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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13357, de 29 de junho de 2015

Nº 13357/2015

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Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos municípios de América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de América Dourada, estabelecidos na forma da Lei nº 4.399, de 25 de fevereiro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de João Dourado - começa na BA-431 (coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49"), em frente à cancela da fazenda Três Lagoas, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Sabino-Sarandi (coordenadas -11º 23' 42,49"; -41º 38' 24,54"), na divisa entre as fazendas Sabino e Umbuzeiro, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-052 com a estrada para Caldeirão de Fora (coordenadas -11º 21' 45,45"; -41º 36' 17,16"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Caldeirão de Fora-Aristide com a estrada Ipanema-Estivinho (coordenadas -11º 21' 34,38"; -41º 35' 29,35"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para Floresta (coordenadas -11º 18' 59,83"; -41º 33' 56,28"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da Lagoa do Barro (coordenadas -11º 16' 21,22"; -41º 31' 14,73"), entre as localidades Amansador e Lagoa do Barro, continua em reta, até o entroncamento da estrada Lagoa do Barro-Soares com a estrada para Alívio (coordenadas -11º 16' 14,57"; -41º 29' 46,32"), no lugar Três Cantos, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Alívio-Alegre com a estrada para Lagoa Verde (coordenadas -11º 14' 36,83"; -41º 27' 06,34"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -11º 14' 18,80"; -41º 26' 10,72", situado a 500 metros ao norte da localidade Alegre, continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Sertão Bonito-Soares com a estrada Queimada-Alegre (coordenadas -11º 14' 34,36"; -41º 25' 19,68"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da fazenda Nova (coordenadas -11º 10' 58,94"; -41º 22' 05,54"), continua em reta, até o ponto no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 11' 01,96"; -41º 21' 55,20"), fronteiro à Fazenda Nova;
IIcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 11' 01,96"; -41º 21' 55,20"), fronteiro à Fazenda Nova, sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 33' 31,91"; -41º 33' 29,15", no lugar Xaréu, pertencente a Cafarnaum;
IIIcom o Município de Cafarnaum - começa no ponto no lugar Xaréu (coordenadas -11º 33' 31,91"; -41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem do rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho, sobe por este até a foz do riacho da baixa da Aldeia (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08");
IVcom o Município de Canarana - começa na foz do riacho da baixa da Aldeia no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08"), sobe por este até o cruzamento com a BA-431 (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89");
Vcom o Município de Lapão - começa no cruzamento do rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho com a BA-431 (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89"), segue por esta, direção norte-noroeste, até o cruzamento com a rua Laurinda (coordenadas -11º 28' 41,17"; -41º 41' 37,51"), na praça do Comércio da localidade Belo Campo, daí em reta, até o cruzamento da rua Adolfo de Castro com a BA-431 (coordenadas -11º 28' 36,02"; -41º 41' 38,27"), na localidade Belo Campo, segue pela referida BA, direção norte, até o ponto de coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49", em frente à cancela da fazenda Três Lagoas.
§ 2º- Os limites do Município de Barro Alto, estabelecidos na forma da Lei nº 4.439, de 09 de maio de 1985, e Lei nº 6.328, de 21 de outubro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barra do Mendes - começa na foz do riacho Catuaba no rio Jacaré ou vereda Romão Gramacho, também conhecido na área como rio dos Milagres (coordenadas -11º 48' 54,72"; -42º 01' 17,29"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 48' 08,14"; -41º 58' 15,14", na interseção com a reta de direção sul que parte do ponto de entroncamento das estradas Lagoa da Onça-Licuri-Ingazeira;
IIcom o Município de Ibipeba - começa no ponto no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 48' 08,14"; -41º 58' 15,14"), na interseção com a reta de direção sul que parte do ponto de entroncamento das estradas Lagoa da Onça-Licuri-Ingazeira, desce por este até o cruzamento da estrada Aleixo-Barro Alto (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46");
IIIcom o Município de Ibititá - começa no cruzamento da estrada Aleixo-Barro Alto com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46"), desce por este até a foz do riacho da Baixa da Cafelândia (coordenadas -11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71");
IVcom o Município de Canarana - começa no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho na foz do riacho da Baixa da Cafelândia (coordenadas -11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71"), sobe por este até cruzar com a estrada Cafelândia-Muquém do Peixe (coordenadas -11º 42' 41,11"; -41º 51' 33,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho da Lagoa Funda com a BA-046 (coordenadas -11º 44' 17,75"; -41º 49' 23,56"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro d'Água (coordenadas -11º 47' 53,18"; -41º 47' 21,94"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Morro d'Água-Salobro com a estrada para Eucalipto (coordenadas -11º 49' 46,36";-41º 46' 53,43"), daí em reta, até o ponto no tanque do DERBA na estrada Salobro-Formosa (coordenadas -11º 51' 46,77"; -41º 45' 55,16"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Queimada do Claro (coordenadas -11º 52' 40,63"; -41º 45' 03,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do morro do Recife (coordenadas -11º 53' 52,90"; -41º 42' 38,17"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Descoberto II-fazenda Monte Alto, no lugar Barúna II (coordenadas -11º 55' 17,94"; -41º 40' 47,69");
Vcom o Município de Mulungu do Morro - começa no ponto na estrada Descoberto II-Fazenda Monte Alto, no lugar Barúna II (coordenadas -11º 55' 17,94"; -41º 40' 47,69"); daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada Lajedinho-Baixa Funda com a estrada para Cainana (coordenadas -11º 58' 03,83"; -41º 41' 21,19"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas -11º 59' 28,32"; -41º 40' 52,05");
VIcom o Município de Souto Soares - começa no entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas -11º 59' 28,32"; -41º 40' 52,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na Baixa do Caldeirãozinho, na estrada Barro Alto-Cisterna (coordenadas -11º 53' 28,55"; -41º 52' 55,49"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Catuaba no rio dos Milagres (coordenadas -11º 48' 54,72"; -42º 01' 17,29").
§ 3º- Os limites do Município de Cafarnaum, estabelecidos na forma da Lei nº 6.359, de 30 de dezembro de 1991, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de América Dourada - começa na foz do riacho da baixa da Aldeia no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08"), desce por este até o ponto no lugar Xaréu (coordenadas -11º 33' 31,91"; -41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum;
IIcom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto no lugar Xaréu (coordenadas -11º 33' 31,91"; -41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem do rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a fazenda Princesa (coordenadas -11º 38' 07,92"; -41º 26' 06,62"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da Serra da Bolacha (coordenadas -11º 41' 37,36"; -41º 22' 32,74"), próximo ao lugar Lagoinha, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o cruzamento com o riacho da baixa do Cristal (coordenadas -11º 46' 17,67"; -41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau d'Arco;
IIIcom o Município de Bonito - começa no cruzamento do riacho da baixa do Cristal com a serra da Bolacha (coordenadas -11º 46' 17,67"; -41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau D'Arco, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até a nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; -41º 25' 07,54");
IVcom o Município de Mulungu do Morro - começa na nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; -41º 25' 07,54"), na serra da Bolacha, daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro do Recife (coordenadas -11º 51' 38,41"; -41º 31' 16,87"), continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Boa Vista-Recifinho com a estrada para Recife de João André (coordenadas -11º 51' 24,23"; -41º 35' 17,62"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40");
Vcom o Município de Canarana - começa no entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Baixão-Capivara (coordenadas -11º 46' 24,28"; -41º 36' 21,06"), na divisa entre as localidades Lagoa Clara I e II, continua em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Capivara-Cafarnaum (coordenadas -11º 44' 26,38"; -41º 36' 16,90"), na divisa entre as localidades Queimada do Tiano e Licuri, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Segredo-Cafarnaum com a estrada para Floresta (coordenadas -11º 40' 49,63"; -41º 35' 39,96"), segue por esta até o entroncamento com a BA-046 (coordenadas -11º 38' 56,38"; -41º 35' 21,25"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da baixa do Canoão (coordenadas -11º 38' 53,83"; -41º 35' 31,74"), daí em reta, sentido norte, até o cruzamento da estrada Aldeia-Salaminho com o riacho da baixa da Aldeia (coordenadas -11º 36' 53,06"; -41º 35' 29,69"), desce por este até sua foz no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08").
