Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12637, de 10 de janeiro de 2013

Nº 12637/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Rio Corrente ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de BREJOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº I - com o Município de Wanderley - começa no ponto no divisor de águas da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), fronteiro à nascente do riacho Canabrava, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Covil (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º 55' 44,08");
IIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Covil com a o da serra de Santana (coordenadas -12º 14' 35,38"; -43º 55' 44,08"), segue pelo divisor de águas da serra de Santana até seu extremo leste (coordenadas -12º 19' 08,37"; -43º 41' 07,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto mais alto do morro conhecido como morro da Terra (coordenadas -12º 22' 14,84"; -43º 42' 26,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-172 com a estrada da fazenda Zé Piririca (coordenadas -12º 23' 03,67"; -43º 42' 19,46"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada da fazenda Cariri (coordenadas -12º 23' 22,18"; -43º 40' 45,71"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na divisa entre as fazendas Bom Boi (Muquém do São Francisco) e Rural (Brejolândia) (coordenadas -12º 30' 23,41"; -43º 33' 12,76"), continua em reta até o entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas -12º 33' 05,17"; -43º 26' 36,95");
IIIcom o Município de Sítio do Mato - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas -12º 33' 05,17"; -43º 26' 36,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31");
IVcom o Município de Serra Dourada - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Baixa da Fazenda Sertão (coordenadas -12º 41' 19,11"; -43º 50' 04,20"), continua em reta, no mesmo sentido, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
Vcom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-466, situado no povoado Cedro (Brejolândia) (coordenadas -12º 40' 53,72"; -43º 57' 18,46"), próximo ao entroncamento com a BA-172, daí em reta, sentido nordeste, até ponto no riacho da Areia (coordenadas -12º 40' 22,38"; -43º 57' 14,15"), próximo à estrada que liga a BA-172 ao povoado Bom Sucesso, sobe por este até a ponte na estrada Tabocas-Mariquita (coordenadas -12º 41' 40,62"; -44º 01' 06,89"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo leste da serra do Carrapato (coordenadas -12º 41' 45,16"; -44º 02' 09,25"), segue pelo divisor de águas da referida serra até atingir seu alto (coordenadas -12º 41' 50,51"; -44º 04' 04,59"), situado entre as localidades de Carrapato (Tabocas do Brejo Velho) e Lameirão (Brejolândia), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Mariquita-Tabocas do Brejo Velho, situado no divisor de águas das sub-bacias do riacho Brejo Velho (bacia do rio São Francisco) e do Marimbu Porto Alegre (bacia do rio Grande) (coordenadas -12º 38' 42,96"; -44º 05' 00,33"), próximo ao entroncamento para a localidade Umburanas, segue pelo referido divisor até o divisor de águas das serras do Covil e Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), fronteiro à nascente do riacho Canabrava.
§ 2º- Os limites do Município de CANÁPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.734 , de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santana ? começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás (coordenadas -12º 58' 41,62" ; -44º 14' 49,05"), segue pelo referido divisor até seu extremo leste, (coordenadas -12º 58' 30,41"; -44º 11' 19,75"), situado a nordeste da localidade Entre Morros, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -12º 59' 17,73"; -44º 12' 08,06"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres com a estrada para Santana (coordenadas -13º 02' 16,62"; -44º 07' 51,69"), segue pela estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres até o entroncamento com a estrada para a BA-582 (coordenadas -13º 02' 34,63"; -44º 06' 34,82"), próximo à fazenda Coqueiro de Cima, segue pela referida estrada até o entroncamento com a BA-582 (coordenadas -13º 03' 00,77"; -44º 06' 28,74"), segue pela referida rodovia estadual, sentido cidade de Santana, até o entroncamento com a estrada Pontal-Fazenda Coqueiro de Cima (coordenadas-13º 02' 57,27"; -44º 06' 22,09"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o riacho Gameleira, na estrada Canabrava-Pontal (coordenadas -13º 04' 22,75";-44º 05' 54,36"), segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -13º 04' 29,34"; -44º 05' 51,19", situado na localidade Canabravinha, a 245 metros da ponte sobre o riacho Gameleira, daí em reta, sentido sul, até o sumidouro do rio Cafundó, na fazenda Gameleira (coordenadas -13º 13' 46,02";-44º 06' 23,39");
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situada na serra Geral ou dos Bois;
IIIcom o Município de Baianópolis - começa na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), situada na serra Geral ou dos Bois, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62" ; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás.
