- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Rio Corrente ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de BREJOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº I - com o Município de Wanderley - começa no ponto no divisor de águas da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), fronteiro à nascente do riacho Canabrava, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Covil (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º 55' 44,08");
IIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Covil com a o da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º 55' 44,08"), segue pelo divisor de águas da serra de Santana até seu extremo leste (coordenadas -12º 19' 08,37"; -43º 41' 07,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto mais alto do morro conhecido como morro da Terra (coordenadas -12º 22' 14,84"; -43º 42' 26,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-172 com a estrada da fazenda Zé Piririca (coordenadas -12º 23' 03,67"; -43º 42' 19,46"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada da fazenda Cariri (coordenadas -12º 23' 22,18"; -43º 40' 45,71"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na divisa entre as fazendas Bom Boi (Muquém do São Francisco) e Rural (Brejolândia) (coordenadas -12º 30' 23,41"; -43º 33' 12,76"), continua em reta até o entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas -12º 33' 05,17"; -43º 26' 36,95");
IIIcom o Município de Sítio do Mato - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas -12º 33' 05,17"; -43º 26' 36,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31");
IVcom o Município de Serra Dourada - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Baixa da Fazenda Sertão (coordenadas -12º 41' 19,11"; -43º 50' 04,20"), continua em reta, no mesmo sentido, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
Vcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-466, situado no povoado Cedro (Brejolândia) (coordenadas -12º 40' 53,72"; -43º 57' 18,46"), próximo ao entroncamento com a BA-172, daí em reta, sentido nordeste, até ponto no riacho da Areia (coordenadas -12º 40' 22,38"; -43º 57' 14,15"), próximo à estrada que liga a BA-172 ao povoado Bom Sucesso, sobe por este até a ponte na estrada Tabocas-Mariquita (coordenadas -12º 41' 40,62"; -44º 01' 06,89"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo leste da serra do Carrapato (coordenadas -12º 41' 45,16"; -44º 02' 09,25"), segue pelo divisor de águas da referida serra até atingir seu alto (coordenadas -12º 41' 50,51"; -44º 04' 04,59"), situado entre as localidades de Carrapato (Tabocas do Brejo Velho) e Lameirão (Brejolândia), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Mariquita-Tabocas do Brejo Velho, situado no divisor de águas das sub-bacias do riacho Brejo Velho (bacia do rio São Francisco) e do Marimbu Porto Alegre (bacia do rio Grande) (coordenadas -12º 38' 42,96"; -44º 05' 00,33"), próximo ao entroncamento para a localidade Umburanas, segue pelo referido divisor até o divisor de águas das serras do Covil e Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), fronteiro à nascente do riacho Canabrava.
§ 2º- Os limites do Município de CANÁPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.734 , de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santana ? começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás (coordenadas -12º 58' 41,62" ; -44º 14' 49,05"), segue pelo referido divisor até seu extremo leste, (coordenadas -12º 58' 30,41"; -44º 11' 19,75"), situado a nordeste da localidade Entre Morros, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -12º 59' 17,73"; -44º 12' 08,06"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres com a estrada para Santana (coordenadas -13º 02' 16,62"; -44º 07' 51,69"), segue pela estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres até o entroncamento com a estrada para a BA-582 (coordenadas -13º 02' 34,63"; -44º 06' 34,82"), próximo à fazenda Coqueiro de Cima, segue pela referida estrada até o entroncamento com a BA-582 (coordenadas -13º 03' 00,77"; -44º 06' 28,74"), segue pela referida rodovia estadual, sentido cidade de Santana, até o entroncamento com a estrada Pontal-Fazenda Coqueiro de Cima (coordenadas-13º 02' 57,27"; -44º 06' 22,09"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o riacho Gameleira, na estrada Canabrava-Pontal (coordenadas -13º 04' 22,75";-44º 05' 54,36"), segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -13º 04' 29,34"; -44º 05' 51,19", situado na localidade Canabravinha, a 245 metros da ponte sobre o riacho Gameleira, daí em reta, sentido sul, até o sumidouro do rio Cafundó, na fazenda Gameleira (coordenadas -13º 13' 46,02";-44º 06' 23,39");
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situada na serra Geral ou dos Bois;
IIIcom o Município de Baianópolis - começa na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situada na serra Geral ou dos Bois, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62" ; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás.