§ 4º- Os limites do Município de Canarana, estabelecidos na forma da Lei nº 1.715, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibititá - começa na foz do riacho da baixa da Cafelândia no rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho (coordenadas-11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85", fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana;
IIcom o Município de Lapão - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85"), desce por este até o cruzamento com a BA-431 (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89");
IIIcom o Município de América Dourada - começa no cruzamento da BA-431 com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89"), desce por este até a foz do riacho da baixa da Aldeia (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08");
IVcom o Município de Cafarnaum - começa no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho na foz do riacho da baixa da Aldeia (coordenadas -11º 36' 50,51"; -41º 35' 32,08"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Aldeia-Salaminho (coordenadas -11º 36' 53,06"; -41º 35' 29,69"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento do riacho baixa do Canoão com a BA-046 (coordenadas -11º 38' 53,83"; -41º 35' 31,74"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para Floresta (coordenadas -11º 38' 56,38"; -41º 35' 21,25"), segue por esta, até o entroncamento com a estrada Segredo-Cafarnaum (coordenadas -11º 40' 49,63"; -41º 35' 39,96"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Capivara-Cafarnaum (coordenadas -11º 44' 26,38"; -41º 36' 16,90"), na divisa entre as localidades Queimada do Tiano e Licuri, continua em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Baixão-Capivara (coordenadas -11º 46' 24,28"; -41º 36' 21,06"), na divisa entre as localidades Lagoa Clara I e II, continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40");
Vcom o Município de Mulungu do Morro - começa no entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Alagadiço da Onça-Alagadiço Branco com a estrada para Umburana do Querer (coordenadas -11º 52' 29,99"; -41º 38' 33,39"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Umburana do Querer-Alagadiço Branco (coordenadas -11º 53' 07,47"; -41º 38' 54,92"), próximo ao entroncamento para Alagadiço da Onça, daí em reta até o entroncamento com a estrada para Munduri (coordenadas -11º 53' 13,11"; -41º 38' 54,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Umburana (coordenadas -11º 53' 21,12"; -41º 39' 19,69"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Descoberto II-Fazenda Monte Alto (coordenadas -11º 55' 17,94";-41º 40' 47,69"), no lugar Baraúna II;
VIcom o Município de Barro Alto - começa no ponto na estrada Descoberto II-Fazenda Monte Alto (coordenadas -11º 55' 17,94"; -41º 40' 47,69"), no lugar Baraúna II, daí em reta, sentido noroeste, até o extremo leste do morro do Recife (coordenadas -11º 53' 52,90"; -41º 42' 38,17"), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Queimada do Claro (coordenadas -11º 52' 40,63"; -41º 45' 03,70"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no Tanque do DERBA (coordenadas -11º 51' 46,77"; -41º 45' 55,16"), na estrada Salobro-Formosa, continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Morro D'Água-Salobro com a estrada para Eucalipto (coordenadas -11º 49' 46,36";-41º 46' 53,43"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro d' Água (coordenadas -11º 47' 53,18"; -41º 47' 21,94"), continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da Lagoa Funda com a BA-046 (coordenadas -11º 44' 17,75"; -41º 49' 23,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Cafelândia-Muquém do Peixe com o riacho da baixa da Cafelândia (coordenadas -11º 42' 41,11"; -41º 51' 33,30"), desce por este até sua foz no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71").
§ 5º- Os limites do Município de Central, estabelecidos na forma da Lei nº 7.555, de 15 de dezembro de 1999, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jussara - começa no ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Tanque Novo-São José (coordenadas -11º 03' 44,16"; -42º 02' 56,07"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jussara-fazenda Baixão (coordenadas -11º 06' 44,16"; -42º 00' 58,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Morro do Higino-Morro do Dedé (coordenadas -11º 08' 35,72"; -41º 59' 09,47"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na bifurcação da estrada Jussara-morro do Higino para morro do Dedé (coordenadas -11º 09' 12,10"; -41º 57' 26,67"), segue pela BA-148, sentido noroeste, até o entroncamento para Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54");
IIcom o Município de São Gabriel - começa no ponto de entroncamento da BA-148 com a estrada para Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da BA-052 com o Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69");
IIIcom o Município de Presidente Dutra - começa no cruzamento da BA-052 com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69"), segue por esta BA, sentido noroeste, até o entroncamento com a estrada para Araçatuba (coordenadas -11º 13' 23,09"; -41º 56' 59,44"), daí em reta até o cruzamento do riacho da baixa da Nova Vista com a estrada Caldeirãozinho-Carros (coordenadas -11º 12' 31,57"; -42º 01' 18,26"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73");
IVcom o Município de Uibaí - começa no cruzamento do riacho Baixão do Gabriel com a estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73"), desce por este riacho até a foz da vereda da Canabrava no riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 42,83"; -42º 10' 18,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05"), na serra das Laranjeiras ou Azul;
Vcom o Município de Itaguaçu da Bahia - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05"), na serra das Laranjeiras ou Azul, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Riachinho na vereda do Gabriel (coordenadas -11º 08' 33,85"; -42º 15' 29,57"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-052 na localidade Propriá (coordenadas -11º 04' 29,51"; -42º 11' 22,97"), daí em reta, sentido nordeste, até o marco divisor entre os povoados de Pau D'arco (coordenadas -11º 02' 50,11"; -42º 08' 46,18"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no extremo oeste da serra do Boqueirão (coordenadas -11º 01' 23,90", -42º 08' 42,94"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Mocó (coordenadas -11º 01' 19,98"; -42º 05' 20,64"), daí em reta, até o ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20").
