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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13364, de 29 de junho de 2015

Nº 13364/2015

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Art. 1.
- Os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Água Fria, estabelecidos na forma da Lei nº 1.712, de 13 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Biritinga - começa na foz do riacho do Vinagre no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas -11º 41' 34,57"; -38º 40' 28,48");
IICom o município de Sátiro Dias - começa na foz do rio Paracatu no rio Inhambupe (coordenadas -11º 41' 34,57"; -38º 40' 28,48"), desce por este até a foz do riacho da Vitória (coordenadas -11º 45' 16,31"; -38º 32' 31,45");
IIICom o município de Inhambupe - começa no rio Inhambupe na foz do riacho da Vitória (coordenadas -11º 45' 16,31"; -38º 32' 31,45"), sobe por este até a foz dos seus dois braços formadores (coordenadas -11º 54' 17,15"; -38º 36' 18,23"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Subaúma (coordenadas -11º 57' 02,90"; -38º 35' 49,40");
IVCom o município de Aramari - começa na nascente do rio Subaúma (coordenadas -11º 57' 02,90"; -38º 35' 49,40"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11º 55' 59,74"; -38º 37' 52,63");
VCom o município de Ouriçangas - começa no entroncamento da estrada Iari-Água Fria para Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas -11º 55' 59,74"; -38º 37' 52,63"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho;
VICom o município de Irará - começa na foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Pedra Furada (coordenadas -11º 56' 31,83"; -38º 42' 40,53"), próximo à localidade Curral Velho, desce por este até sua foz no riacho Machado (coordenadas -11º 57' 02,07"; -38º 43' 10,03"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Brotas-Brito (coordenadas -11º 56' 26,24"; -38º 45' 19,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-084 (coordenadas -11º 56' 47,65"; -38º 46' 07,77"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Espinho, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Lameiro (coordenadas -11º 56' 50,20"; -38º 47' 09,37"), desce por este até sua foz no riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 52,76"; -38º 48' 13,09"), desce por este até o cruzamento com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60");
VIICom o município de Santanópolis - começa no cruzamento do riacho da Lagoa Grande com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a estrada para a localidade Curralinho (coordenadas -11º 56' 28,51"; -38º 49' 41,72"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Bom Sucesso (coordenadas -11º 55' 14,12"; -38º 50' 10,44"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água;
VIIICom o município de Lamarão - começa no alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Vinagre (coordenadas -11º 48' 41,43"; -38º 52' 00,72"), desce por este até sua foz no rio Paracatu (coordenadas -11º 46' 21,75"; -38º 50' 01,88").
§ 2º- Os limites do município de Anguera, estabelecidos na forma da Lei nº 1.558, de 20 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Feira de Santana - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacuípe (coordenadas -12º 05' 51,44"; -39º 12' 49,20"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho do Velho (coordenadas -12º 07' 03,60"; -39º 10' 37,28"), daí em reta até a foz do riacho do Velho no rio Jacuípe (coordenadas -12º 07' 04,40"; -39º 10' 37,56"), confrontando o morro Bonito, daí em reta até o alto do morro Bonito (coordenadas -12º 09' 25,78"; -39º 10' 32,60"), daí em reta até o alto da serra das Araras (coordenadas -12º 10' 54,38"; -39º 11' 12,98"), daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as fazendas Diamante e Consolo (coordenada-12º 11' 25,68"; -39º 06' 59,88"), na estrada boiadeira-Campo do Gado, daí em reta até o ponto no mata-burro na divisa entre as localidades de Brejo e Sítio do Meio (coordenadas -12º 13' 30,99"; -39º 05' 01,64"), daí em reta até o ponto no alto do Monte Alto (coordenadas -12º 13' 57,08"; -39º 04' 36,05"), daí em reta até o ponto na divisa do mata-burro entre as localidades de Jenipapo e Formosa (coordenadas -12º 15' 38,05"; -39º 07' 52,44"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa do Jenipapo no rio Cavaco (coordenadas-12º 15' 51,95"; -39º 09' 05,99"), sobe por este até a ponte na BA-052 (coordenadas -12º 10' 39,26"; -39º 17' 07,30");
IICom o município de Serra Preta - começa na ponte da BA-052 sobre o rio Cavaco (coordenadas -12º 10' 39,26"; -39º 17' 07,30"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Anguera-Buraco d`Água com o riacho da Gameleira (coordenadas -12º 07' 20,59"; -39º 15' 42,18"), desce por este até sua foz no rio das Pedras (coordenadas -12º 06' 06,58"; -39º 14' 08,86"), desce por este até a ponte na estrada Anguera-Cabeça do Boi (coordenadas -12º 06' 07,48"; -39º 14' 07,07"), daí em reta até a nascente do riacho da fazenda Alto Bonito (coordenadas -12º 05' 54,07"; -39º 13' 37,28"), desce por este até sua foz no rio Jacuípe (coordenadas -12º 05' 52,20"; -39º 12' 50,10"), daí em reta até o talvegue do rio Jacuípe no ponto fronteiro a referida foz (coordenadas -12º 05' 51,44"; -39º 12' 49,20").