§ 3º- Os limites do Município de COCOS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.025 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Coribe ? começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), sobe pelo riacho das Almas até sua nascente (coordenadas -13º 54' 01,11"; -44º 39' 24,33"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Santana (coordenadas -14º 00' 08,84"; -44º 31' 08,35"), desce por este até sua foz no riacho São José (coordenadas -14º 01' 55,28"; -44º 28' 04,05"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Ramalho (coordenadas-14º 02' 40,12", -44º 22' 46,50"), a sul da localidade Piau (Coribe);
IIcom o Município de Feira da Mata ? começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas -14º 02' 40,12", -44º 22' 46,50"), a sul da localidade Piau (Coribe), segue pelo alto desta serra até o ponto no rio Itaquari (coordenadas -14º 16' 13,02"; -44º 25' 37,81"), no extremo sul da serra do Ramalho, a sudoeste da fazenda Serra, desce por este até sua foz no rio Carinhanha (coordenadas -14º 16' 49,23"; -44º 24' 39,70");
IIIcom o Estado de Minas Gerais ? começa na foz do rio Itaquari no rio Carinhanha (coordenadas -14º 16' 49,23"; -44º 24' 39,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15º 15' 49,62"; -46º 04' 02,67"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Carinhanha, Itaquari e Piratinga até o marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
IVcom o Município de Jaborandi ? começa no marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Formoso (coordenadas -14º 49' 47,05";-46º 00' 01,58"), na lagoa do Formosão, desce por este até a foz do riacho das Almas (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58").
§ 4º- Os limites do Município de CORIBE, estabelecidos na forma da Lei nº 1.023 , de 14 de agosto de 1958 ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Jaborandi - começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), desce por este até a foz do riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
IIcom o Município de São Félix do Coribe ? começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), sobe pelo riacho Lajeado até a ponte na BA-135 (coordenadas -13º 30' 49,56"; -44º 15' 00,53"), daí em reta, sentido sul, até o alto do Barreiro (coordenadas -13º 35' 21,54"; -44º 14' 20,00"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto da Aguada do Meio (coordenadas -13º 39' 29,60"; -44º 11' 17,40"), continua em reta, sentido sul, até o alto do Brejinho de Raquel (coordenadas -13º 41' 02,56"; -44º 10' 48,46"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto da Mata da Lagoa (coordenadas -13º 41' 23,00"; -44º 08' 39,46"), continua em reta, sentido sudeste, até o alto do divisor das sub-bacias dos riachos das Pitubas e Cega Cachorro, na serra do Ramalho (coordenadas -13º 45' 28,79"; -44º 03' 46,20"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho das Pitubas (coordenadas -13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe);
IIIcom o Município de Carinhanha - começa no riacho das Pitubas (coordenadas -13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe), segue pela borda leste da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas -13º 59' 06,36"; -44º 06' 26,23", a noroeste do morro do Cambota;
IVcom o Município de Feira da Mata - começa no ponto de coordenadas -13º 59' 06,36"; -44º 06' 26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, segue pelo alto desta serra, direção noroeste-sudoeste, até o ponto de coordenadas -14º 02' 40,12"; -44º 22' 46,50", ao sul da localidade Piau (Coribe);
Vcom o Município de Cocos ? começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas -14º 02' 40,12"; -44º 22' 46,50"), ao sul da localidade Piau (Coribe), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego Santana no riacho São José (coordenadas -14º 01' 55,28"; -44º 28' 04,05"), sobe pelo córrego Santana até sua nascente (coordenadas -14º 00' 08,84"; -44º 31' 08,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho das Almas (coordenadas -13º 54' 01,11"; -44º 39' 24,33"), desce por este, até a sua foz no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58").