§ 6º- Os limites do Município de Gentio do Ouro, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaguaçu da Bahia - começa no ponto na serra de Santo Inácio (coordenadas -11º 00' 18,10"; -42º 32' 17,52"), a nordeste da fazenda Rancho Grande, segue pelo divisor de águas da serra de Santo Inácio até a foz do riacho do Brejão no rio Verde (coordenadas -11 º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92");
IIcom o Município de Ibipeba - começa na foz do riacho do Brejão no rio Verde (coordenadas -11 º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92"); sobe por este até a foz do rio Guariba no rio Verde, que na sua nascente é chamado de Itaquari (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11");
IIIcom o Município de Ipupiara - começa na foz do rio Guariba no rio Verde que na sua nascente é chamado de Itaquari (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11"); sobe por este até a foz do riacho Buriti do Ouro (coordenadas -11º 45' 16,55"; -42º 23' 43,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -11º 42' 56,25"; -42º 28' 38,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Carranca ou Vereda do Mucambo no morro do Buriti do Ouro (coordenadas -11º 46' 31,34"; -42º 29' 15,41"), desce por este até a foz do riacho das Telhas ou de Brotas (coordenadas -11º 43' 49,38" ;-42º 44' 51,75");
IVcom o Município de Morpará - começa na foz do riacho das Telhas ou de Brotas no riacho Carranca ou Vereda do Mucambo (coordenadas -11º 43' 49,38"; -42º 44' 51,75"), segue pelo alto das serras da Pituba, Santa Bárbara e Milagres até o ponto de união da serras dos Milagres com Tabatinga (coordenadas -11º 36' 43,04"; -42º 51' 17,69");
Vcom o Município de Xique-Xique - ponto de união da serras dos Milagres com Tabatinga (coordenadas -11º 36' 43,04"; -42º 51' 17,69"), segue pelo divisor de águas do riacho do Arroz e do córrego do Coxo ou Nova Vista, sentido norte, até o ponto no alto do norte da serra dos Milagres (coordenadas -11º 32' 28,72"; -42º 51' 41,22"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra do Curralinho (coordenadas -11º 31' 38,42"; -42º 50' 12,37"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou de São Bento (coordenadas -11º 16' 39,99"; -42º 54' 44,87"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Escurão no riacho Suçuapara (coordenadas -11º 18' 39,18"; -42º 48' 45,64"), desce por este até sua foz na lagoa de Itaparica (coordenadas -11º 03' 22,08"; -42º 47' 15,63"), segue pela borda leste desta lagoa, até a foz do riacho dos Mandins no canal de Itaparica (coordenadas -11º 00' 11,63"; -42º 45' 34,14"), sobe pelo riacho dos Mandins até sua nascente (coordenadas -11º 05' 19,15"; -42º 37' 17,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na serra de Santo Inácio, a nordeste da fazenda Rancho Grande (coordenadas -11º 00' 18,10"; -42º 32' 17,52").
§ 7º- Os limites do Município de Ibipeba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.482, de 19 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaguaçu da Bahia - começa na foz do riacho do Brejão no rio Verde (coordenadas -11º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92"), desce por este até o ponto de coordenadas -11º 17' 09,70"; -42º 19' 33,17", na ponte ao sul da fazenda Amores, daí em reta, sentido nordeste, até o ponteiro fronteiro à nascente do riacho do Pinga na serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05");
IIcom o Município de Uibaí - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga na serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05"), segue pelo divisor de águas da serra das Laranjeiras ou Azul até seu extremo sul (coordenadas -11º 35' 44,44"; -42º 04' 04,05"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77");
IIIcom o Município de Ibititá - começa no alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho da baixa da Lagoa de José Mendes no riacho Brejo Grande (coordenadas -11º 34' 16,94"; -42º 02' 36,90"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-148 (coordenadas -11º 36' 36,43"; -41º 59' 47,04"), no limite da fazenda Baronesa, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Ibipeba-Recife dos Cardosos com a estrada para Lagoa do Leite (coordenadas -11º 37' 30,80"; -41º 58' 42,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no corredor da fazenda Segredo (coordenadas -11º 39' 59,93"; -41º 56' 02,73"), situado a 230 metros ao norte da localidade Segredo, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Segredo-Licuri com a estrada para Cascalheira (coordenadas -11º 40' 22,52"; -41º 55' 45,03"), na fazenda Bezerra, daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Aleixo-Barro Alto com a estrada para Segredo (coordenadas -11º 44' 19,43"; -41º 55' 24,55"), segue pela estrada Barro Alto-Aleixo até o cruzamento com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46");
IVcom o Município de Barro Alto - começa no cruzamento da estrada Aleixo-Barro Alto com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46"), sobe por este até ponto no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 48' 08,14"; -41º 58' 15,14"), na interseção com a reta de direção sul que parte do ponto de entroncamento das estradas Lagoa da Onça-Licuri-Ingazeira;
Vcom o Município de Barra do Mendes - começa no ponto no rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 48' 08,14"; -41º 58' 15,14"), na interseção com a reta de direção sul que parte do ponto de entroncamento das estradas Lagoa da Onça-Licuri-Ingazeira, daí em reta sentido norte, até o entroncamento das estradas Lagoa da Onça-Ingazeira-Licuri (coordenadas -11º 47' 28,81"; -41º 58' 14,65"); segue pela estrada Lagoa da Onça-Serigado até o entroncamento com a estrada BA-046 (coordenadas -11º 46' 19,63"; -41º 58' 23,66"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da baixa da Muriçoca com a estrada Alvino-Muriçoca (coordenadas -11º 45' 41,92"; -41º 58' 01,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento das estradas Zé Pedro-Zé de Chiquim (coordenadas -11º 45' 07,38"; -41º 59' 13,55"); segue pela estrada Zé Pedro-Remanga até o entroncamento das estradas Zé de Chiquim-Remanga-Alvino (coordenadas -11º 44' 33,61"; -41º 59' 20,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no Km 53 da BA-148 (coordenadas -11º 43' 42,40"; -42º 02' 11,86"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento das estradas Baixio do Arroz-Muribeca-São Tomé (coordenadas -11º 43' 43,55"; -42º 04' 07,83"); daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento das estradas Abade-Baixio do Arroz-Santo Antônio (coordenadas -11º 44' 11,66"; -42º 05' 09,56"); daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada São Bento-Olho D'água das Batatas (coordenadas -11º 44' 28,30"; -42º 08' 10,43"), daí em reta, sentido noroeste, até foz do rio Guariba no rio Verde (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11");
VIcom o Município de Gentio do Ouro - começa na foz do rio Guariba no rio Verde (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11"); desce por este até a foz do riacho do Brejão (coordenadas -11 º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92").