§ 3º- Os limites do município de Antônio Cardoso, estabelecidos na forma da Lei nº 1.682, de 18 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Feira de Santana - começa no ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara com o rio Cainana (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12"), segue pela referida estrada até o ponto no entroncamento das estradas que ligam as localidades de Incluso-Candeias-Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 22,87"; -39º 14' 04,53"), daí em reta até o ponto no alto do morro de Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 39,45"; -39º 13' 37,67"), daí em reta até o ponto na caixa d'água entre as localidades de Santa Bárbara I e Santa Bárbara II (coordenadas -12º 17' 43,34"; -39º 13' 15,29"), daí em reta até o ponto no mata-burro na estrada que liga a localidade de Poço a Bonfim de Feira (coordenadas -12º 17' 42,85"; -39º 11' 59,05"), fronteiro à nascente do riacho Santa Tereza, daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º 17' 40,61"; -39º 11' 53,04"), desce por este até sua foz no rio Cavaco (coordenadas -12º 16' 15,14"; -39º 08' 56,62"), desce por este até sua antiga foz no rio Jacuípe (coordenadas -12º 24' 36,15"; -39º 03' 11,26" ), na barragem Pedra do Cavalo;
IICom o município de São Gonçalo dos Campos - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Cavaco no rio Jacuípe (coordenadas -12º 24' 36,15"; -39º 03' 11,26" ), segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83");
IIICom o município de Conceição da Feira - começa na antiga foz do riacho Pindoba no rio Jacuípe (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64");
IVCom o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64"), na barragem Pedra do Cavalo, segue por esta, até a antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85");
VCom o município de Santo Estêvão - começa no rio Paraguaçu, na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do rio Curumataí (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), sobe por este até a foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
VICom o município de Ipecaetá - começa no rio Curumataí, na foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada Incluso-Santa Bárbara (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12").
§ 4º- Os limites do município de Conceição da Feira, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de São Gonçalo dos Campos - começa no rio Jacuípe na antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83"), na barragem Pedra do Cavalo, sobe por este até a foz do riacho Ingaí (coordenadas -12º 26' 45,55"; -39º 2' 32,33"), sobe por este até a foz do riacho do Mocó (coordenadas -12º 26' 33,70"; -39º 01' 22,58"), sobe por este até a foz do sangradouro da Lagoa da Estrada Grande (coordenadas -12º 28' 20,11"; -39º 00' 31,30"), daí em reta até o ponto no entroncamento do corredor da fazenda Primavera com a BA-502 (coordenadas -12º 28' 07,50"; -38º 59' 55,54"), daí em reta até o ponto de cruzamento do rio Acu com a estrada Mangabeira-Natária (coordenadas -12º 28' 10,93"; -38º 58' 19,02"), desce por este até a foz do riacho Outra Banda (coordenadas -12º 28' 33,98" ; -38º 57' 37,64" ), sobe por este até o ponto de cruzamento com a estrada Teru-Taperinha (coordenadas -12º 28' 26,21"; -38º 57' 28,74"), daí em reta até o ponto BR-101, no cruzamento com o corredor do Gravatá (coordenadas -12º 28' 45,87"; -38º 56' 41,01"), daí em reta até a nascente do riacho da baixinha da Pindobeira (coordenadas -12º 28' 57,98"; -38º 56' 37,20"), desce por este até sua foz no sangradouro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12º 29' 35,97"; -38º 55' 20,50"), sobe por este até o centro da lagoa da Vargem Grande (coordenadas -12º 29' 19,40"; -38º 53' 52,55"), daí em reta até a nascente do riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12º 29' 49,99"; -38º 54' 20,53"), desce por este até o ponto de cruzamento com a estrada Grota-Congongo (coordenadas -12º 30' 54,12"; -38º 52' 45,04");
IICom o município de Santo Amaro - começa no ponto de cruzamento da estrada Grota-Congongo com o riacho Cancela ou Murutuba (coordenadas -12º 30' 54,12"; -38º 52' 45,04"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16");