§ 5º- Os limites do Município de CORRENTINA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Desidério - começa no ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00"), no divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Guará (coordenadas -13º 17' 48,86"; -45º 55' 54,47"), desce por este até sua foz no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 22,42"; -44º 42' 51,81"), desce por este até a foz do rio dos Angicos (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31");
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória ? começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), desce por este até sua foz no rio Correntina (coordenadas -13º 19' 50,76"; -44º 33' 31,12"), desce por este até sua junção ao rio Arrojado para formarem o rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33");
IIIcom o Município de Jaborandi - começa na junção dos rios Correntina e Arrojado para formarem o rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), sobe pelo rio Arrojado até a foz do riacho São Manoel (coordenadas -13º 25' 55,23"; -44º 29' 34,46"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 31' 04,89"; -44º 30' 20,72"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 10,77"; -44º 32' 36,35", na estrada Cabeceira do Brejo-Barrinha, na localidade Olho d'Àgua, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 33,71"; -44º 33' 15,95", na estrada Correntina-Jaborandi, na localidade Barrinha, daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do córrego do Arroz com a estrada Correntina-Caiçara (coordenadas -13º 32' 15,20"; -44º 36' 09,94"), na localidade Catingueiro, segue por esta estrada até a localidade Caiçara (coordenadas -13º 32' 11,52"; -44º 40' 02,61"), daí em reta, sentido sudoeste, até a junção dos braços formadores do riacho Brejo Verde (coordenadas -13º 35' 13,73"; -44º 43' 26,38"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Morrinho (coordenadas -13º 40' 18,02"; -44º 53' 32,32"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio Arrojado (coordenadas -13º 40' 27,86"; -45º 06' 57,04"), na fazenda Conquista, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 59' 24,79"; -46º 10' 45,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020;
IVcom o Estado de Goiás - começa no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020, segue por este divisor até o ponto no Boqueirão dos Macacos (coordenadas -13º 27' 57,85"; -46º 12' 30,00").
§ 6º- Os limites do Município de JABORANDI, estabelecidos na forma da Lei nº 4.438 , de 09 de maio de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Correntina - começa no divisor geral das bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37"), próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Arrojado (coordenadas -13º 59' 24,79"; -46º 10' 45,18"), desce por este até a ponte (coordenadas -13º 40' 27,86"; -45º 06' 57,04"), na fazenda Conquista, daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Morrinho (coordenadas -13º 40' 18,02"; -44º 53' 32,32"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos braços formadores do riacho Brejo Verde (coordenadas -13º 35' 13,73"; -44º 43' 26,38"), daí em reta, sentido nordeste, até a localidade Caiçara (coordenadas -13º 32' 11,52"; -44º 40' 02,61"), segue pela estrada Caiçara-Correntina até cruzar com o córrego do Arroz (coordenadas -13º 32' 15,20"; -44º 36' 09,94"), na localidade Catingueiro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Correntina-Jaborandi (coordenadas -13º 31' 33,71"; -44º 33' 15,95"), na localidade Barrinha, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas -13º 31' 10,77"; -44º 32' 36,35", na estrada Cabeceira do Brejo-Barrinha, na localidade Olho d'Àgua, continua em reta, sentido leste, até a nascente do riacho São Manoel (coordenadas -13º 31' 04,89"; -44º 30' 20,72"), desce por este até sua foz no rio Arrojado (coordenadas -13º 25' 55,23"; -44º 29' 34,46"), desce por este até sua junção com o rio Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), formadores do rio Corrente;
IIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na junção dos rios Arrojado e Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), formadores do rio Corrente, desce por este até a foz do rio Formoso (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89");
IIIcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas 13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), sobe pelo rio Formoso até a foz do riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
IVcom o Município de Coribe - começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), sobe por este até a foz do riacho das Almas (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58");
Vcom o Município de Cocos - começa na foz do riacho das Almas no rio Formoso (coordenadas -13º 49' 33,68"; -44º 47' 40,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 49' 47,05"; -46º 00' 01,58"), na lagoa do Formosão, daí em reta, sentido sudoeste, até o marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantins;
VIcom o Estado de Goiás - começa no marco geodésico da Trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás (coordenadas -14º 52' 37,46"; -46º 02' 23,12"), no divisor de águas das bacias dos rios São Francisco e Tocantis, segue por este divisor até o ponto de coordenadas -14º 00' 38,34"; -46º 12' 46,37", próximo ao trevo da fazenda Floril, na BR-020.