§ 8º- Os limites do Município de Ibititá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.518, de 17 de outubro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lapão - começa no alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis, daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Corta Facão-Mato Verde com a estrada para Morro Grande (coordenadas -11º 24' 55,01"; -41º 56' 29,33"), continua em reta, sentido sudeste, até o Km 19 na BA-148 (coordenadas -11º 26' 54,57"; -41º 55' 18,04"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -11º 29' 33,28"; -41º 52' 22,01", na divisa entre as localidades de Lagoa dos Patos e Brejeiro, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no início da estrada para a Lagoa de José Matos (coordenadas -11º 29' 35,62"; -41º 52' 21,05"), na divisa entre as localidades de Lagoa dos Patos e Brejeiro, continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Brejeiro-Recife de Lino com a estrada para Eurípedes (coordenadas -11º 32' 39,35"; -41º 50' 31,19"), continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Serafim-Irecezinho com a estrada para Boa Vista (coordenadas -11º 37' 28,61"; -41º 47' 13,92"), continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Mosquito I (coordenadas -11º 39' 51,49"; -41º 46' 16,95"), continua em reta até o ponto de coordenadas -11º 40' 38,25"; -41º 46' 25,75", na divisa entre as localidades de Irecezinho e Pau D'Árco, continua em reta até o ponto no rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85"), fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana;
IIcom o Município de Canarana - começa no ponto fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana no rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da Cafelândia (coordenadas -11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71");
IIIcom o Município de Barro Alto - começa na foz do riacho da baixa da Cafelândia no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 42' 35,58"; -41º 51' 36,71"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barro Alto-Aleixo (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46");
IVcom o Município de Ibipeba - começa no cruzamento do rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho com a estrada Barro Alto-Aleixo (coordenadas -11º 45' 36,72"; -41º 54' 42,46"), segue por esta, direção noroeste, até o entroncamento com a estrada para Segredo (coordenadas -11º 44' 19,43"; -41º 55' 24,55"), daí em reta até o entroncamento da estrada Segredo-Licuri com a estrada para Cascalheira (Fazenda Bezerra) (coordenadas -11º 40' 22,52"; -41º 55' 45,03"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no corredor da fazenda Segredo (coordenadas -11º 39' 59,93"; -41º 56' 02,73"), situado a 230 metros ao norte da localidade Segredo, continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Ibipeba-Recife dos Cardosos com a estrada para Lagoa do Leite (coordenadas -11º 37' 30,80"; -41º 58' 42,52"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BA-148 (coordenadas -11º 36' 36,43"; -41º 59' 47,04"), no limite da fazenda Baronesa, continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa da Lagoa de José Mendes no riacho Brejo Grande (coordenadas -11º 34' 16,94"; -42º 02' 36,90"), continua em reta, sentido norte, até o alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77");
Vcom o Município de Uibaí - começa no alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-434 (coordenadas -11º 31' 03,17"; -42º 02' 10,17"), na divisa entre as localidades de Mata Verde e Laranjeiras, continua em reta, sentido nordeste, até a estrada Canoão-Alto da Cruz (coordenadas -11º 29' 12,57"; -42º 01' 19,95"), no ponto conhecido como Quixabeira, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Canoão-Chapadinha com o corredor da fazenda 51 (coordenadas -11º 28' 07,46"; -42º 00' 31,78"), continua em reta até o cruzamento do riacho da baixa da fazenda 51 com a estrada Chapadinha-Caldeirão da Gia (coordenadas -11º 27' 25,40"; -42º 00' 27,97"), continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15");
VIcom o Município de Presidente Dutra - começa no cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho do Juá com a estrada Mata Verde-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 04,87"; -41º 58' 04,44"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis.
§ 9º- Os limites do Município de Ipupiara, estabelecidos na forma da Lei nº 1.015, de 09 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Gentio do Ouro - começa na foz do riacho das Telhas ou de Brotas no riacho Carranca ou Vereda do Mucambo (coordenadas -11º 43' 49,38"; -42º 44' 51,75"), sobe por este até sua nascente no morro Buriti do Ouro (coordenadas -11º 46' 31,34"; -42º 29' 15,41"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Buriti do Ouro (coordenadas -11º 42' 56,25"; -42º 28' 38,73"), desce por este até a foz do riacho Buriti do Ouro no riacho Itaquari que a jusante é conhecido como rio Verde (coordenadas -11º 45' 16,55"; -42º 23' 43,89"), desce por este até a foz do rio Guariba (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11");
IIcom o Município de Barra do Mendes - começa na foz do rio Guariba no rio Verde (coordenadas -11º 42' 50,34"; -42º 21' 36,11"), sobe pelo rio Guariba até a foz do riacho Cantinho (coordenadas -11º 56' 56,34"; -42º 14' 42,51");
IIIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa na foz do riacho Cantinho no rio Guariba (coordenadas -11º 56' 56,34"; -42º 14' 42,51"), daí em reta até o ponto no alto da serra da Mangabeira (coordenadas -11º 57' 50,27"; -42º 27' 42,45"), próximo ao lugar Churé, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na porteira de Natanael, no alto ao norte da Lagoa de Dentro (coordenadas -11º 54' 33,35"; -42º 35' 03,47"), daí em reta até o ponto na estrada entre as localidades Bela Sombra e riacho do Carro (coordenadas -11º 52' 01,27"; -42º 40' 06,72"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho Viola Humaitá com a estrada Nova Santana-Sodrelândia (coordenadas -11º 52' 34,58"; -42º 42' 00,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Água Verde (coordenadas -11º 48' 35,90", -42º 46' 22,94"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho das Telhas ou de Brotas no riacho Carranca ou Vereda do Mucambo (coordenadas -11º 43' 49,38"; -42º 44' 51,75").
§ 10º- Os limites do Município de Irecê, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Gabriel - começa no cruzamento do riacho Baixão do Gabriel com a BA-052 (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69"), segue por esta, sentido Irecê, até o entroncamento com a BA-148 (coordenadas -11º 16' 08,85"; -41º 52' 33,20"), segue pela BA-148 até o ponto na divisa entre as fazendas Ipê I e II (coordenadas -11º 15' 39,72"; -41º 52' 40,55"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Mocozeiro-São Gabriel (coordenadas -11º 15' 02,33"; -41º 49' 48,85"), no limite da fazenda Planalto, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Angical-Baraúna com o corredor para Mocozeiro (coordenadas -11º 13' 38,19"; -41º 45' 59,86"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05"), no limite da fazenda Pirajuí;
IIcom o Município de João Dourado - começa no ponto na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05"), no limite da fazenda Pirajuí, daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Angical-Serrinha com a estrada para Macedônia (coordenadas -11º 13' 40,70"; -41º 43' 46,84"), continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Queimadas-Macedônia (coordenadas -11º 16' 14,65"; -41º 44' 29,59"), continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-052 com a estrada para Lagoa Nova (coordenadas -11º 19' 56,99"; -41º 43' 59,05"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Achado-Conquista (coordenadas -11º 21' 11,51"; -41º 44' 24,42"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Lapão-Conquista com a estrada para Lagoa Nova (coordenadas -11º 22' 20,36"; -41º 44' 58,90"), continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Corrida d'Água-Bom Prazer com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73");
IIIcom o Município de Lapão - começa no entroncamento da estrada Corrida d'Água-Bom Prazer com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Morrinhos (coordenadas -11º 23' 04,32"; -41º 47' 02,92"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do Lajedão (coordenadas -11º 21' 53,02"; -41º 46' 21,14"), na estrada Lapão-Lagoa Nova, continua em reta até o ponto no lugar Cocão (coordenadas -11º 21' 39,94"; -41º 50' 22,26"), no cruzamento do riacho da baixa do Cocão com a estrada velha Irecê-Lapão, continua em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BA-148 com o corredor para a fazenda Dois Irmãos (coordenadas -11º 21' 42,28"; -41º 52' 40,81"), segue pela referida BA, sentido sudoeste, até o entroncamento com a estrada Floresta-Matinha de Brito (coordenadas -11º 22' 21,34"; -41º 52' 57,67"), segue por esta, até o entroncamento com a estrada para Corta Facão (coordenadas -11º 22' 39,81"; -41º 55' 38,25"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis;
IVcom o Município de Presidente Dutra - começa no alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Alto Bonito-Lagoa Nova (coordenadas -11º 21' 09,84"; -41º 58' 11,82"), fronteiro ao limite da fazenda Nova II, continua em reta até o ponto na estrada Campo Formoso-Lagoa Nova (coordenadas -11º 20' 39,09"; -41º 58' 17,22"), no lugar Cascalheira, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Umbuzeiro-Presidente Dutra (coordenadas -11º 18' 38,49"; -41º 56' 47,97"), no limite da fazenda Caiçara, continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento das estradas Baixa Verde-Irecê com a estrada para Umbuzeiro (coordenadas -11º 16' 49,00"; -41º 55' 35,52"), continua em reta até o Km 03 da BA-225 (coordenadas -11º 15' 52,56";-41º 55' 30,78"), continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho Baixão do Gabriel com a BA-052 (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69").