IIICom o município de Cachoeira - começa no riacho Cancela ou Murutuba na foz do riacho da baixa da fazenda São Jorge (coordenadas -12º 31' 19,22"; -38º 52' 53,16"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas -12º 30' 59,22"; -38º 54' 11,39"), daí em reta até a bifurcação da estrada Capianga-Sítio São Jorge-Gameleira (coordenadas -12º 31' 04,45"; -38º 54' 38,29"), daí em reta até o ponto na estrada na divisa Marassauim-Tupim (coordenadas -12º 31' 41,49"; -38º 55' 42,72"), daí em reta até o entroncamento da estrada da adutora com a BA -502 (coordenadas -12º 32' 23,97"; -38º 56' 51,16"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada da Adutora com a entrada para o galpão da fazenda Mastrotto (coordenadas -12º 32' 26,71"; -38º 57' 42,32"), daí em reta até o ponto na divisa entre as localidades de Umbaubeira-Capoeiruçu (coordenadas -12º 32' 56,67"; -38º 58' 41,80"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada da fazenda São Marcos-BR-101 com o riacho dos Menezes (coordenadas -12º 33' 06,09"; -38º 58' 58,38"), desce por este até sua antiga foz no riacho do Saco na barragem Pedra do Cavalo (coordenadas-12º 33' 51,21"; -39º 00' 23,59"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30");
IVCom o município de Governador Mangabeira - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do riacho do Saco no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 34' 08,94"; -39º 00' 26,30"), segue por esta até a antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52");
VCom o município de Cabaceiras do Paraguaçu - começa na barragem Pedra do Cavalo, na antiga foz do riacho do Brejo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 32' 25,64"; -39º 03' 28,52") , segue pelo talvegue da referida barragem até a antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64");
VICom o município de Antônio Cardoso - começa na barragem Pedra do Cavalo na antiga foz do rio Jacuípe no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 44,62"; -39º 05' 18,64"), sobe pelo rio Jacuípe até a antiga foz do riacho Pindoba (coordenadas -12º 26' 47,97"; -39º 03' 08,83").
§ 5º- Os limites do município de Coração de Maria, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Santanópolis - começa no rio Salgado na foz do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 05' 51,97"; -38º 51' 52,76"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Sítio-Santanópolis, ao sul da fazenda Candeal (coordenadas -12º 05' 52,20"; -38º 51' 36,52"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Mocó (coordenadas -12º 06' 11,18"; -38º 51' 42,18"), segue por esta até o entroncamento com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
IICom o município de Irará - começa no entroncamento da estrada Sítio-Mocó com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Pedra Nova-Saco do Capim (coordenadas -12º 06' 26,81"; -38º 50' 10,26"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Saco do Capim no riacho Trindade (coordenadas -12º 06' 11,60"; -38º 49' 48,74"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 06' 39,38"; -38º 48' 12,89"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Saco do Capim-Bento Simões com a estrada para a localidade Retiro (coordenadas -12º 06' 18,26"; -38º 47' 47,50"), segue pela estrada Saco do Capim-Bento Simões até o cruzamento com o rio Paramirim (coordenadas -12º 07' 07,52"; -38º 45' 47,99"), desce por este até a foz do rio Seco (coordenadas -12º 10' 01,42"; -38º 45' 03,06"), sobe por este até a foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39");
IIICom o município de Pedrão - começa no rio Seco na foz do riacho do Jenipapo (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 10' 14,00"; -38º 42' 42,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Pedrão-Coração de Maria com a estrada para Água Verde (coordenadas -12º 10' 17,05"; -38º 42' 34,00"), segue por esta, sentido Povoação, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Santo Antônio (coordenadas -12º 10' 23,40"; -38º 41' 42,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o trevo Zé Serra (coordenadas -12º 10' 52,27"; -38º 40' 51,20"), na localidade Povoação, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89");
IVCom o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89"), desce por este até a ponte na estrada Fazenda Reunidas-Fazenda Santa Luzia (coordenadas-12º 12' 18,14"; -38º 39' 33,69"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Madre de Deus (coordenadas -12º 13' 25,52"; -38º 40' 30,33"), desce por este até sua foz no rio Ingazeira (coordenadas -12º 16' 32,55"; -38º 41' 58,12"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04");
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa na foz do rio Ingazeira no rio Pojuca (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho Escoval (coordenadas -12º 20' 13,67"; -38º 48' 42,65");
VICom o município de Feira de Santana - começa na foz do riacho Escoval no rio Pojuca (coordenadas -12º 20' 13,67"; -38º 48' 42,65"), sobe por este até a foz do rio Salgado (coordenadas -12º 07' 11,23"; -38º 53' 30,47"), sobe por este até a foz do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49").