§ 7º- Os limites do Município de SANTA MARIA DA VITÓRIA, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Desidério - começa na foz do rio dos Angicos no rio do Meio (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31"), sobe pelo rio dos Angicos até a foz da vereda da Cortesia (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14");
IIcom o Município de Baianópolis - começa na foz da vereda da Cortesia no rio dos Angicos (coordenadas -12º 56' 28,29"; -44º 32' 58,14"), daí em reta, sentido sudeste até a nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71" ), situado na serra Geral ou dos Bois;
IIIcom o Município de Canápolis - começa na serra Geral ou dos Bois na nascente do rio Cafundó (coordenadas -13º 07' 01,77"; -44º 20' 44,71"), desce por este até seu sumidouro (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira;
IVcom o Município de Santana - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 13' 20,76"; -44º 06' 07,97"), segue pelo alto desta serra até alcançar as serras do Bozó e da Canabrava, no ponto no alto da serra da Canabrava (coordenadas -13º 13' 53,42"; -44º 01' 49,74"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Canabrava (coordenadas -13º 14' 34,32"; -44º 01' 01,37"), próximo à fazenda Canabrava, desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do riacho Canabrava no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), sobe por este, até a foz do rio Formoso (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89");
VIcom o Município de Jaborandi - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), sobe por este até a junção dos seus rios formadores, o Arrojado e o Correntina (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33");
VIIcom o Município de Correntina ? começa na junção dos rios Arrojado e Correntina, formadores do rio Corrente (coordenadas -13º 23' 48,22"; -44º 19' 52,33"), sobe pelo rio Correntina até a foz do rio do Meio (coordenadas -13º 19' 50,76"; -44º 33' 31,12"), sobe por este até a foz do rio dos Angicos (coordenadas -13º 04' 59,11"; -44º 42' 24,31").