§ 3º- Os limites do Município de COCOS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.025 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Coribe ? começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), sobe pelo riacho das Almas até sua nascente (coordenadas -13º 54' 01,11"; -44º 39' 24,33"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Santana (coordenadas -14º 00' 08,84"; -44º 31' 08,35"), desce por este até sua foz no riacho São José (coordenadas -14º 01' 55,28"; -44º 28' 04,05"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Ramalho (coordenadas-14º 02' 40,12", -44º 22' 46,50"), a sul da localidade Piau (Coribe);
IIcom o Município de Feira da Mata ? começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas -14º 02' 40,12", -44º 22' 46,50"), a sul da localidade Piau (Coribe), segue pelo alto desta serra até o ponto no rio Itaquari (coordenadas -14º 16' 13,02"; -44º 25' 37,81"), no extremo sul da serra do Ramalho, a sudoeste da fazenda Serra, desce por este até sua foz no rio Carinhanha (coordenadas -14º 16' 49,23"; -44º 24' 39,70");
IIIcom o Estado de Minas Gerais ? começa na foz do rio Itaquari no rio Carinhanha (coordenadas -14º 16' 49,23"; -44º 24' 39,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 15' 49,62"; -46º 04' 02,67"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Carinhanha, Itaquari e Piratinga até o marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
IVcom o Município de Jaborandi ? começa no marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Formoso (coordenadas -14º 49' 47,05";-46º 00' 01,58"), na lagoa do Formosão, desce por este até a foz do riacho das Almas (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58").
§ 4º- Os limites do Município de CORIBE, estabelecidos na forma da Lei nº 1.023 , de 14 de agosto de 1958 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jaborandi - começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), desce por este até a foz do riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
IIcom o Município de São Félix do Coribe ? começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), sobe pelo riacho Lajeado até a ponte na BA-135 (coordenadas -13º 30' 49,56"; -44º 15' 00,53"), daí em reta, sentido sul, até o alto do Barreiro (coordenadas -13º 35' 21,54"; -44º 14' 20,00"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto da Aguada do Meio (coordenadas -13º 39' 29,60"; -44º 11' 17,40"), continua em reta, sentido sul, até o alto do Brejinho de Raquel (coordenadas -13º 41' 02,56"; -44º 10' 48,46"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto da Mata da Lagoa (coordenadas -13º 41' 23,00"; -44º 08' 39,46"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto do divisor das sub-bacias dos riachos das Pitubas e Cega Cachorro, na serra do Ramalho (coordenadas -13º 45' 28,79"; -44º 03' 46,20"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho das Pitubas (coordenadas -13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe);
IIIcom o Município de Carinhanha - começa no riacho das Pitubas (coordenadas -13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe), segue pela borda leste da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas -13º 59' 06,36"; -44º 06' 26,23", a noroeste do morro do Cambota;
IVcom o Município de Feira da Mata - começa no ponto de coordenadas -13º 59' 06,36"; -44º 06' 26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, segue pelo alto desta serra, direção noroeste-sudoeste, até o ponto de coordenadas -14º 02' 40,12"; -44º 22' 46,50", ao sul da localidade Piau (Coribe);
Vcom o Município de Cocos ? começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas -14º 02' 40,12"; -44º 22' 46,50"), ao sul da localidade Piau (Coribe), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego Santana no riacho São José (coordenadas -14º 01' 55,28"; -44º 28' 04,05"), sobe pelo córrego Santana até sua nascente (coordenadas -14º 00' 08,84"; -44º 31' 08,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho das Almas (coordenadas -13º 54' 01,11"; -44º 39' 24,33"), desce por este, até a sua foz no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58").