§ 11º- Os limites do Município de Itaguaçu da Bahia, estabelecidos na forma da Lei nº 4.839, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Sento Sé - começa na foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10º 11' 14,35", -42º 24' 07,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Ferreira fronteiro aos morros do riacho Ferreira e do serrote Brandão (coordenadas -10º 15' 28,58"; -42º 09' 34,78"); sobe pelo riacho Ferreira até a foz do riacho do Recife (coordenadas -10º 23' 06,64"; -42º 05' 34,59"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10º 38' 30,56"; -41º 59' 53,79", daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Ferreira (coordenadas -10º 38' 34,21"; -41º 54' 57,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10º 41' 51,88"; -41º 49' 18,45");
IIcom o Município de Jussara - começa no ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10º 41' 51,88"; -41º 49' 18,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Barro Branco-Araripina (coordenadas -10º 55' 58,41"; -42º 05' 20,02"), ao sul do PA Araripina, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Pé do Morro-Queimada Nova (coordenadas -11º 01' 38,76"; -42º 04' 27,23"), a norte da fazenda Pé do Morro, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20");
IIIcom o Município de Central - começa no ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Mocó (coordenadas -11º 01' 19,98"; -42º 05' 20,64"); daí em reta, sentido oeste, até o ponto no extremo oeste da serra do Boqueirão (coordenadas -11º 01' 23,90"; -42º 08' 42,94"), daí em reta, sentido sul, até o marco divisor entre o povoado de Pau D'arco (coordenadas -11º 02' 50,11"; -42º 08' 46,18"), daí em reta até o ponto na BA-052 , na localidade Propriá (coordenadas -11º04' 29,51"; -42º 11' 22,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Riachinho na vereda do Gabriel (coordenadas -11º 08' 33,85"; -42º 15' 29,57"); daí em reta, sentido sudeste, até o ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga na serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05");
IVcom o Município de Ibipeba - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga na serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05"); daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -11º 17' 09,70"; -42º 19' 33,17", na ponte sobre o rio Verde, a sul da fazenda Amores, sobe por este rio até a foz do riacho do Brejão (coordenadas -11º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92");
Vcom o Município de Gentio do Ouro - começa na foz do riacho do Brejão no rio Verde (coordenadas -11º 17' 22,21"; -42º 19' 34,92"), segue pelo alto da serra de Santo Inácio até o ponto de coordenadas -11º 00' 18,10"; -42º 32' 17,52", a nordeste da fazenda Rancho Grande.
§ 12º- Os limites do município de João Dourado, estabelecidos na forma da Lei nº 4.441, de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Gabriel - começa na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05"), no limite da fazenda Pirajuí, segue pela referida estrada, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -11º 11' 38,51"; -41º 42' 17,46", em frente à cancela da fazenda Veneza, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Serrinha-Salinas com a estrada para a fazenda Bom Prazer (coordenadas -11º 10' 06,55"; -41º 38' 53,00"), segue pela estrada Serrinha-Salinas, sentido norte-nordeste, até o entroncamento com a estrada para Alto Bonito (coordenadas -11º 08' 22,68"; -41º 37' 59,44"), segue pela estrada Serrinha-Salinas, sentido sudeste-nordeste, até o entroncamento com a estrada para Batateira-Batateira das Mangabeiras (coordenadas -11º 05' 48,27"; -41º 33' 55,43"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Serrinha-Salinas com a estrada para Riacho (coordenadas -11º 05' 31,16"; -41º 31' 31,93"), continua em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da baixa do Lero no rio Salinas (coordenadas-11º 03' 24,26"; -41º 29' 46,81"), continua em reta, sentido nordeste, até onde a vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré aflora da serra das Araras (coordenadas -11º 00' 24,07"; -41º 26' 07,39");
IIcom o Município de Morro do Chapéu - começa na serra das Araras (coordenadas -11º 00' 24,07"; -41º 26' 07,39"), onde aflora o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho, sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 11' 01,96"; -41º 21' 55,20", fronteiro à Fazenda Nova;
IIIcom o Município de América Dourada - começa no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 11' 01,96"; -41º 21' 55,20"), fronteiro à Fazenda Nova, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da fazenda Nova (coordenadas -11º 10' 58,94"; -41º 22' 05,54"), continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Sertão Bonito-Soares com a estrada Queimada-Alegre (coordenadas -11º 14' 34,36"; -41º 25' 19,68"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -11º 14' 18,80"; -41º 26' 10,72", situado a 500 metros ao norte da localidade Alegre, continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Alívio-Alegre com a estrada para Lagoa Verde (coordenadas -11º 14' 36,83"; -41º 27' 06,34"), continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Barro-Soares com a estrada para Alívio (coordenadas -11º 16' 14,57"; -41º 29' 46,32"), no lugar Três Cantos, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto da Lagoa do Barro (coordenadas -11º 16' 21,22"; -41º 31' 14,73"), entre as localidades Amansador e Lagoa do Barro, continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Estivinho-Ipanema com a estrada para Floresta (coordenadas -11º 18' 59,83"; -41º 33' 56,28"), segue pela estrada Estivinho-Ipanema até o entroncamento com a estrada Caldeirão de Fora-Aristide (coordenadas -11º 21' 34,38"; -41º 35' 29,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-052 com a estrada para Caldeirão de Fora (coordenadas -11º 21' 45,45"; -41º 36' 17,16"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Sabino-Sarandir (coordenadas -11º 23' 42,49"; -41º 38' 24,54"), na divisa entre as fazendas Sabino e Umbuzeiro, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-431 (coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49"), em frente à cancela da fazenda Três Lagoas;
IVcom o Município de Lapão - começa na BA-431 (coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49"), em frente à cancela da fazenda Três Lagoas, daí em reta até o entroncamento da estrada Bom Prazer-Corrida d'Água com a estrada para Gameleira (coordenadas -11º 24' 50,84"; -41º 45' 06,27"), segue pela estrada Bom Prazer-Corrida d'Água até o entroncamento com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73");
Vcom o Município de Irecê - começa no entroncamento da estrada Corrida d'Água-Bom Prazer com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Lapão-Conquista com a estrada para Lagoa Nova (coordenadas -11º 22' 20,36"; -41º 44' 58,90"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Achado-Conquista com a estrada para Lagoa Nova (coordenadas -11º 21' 11,51"; -41º 44' 24,42"), segue por esta até o entroncamento com a BA-052 (coordenadas -11º 19' 56,99"; -41º 43' 59,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Queimadas-Macedônia (coordenadas -11º 16' 14,65"; -41º 44' 29,59"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estradas Angical-Serrinha com a estrada para Macedônia (coordenadas -11º 13' 40,70"; -41º 43' 46,84"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05"), no limite da fazenda Pirajuí.