§ 8º- Os limites do Município de SANTANA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Serra Dourada - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 09,78"; -44º 08' 43,64"), situado a sudeste da fazenda Florizo, desce por este riacho até a foz do córrego Lambedor (coordenadas -12º 50' 53,82"; -44º 08' 00,97"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 50' 43,62"; -44º 08' 03,25", fronteiro à escola municipal José Rodrigues Magalhães e a sudeste da fazenda Luís Martins, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Água Bonita com o caminho para a localidade Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 33,12"; -44º 07' 56,15"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 29,11"; -44º 07' 27,65"), desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 02,87"; -44º 07' 12,31"), desce por este até a foz do riacho Lambedor (coordenadas -12º 51' 43,64"; -44º 05' 05,99"), desce pelo riacho Jacaré ou Luís Martins até a foz do riacho da Baixa da Torrada (coordenadas -12º 51' 41,10"; -44º 05' 00,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 52' 30,45"; -44º 03' 55,53"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada da localidade Lagoa do Canto (coordenadas -12º 52' 08,95"; -44º 03' 37,68"), fronteiro à nascente do riacho da Baixa da Torrada, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Morro Vermelho-Umburana (coordenadas -12º 52' 23,96"; -44º 03' 19,38"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada Morro Vermelho-Brejo do Arroz (coordenadas -12º 51' 44,86"; -44º 02' 48,76"), fronteiro à fazenda Morro Vermelho, continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Neves-Feirinha com a estrada para a fazenda Lajeado (coordenadas -12º 51' 20,82"; -44º 00' 53,72"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos São Gonçalo e Santana até a nascente do riacho Caracol (coordenadas -12º 55' 23,92"; -43º 54' 41,47"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77";
IIcom o Município de Sítio do Mato - começa no riacho Caracol (coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77"), daí em reta, sentido sul, cruzando com a estrada Santana-Sítio do Mato, 2 Km a leste das fazendas Paulicéia e Reunidas Santa Clara e Santa Bárbara, até o cruzamento da estrada fazenda Boa Vista-Retiro com o riacho dos Cauãs (coordenadas -13º 06' 56,85"; -43º 40' 53,83"), próximo à escola municipal Plácido Magalhães Cardoso, desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 11' 02,84"; -43º 38' 14,70");
IIIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na foz do riacho dos Cauãs no rio Corrente (coordenadas -13º 11' 02,84"; -43º 38' 14,70"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 11' 16,23"; -43º 42' 21,85", na divisa do Projeto Formoso;
IVcom o Município de Serra do Ramalho - começa no ponto de coordenadas -13º 11' 16,23"; -43º 42' 21,85", no rio Corrente, na divisa do Projeto Formoso, sobe por este até a foz do riacho da Pedra Branca (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na foz do riacho da Pedra Branca no rio Corrente (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14";-44º 00' 01,75");
VIcom o Município de Santa Maria da Vitória - começa no rio Corrente, na foz do riacho Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13º 14' 34,32"; -44º 01' 01,37", próximo à fazenda Canabrava, daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -13º 13' 53,42"; -44º 01' 49,74"), segue pelo divisor de águas da referida serra e da serra do Bozó até o alto da serra da Gameleira (coordenadas -13º 13' 20,76"; -44º 06' 07,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até o sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira;
VIIcom o Município de Canápolis - começa no sumidouro do rio Cafundó (coordenadas -13º 13' 46,02"; -44º 06' 23,39"), na fazenda Gameleira, daí em reta, sentido norte, até a estrada Canabrava-Pontal, (coordenadas -13º 04' 29,34"; -44º 05' 51,19"), situado na localidade Canabravinha, a 245 metros da ponte sobre o riacho Gameleira, segue pela referida estrada até a ponte sobre o riacho Gameleira (coordenadas -13º 04' 22,75"; -44º 05' 54,36"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Pontal-Fazenda Coqueiro de Cima com a BA-582 (coordenadas -13º 02' 57,27"; -44º 06' 22,09"), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Coqueiro de Cima (coordenadas -13º 03' 00,77"; -44º 06' 28,74"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Fazenda Coqueiro de Cima-Fazenda Milagres (coordenadas -13º 02' 34,63"; -44º 06' 34,82"), próximo à fazenda Coqueiro de Cima, segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a cidade de Santana (coordenadas -13º 02' 16,62"; -44º 07' 51,69"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Limoeiro (coordenadas -12º 59' 17,73"; -44º 12' 08,06"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo leste da serra Geral ou dos Bois, (coordenadas -12º 58' 30,41"; -44º 11' 19,75"), situado a nordeste da localidade Entre Morros, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05", fronteiro à nascente do riacho Ananás;
VIIIcom o Município de Baianópolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois (coordenadas -12º 58' 41,62"; -44º 14' 49,05"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Ananás, segue pelo referido divisor de águas até o ponto de coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,96", situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins.