§ 6º- Os limites do município de Ipecaetá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.726, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serra Preta - começa no rio Paratigi na foz do riacho Mumbuca (coordenadas -12º 18' 29,14"; -39º 25' 57,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 16' 46,29"; -39º 23' 48,53"), segue pelo divisor de águas da serra do Carneiro ou São Francisco e da Melancieira até o alto da referida serra (coordenadas -12º 15' 57,40"; -39º 24' 28,34"), a sudoeste da localidade Melancieira, daí em reta até o ponto de entroncamento da estrada São Roque-Cavunge com a estrada Melancieira-Ipoeira (coordenadas -12º 15' 25,05"; -39º 23' 52,08"), segue por esta última estrada até cruzar com o rio Traíras (coordenadas -12º 13' 41,34"; -39º 22' 27,25"), daí em reta até a ponte na BA-120 sobre o riacho da Laje (coordenadas -12º 12' 06,73"; -39º 20' 55,39"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 11' 19,72"; -39º 20' 44,47"), segue pelo divisor de águas do morro do Zumbi e das sub-bacias do riacho do Cavaco e do riacho da Formiga até o extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12º 11' 13,05"; -39º 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira;
IICom o município de Feira de Santana - começa no extremo norte da serra dos Cágados (coordenadas -12º 11' 13,05"; -39º 17' 41,17"), a sudoeste da localidade Gameleira, segue por este divisor de águas e pelo da Serra Santa Maria até a nascente do riacho Cainana (coordenadas -12º 14' 25,76"; -39º 15' 44,59"), desce por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12");
IIICom o município de Antônio Cardoso - começa no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Santa Bárbara-Incluso com o rio Cainana (coordenadas -12º 17' 23,31"; -39º 14' 12,12"), desce por este até sua foz no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
IVCom o município de Santo Estêvão - começa na foz do riacho Cainana no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), sobe por este até a foz do riacho Cipó (coordenadas -12º 22' 33,41"; -39º 16' 01,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 24' 11,61"; -39º 18' 39,51"), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Lamarão, confrontando a nascente do riacho Cipó (coordenadas -12º 24' 13,81"; -39º 18' 45,18"), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Sítio do Aragão no corredor (coordenadas -12º 24' 27,75";-39º 19' 25,20") entre a divisa das localidades de Quebradas (Ipecaetá) e Encruso das Quebradas (Santo Estêvão), segue pelo divisor de águas entre os dois braços formadores do riacho Capoeira do Ribeiro até sua junção (coordenadas -12º 24' 55,09"; -39º 20' 52,12"), desce por este até sua foz no rio Paratigi (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89");
VCom o município de Rafael Jambeiro - começa na foz do riacho Capoeira do Ribeiro no rio Paratigi (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada Rafael Jambeiro-Cavunge (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38");
VICom o município de Ipirá - começa no ponto de cruzamento da estrada Rafael Jambeiro-Cavunge com o rio Paratigi (coordenadas -12º 19' 42,36" ; -39º 25' 51,38"), sobe por esse até a foz do riacho do Mumbuca (coordenadas -12º 18' 29,14"; -39º 25' 57,28").
§ 7º- Os limites do Município de Irará, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Água Friacomeça no cruzamento da estrada Vigia-Murici com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), sobe por este até a foz do riacho Lameiro (coordenadas -11º 56' 52,76";-38º 48' 13,09"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 56' 50,20";-38º 47' 09,37"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na BA-084, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Espinho (coordenadas -11º 56' 47,65"; -38º 46' 07,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Brotas-Brito com o riacho Machado (coordenadas -11º 56' 26,24"; -38º 45' 19,49"), desce por este até a foz do riacho Pedra Furada (coordenadas -11º 57' 02,07"; -38º 43' 10,03"), sobe por este até o ponto de (coordenadas -11º 56' 31,83"; -38º 42' 40,53"), próximo a localidade Curral Velho, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63";-38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho;
IICom o município de Ouriçangas - começa na foz do riacho Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas -11º 56' 43,63"; -38º 40' 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, desce por este até a foz do riacho Olhos d'Água (coordenadas -12º 03' 14,48"; -38º 41' 56,71"), sobe por este até o pontilhão na estrada que liga a BA-504-Coqueiros (coordenadas -12º 03' 00,78"; -38º 41' 39,90"), segue por esta até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 03' 14,64"; -38º 41' 19,88"), segue por esta rodovia até o ponto de (coordenadas -12º 03' 11,18"; -38º 41' 00,90"), fronteiro à sede da fazenda Gameleira, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Gameleira-Cocos com o riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12º 03' 22,40";-38º 40' 23,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 03' 08,79"; -38º 39' 32,30");
