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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14482, de 1 de setembro de 2022

Nº 14482/2022

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Art. 1.
- Ficam revogados os §§ 16 e 21 da Lei 14.089 de 29 de abril de 2019.

Revoga integralmente os §§16 e 21 do Art. 1º da Lei nº 14.089/2019; atualiza os limites dos municípios de Piripá e Tremedal; altera os incisos IV e Ve o §19 do Art. 1º da Lei nº 14.089/2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam atualizados, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites do município de Piripá, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Presidente Jânio Quadros - começa na foz do Riacho Baixa do Arroz no Rio Gavião (coordenadas -14°52' 17,24"; -41°48' 23,90"), desce por este até o ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para a localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31"; -41°37' 56,23");
II com o município de Tremedal - começa no ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31"; -41°37' 56,23"), daí em reta, direção Sul/Sudeste até o ponto no entroncamento das estrada Lagoa das VacasBaraúnas Neblina (coordenadas -14°54' 20,84"; -41°37' 54,02", segue por esta estrada, sentido Sul, em direção a BA-263, até o ponto na bifurcação das estradas da fazenda Gualter - Lagoa das Vacas na placa da Coruja (coordenadas -14°54' 53,70"; -41°38' 01,28"), depois da casa de Otaviano, segue pela estrada, sentido a fazenda de Gualter, até a entrada da referida fazenda (coordenadas -14º 54' 48,37"; -41º 38' 06,68"), daí em reta, sentido Sudoeste, até o entroncamento da estrada da Neblina com a BA-263 (coordenadas -14°56' 06,45"; -41°38' 52,74"), no divisor de águas entre os rios Santana e Gavião, segue por este divisor de águas e pelo divisor da Serra da Ressaca, até a nascente do Riacho da Barriguda (coordenadas -15°01' 35,34"; - 41°35' 14,26"), desce por este até sua foz no Córrego Tapiocanga (coordenadas -15°03' 09,48"; -41°35' 36,76"), segue pelo divisor de águas da Serra do Gentil, sentido Sudoeste, até a foz do Córrego Lavrador no Córrego Tapiocanga (coordenadas -15°05' 23,14"; -41°41' 18,38"), sobe por este, até o ponto de interseção (coordenadas -15°08' 17,09"; -41°45' 37,68"), da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais;
III com o Estado de Minas Gerais – começa no Córrego Tapiocanga (coordenadas -15°08' 17,09"; -41°45' 37,68") no ponto de interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais, daí em reta, sentido Noroeste, até o ponto no Valo Fundo, no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo (coordenadas -15°06' 06,80";-41°48' 07,12"), segue por este divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do Rio Mocambo, (coordenadas -15°06' 03,14" - 41°48' 38,51");
IV com o município de Cordeiros - começa no divisor de águas das bacias dos rios Gavião e Pardo, fronteiro à nascente do Rio Mocambo (coordenadas -15°06' 03,14" -41°48' 38,51"), daí em reta, sentido Norte, até a nascente do Rio Mocambo (coordenadas -15°06' 01,75"; - 41°48' 38,64"), desce por este até a foz do Riacho Bonito (coordenadas -15°02' 28,54"; -41°47' 23,32"), daí segue pelo divisor de águas dos rios Mocambo e Canabrava até a nascente do Riacho Piripiri (coordenadas -15°00' 12,13"; -41°48' 25,73"), desce por este até sua foz no Rio Gavião (coordenadas -41°48' 25,73"; -41°49' 49,57");
V com o município de Condeúba - começa na foz do Riacho Piripiri, no Rio Gavião (coordenadas -41°48' 25,73"; -41°49' 49,57"), desce por este até a foz do riacho Baixa do Arroz (coordenadas -14°52' 17,24"; 41°48' 23,90").
Art. 3.
- Ficam atualizados, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites do município de Tremedal, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município Maetinga - começa no cruzamento da Rodovia Tremedal - Maetinga - Presidente Jânio Quadros com o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas - 14°48' 51,91"; - 41°32' 45,68'), desce por este até sua foz no Rio Poço do Umbuzeiro (coordenadas - 14°48' 20,82"; - 41°31' 50,86"), desce por este até a foz do Riacho da Maravilha (coordenadas – 14°49' 27,87"; - 41°30' 28,44"), daí segue pelo divisor de águas que separa as sub-bacias do Riacho da Maravilha e do Rio Gavião, sentido Nordeste, até o Riacho Riachinho ou do Mateiro, no ponto de cruzamento com a estrada que liga as localidades de Tamburil a Espinho (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33");