§ 9º- Os limites do Município de SÃO FELIX DO CORIBE, estabelecidos na forma da Lei nº 5.011, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Maria da Vitória - começa na foz do rio Formoso no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89"), desce por este até a foz do riacho da Canabrava (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75");
IIcom o Município de Santana - começa na foz do riacho da Canabrava no rio Corrente (coordenadas -13º 18' 49,14"; -44º 00' 01,75"), desce por este até a foz do riacho da Pedra Branca (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86");
IIIcom o Município de Serra do Ramalho - começa na foz do riacho da Pedra Branca no rio Corrente (coordenadas -13º 15' 37,20"; -43º 51' 20,86"), sobe pelo riacho da Pedra Branca até sua nascente (coordenadas -13º 29' 04,80"; -43º 48' 50,15"), segue pelo alto da serra Geral ou do Ramalho até o ponto na estrada projeto de assentamento Rumo Novo-projeto de assentamento Nova Posse (coordenadas -13º 39' 21,77"; -43º 56' 00,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na borda leste da serra do Ramalho (coordenadas -13º 42' 30,12"; -43º 48' 51,48") na reta tirada do Trevo da BA-161, na região conhecida como Vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), para a estrada projeto de assentamento Rumo Novo ? projeto de assentamento Nova Posse;
IVcom o Município de Carinhanha - começa no ponto na borda leste da serra do Ramalho (coordenadas -13º 42' 30,12"; -43º 48' 51,48") na reta tirada do Trevo da BA-161, na região conhecida como Vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), para a estrada projeto de assentamento Rumo Novo - projeto de assentamento Nova Posse, segue pela borda leste da serra do Ramalho, até o ponto no riacho das Pitubas (coordenadas - 13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe);
Vcom o Município de Coribe - começa no ponto no riacho das Pitubas (coordenadas ? 13º 47' 33,66"; -44º 01' 43,74"), a sudoeste do povoado Lagoinhas (São Félix do Coribe), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Pitubas e Cega Cachorro (coordenadas -13º 45' 28,79"; -44º 03' 46,20"), na serra do Ramalho, daí em reta, sentido noroeste, até o alto da Mata da Lagoa (coordenadas -13º 41' 23,00"; -44º 08' 39,46"), continua em reta, sentido oeste, até o alto do Brejinho de Raquel (coordenadas -13º 41' 02,56"; -44º 10' 48,46"), continua em reta, sentido norte, até o alto da Aguada do Meio (coordenadas -13º 39' 29,60"; -44º 11' 17,40"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do Barreiro (coordenadas -13º 35' 21,54"; -44º 14' 20,00"), continua em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o riacho Lajeado (coordenadas -13º 30' 49,56"; -44º 15' 00,53"), na BA-135, desce por este até sua foz no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32");
VIcom o Município de Jaborandi - começa na foz do riacho Lajeado no rio Formoso (coordenadas -13º 30' 32,80"; -44º 15' 36,32"), desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas -13º 25' 40,24"; -44º 13' 29,89").
