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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14477, de 5 de agosto de 2022

Nº 14477/2022

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5 artigos

Atualiza, de acordo com a Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Antas e Heliópolis e altera a Lei nº 14.092/2019, inserindo a definição dos limites entre Sítio do Quinto e Antas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Os limites do município de ANTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - Com o município de Jeremoabo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44");

II - Com o município de Sítio do Quinto - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44"), segue por esta, sentido sul, até o cruzamento com o riacho do Rangel (coordenadas -10° 18' 11,49"; -38° 18' 40,61"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10° 18' 23,94"; -38° 16' 14,49"), desce por este até a foz do riacho Areia Branca (coordenadas -10° 18' 25,02"; -38° 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10° 19' 56,19"; -38° 15' 37,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 22' 43,09"; -38° 14' 54,18"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Baixa do Brejo (coordenadas -10° 23' 22,23"; -38° 14' 56,34"), desce por este até sua foz no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26");

III - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho Baixa do Brejo no Rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82");

IV - Com o município de Cícero Dantas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63");

V - Com o município de Novo Triunfo - começa no cruzamento do riacho Baixa do Estrelo com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento com a estrada para a localidade

Castanheiro (coordenadas -10° 27' 36,34"; -38° 24'50,12"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Baixa da Roça(coordenadas -10° 27' 00,06"; -38° 24' 17,94"), a sudoeste da localidade Duas Serras, continua em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Baixa do Juazeiro (coordenadas -10° 25' 29,31"; -38° 24' 17,04"), desce por este até sua foz no riacho do Ataú (coordenadas -10° 23' 50,30"; -38° 22' 01,84"), que a jusante recebe a denominação local de Cachorro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-392 (coordenadas -10° 22' 12,84"; -38° 20' 40,52"), próximo à fazenda Fumo Bravo, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-387 (coordenadas -10° 19' 37,12"; -38° 21' 23,54"), a nordeste da localidade Lagoa do Badico, continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Jatobá (coordenadas -10°16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba.

Art. 2.
– Os limites do município de HELIÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 4.429, de 11 de abril de 1985, ficam atualizados com base na Lei nº12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - Com o município de Cícero Dantas - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Burrica (coordenadas -10° 38' 09,38"; -38° 22' 15,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Enxuí (coordenadas -10° 38' 32,20"; -38° 20' 29,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro do açude da Massaranduba (coordenadas -10° 39' 02,26"; -38° 17' 46,68"), desce pelo riacho da Baixa da Massaranduba, passando pelo centro do açude de Heliópolis (coordenadas -10° 40' 14,51"; -38° 16' 30,00"), até sua foz no riacho do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82");

II - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho da Baixa da Massaranduba no riacho do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82"), desce por este até sua foz no riacho do Cumbanzê (coordenadas -10° 42' 34,15"; -38° 14' 44,80"), daí em reta, sentido sudeste, até a bifurcação das estradas Cumbanzê - Fazenda Vaca Brava - Poço Verde (coordenadas -10° 43' 27,97"; -38° 13' 22,67"), segue pela estrada, sentido Poço Verde, até cruzar com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51");

III - Com o estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Cumbanzê - Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51"), desce por este até cruzar com a estrada Poço Verde - Raspador (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98");

IV - Com o município de Ribeira do Amparo - começa no rio Real no ponto de cruzamento com a estrada Poço Verde - Raspador (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98"), segue pela estrada, sentido Raspador, até a bifurcação com a estrada para Baixa Grande Velha (coordenadas -10° 49' 14,93"; -38° 14' 58,70"), daí em reta, sentido noroeste, até o Alto Bonito (coordenadas -10° 48' 52,08"; -38° 16' 05,08"), daí em reta, sentido sudoeste até o centro da parede do açude Raspador (coordenadas -10° 49' 35,90"; -38° 17' 14,81"), sobe pelo riacho da Baixa do Raspador, até a junção dos riachos da Baixa da fazenda de Davi com o riacho da Baixa da fazenda Caetana (coordenadas -10° 49' 23,59"; -38° 18' 18,77"), daí em reta, sentido noroeste, até a última casa da fazenda Caetana (coordenadas -10° 48' 59,40"; -38° 20' 35,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa do Bendó com a estrada Terra Dura - Bendó (coordenadas -10° 49' 36,83"; -38° 20' 22,71"), daí em reta, sentido

sudoeste, até o ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre - Barreirinho (coordenadas -10° 50' 24,90"; -38° 21'10,75"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de interseção com a linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10°50' 24,81"; -38° 22' 37,33");

V - Com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33"), com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre - Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de cruzamento com a estrada para Itapororoca (coordenadas -10° 42' 28,78"; -38° 22' 35,53"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no lugar Barreira Grande (coordenadas -10° 42' 23,88"; -38° 23' 41,38"), junto ao prédio da antiga escola de Barreira Grande de Ribeira do Pombal, daí em reta, sentido norte, até o ponto na BA-393, no local conhecido como Sem Terra (coordenadas -10° 38' 17,07"; -38° 23' 40,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação.

Art. 3.
– Altera o §11 do Art. 1º da Lei nº 14.092/2019, inserindo o inciso IV que define o limite entre os municípios de Sítio do Quinto com Antas, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ..............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 11º- .....................................................................................................................

...............................................................................................................................

IVCom o município de Antas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Brejo (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 23' 22,23"; -38° 14' 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10° 22' 43,09"; -38° 14' 54,18"), desce por este até sua foz no riacho Areia Branca (coordenadas -10° 19' 56,19"; -38° 15' 37,52"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10° 18' 25,02"; -38° 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Rangel (coordenadas -10° 18' 23,94"; -38°16'14,49"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10° 18'11,49"; -38° 18' 40,61"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38°18' 36,44")”.
Art. 4.
- Ficam aprovados os mapas anexos dos municípios de Antas e Heliópolis, segundo os memoriais descritivos constantes dos Arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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