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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13359, de 29 de junho de 2015

Nº 13359/2015

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Lei nº 14.089 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.

Atualiza na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites municipais de Presidente Jânio Quadros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites municipais de Presidente Jânio Quadros, estabelecidos na forma da Lei nº 12.564 , de 10 de janeiro de 2012, publicada no D.O.E. de 11 de janeiro de 2012, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057 de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Malhada de Pedras - começa no riacho Riachão (coordenadas -14º28'06,99''; -41º47'33,26''), no ponto de cruzamento da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, daí em reta em sentido ao lugar Poções até o ponto de interseção com o divisor de águas do riacho Montes Claros e riacho do Baixão (coordenadas -14º28'33,95"; -41º41'37,43");
IIcom o Município de Brumado - começa no ponto de interseção da reta que parte do lugar Sapé, sentido oeste, em sentido ao lugar Poções, no ponto de interseção com o divisor de águas do riacho Montes Claros e riacho do Baixão (coordenadas -14º28'33,95"; -41º41'37,43"), daí em reta ao ponto no lugar Poções (coordenadas -14º28'38,67''; -41º40'35,44''), à margem do riacho Montes Claros, sobe pelo riacho Montes Claros até o ponto no lugar Montes Claros (coordenadas -14º30'32,14''; -41º38'14,83'');
IIIcom o Município de Maetinga - começa no lugar Montes Claros, à margem do riacho Montes Claros (coordenadas -14º30'32,14''; -41º38'14,83''), daí em reta, no sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro Montes Claros (coordenadas -14º30'54,41"; -41º39'09,25"), daí em reta, sentido sudoeste até o ponto no alto do morro da Boa VIsta (coordenadas -14º32'41,79"; -41º39'53,18"), daí em reta, direção sudeste, até o ponto no entroncamento das estradas Boa Vista-Baraúna-Belmonte (coordenadas -14º32'52,53"; -41º39'35,20"), segue por esta estrada, sentido sul até o ponto no entroncamento da fazenda Paranã (coordenadas -14º34'41,03"; -41º39'18,66"), daí em reta até o ponto no entroncamento das estradas Pedra Preta-Cabano-Presidente Jânio Quadros (coordenadas -14º36'35,68"; -41º36'36,09"), daí em reta ao ponto no entroncamento das estradas Presidente Jânio Quadros-Curral Velho-Porco Gordo (coordenadas -14º41'45,26"; -41º35'14,62"), daí em reta ao ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas -14º41'55,17"; -41º35'33,20"), daí em reta ao ponto de cruzamento do riacho Porco Gordo com a estrada Lagoa Grande-Porco Gordo (coordenadas -14º43'43,87"; -41º35'06,32"), daí em reta ao ponto no entroncamento da estrada Amargoso-Tabuleirinho (coordenadas -14º46'24,59''; -41º34'49,85''), daí em reta ao ponto de divisa entre o Mergulhão e Poço do Umbuzeiro na estrada Amargoso-Poço do Umbuzeiro (coordenadas -14º47'09,61"; -41º33'54,41"), continua pela estrada Amargoso-Poço do Umbuzeiro até o entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros-Maetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14º48'51,91''; -41º32'45,68'');
IVcom o Município de Tremedal - começa no entroncamento da Rodovia Presidente Jânio QuadrosMaetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14º48'51,91''; -41º32'45,68''), daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Maria Clara (coordenadas -14º50'02,20''; -41º34'03,65''), segue pela vertente sul do referido morro até o ponto no entroncamento da fazenda Salina (coordenadas -14º51'41,59''; -41º34'29,42''), daí segue pelo divisor de águas do riacho das Poções e do rio Gavião até o ponto de interseção da reta de direção leste que parte do ponto no lugar Laranjo com a estrada Laranjo-Lagoa da Onça (coordenadas -14º52'3,88"; -41º37'29,64"), daí em reta ao ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14º52'03,97''; -41º37'40,91''), daí segue pelo divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta até o ponto de cruzamento com a estrada Barra da Veredinha-Laranjo (coordenadas -14º52'22,13"; -41º37'56,30"), segue por esta estrada, sentido Barra da Veredinha até cruzar com o riacho da Barra da Veredinha (coordenadas -14º53'04,96"; -41º37'30,58"), desce por este até sua foz no rio Gavião (coordenadas -14º53'29,79"; -41º37'29,00"), sobe por este até a foz do riacho Santana no rio Gavião (coordenadas -14º55'07,04''; -41º39'21,98'');
Vcom o Município de Piripá - começa na foz do riacho Santana no rio Gavião (coordenadas -14º 55' 07,04''; -41º 39' 21,98''), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Arroz (coordenadas -14º 52' 17,06''; -41º 48' 24,86'');
VIcom o Município de Condeúba - começa na foz do riacho Baixa do Arroz no rio Gavião (coordenadas -14º52'17,06''; -41º48'24,86''), sobe pelo riacho Baixa do Arroz até o ponto no centro da Lagoa Grande (coordenadas -14º47'49,16''; -41º49'39,74''), daí alcança o divisor de águas dos riachos Baixa do Arroz e do Cercado até o ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas -14º44'20,11''; -41º54'03,64'');
VIIcom o Município de Guajeru - começa no ponto mais alto do morro do Roçado (coordenadas -14º44'20,11''; -41º54'03,63''), segue por este, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Barbado (coordenadas -14º43'58,69"; -41º54'22,86"), desce por este até cruzar com a estrada Roçado-Lagoa Grande (coordenadas -14º42'33,75"; -41º53'19,16"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento das estradas Lagoa do Canto Cercado-Imbiruçu (coordenadas -14º42'07,18"; -41º53'30,33"), segue por esta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas João Estêvão-Duas Lagoas (coordenadas -14º41'43,17"; -41º53'15,07"), segue pela referida estrada, sentido Duas Lagoas, até o ponto na localidade baixa do meio (coordenadas -14º41'31,51"; -41º52'34,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento das Estradas Campo Frio-Duas Lagoas-Cândido Gouveia (coordenadas -14º39'57,82"; -41º52'08,45"), daí em reta ao ponto de cruzamento do riacho da baixa de Cândido Gouveia com a estrada Lagedo-Cândido Gouveia (coordenadas -14º38'52,63"; -41º52'05,52"), daí em reta até a nascente do riacho Baixa da Boa Vista (coordenadas -14º34'46,20''; -41º50'52,73''), segue pelo divisor de águas das serra de Santa Maria, sentido norte-nordeste até cruzar com a estrada Lagoinhas-Malhada Alta (coordenadas -14º31'58,00"; -41º49'57,99"), daí em reta, direção leste, até a interseção com o riacho Riachão (coordenadas -14º31'58,39"; -41º48'33,03"), desce por este até cruzar com a estrada Pé do Morro-Lagoa Seca (coordenadas -14º 29' 44,86''; -41º 48' 10,33''), daí em reta ao ponto mais alto do morro Pé do Morro (coordenadas -14º29'43,92''; -41º48'25,90''), daí alcança o divisor do referido morro, segue por este divisor, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas -14º28'06,99''; -41º47'33,26'') da reta que parte do Lugar Sapé, sentido oeste, até o lugar Poções no riacho Riachão.
Art. 2.
- Fica aprovado o mapa anexo representativo do Município de Presidente Jânio Quadros com as modificações implementadas.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

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