§ 5º- Os limites do Município de CORRENTINA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Desidério - começa no ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Guará (coordenadas -13º 17' 48,86"; -45º 55' 54,47"), desce por este até sua foz no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 22,42"; -44º 42' 51,81"), desce por este até a foz do rio dos Angicos (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31");
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória ? começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), desce por este até sua foz no rio Correntina (coordenadas -13º 19' 50,76"; -44º 33' 31,12"), desce por este até sua junção ao rio Arrojado para formarem o rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33");
IIIcom o Município de Jaborandi - começa na junção dos rios Correntina e Arrojado para formarem o rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), sobe pelo rio Arrojado até a foz do riacho São Manoel (coordenadas -13º 25' 55,23"; -44º 29' 34,46"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 31' 04,89"; -44º 30' 20,72"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 10,77"; -44º 32' 36,35", na estrada Cabeceira do Brejo-Barrinha, na localidade Olho d'Àgua, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 33,71"; -44º 33' 15,95", na estrada Correntina-Jaborandi, na localidade Barrinha, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do córrego do Arroz com a estrada Correntina-Caiçara (coordenadas -13º 32' 15,20"; -44º 36' 09,94"), na localidade Catingueiro, segue por esta estrada até a localidade Caiçara (coordenadas -13º 32' 11,52"; -44º 40' 02,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até a junção dos braços formadores do riacho Brejo Verde (coordenadas -13º 35' 13,73"; -44º 43' 26,38"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Morrinho (coordenadas -13º 40' 18,02"; -44º 53' 32,32"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio Arrojado (coordenadas -13º 40' 27,86"; -45º 06' 57,04"), na fazenda Conquista, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 59' 24,79"; -46º 10' 45,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020;
IVcom o Estado de Goiás - começa no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020, segue por este divisor até o ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00").
§ 6º- Os limites do Município de JABORANDI, estabelecidos na forma da Lei nº 4.438 , de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Correntina - começa no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Arrojado (coordenadas -13º 59' 24,79"; -46º 10' 45,18"), desce por este até a ponte (coordenadas -13º 40' 27,86"; -45º 06' 57,04"), na fazenda Conquista, daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Morrinho (coordenadas -13º 40' 18,02"; -44º 53' 32,32"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos braços formadores do riacho Brejo Verde (coordenadas -13º 35' 13,73"; -44º 43' 26,38"), daí em reta, sentido nordeste, até a localidade Caiçara (coordenadas -13º 32' 11,52"; -44º 40' 02,61"), segue pela estrada Caiçara-Correntina até cruzar com o córrego do Arroz (coordenadas -13º 32' 15,20"; -44º 36' 09,94"), na localidade Catingueiro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Correntina-Jaborandi (coordenadas -13º 31' 33,71"; -44º 33' 15,95"), na localidade Barrinha, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 10,77"; -44º 32' 36,35", na estrada Cabeceira do Brejo-Barrinha, na localidade Olho d'Àgua, continua em reta, sentido leste, até a nascente do riacho São Manoel (coordenadas -13º 31' 04,89"; -44º 30' 20,72"), desce por este até sua foz no rio Arrojado (coordenadas -13º 25' 55,23"; -44º 29' 34,46"), desce por este até sua junção com o rio Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), formadores do rio Corrente;
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na junção dos rios Arrojado e Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), formadores do rio Corrente, desce por este até a foz do rio Formoso (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89");
IIIcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas 13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), sobe pelo rio Formoso até a foz do riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
IVcom o Município de Coribe - começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), sobe por este até a foz do riacho das Almas (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58");
Vcom o Município de Cocos - começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 49' 47,05"; -46º 00' 01,58"), na lagoa do Formosão, daí em reta, sentido sudoeste, até o marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
VIcom o Estado de Goiás - começa no marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantis, segue por este divisor até o ponto de coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37", próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020.