IIICom o município de Pedrão - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas -12º 03' 08,79"; -38º 39' 32,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Mucambo-Pedrão para BA-504 (coordenadas -12º 04' 16,95"; -38º 40' 08,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Fragoso-Guariba ou Roça Velha com a estrada para a fazenda Leãozinho (coordenadas -12º 06' 17,06"; -38º 41' 17,82"), segue por esta estrada, sentido Guariba ou Roça Velha, até o entroncamento com a estrada para Gabriel (coordenadas -12º 06' 47,20"; -38º 41' 30,88"), conhecido como Chafariz, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada principal da Boa Vistafazenda Guariba (coordenadas -12º 07' 18,64"; -38º 41' 49,78"), daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão na estrada Boa Vista-Jericó sobre o riacho do Poço do Massapê (coordenadas -12º 07' 53,30"; -38º 42' 05,72"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho da fazenda Jericó (coordenadas -12º 08' 27,44"; -38º 42' 02,32"), próximo ao poço d'água, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Jenipapo no rio Seco (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39");
IVCom o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho do Jenipapo no rio Seco (coordenadas -12º 09' 19,62"; -38º 43' 59,39"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -12º 10' 01,42"; -38º 45' 03,06"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Bento Simões-Saco do Capim (coordenadas -12º 07' 07,52"; -38º 45' 47,99"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Retiro (coordenadas -12º 06' 18,26"; -38º 47' 47,50"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Trindade (coordenadas -12º 06' 39,38"; -38º 48' 12,89"), desce por este até a foz do riacho Saco do Capim (coordenadas -12º 06' 11,60"; -38º 49' 48,74"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Pedra Nova-Saco do Capim com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas-12º 06' 26,81"; -38º 50' 10,26"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Sítio-Mocó (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
VCom o município de Santanópolis - começa no entroncamento da estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova com a estrada Sítio-Mocó (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 05' 56,58"; -38º 50' 19,71", próximo à fazenda Tanque, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Candeal-Trindade, (coordenadas-12º 05' 26,52"; -38º 50' 05,30"), a noroeste da localidade Saco do Capim, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Rodeador-Caroba (coordenadas-12º 03' 13,50"; -38º 49' 11,51"), na localidade Cacimba, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Passagem-Caroba (coordenadas -12º 02' 17,80"; -38º 48' 52,81"), a leste da localidade Jurema dos Milagres, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Passagem-Jurema com a estrada para a localidade Jurema dos Milagres (coordenadas -12º 01' 54,32"; -38º 48' 46,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Caroba-Murici com a estrada para a fazenda Ingazeira (coordenadas -12º 01' 22,29"; -38º 48' 23,43"), segue pela estrada Caroba-Murici até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 00' 49,24"; -38º 48' 25,36"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Vigia (coordenadas -12º 00' 45,01"; -38º 48' 20,53"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60").
§ 8º- Os limites do município de Santa Bárbara, estabelecidos na forma da Lei nº 1.576, de 14 de dezembro de 1961 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serrinha - começa no cruzamento da estrada Fazenda Bonito-Malhadinha com o riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34"), sobe por este até a foz do riacho da Queimada (coordenadas -11º 48' 42,22"; -39º 00' 19,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 48' 52,88"; -38º 59' 55,62"), daí em reta até o cruzamento da estrada Matão-Candeal Pequeno com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43");
IICom o município de Lamarão - começa no cruzamento da estrada Matão-Candeal Pequeno com o rio da Prensa (coordenadas -11º 48' 22,79" ; -38º 59' 50,43"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -11º 49' 31,96";-38º 58' 06,87"), desce por este até a foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04");
IIICom o município de Santanópolis - começa na foz do riacho Salitre no rio Salgado (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04"), desce por este até a foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04");
IVCom o município de Feira de Santana - começa no rio Salgado na foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04"), sobe por este até o ponto de (coordenadas -12º 00' 57,38"; -38º 55' 14,86"), próximo à localidade Sítio da Luzia, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mocó-Riachão dos Santos (coordenadas -12º 01' 36,74"; -38º 56' 29,03"), ao sul da localidade Ceilão, daí em reta, sentido noroeste, até entroncamento da estrada Chapada-Saco da Pedra com a estrada para a localidade Riachão dos Santos (coordenadas -12º 01' 22,64"; -38º 57' 31,65"), daí em reta, sentido noroeste, até alto o do morro do Bordão (coordenadas -12º 01' 08,86"; -38º 57' 50,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-116 com a estrada para a localidade Chapada (coordenadas -12º 01' 28,91"; -38º 58' 15,08"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-324 com a estrada Vila Feliz-Fazenda Fonte de Cima (coordenadas -12º 03' 16,26"; -38º 58' 51,04"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para Tanquinho (coordenadas -12º 03' 11,68"; -39º 02' 29,46"), segue por esta até o cruzamento com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30");
VCom o município de Tanquinho - começa no cruzamento da estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Santa Bárbara-Jurema (coordenadas -11º 54' 43,64"; -39º 00' 52,08"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Malhadinha-Fazenda Bonito com a estrada para a localidade Jurema (coordenadas -11º 53' 04,48"; -39º 01' 19,67"), segue pela estrada Malhadinha-Fazenda Bonito até o cruzamento com o riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34").