II com o município de Caraíbas - começa no Riacho Riachinho ou do Mateiro no ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de Tamburil a Espinho (coordenadas - 14°47' 48,48"; - 41°26' 56,33"), desce por este até sua foz no Rio Gavião (coordenadas - 14°49' 08,21"; - 41°23' 24,70"), desce por este até cruzar com a Estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas - 14°46' 32,45"; - 41 º19' 46,60"), segue por esta estrada, sentido Sudeste, até cruzar com o Ribeirão do Caititu (coordenadas - 14°47' 55,38"; - 41°16' 08,39");
III com o município de Belo Campo - começa no Ribeirão do Caititu no cruzamento da Estrada Vista Nova - Baixa Formosa (coordenadas – 14 º47' 55,38"; - 41°16' 08,39"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15°00' 11,69"; - 41°12' 57,58"), daí em reta, sentido Sudoeste, até o divisor de águas do Córrego Bom Jardim com o Córrego Mundo Novo, no Alto do Bom Jardim (coordenadas - 15°01' 26,25"; - 41°18' 07,81"), segue por este divisor e pelo da Serra do Caititu até o ponto ao Norte da localidade de Suçuarana (coordenadas - 15°04' 44,09"; - 41°17' 40,52"), daí em reta, sentido Sudoeste, até o ponto no Extremo Norte do divisor de águas entre o Córrego Bom Jardim e o Córrego da Baixa da Suçuarana (coordenadas -15°05' 51,57"; - 41°19' 05,60"), segue por este divisor e pelo da Serra de Caititu, sentido Sudoeste, até a nascente do Rio Quaruçu (coordenadas – 15 º07' 37,14"; - 41°19' 59,29");
IV com o município de Cândido Sales - começa na nascente do Rio Quaruçu (coordenadas - 15°07' 37,14"; 41°19' 59,29"), daí em reta, sentido Noroeste, até o alto da Serra de Caititu, (coordenadas -15°07' 12,06"; - 41°20' 23,83"), segue por este divisor, sentido Sudoeste, até o ponto de interseção (coordenadas - 15°09' 53,03"; - 41°24' 47,53"), da reta que parte do ponto do Estreito de Cassimiro Dias em direção à Passagem do Agreste, daí em reta, sentido Sul, até o ponto do Estreito de Cassimiro Dias, no Córrego Curralinho (coordenadas - 15°15' 12,39"; - 41°23' 41,91"), segue pelo divisor de águas do Rio Pardo e Córrego Salitre e das sub-bacias dos riachos da Baixa da fazenda Macaco e da Baixa da Lagoa do Rocha com o do Córrego do Boqueirão da Januária (ou córrego da Galinha) até o cruzamento do Córrego Pau Ferro (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo para o Valo Fundo;
V com o Estado de Minas Gerais - começa no Córrego Pau Ferro (coordenadas - 15°24' 34,76"; - 41°27' 21,01"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo para o Valo Fundo, segue em reta, sentido Noroeste, em direção ao Valo Fundo até cruzar com o Córrego Tapiocanga (coordenadas - 15°08' 17,09"; -41°45' 37,68");
VI com o município de Piripá – começa no Córrego Tapiocanga, coordenadas -15°08' 17,09"; -41°45' 37,68"), na interseção da reta que parte da foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo para o Valo Fundo, no limite estadual Bahia - Minas Gerais, desce pelo Córrego Tapiocanga até a foz do Córrego Lavrador (coordenadas -15°05' 23,14"; -41°41' 18,38"), segue pelo divisor de águas da Serra do Gentil, sentido Nordeste, até o Córrego Tapiocanga na foz do Riacho da Barriguda (coordenadas -15°03' 09,48"; -41°35' 36,76"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 15°01' 35,34"; - 41°35' 14,26"), segue pelo divisor de águas da Serra da Ressaca e pelo divisor de águas entre os rios Santana e Gavião, sentido Noroeste, até o entroncamento da Estrada da Neblina com a BA-263 (coordenadas -14°56' 06,45"; -41°38' 52,74"), daí em reta, sentido Nordeste, até a entrada da fazenda de Gualter (coordenadas -14°54' 48,37"; -41°38' 06,68"), segue pela estrada de acesso à referida fazenda até a bifurcação com a estrada da para a localidade Lagoa das Vacas, na placa da Coruja (coordenadas -14°54' 53,70"; -41°38' 01,28"), depois da casa de Otaviano, segue pela referida estrada, sentido Norte, até o ponto no entroncamento das estrada Lagoa das VacasBaraúnasNeblina (coordenadas -14°54' 20,84"; -41°37' 54,02"), daí em reta, sentido Norte/Noroeste, até o ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros ao Leste da ponte da estrada para localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31"; -41°37' 56,23");