§ 13º- Os limites do município de Jussara, estabelecidos na forma da Lei nº 1.760, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Sento Sé - começa no ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10º 41' 51,88"; -41º 49' 18,45"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente da grota da Boca da Picada (coordenadas -10º 43' 09,72"; -41º 46' 04,51"), desce por esta até a foz da grota da Boca da Picada no rio Jacaré ou Romão Gramacho (coordenadas -10º 42' 30,78"; -41º 44' 24,33"), sobe por este até o ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10º 48' 41,72"; -41º 39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu;
IIcom o Município de São Gabriel - começa no ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10º 48' 41,72"; -41º 39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu, daí em reta, sentido sudoeste, até a caixa dágua II do PA Mangaratiba (coordenadas -10º 51' 47,72"; -41º 41' 50,51"), daí em reta, sentido sul, até o ponto coordenadas -10º 53' 45,10"; -41º 41' 54,10", na estrada Aroeira-Manga, no limite do assentamento Mangaratiba, segue por esta estrada, rumo nordeste, até o entroncamento com a estrada Mangaratiba-Curralinho (coordenadas -10º 52' 08,94"; -41º 40' 18,95"), segue pela estrada Curralinho-Mangaratiba, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -10º 53' 08,18"; -41º 39' 10,71", a noroeste do extremo leste da serra do Boqueirão, daí em reta até o extremo leste da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 54' 45,41"; -41º 38' 41,52"), segue pelo divisor de águas dessa serra até o ponto no alto dessa serra (coordenadas -10º 56' 24,13"; -41º 45' 11,15''), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Baixão do Honorato-Algodão com a estrada para o assentamento Paraíso (coordenadas -11º 01' 12,73"; -41º 48' 48,42"), segue pela estrada Baixão do Honorato-Algodão, sentido sudoeste, até o entroncamento com a estrada para Recife (coordenadas -11º 03' 50,35"; -41º 49' 52,89"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Piauí-Baixão do Honorato com a estrada para Algodão (coordenadas -11º 06' 57,10"; -41º 51' 21,68"), daí em reta, sentido sudoeste, até ponto de coordenadas -11º 07' 42,75"; -41º 53' 54,08", situado a 300 metros ao norte do limite da fazenda São Roque, daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada São José-Toca do Sino, no limite da fazenda São Roque (coordenadas -11º 07' 52,58"; -41º 53' 54,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-148 com a estrada para Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54");
IIIcom o Município de Central - começa no entroncamento da BA-148 com a estrada para Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54"), segue pela BA-148 até a bifurcação da estrada Jussara-Morro do Higino para o morro do Dedé (coordenadas -11º 09' 12,10"; -41º 57' 26,67"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Morro do Higino-Morro do Dedé (coordenadas -11º 08' 35,72"; -41º 59' 09,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Jussara-fazenda Baixão (coordenadas -11º 06' 44,16"; -42º 00' 58,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Tanque Novo-São José (coordenadas -11º 03' 44,16"; -42º 02' 56,07"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20");
IVcom o Município de Itaguaçu da Bahiacomeça no ponto na fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 47,18"; -42º 04' 32,20"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Pé do Morro-Queimada Nova, ao norte da fazenda Pé do Morro (coordenadas -11º 01' 38,76"; -42º 04' 27,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Barro Branco-Araripina, ao sul do PA Araripina (coordenadas -10º 55' 58,41"; -42º 05' 20,02"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10º 41' 51,88"; -41º 49' 18,45").
§ 14º- Os limites do município de Lapão, estabelecidos na forma da Lei: nº 4.482, de 03 de julho de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Irecê - começa no alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Matinha de Brito-Floresta com a estrada para Corta Facão (coordenadas -11º 22' 39,81"; -41º 55' 38,25"), segue pela estrada Matinha de Brito-Floresta até o entroncamento com a BA-148 (coordenadas -11º 22' 21,34"; -41º 52' 57,67"), segue por esta, sentido nordeste, até o entroncamento com o corredor para a fazenda Dois Irmãos (coordenadas -11º 21' 42,28"; -41º 52' 40,81"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Cocão (coordenadas -11º 21' 39,94"; -41º 50' 22,26"), no cruzamento do riacho da baixa do Cocão com a estrada velha Irecê-Lapão, continua em reta até o ponto no alto do Lajedão (coordenadas -11º 21' 53,02"; -41º 46' 21,14"), na estrada Lapão-Lagoa Nova, continua em reta até o alto do morro do Morrinhos (coordenadas -11º 23' 04,32"; -41º 47' 02,92"), continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Corrida d'Água-Bom Prazer com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73");
IIcom o Município de João Dourado - começa no entroncamento da estrada Corrida d'Água-Bom Prazer com a estrada para Lapão (coordenadas -11º 23' 32,08"; -41º 44' 46,73"), segue pela estrada Corrida d'Água-Bom Prazer até o entroncamento com a estrada para Gameleira (coordenadas-11º 24' 50,84"; -41º 45' 06,27"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-431 (coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49"), em frente à cancela da fazenda Três Lagoas;
IIIcom o Município de América Dourada - começa na BA-431 (coordenadas -11º 24' 40,58"; -41º 42' 01,49"), no ponto em frente à cancela da fazenda Três Lagoas, segue pela referida BA, sentido sul, até o cruzamento com a rua Adolfo de Castro com a BA-431 (coordenadas -11º 28' 36,02"; -41º 41' 38,27"), daí em reta até o cruzamento da rua Laurinda (coordenadas -11º 28' 41,17"; -41º 41' 37,51"), com a BA-431, na praça do Comércio da localidade Belo Campo, segue pela referida BA até o cruzamento com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89");
IVcom o Município de Canarana - começa no cruzamento da BA-431 com o rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 36' 44,80"; -41º 37' 29,89"), sobe por este até o ponto de coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85", fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana;
Vcom o Município de Ibititá - começa no rio Jacaré ou vereda do Romão Gramacho (coordenadas -11º 40' 56,90"; -41º 46' 20,85"), fronteiro à foz do riacho da baixa da Canarana, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -11º 40' 38,25"; -41º 46' 25,75", na divisa entre as localidades de Irecezinho e Pau D'Árco, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Mosquito I (coordenadas -11º 39' 51,49"; -41º 46' 16,95"), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Serafim-Irecezinho com a estrada para Boa Vista (coordenadas -11º 37' 28,61"; -41º 47' 13,92"), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Brejeiro-Recife de Lino com a estrada para Eurípedes (coordenadas -11º 32' 39,35"; -41º 50' 31,19"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto no início da estrada para a Lagoa de José Matos (coordenadas -11º 29' 35,62"; -41º 52' 21,05"), na divisa entre as localidades de Lagoa dos Patos e Brejeiro, continua em reta, até o ponto de coordenadas -11º 29' 33,28"; -41º 52' 22,01", na divisa entre as localidades de Lagoa dos Patos e Brejeiro, continua em reta, sentido noroeste, até o Km 19 da BA-148 (coordenadas -11º 26' 54,57"; -41º 55' 18,04"), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Corta Facão-Mato Verde com a estrada para Morro Grande (coordenadas -11º 24' 55,01"; -41º 56' 29,33"), continua em reta, sentido norte, até o alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis.