§ 7º- Os limites do Município de SANTA MARIA DA VITÓRIA, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Desidério - começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), sobe pelo rio dos Angicos até a foz da vereda da Cortesia (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
IIcom o Município de Baianópolis - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14"), daí em reta, sentido sudeste até a nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71" ), situado na serra Geral ou dos Bois;
IIIcom o Município de Canápolis - começa na serra Geral ou dos Bois na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), desce por este até seu sumidouro (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira;
IVcom o Município de Santana - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 13' 20,76"; -44º 06' 07,97"), segue pelo alto desta serra até alcançar as serras do Bozó e da Canabrava, no ponto no alto da serra da Canabrava (coordenadas -13º 13' 53,42"; -44º 01' 49,74"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Canabrava (coordenadas -13º 14' 34,32"; -44º 01' 01,37"), próximo à fazenda Canabrava, desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do riacho Canabrava no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), sobe por este, até a foz do rio Formoso (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89");
VIcom o Município de Jaborandi - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), sobe por este até a junção dos seus rios formadores, o Arrojado e o Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33");
VIIcom o Município de Correntina ? começa na junção dos rios Arrojado e Correntina, formadores do rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), sobe pelo rio Correntina até a foz do rio do Meio (coordenadas -13º 19' 50,76"; -44º 33' 31,12"), sobe por este até a foz do rio dos Angicos (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31").
§ 8º- Os limites do Município de SANTANA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Serra Dourada - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 09,78"; -44º 08' 43,64"), situado a sudeste da fazenda Florizo, desce por este riacho até a foz do córrego Lambedor (coordenadas -12º 50' 53,82"; -44º 08' 00,97"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 50' 43,62"; -44º 08' 03,25", fronteiro à escola municipal José Rodrigues Magalhães e a sudeste da fazenda Luís Martins, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Água Bonita com o caminho para a localidade Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 33,12"; -44º 07' 56,15"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 29,11"; -44º 07' 27,65"), desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 02,87"; -44º 07' 12,31"), desce por este até a foz do riacho Lambedor (coordenadas -12º 51' 43,64"; -44º 05' 05,99"), desce pelo riacho Jacaré ou Luís Martins até a foz do riacho da Baixa da Torrada (coordenadas -12º 51' 41,10"; -44º 05' 00,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 52' 30,45"; -44º 03' 55,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada da localidade Lagoa do Canto (coordenadas -12º 52' 08,95"; -44º 03' 37,68"), fronteiro à nascente do riacho da Baixa da Torrada, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Morro Vermelho-Umburana (coordenadas -12º 52' 23,96"; -44º 03' 19,38"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada Morro Vermelho-Brejo do Arroz (coordenadas -12º 51' 44,86"; -44º 02' 48,76"), fronteiro à fazenda Morro Vermelho, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Neves-Feirinha com a estrada para a fazenda Lajeado (coordenadas -12º 51' 20,82"; -44º 00' 53,72"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos São Gonçalo e Santana até a nascente do riacho Caracol (coordenadas -12º 55' 23,92"; -43º 54' 41,47"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77";
IIcom o Município de Sítio do Mato - começa no riacho Caracol (coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77"), daí em reta, sentido sul, cruzando com a estrada Santana-Sítio do Mato, 2 Km a leste das fazendas Paulicéia e Reunidas Santa Clara e Santa Bárbara, até o cruzamento da estrada fazenda Boa Vista-Retiro com o riacho dos Cauãs (coordenadas -13º 06' 56,85"; -43º 40' 53,83"), próximo à escola municipal Plácido Magalhães Cardoso, desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 11' 02,84"; -43º 38' 14,70");
IIIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na foz do riacho dos Cauãs no rio Corrente (coordenadas -13º 11' 02,84"; -43º 38' 14,70"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 11' 16,23"; -43º 42' 21,85", na divisa do Projeto Formoso;
IVcom o Município de Serra do Ramalho - começa no ponto de coordenadas -13º 11' 16,23"; -43º 42' 21,85", no rio Corrente, na divisa do Projeto Formoso, sobe por este até a foz do riacho da Pedra Branca (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do riacho da Pedra Branca no rio Corrente (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14";-44º 00' 01,75");
VIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa no rio Corrente, na foz do riacho Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 14' 34,32"; -44º 01' 01,37", próximo à fazenda Canabrava, daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -13º 13' 53,42"; -44º 01' 49,74"), segue pelo divisor de águas da referida serra e da serra do Bozó até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 13' 20,76"; -44º 06' 07,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até o sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira;
VIIcom o Município de Canápolis - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, daí em reta, sentido norte, até a estrada Canabrava-Pontal, (coordenadas -13º 04' 29,34"; -44º 05' 51,19"), situado na localidade Canabravinha, a 245 metros da ponte sobre o riacho Gameleira, segue pela referida estrada até a ponte sobre o riacho Gameleira (coordenadas -13º 04' 22,75"; -44º 05' 54,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Pontal-Fazenda Coqueiro de Cima com a BA-582 (coordenadas -13º 02' 57,27"; -44º 06' 22,09"), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Coqueiro de Cima (coordenadas -13º 03' 00,77"; -44º 06' 28,74"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres (coordenadas -13º 02' 34,63"; -44º 06' 34,82"), próximo à fazenda Coqueiro de Cima, segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a cidade de Santana (coordenadas -13º 02' 16,62"; -44º 07' 51,69"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -12º 59' 17,73"; -44º 12' 08,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo leste da serra Geral ou dos Bois, (coordenadas -12º 58' 30,41"; -44º 11' 19,75"), situado a nordeste da localidade Entre Morros, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás;
VIIIcom o Município de Baianópolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois (coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás, segue pelo referido divisor de águas até o ponto de coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,96", situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins.
§ 9º- Os limites do Município de SÃO FELIX DO CORIBE, estabelecidos na forma da Lei nº 5.011, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), desce por este até a foz do riacho da Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75");
IIcom o Município de Santana - começa na foz do riacho da Canabrava no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), desce por este até a foz do riacho da Pedra Branca (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86");
IIIcom o Município de Serra do Ramalho - começa na foz do riacho da Pedra Branca no rio Corrente (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86"), sobe pelo riacho da Pedra Branca até sua nascente (coordenadas -13º 29' 04,80"; -43º 48' 50,15"), segue pelo alto da serra Geral ou do Ramalho até o ponto na estrada projeto de assentamento Rumo Novo-projeto de assentamento Nova Posse (coordenadas -13º 39' 21,77"; -43º 56' 00,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na borda leste da serra do Ramalho (coordenadas -13º 42' 30,12"; -43º 48' 51,48") na reta tirada do Trevo da BA-161, na região conhecida como Vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), para a estrada projeto de assentamento Rumo Novo ? projeto de assentamento Nova Posse;
IVcom o Município de Carinhanha - começa no ponto na borda leste da serra do Ramalho (coordenadas -13º 42' 30,12"; -43º 48' 51,48") na reta tirada do Trevo da BA-161, na região conhecida como Vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), para a estrada projeto de assentamento Rumo Novo - projeto de assentamento Nova Posse, segue pela borda leste da serra do Ramalho, até o ponto no riacho das Pitubas (coordenadas - 13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe);
Vcom o Município de Coribe - começa no ponto no riacho das Pitubas (coordenadas ? 13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Pitubas e Cega Cachorro (coordenadas -13º 45' 28,79"; -44º 03' 46,20"), na serra do Ramalho, daí em reta, sentido noroeste, até o alto da Mata da Lagoa (coordenadas -13º 41' 23,00"; -44º 08' 39,46"), continua em reta, sentido oeste, até o alto do Brejinho de Raquel (coordenadas -13º 41' 02,56"; -44º 10' 48,46"), continua em reta, sentido norte, até o alto da Aguada do Meio (coordenadas -13º 39' 29,60"; -44º 11' 17,40"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do Barreiro (coordenadas -13º 35' 21,54"; -44º 14' 20,00"), continua em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 49,56"; -44º 15' 00,53"), na BA-135, desce por este até sua foz no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
VIcom o Município de Jaborandi - começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89").