§ 10º- Os limites do Município de SERRA DOURADA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.666, de 12 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Tabocas do Brejo Velho - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha, daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Pelado (coordenadas -12º 45' 31,01"; -44º 07' 44,26"), situado a oeste da escola Divino Pai Eterno, na localidade Zé Francisco, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Tauá, situado na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 12,55"; -44º 04' 52,97"), a oeste da escola São Bento, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 06,94"; -44º 04' 29,10"), próximo ao entroncamento com a estrada Ponta d`Água-Zé Francisco, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá, fronteiro ao morro Olho d`Água (coordenadas -12º 45' 49,44"; -44º 03' 56,28") e próximo à escola municipal Nossa Senhora de Fátima, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Olho d`Água (coordenadas -12º 45' 44,25"; -44º 03' 53,16"), na localidade Tauá, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Tabocas e São Gonçalo até o alto do morro Vermelho (coordenadas -12º 44' 31,67"; -44º 00' 30,09"), situado a noroeste da escola municipal Lázaro Medrado de Souza, na localidade Tiririca 2, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Baixa do Trops (coordenadas -12º 43' 11,41"; -43º 58' 03,34"), situado a noroeste da fazenda Trops, continua em reta, no mesmo sentido, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
IIcom o Município de Brejolândia - começa no Km 72 da BA-172, (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas, Primavera e para localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Baixa da Fazenda Sertão (coordenadas -12º 41' 19,11"; -43º 50' 04,20"), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31");
IIIcom o Município de Sítio do Mato - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas -12º 38' 59,29"; -43º 32' 30,31"), daí em reta, sentido sul, até a estrada Queimada Grande-Riacho dos Cavalos, a 4km do assentamento Riacho dos Cavalos (coordenadas -12º 51' 45,04"; -43º 33' 05,53"), continua em reta, no mesmo sentido, até a confluência dos riachos Serra Dourada e Caracol, formadores do riacho dos Cavalos (coordenadas -12º 53' 11,84"; -43º 33' 01,85"), sobe pelo riacho Caracol até o ponto de coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77";
IVcom o Município de Santana - começa no riacho Caracol (coordenadas -12º 56' 00,57"; -43º 41' 11,77"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 55' 23,92"; -43º 54' 41,47"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos São Gonçalo e Santana até o entroncamento da estrada Neves-Feirinha com a estrada para a fazenda Lajeado (coordenadas -12º 51' 20,82"; -44º 00' 53,72"), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Morro Vermelho-Brejo do Arroz, (coordenadas -12º 51' 44,86"; -44º 02' 48,76"), fronteiro à fazenda Morro Vermelho, continua em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Morro Vermelho-Umburana com a estrada para Lagoa do Canto (coordenadas-12º 52' 23,96"; -44º 03' 19,38"), segue por esta até o ponto de coordenadas -12º 52' 08,95"; -44º 03' 37,68", fronteiro à nascente do riacho da Baixa da Torrada, daí em reta, sentido sudoeste, até a referida nascente (coordenadas -12º 52' 30,45";-44º 03' 55,53"), desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 41,10"; -44º 05' 00,58"), sobe por este até a foz do riacho Lambedor (coordenadas -12º 51' 43,64"; -44º 05' 05,99"), sobe pelo riacho Jacaré ou Luís Martins até a foz do córrego Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 51' 02,87"; -44º 07' 12,31"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 50' 29,11"; -44º 07' 27,65"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entrocamento da estrada de Água Bonita com o caminho para a localidade Cabeceira do Meio (coordenadas -12º 50' 33,12"; -44º 07' 56,15"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no córrego Lambedor (coordenadas -12º 50' 43,62"; -44º 08' 03,25"), fronteiro à escola municipal José Rodrigues Magalhães e a sudeste da fazenda Luís Martins, desce por este até sua foz no riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 50' 53,82"; -44º 08' 00,97"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12º 51' 09,78"; -44º 08' 43,64", situado a sudeste da fazenda Florizo, daí em reta, sentido oeste, até o ponto no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins;
Vcom o Município de Baianópolis - começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado a sudoeste da nascente do riacho Jacaré ou Luís Martins (coordenadas -12º 51' 04,22"; -44º 09' 56,95"), segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53", situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho, a sudoeste da localidade Cabeceirinha.