§ 9º- Os limites do Município de Santanópolis, estabelecidos na forma da Lei nº 1.713, de 13 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Lamarão - começa no rio Salgado na foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04"), sobe por este até a foz do riacho Olhos d`Água (coordenadas -11º 49' 27,54"; -38º 52' 36,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 49' 08,12"; -38º 52' 14,65"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água;
IICom o município de Água Fria - começa no alto do morro Olhos d`Água (coordenadas -11º 48' 57,44"; -38º 52' 07,43"), próximo à fazenda Olhos d`Água, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Bom Sucesso (coordenadas -11º 55' 14,12"; -38º 50' 10,44"), continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Vigia-Murici com a estrada para a localidade Curralinho (coordenadas -11º 56' 28,51"; -38º 49' 41,72"), segue pela estrada Vigia-Murici até o cruzamento com o riacho da Lagoa Grande (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60");
IIICom o município de Irará - começa no cruzamento do riacho da Lagoa Grande com a estrada Vigia-Murici (coordenadas -11º 56' 53,23"; -38º 49' 30,60"), segue por esta até o entroncamento com a BA-504 (coordenadas -12º 00' 45,01";-38º 48' 20,53"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Murici-Caroba (coordenadas -12º 00' 49,24"; -38º 48' 25,36"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a fazenda Ingazeira (coordenadas -12º 01' 22,29"; -38º 48' 23,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Passagem-Jurema com a estrada para a localidade Jurema dos Milagres (coordenadas -12º 01' 54,32"; -38º 48' 46,23"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Passagem-Caroba (coordenadas -12º 02' 17,80"; -38º 48' 52,81"), a leste da localidade Jurema dos Milagres, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Rodeador-Caroba (coordenadas -12º 03' 13,50"; -38º 49' 11,51"), na localidade Cacimba, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Candeal-Trindade (coordenadas -12º 05' 26,52"; -38º 50' 05,30"), a noroeste da localidade Saco do Capim, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mocó-Sítio (coordenadas -12º 05' 56,58"; -38º 50' 19,71"), próximo à fazenda Tanque, segue por esta até o entroncamento com a estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova (coordenadas -12º 06' 12,08"; -38º 50' 29,44");
IVCom o município de Coração de Maria - começa no entroncamento da estrada que divide as fazendas Mocó e Pedra Nova com a estrada Mocó-Sítio (coordenadas-12º06'12,08";-38º50'29,44"), segue por esta até entroncamento com a estrada para Santanópolis (coordenadas -12º 06' 11,18"; -38º 51' 42,18"), segue por esta até o ponto de (coordenadas -12º 05' 52,20"; -38º 51' 36,52"), ao sul da fazenda Candeal, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho do Sítio (coordenadas -12º 05' 51,97"; -38º 51' 52,76"), desce por este até sua foz no rio Salgado (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49");
VCom o município de Feira de Santana - começa na foz do riacho do Sítio no rio Salgado (coordenadas -12º 05' 48,40"; -38º 52' 28,49"), sobe por este até a foz do riacho Sítio da Luzia (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04");
VICom o município de Santa Bárbara - começa na foz do riacho Sítio da Luzia no rio Salgado (coordenadas -12º 01' 41,24"; -38º 54' 17,04"), sobe por este até a foz do riacho Salitre (coordenadas -11º 53' 58,28"; -38º 54' 53,04").