§ 15º- Os limites do Município de Mulungu do Morro, estabelecidos na forma da Lei nº 5.014, de 13 junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cafarnaum - começa no entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Boa Vista-Recifinho com a estrada para Recife de João André (coordenadas -11º 51' 24,23"; -41º 35' 17,62"), continua em reta, sentido leste, até o alto do morro do Recife (coordenadas -11º 51' 38,41"; -41º 31' 16,87"), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; -41º 25' 07,54"), na serra da Bolacha;
IIcom o Município de Bonito - começa na nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; -41º 25' 07,54"), na serra da Bolacha, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o ponto fronteiro à fazenda Mata da Serra (coordenadas -11º 59' 10,00"; -41º 26' 40,97"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada que liga a localidade Baixa da Batéia ao Sapecado com o riacho da baixa da Batéia (coordenadas -11º 59' 52,86"; -41º 24' 59,81"), desce por este até sua foz no rio Tijuco (coordenadas -12º 04' 58,65", -41º 22' 05,63"), desce por este até a foz do riacho Água Boa (coordenadas -12º 10' 07,19"; -41º 21' 18,70");
IIIcom o Município de Iraquara - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; -41º 21' 18,70"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Duas Barras-Poço (coordenadas -12º 08' 42,15"; -41º 25' 02,19"), ao norte da localidade Duas Barras, continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; -41º 28' 07,92");
IVcom o Município de Souto Soares - começa no entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; -41º 28' 07,92"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho do Cerco (coordenadas -12º 05' 56,55"; -41º 27' 14,04"), próximo à fazenda Olho D'Água, continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para a localidade Mundo Novo (coordenadas -12º 00' 44,99"; -41º 37' 49,75"), segue pela referida BA, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -12º 00' 49,27"; -41º 39' 06,24", a oeste do entroncamento com a estrada para Cascavel e a leste da localidade Cajazeiras, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-122 (coordenadas -12º 00' 21,52"; -41º 39' 32,11"), a nordeste da localidade Cabano, continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas -11º 59' 28,32"; -41º 40' 52,05");
Vcom o Município de Barro Alto - começa no entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas -11º 59' 28,32"; -41º 40' 52,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Lajedinho-Baixa Funda com a estrada para Cainana (coordenadas -11º 58' 03,83"; -41º 41' 21,19"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Descoberto II-Fazenda Monte Alto (coordenadas -11º 55' 17,94"; -41º 40' 47,69"), no lugar Baraúna II;
VIcom o Município de Canarana - começa no ponto na estrada Descoberto II-Fazenda Monte Alto (coordenadas -11º 55' 17,94"; -41º 40' 47,69"), no lugar Baraúna II, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Umburana (coordenadas -11º 53' 21,12"; -41º 39' 19,69"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Umburana do Querer-Munduri com a estrada para Alagadiço Branco (coordenadas -11º 53' 13,11"; -41º 38' 54,91"), daí em reta até o ponto de coordenadas -11º 53' 07,47"; -41º 38' 54,92", próximo ao entroncamento para Alagadiço da Onça, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Alagadiço da Onça-Alagadiço Branco com a estrada para Umburana do Querer (coordenadas -11º 52' 29,99"; -41º 38' 33,39"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Lagoa da Bananinha-Canal com a estrada para Rodão (coordenadas -11º 49' 56,68"; -41º 37' 20,40").
§ 16º- Os limites do Município de Presidente Dutra, estabelecidos na forma da Lei nº 1.669, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Central - começa no cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho da baixa da Nova Vista com a estrada Caldeirãozinho-Carros (coordenadas -11º 12' 31,57"; -42º 01' 18,26"), continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-052 com a estrada para Araçatuba (coordenadas -11º 13' 23,09"; -41º 56' 59,44"), segue pela referida BA, sentido sudeste, até o cruzamento com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69");
IIcom o Município de Irecê - começa no cruzamento do riacho Baixão do Gabriel com a BA-052 (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69"), daí em reta, sentido sudeste, até o Km 03 da BA-225 (coordenadas -11º 15' 52,56"; -41º 55' 30,78"), continua em reta até o entroncamento da estrada Baixa Verde-Irecê com a estrada para Umbuzeiro (coordenadas -11º 16' 49,00"; -41º 55' 35,52"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Umbuzeiro-Presidente Dutra (coordenadas -11º 18' 38,49"; -41º 56' 47,97"), no limite da fazenda Caiçara, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Campo Formoso-Lagoa Nova (coordenadas-11º 20' 39,09"; -41º 58' 17,22"), no lugar Cascalheira, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Alto Bonito-Lagoa Nova (coordenadas -11º 21' 09,84"; -41º 58' 11,82"), fronteiro ao limite da fazenda Nova II, continua em reta, sentido sudeste, até o alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis;
IIIcom o Município de Ibititá - começa no alto da Jurema (coordenadas -11º 22' 52,59"; -41º 56' 33,31"), na estrada Matinha de Brito-Floresta na divisa entre as localidades Matinha de Brito e Queimada dos Brasis, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho do Juá com a estrada Mata Verde-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 04,87"; -41º 58' 04,44"), continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15");
IVcom o Município de Uibaí - começa no cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho do Juá com a estrada Matinha de Brito-Olhos d' Água (coordenadas -11º 23' 14,87"; -42º 01' 32,06"), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Água Clara-Quixabeira com a estrada para a fazenda Corredor (coordenadas -11º 19' 51,80"; -42º 02' 56,50"), continua em reta até o ponto na BA-225 (coordenadas -11º 18' 33,55"; -42º 03' 06,94"), a 250 metros do limite oeste da cerca do campo de futebol de Canoãozinho, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na casa Grande da fazenda Brasil (coordenadas -11º 15' 30,75"; -42º 03' 32,08"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Tanque Velho do Bahia (coordenadas -11º 14' 03,52"; -42º 03' 17,67"), continua em reta, até o cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73").
§ 17º- Os limites do Município de São Gabriel, estabelecidos na forma da Lei nº 4.407, de 25 de fevereiro 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jussara - começa no entroncamento da BA-148 com a estrada para a localidade Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada São José-Toca do Sino (coordenadas -11º 07' 52,58"; -41º 53' 54,35"), no limite da fazenda São Roque, continua em reta, sentido norte, até o ponto de coordenadas -11º 07' 42,75"; -41º 53' 54,08", situado a 300 metros ao norte do limite da fazenda São Roque, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Piauí-Baixão do Honorato com a estrada para Algodão (coordenadas -11º 06' 57,10"; -41º 51' 21,68"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão do Honorato-Algodão com a estrada para Recife (coordenadas -11º 03' 50,35"; -41º 49' 52,89"), segue pela estrada Baixão do Honorato-Algodão até o entroncamento com a estrada para o assentamento Paraíso (coordenadas -11º 01' 12,73"; -41º 48' 48,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Boqueirão (coordenadas -10º 56' 24,13"; -41º 45' 11,15"), segue pelo divisor de águas da referida serra até seu extremo leste (coordenadas -10º 54' 45,41"; -41º 38' 41,52"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Curralinho-Mangaratiba (coordenadas -10º 53' 08,18"; -41º 39' 10,71"), a noroeste do extremo leste da serra do Boqueirão, segue pela referida estrada, sentido noroeste, até o entroncamento com a estrada Aroeira-Manga (coordenadas -10º 52' 08,94"; -41º 40' 18,95"), segue por esta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -10º 53' 45,10"; -41º 41' 54,10", no limite do assentamento Mangaratiba, daí em reta, sentido norte, até o ponto na caixa d' água II do assentamento Mangaratiba (coordenadas -10º 51' 47,72"; -41º 41' 50,51"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10º 48' 41,72"; -41º 39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu;
IIcom o Município de Morro do Chapéu - começa na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10º 48' 41,72"; -41º 39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu, sobe por esta até o afloramento da referida vereda (coordenadas -11º 00' 24,07"; -41º 26' 07,39"), na serra das Araras;
IIIcom o Município de João Dourado - começa no afloramento da vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré na serra das Araras (coordenadas -11º 00' 24,07"; -41º 26' 07,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da baixa do Lero no rio Salinas (coordenadas -11º 03' 24,26"; -41º 29' 46,81"), continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Serrinha-Salinas com a estrada para Riacho (coordenadas -11º 05' 31,16"; -41º 31' 31,93"), continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Salinas-Serrinha com a estrada Batateira-Batateira das Mangabeiras (coordenadas -11º 05' 48,27"; -41º 33' 55,43"), segue pela estrada Salinas-Serrinha até o entroncamento com a estrada para Alto Bonito (coordenadas -11º 08' 22,68"; -41º 37' 59,44"), segue pela estrada Salinas-Serrinha, sentido sudoeste-sul, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Bom Prazer (coordenadas -11º 10' 06,55"; -41º 38' 53,00"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 11' 38,51"; -41º 42' 17,46", em frente à cancela da fazenda Veneza, segue pela referida estrada, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05", no limite da fazenda Pirajuí;
IVcom o Município de Irecê - começa na estrada Angical-Serrinha (coordenadas -11º 13' 24,03"; -41º 44' 24,05"), no limite da fazenda Pirajuí, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Angical-Baraúna com o corredor para Mocozeiro (coordenadas -11º 13' 38,19"; -41º 45' 59,86"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Mocozeiro-São Gabriel (coordenadas -11º 15' 02,33"; -41º 49' 48,85"), no limite da fazenda Planalto, daí em reta até a BA-148 na divisa entre as fazendas Ipê I e II (coordenadas -11º 15' 39,72"; -41º 52' 40,55"), segue pela BA-148 até o entroncamento com a BA-052 (coordenadas -11º 16' 08,85"; -41º 52' 33,20"), segue pela BA-052, sentido Central, até o cruzamento com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69");
Vcom o Município de Central - começa no cruzamento da BA-052 com o Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 13' 43,06"; -41º 56' 27,69"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento da BA-148 com a estrada para Mata Verde (coordenadas -11º 10' 54,17"; -41º 55' 34,54").