§ 10º- Os limites do Município de SERRA DOURADA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.666, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Pelado (coordenadas -12º 45' 31,01"; -44º 07' 44,26"), situado a oeste da escola Divino Pai Eterno, na localidade Zé Francisco, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Tauá, situado na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 12,55"; -44º 04' 52,97"), a oeste da escola São Bento, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 06,94"; -44º 04' 29,10"), próximo ao entroncamento com a estrada Ponta d`Água-Zé Francisco, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá, fronteiro ao morro Olho d`Água (coordenadas -12º 45' 49,44"; -44º 03' 56,28") e próximo à escola municipal Nossa Senhora de Fátima, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Olho d`Água (coordenadas -12º 45' 44,25"; -44º 03' 53,16"), na localidade Tauá, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Tabocas e São Gonçalo até o alto do morro Vermelho (coordenadas -12º 44' 31,67"; -44º 00' 30,09"), situado a noroeste da escola municipal Lázaro Medrado de Souza, na localidade Tiririca 2, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Baixa do Trops (coordenadas -12º 43' 11,41"; -43º 58' 03,34"), situado a noroeste da fazenda Trops, continua em reta, no mesmo sentido, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
IIcom o Município de Brejolândia - começa no Km 72 da BA-172, (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Baixa da Fazenda Sertão (coordenadas -12º 41' 19,11"; -43º 50' 04,20"), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31");
IIIcom o Município de Sítio do Mato - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31"), daí em reta, sentido sul, até a estrada Queimada Grande-Riacho dos Cavalos, a 4km do assentamento Riacho dos Cavalos (coordenadas -12º 51' 45,04"; -43º 33' 05,53"), continua em reta, no mesmo sentido, até a confluência dos riachos Serra Dourada e Caracol, formadores do riacho dos Cavalos (coordenadas -12º 53' 11,84"; -43º 33' 01,85"), sobe pelo riacho Caracol até o ponto de coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77";
IVcom o Município de Santana - começa no riacho Caracol (coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 55' 23,92"; -43º 54' 41,47"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos São Gonçalo e Santana até o entroncamento da estrada Neves-Feirinha com a estrada para a fazenda Lajeado (coordenadas -12º 51' 20,82"; -44º 00' 53,72"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Morro Vermelho-Brejo do Arroz, (coordenadas -12º 51' 44,86"; -44º 02' 48,76"), fronteiro à fazenda Morro Vermelho, continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Morro Vermelho-Umburana com a estrada para Lagoa do Canto (coordenadas-12º 52' 23,96"; -44º 03' 19,38"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 52' 08,95"; -44º 03' 37,68", fronteiro à nascente do riacho da Baixa da Torrada, daí em reta, sentido sudoeste, até a referida nascente (coordenadas -12º 52' 30,45";-44º 03' 55,53"), desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 41,10"; -44º 05' 00,58"), sobe por este até a foz do riacho Lambedor (coordenadas -12º 51' 43,64"; -44º 05' 05,99"), sobe pelo riacho Jacaré ou Luís Martins até a foz do córrego Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 51' 02,87"; -44º 07' 12,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 50' 29,11"; -44º 07' 27,65"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entrocamento da estrada de Água Bonita com o caminho para a localidade Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 33,12"; -44º 07' 56,15"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no córrego Lambedor (coordenadas -12º 50' 43,62"; -44º 08' 03,25"), fronteiro à escola municipal José Rodrigues Magalhães e a sudeste da fazenda Luís Martins, desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 50' 53,82"; -44º 08' 00,97"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 51' 09,78"; -44º 08' 43,64", situado a sudeste da fazenda Florizo, daí em reta, sentido oeste, até o ponto no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins;
Vcom o Município de Baianópolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53", situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho, a sudoeste da localidade Cabeceirinha.