§ 10º- Os limites do município de Santo Estêvão, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Ipecaetá - começa no rio Paratigi na foz do riacho Capoeira do Ribeiro (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas -12º 24' 55,09"; -39º 20' 52,12"), segue pelo divisor de águas entre esses dois braços formadores até o ponto na estrada Olhos D'água-Sítio do Aragão no corredor (coordenadas -12º 24' 27,75";-39º 19' 25,20") entre a divisa das localidades de Quebradas (Ipecaetá) e Encruso das Quebradas (Santo Estêvão), daí em reta até o ponto na estrada Olhos D'água-Lamarão, confrontando a nascente do riacho Cipó (coordenadas -12º 24' 13,81"; -39º 18' 45,18"), daí em reta até a referida nascente (coordenadas -12º 24' 11,61"; -39º 18' 39,51"), desce por este até sua foz no rio Curumataí (coordenadas -12º 22' 33,41"; -39º 16' 01,19"), desce por este até a foz do riacho Cainana (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57");
IICom o município de Antônio Cardoso - começa na foz do riacho Cainana, no rio Curumataí (coordenadas -12º 23' 10,44"; -39º 13' 47,57"), desce por este até sua antiga foz no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), na barragem Pedra do Cavalo;
IIICom o município de Cabaceira do Paraguaçu - começa na antiga foz do rio Curumataí no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 29' 53,79"; -39º 07' 37,85"), na barragem Pedra do Cavalo, sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paratigi (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50");
IVCom o município de Rafael Jambeiro - começa no rio Paraguaçu no ponto fronteiro à foz do rio Paratigi (coordenadas -12º 32' 53,50"; -39º 19' 02,50"), daí em reta a referida foz (coordenadas -12º 32' 49,42"; -39º 19' 10,95"), sobe por este até a foz do riacho Capoeira do Ribeiro (coordenadas -12º 26' 10,06"; -39º 22' 23,89").
§ 11º-. Os limites do Município de Tanquinho, estabelecidos na forma da Lei nº 1.019, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Serrinha - começa no rio do Peixe ou Malhada d'Areia na foz no riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Bonito-Malhadinha (coordenadas-11º 49' 46,63"; -39º 03' 56,34");
IICom o município de Santa Bárbara - começa no cruzamento do riacho do Matão com a estrada Fazenda Bonito-Malhadinha (coordenadas -11º 49' 46,63";-39º 03' 56,34"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Jurema (coordenadas -11º 53' 04,48"; -39º 01' 19,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Jurema-Santa Bárbara com o riacho do Calandro (coordenadas -11º 54' 43,64"; -39º 00' 52,08"), desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30");
IIICom o município de Feira de Santana - começa no cruzamento da estrada Fazenda Fonte de Cima-Tanquinho com o riacho do Calandro (coordenadas -12º 01' 34,42"; -39º 03' 45,30"), desce por este até a foz do riacho Pereira (coordenadas -12º 04' 13,68"; -39º 05' 39,13"), sobe por este até a foz do riacho do Cágado (coordenadas -12º 03' 20,14"; -39º 05' 20,90"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na serra do Boqueirão (coordenadas -12º 03' 09,40"; -39º 06' 40,88"), a nordeste da fazenda Mira Serra, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Desterro com a estrada Fazenda Guanabara-Sossego (coordenadas -12º 02' 01,80"; -39º 08' 35,86"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Sossego (coordenadas -12º 01' 40,15"; -39º 10' 05,56"), desce por este até sua foz no rio do Peixe (coordenadas -12º 02' 00,35"; -39º 10' 17,08"), sobe por este até o ponto na Passagem do Alecrim (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47");
IVCom o município de Candeal - começa no ponto na Passagem do Alecrim no rio do Peixe (coordenadas -11º 58' 53,00"; -39º 10' 29,47"), sobe por este até a foz do riacho do Matão (coordenadas -11º 49' 42,09"; -39º 04' 34,84").