§ 18º- Os limites do Município de Uibaí, estabelecidos na forma da Lei nº 1.494, de 22 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação.
Icom o Município de Central - começa na serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05"), no ponto fronteiro à nascente do riacho do Pinga, daí em reta, sentido nordeste, até a foz da vereda da Canabrava no riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 42,83"; -42º 10' 18,21"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73");
IIcom o Município de Presidente Dutra - começa no cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Velho do Bahia com o riacho Baixão do Gabriel (coordenadas -11º 14' 01,24"; -42º 03' 16,73"), daí em reta, até o ponto no lugar Tanque Velho do Bahia (coordenadas -11º 14' 03,52"; -42º 03' 17,67"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na casa Grande da fazenda Brasil (coordenadas -11º 15' 30,75"; -42º 03' 32,08"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-225 (coordenadas -11º 18' 33,55"; -42º 03' 06,94"), a 250 metros do limite oeste da cerca do campo de futebol de Canoãozinho, continua em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da estrada Água Clara-Quixabeira com a estrada para a fazenda Corredor (coordenadas -11º 19' 51,80"; -42º 02' 56,50"), continua em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho do Juá com a estrada Matinha de Brito-Olhos d' Água (coordenadas -11º 23' 14,87"; -42º 01' 32,06"), continua em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15");
IIIcom o Município de Ibititá - começa no cruzamento do riacho da Baixa do Circo com a estrada Circo-Juá Velho (coordenadas -11º 25' 39,47"; -41º 58' 41,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho da baixa da fazenda 51 com a estrada Chapadinha-Caldeirão da Gia (coordenadas -11º 27' 25,40"; -42º 00' 27,97"), continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Canoão-Chapadinha com o corredor da fazenda 51 (coordenadas -11º 28' 07,46"; -42º 00' 31,78"), continua em reta, sentido sudoeste, até a estrada Canoão-Alto da Cruz (coordenadas -11º 29' 12,57"; -42º 01' 19,95"), no ponto conhecido como Quixabeira, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-434 (coordenadas -11º 31' 03,17"; -42º 02' 10,17"), na divisa entre as localidades de Mata Verde e Laranjeiras, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77");
IVcom o Município de Ibipeba - começa no alto do morro da Carranca (coordenadas -11º 33' 07,16"; -42º 02' 39,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo sul da serra das Laranjeiras ou Azul (coordenadas -11º 35' 44,44"; -42º 04' 04,05"), segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -11º 15' 40,44"; -42º 14' 25,05", fronteiro à nascente do riacho do Pinga.
§ 19º- Os limites do Município de Xique-Xique, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Pilão Arcado - começa no ponto no rio São Francisco fronteiro ao lugar Porteiras (coordenadas -10º 34' 07,11"; -42º 37' 09,16"), desce pelo rio São Francisco até a foz do rio Verde no lago de Sobradinho no rio São Francisco (coordenadas -10º 11' 14,35"; -42º 24' 07,65");
IIcom o Município de Gentio do Ouro - começa no ponto na serra de Santo Inácio (coordenadas -11º 00' 18,10"; -42º 32' 17,52"); daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho dos Mandins (coordenadas -11º 05' 19,15"; -42º 37' 17,35"), desce por este riacho até sua foz no canal de Itaparica (coordenadas -11º 00' 11,63"; -42º 45' 34,14"), sobe por este, contornando a borda leste da lagoa de Itaparica até a foz do riacho Suçuapara (coordenadas -11º 03' 22,08"; -42º 47' 15,63"), sobe por este até a foz do riacho Escurão (coordenadas -11º 18' 39,18"; -42º 48' 45,64"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou de São Bento (coordenadas -11º 16' 39,99"; -42º 54' 44,87"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto da serra do Curralinho (coordenadas -11º 31' 38,42"; -42º 50' 12,37"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do norte da serra dos Milagres (coordenadas -11º 32' 28,72"; -42º 51' 41,22"), segue pelo divisor de águas do riacho do Arroz e do córrego do Coxo ou Nova Vista, sentido sul, até o ponto de união da serras dos Milagres com Tabatinga (coordenadas -11º 36' 43,04"; -42º 51' 17,69").
IIIcom o Município de Morpará - começa no ponto de união da serras dos Milagres com Tabatinga (coordenadas -11º 36' 43,04"; -42º 51' 17,69"), segue pelo divisor de águas das serras dos Milagres e Tabatinga até o ponto no extremo leste desta serra (coordenadas -11º 34' 44,79"; -42º 55' 15,22"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo norte da serra do morro do Mato Verde (coordenadas -11º 34' 37,93"; -42º 55' 48,11"), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas das sub-bacias dos riachos Ingazeira e Brumado (coordenadas -11º 37' 43,09"; -42º 56' 04,32"), segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas -11º 33' 32,11"; -43º 03' 21,78", daí em reta, sentido norte, até o ponto situado a 1100 metros ao nordeste do centro da lagoa do Furrundungo (coordenadas -11º 31' 42,86"; -43º 03' 24,37"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Magalhães (coordenadas -11º 29' 55,77"; -43º 13' 30,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Poção (coordenadas -11º 29' 09,85"; -43º 15' 12,93"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio São Francisco(coordenadas -11º 29' 00,03"; -43º 15' 51,58"), fronteiro ao lugar Poção;
IVcom o Município de Barra - começa no ponto no rio São Francisco (coordenadas -11º 29' 00,03"; -43º 15' 51,58"), fronteiro ao lugar Poção, desce por este até o ponto fronteiro ao lugar Porteiras (coordenadas -10º 34' 07,11"; -42º 37' 09,16").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas dos Municípios segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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