§ 11º- Os limites do Município de TABOCAS DO BREJO VELHO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.676, de 13 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cristópolis - começa no ponto da Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Cabeceira do São João-Lagoa do Oscar (coordenadas -12º 15' 43,95"; -44º 11' 45,84"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento da estrada que passa pelo Dois Capão com o riacho da Baraúna (coordenadas -12º 15' 11,02"; -44º 04' 51,96"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 15' 50,86"; -44º 03' 18,32"), segue pelo divisor de águas das serras do Covil e Santana até o ponto de coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69", fronteiro à nascente do riacho Canabrava;
IIcom o Município de Brejolândia - começa no divisor de águas das serras do Covil e Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Brejo Velho (bacia do rio São Francisco) e do Marimbu Porto Alegre (bacia do rio Grande) até o ponto na estrada Mariquita-Tabocas do Brejo Velho (coordenadas -12º 38' 42,96"; -44º 05' 00,33"), próximo ao entroncamento para a localidade Umburanas, daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Carrapato (coordenadas -12º 41' 50,51"; -44º 04' 04,59"), situado entre as localidades de Carrapato (Tabocas do Brejo Velho) e Lameirão (Brejolândia), segue pelo divisor de águas da referida serra até alcançar seu extremo leste (coordenadas -12º 41' 45,16"; -44º 02' 09,25"), daí em reta, sentido leste, até a ponte sobre o riacho da Areia na estrada Tabocas-Mariquita (coordenadas -12º 41' 40,62"; -44º 01' 06,89"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 40' 22,38"; -43º 57' 14,15", próximo à estrada que liga a BA-172 ao povoado Bom Sucesso, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-466, situado no povoado Cedro (Brejolândia) (coordenadas -12º 40' 53,72"; -43º 57' 18,46"), próximo ao entroncamento com a BA-172, daí em reta, sentido sudeste, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
IIIcom o Município de Serra Dourada - começa no Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Baixa do Trops (coordenadas -12º 43' 11,41"; -43º 58' 03,34"), situado a noroeste da fazenda Trops, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Vermelho (coordenadas -12º 44' 31,67"; -44º 00' 30,09"), situado a noroeste da escola municipal Lázaro Medrado de Souza, na localidade Tiririca 2, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Tabocas e São Gonçalo até o alto do morro Olho d`Água, (coordenadas -12º 45' 44,25"; -44º 03' 53,16"), na localidade Tauá, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá, (coordenadas -12º 45' 49,44"; -44º 03' 56,28"), fronteiro ao morro Olho d`Água e próximo à escola municipal Nossa Senhora de Fátima, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 06,94"; -44º 04' 29,10"), próximo ao entroncamento com a estrada Ponta d`Água-Zé Francisco, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Tauá (coordenadas -12º 46' 12,55"; -44º 04' 52,97"), situado na localidade Tauá e a oeste da escola São Bento, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Pelado (coordenadas -12º 45' 31,01"; -44º 07' 44,26"), situado a oeste da escola Divino Pai Eterno, na localidade Zé Francisco, continua em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha;
IVcom o Município de Baianópolis ? começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53") e fronteiro à localidade Cabeceirinha, daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa da Guaíra (coordenadas -12º 38' 17,26"; -44º 15' 47,54"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Tabocas do Brejo Velho-Lagoa Clara, na localidade Guaíra (coordenadas -12º 38' 04,37"; -44º 15' 54,77"), fronteiro à lagoa da Guaíra, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Mocambo-Guaíra (coordenadas -12º 34' 14,25"; -44º 14' 00,21"), situado 6,4 Km a sudeste do entroncamento para a fazenda Paloma, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -12º 31' 24,19"; -44º 18' 53,65", situado a nordeste da sede da fazenda São Cristóvão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada povoado de Mocambo-fazendas Campos de Cristal e São Cristóvão, (coordenadas -12º 28' 01,28"; -44º 19' 49,14"), situado 1,8 Km a sudoeste da fazenda Real, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Boa Esperança-Mariquita, na localidade Olho d`Água, (coordenadas -12º 21' 44,70"; -44º 19' 12,81"), próximo à fazenda Silva Radar e fronteiro ao Marimbu Porto Alegre, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto da Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36").