§ 12º- Os limites do município de Teodoro Sampaio, estabelecidos na forma da Lei nº 1.534, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Pedrão - começa no rio Vermelho na foz do riacho Gamela (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 10' 12,69"; -38º 37' 55,45", fronteiro ao segundo poço de captação de água da Embasa, daí em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da lagoa do Iassu (coordenadas -12º 09' 51,34"; -38º 36' 39,55"), desce por esta até o seu sangradouro (coordenadas -12º 10' 40,88"; -38º 36' 54,81"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-101 com a estrada para Patrimônio (coordenadas -12º 11' 44,32"; -38º 35' 44,03"), segue por esta rodovia, sentido Alagoinhas, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Govinda (coordenadas -12º 11' 37,23"; -38º 35' 18,11"), segue por esta até a ponte sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12º 11' 36,95"; -38º 35' 11,15");
IICom o município de Alagoinhas - começa na ponte na estrada que liga a BR-101-fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas -12º 11' 36,95"; -38º 35' 11,15"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro da Fazenda Orobó (coordenadas -12º 14' 41,18"; -38º 32' 57,97"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Peixe no rio Pitanga (coordenadas -12º 15' 38,08"; -38º 31' 09,96"), desce por este até a ponte na BA-516 (coordenadas-12º 16' 30,28"; -38º 31' 38,09"), na localidade Buracica;
IIICom o município de Catu - começa na BA-516 na ponte sobre o rio Pitanga (coordenadas -12º 16' 30,28"; -38º 31' 38,09"), na localidade Buracica, desce por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53");
IVCom o município de Terra Nova - começa no rio Pitanga na foz do riacho Canabrava (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53"), sobe por este até a ponte na estrada Buracica-Jacu (coordenadas -12º 18' 30,10"; -38º 34' 06,33"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Santa Maria (coordenadas -12º 19' 27,07"; -38º 36' 05,07"), desce por este até sua foz no riacho Malembar (coordenadas -12º 19' 25,46"; -38º 36' 19,97"), desce por este até sua foz no rio Camurujipe (coordenadas -12º 19' 37,76"; -38º 37' 34,25"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 44,03"; -38º 38' 30,98"), sobe por este até a foz do riacho Sapé (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66");
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa na foz do riacho Sapé no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66"), sobe por este até a foz do rio Ingazeira (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04");
VICom o município de Coração de Maria - começa no rio Pojuca na foz do rio Ingazeira (coordenadas -12º 18' 11,66"; -38º 41' 24,04"), sobe por este até a foz do riacho Madre de Deus (coordenadas -12º 16' 32,55"; -38º 41' 58,12"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 13' 25,52"; -38º 40' 30,33"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada Fazenda Reunidas-Fazenda Santa Luzia sobre o rio Vermelho (coordenadas -12º 12' 18,14"; -38º 39' 33,69"), sobe por este até a foz do riacho Gamela (coordenadas -12º 11' 34,57"; -38º 39' 29,89").
§ 13º- Os limites do município de Terra Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 1.532, de 20 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Sapé no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66"), desce por este até a foz do rio Camurujipe (coordenadas -12º 21' 44,03"; -38º 38' 30,98"), sobe por este até a foz do riacho Malembar (coordenadas -12º 19' 37,76"; -38º 37' 34,25"), sobe por este até a foz do riacho Santa Maria (coordenadas -12º 19' 25,46"; -38º 36' 19,97"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Jacu-Buracica (coordenadas -12º 19' 27,07"; -38º 36' 05,07"), segue por esta até a ponte sobre o rio Canabrava (coordenadas -12º 18' 30,10"; -38º 34' 06,33"), desce por este até sua foz no rio Pitanga (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53");
IICom o município de Catu - começa na foz do riacho Canabrava no rio Pitanga (coordenadas -12º 20' 31,35"; -38º 31' 58,53"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72");
IIICom o município de São Sebastião do Passé - começa na foz do rio Pitanga no rio Pojuca (coordenadas -12º 24' 56,65"; -38º 31' 32,72"), sobe por este até a foz do riacho Valado (coordenadas -12º 25' 21,67"; -38º 33' 43,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Rio Fundo-Assentamento Rainha dos Anjos com a estrada para a fazenda Pimentel (coordenadas -12º 27' 05,42"; -38º 34' 49,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Fazenda São José-Fazenda Roçado (coordenadas -12º 28' 03,70"; -38º 35' 34,87"), próximo à fazenda Água Boa, daí em reta, sentido sudoeste, até a BA-512 na ponte sobre o rio Jacuípe (coordenadas -12º 29' 48,26"; -38º 36' 40,91"), sobe por este até a foz do riacho São José (coordenadas -12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98");
IVCom o município de Amélia Rodrigues - começa na foz do riacho São José no rio Jacuípe (coordenadas -12º 28' 35,26"; -38º 38' 16,98"), sobe por este até a foz do rio das Pedras (coordenadas -12º 27' 41,49"; -38º 39' 03,27"), sobe por este até a foz do riacho Triunfo (coordenadas -12º 26' 17,37"; -38º 39' 55,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 24' 03,07"; -38º 40' 10,53"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Mucuri-Cajá com o rio Cabuçu (coordenadas -12º 23' 21,54"; -38º 39' 15,38"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 22' 34,54"; -38º 39' 22,92", próximo a fazenda Sapé;
VCom o município de Conceição do Jacuípe - começa no ponto na estrada Mucuri-Cajá (coordenadas -12º 22' 34,54"; -38º 39' 22,92"), próximo à fazenda Sapé, daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Sapé (coordenadas-12º 22' 16,21"; -38º 39' 22,49"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas -12º 21' 40,80"; -38º 39' 25,66").

Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, segundo o memorial descritivo constante do mesmo artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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