VII com o município de Presidente Jânio Quadros - começa no ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros ao Leste da ponte da estrada para localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31";-41°37' 56,23"), desce por este até a foz do Riacho da Barra da Veredinha (coordenadas -14°53' 29,79"; -41°37' 29,00"), sobe por este até cruzar com a Estrada Barra da Veredinha - Laranjo (coordenadas 14°53' 04,96"; -41°37' 30,58"), segue por esta estrada, sentido Laranjo, até cruzar com o divisor de águas dos riachos das Poções e Floresta Laranjo (coordenadas -14°52' 22,13"; -41°37' 56,30"), segue pelo referido divisor até o ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14°52' 03,97''; -41°37' 40,91''), daí em reta, direção Oeste-Leste até o ponto na estrada Laranjo-Lagoa da Onça (coordenadas -14°52' 03,88"; -41°37' 29,64"), segue pelo divisor de águas do Riacho das Poções e do Rio Gavião até o ponto no entroncamento da Fazenda Salina (coordenadas -14°51' 41,59''; -41°34' 29,42''), segue pelo divisor de águas do Morro de Maria Clara até seu ponto mais alto (coordenadas -14°50' 02,20''; -41°34' 03,65''), daí em reta, direção Nordeste, até o entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros-Maetinga-Tremedal, sobre o riacho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14°48' 51,91''; -41°32' 45,68'').
Art. 4.
- Ficam alterados os incisos IV e V, § 19 do Art. 1º da Lei nº 14.089 de 29 de abril de 2019, relativos aos limites de Presidente Jânio Quadros com Tremedal e Piripá, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
............................................................................................................
§ 19º..................................................................................................................
IVcom o município de Tremedal – começa no entroncamento da Rodovia Presidente Jânio Quadros – Maetinga – Tremedal sobre o Rracho da Baixa da Lagoa da Vereda (coordenadas -14º 48’ 51,91”; -41º 32’ 45,68”), segue em reta, sentido Sudoeste, até o ponto mais alto do divisor de águas do Morro de Maria Clara (coordenadas -14º 50’ 02,20”), segue pelo alto deste divisor até o entroncamento da Fazenda Salina (coordenadas -14º 51’ 41,59”; -41º 34’ 29,42”), segue pelo divisor de águas do Rio Gavião e do Riacho das Poções até o ponto na Estrada Laranjo – Lagoa da Onça (coordenadas -14º 52’ 03,88”; -41º 37’ 29,64”), daí em reta, direção Leste – Oeste até o ponto no lugar Laranjo (coordenadas -14º 52’ 03,97”; -41º 37’ 40,91”), segue pelo divisor de águas dos Riachos da Floresta Laranjo e das Poções até cruzar com a estrada Barra da Veredinha – Laranjo (coordenadas -14º 52’ 22,13”; -41º 37’ 56,30”), segue por esta até cruzar com o Riacho Barra da Veredinha (coordenadas -14º 53’ 04,96”;-41º 37’ 30,58”), desce por este até sua foz no Rio Gavião (coordenadas -14º 53’ 29,79” ; -41º 37’ 29,00”), sobe por este até o ponto situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para a localidade Lagoa das Vacas (coordenadas -14º 54’ 05,31”; -41º 37´56,23”).
Vcom o município de Piripá - começa no ponto no Rio Gavião, situado a 50 metros a Leste da ponte da estrada para a localidade Lagoa das Vacas sobre o Rio Gavião (coordenadas -14°54' 05,31"; -41°37' 56,23"), sobe por este até a foz do Riacho Baixa do Arroz (coordenadas -14°52' 17,24"; -41°48' 23,90")”.
Art. 5.
- Ficam aprovados os Mapas Político-Administrativos dos municípios de Piripá e Tremedal, segundo os Memoriais Descritivos conforme o disposto nos Artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2022.

DEPUTADO ADOLFO MENEZES

Presidente

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