vermelho (coordenadas -12º 12' 18,14"; -38º 39' 33,69"), sobe por este até a foz do riacho Gamela (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89").
§ 13º- Os limites do município de Terra Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 1.532, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Sapé no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66"), desce por este até a foz do rio Camurujipe (coordenadas -12º 21' 44,03"; -38º 38' 30,98"), sobe por este até a foz do riacho Malembar (coordenadas -12º 19' 37,76"; -38º 37' 34,25"), sobe por este até a foz do riacho Santa Maria (coordenadas -12º 19' 25,46"; -38º 36' 19,97"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Jacu-Buracica (coordenadas -12º 19' 27,07"; -38º 36' 05,07"), segue por esta até a ponte sobre o rio Canabrava (coordenadas -12º 18' 30,10"; -38º 34' 06,33"), desce por este até sua foz no rio Pitanga (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53");
IICom o município de Catu - começa na foz do riacho Canabrava no rio Pitanga (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72");
IIICom o município de São Sebastião do Passé - começa na foz do rio Pitanga no rio Pojuca (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72"), sobe por este até a foz do riacho Valado (coordenadas -12º 25' 21,67"; -38º 33' 43,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Rio Fundo-Assentamento Rainha dos Anjos com a estrada para a fazenda Pimentel (coordenadas -12º 27' 05,42"; -38º 34' 49,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Fazenda São José-Fazenda Roçado (coordenadas -12º 28' 03,70"; -38º 35' 34,87"), próximo à fazenda Água Boa, daí em reta, sentido sudoeste, até a BA-512 na ponte sobre o rio Jacuípe (coordenadas -12º 29' 48,26"; -38º 36' 40,91"), sobe por este até a foz do riacho São José (coordenadas -12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98");
IVCom o município de Amélia Rodrigues - começa na foz do riacho São José no rio Jacuípe (coordenadas -12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98"), sobe por este até a foz do rio das Pedras (coordenadas -12º 27' 41,49"; -38º 39' 03,27"), sobe por este até a foz do riacho Triunfo (coordenadas -12º 26' 17,37"; -38º 39' 55,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 24' 03,07"; -38º 40' 10,53"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Mucuri-Cajá com o rio Cabuçu (coordenadas -12º 23' 21,54"; -38º 39' 15,38"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 22' 34,54"; -38º 39' 22,92", próximo a fazenda Sapé;
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa no ponto na estrada Mucuri-Cajá (coordenadas -12º 22' 34,54"; -38º 39' 22,92"), próximo à fazenda Sapé, daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Sapé (coordenadas-12º 22' 16,21"; -38º 39' 22,49"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66").