§ 11º- Os limites do Município de TABOCAS DO BREJO VELHO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.676, de 13 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Cristópolis - começa no ponto da Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Cabeceira do São João-Lagoa do Oscar (coordenadas -12º 15' 43,95"; -44º 11' 45,84"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento da estrada que passa pelo Dois Capão com o riacho da Baraúna (coordenadas -12º 15' 11,02"; -44º 04' 51,96"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 15' 50,86"; -44º 03' 18,32"), segue pelo divisor de águas das serras do Covil e Santana até o ponto de coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69", fronteiro à nascente do riacho Canabrava;
IIcom o Município de Brejolândia - começa no divisor de águas das serras do Covil e Santana (coordenadas -12º 14' 17,78"; -43º 57' 29,69"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Canabrava, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Brejo Velho (bacia do rio São Francisco) e do Marimbu Porto Alegre (bacia do rio Grande) até o ponto na estrada Mariquita-Tabocas do Brejo Velho (coordenadas -12º 38' 42,96"; -44º 05' 00,33"), próximo ao entroncamento para a localidade Umburanas, daí em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Carrapato (coordenadas -12º 41' 50,51"; -44º 04' 04,59"), situado entre as localidades de Carrapato (Tabocas do Brejo Velho) e Lameirão (Brejolândia), segue pelo divisor de águas da referida serra até alcançar seu extremo leste (coordenadas -12º 41' 45,16"; -44º 02' 09,25"), daí em reta, sentido leste, até a ponte sobre o riacho da Areia na estrada Tabocas-Mariquita (coordenadas -12º 41' 40,62"; -44º 01' 06,89"), desce por este até o ponto de coordenadas -12º 40' 22,38"; -43º 57' 14,15", próximo à estrada que liga a BA-172 ao povoado Bom Sucesso, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-466, situado no povoado Cedro (Brejolândia) (coordenadas -12º 40' 53,72"; -43º 57' 18,46"), próximo ao entroncamento com a BA-172, daí em reta, sentido sudeste, até o Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas;
IIIcom o Município de Serra Dourada - começa no Km 72 da BA-172 (coordenadas -12º 42' 17,39"; -43º 56' 42,54"), próximo ao entroncamento da estrada para as fazendas Lagoa das Vaguetas e Primavera e para a localidade Lagoa Nova das Caraíbas, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Baixa do Trops (coordenadas -12º 43' 11,41"; -43º 58' 03,34"), situado a noroeste da fazenda Trops, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro Vermelho (coordenadas -12º 44' 31,67"; -44º 00' 30,09"), situado a noroeste da escola municipal Lázaro Medrado de Souza, na localidade Tiririca 2, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Tabocas e São Gonçalo até o alto do morro Olho d`Água, (coordenadas -12º 45' 44,25"; -44º 03' 53,16"), na localidade Tauá, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá, (coordenadas -12º 45' 49,44"; -44º 03' 56,28"), fronteiro ao morro Olho d`Água e próximo à escola municipal Nossa Senhora de Fátima, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada na localidade Tauá (coordenadas -12º 46' 06,94"; -44º 04' 29,10"), próximo ao entroncamento com a estrada Ponta d`Água-Zé Francisco, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Tauá (coordenadas -12º 46' 12,55"; -44º 04' 52,97"), situado na localidade Tauá e a oeste da escola São Bento, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Pelado (coordenadas -12º 45' 31,01"; -44º 07' 44,26"), situado a oeste da escola Divino Pai Eterno, na localidade Zé Francisco, continua em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53"), a sudoeste da localidade Cabeceirinha;
IVcom o Município de Baianópolis ? começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no ponto situado entre as nascentes do riacho do Mato e do córrego Cercadinho (coordenadas -12º 44' 24,45"; -44º 10' 15,53") e fronteiro à localidade Cabeceirinha, daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa da Guaíra (coordenadas -12º 38' 17,26"; -44º 15' 47,54"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Tabocas do Brejo Velho-Lagoa Clara, na localidade Guaíra (coordenadas -12º 38' 04,37"; -44º 15' 54,77"), fronteiro à lagoa da Guaíra, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Mocambo-Guaíra (coordenadas -12º 34' 14,25"; -44º 14' 00,21"), situado 6,4 Km a sudeste do entroncamento para a fazenda Paloma, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -12º 31' 24,19"; -44º 18' 53,65", situado a nordeste da sede da fazenda São Cristóvão, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada povoado de Mocambo-fazendas Campos de Cristal e São Cristóvão, (coordenadas -12º 28' 01,28"; -44º 19' 49,14"), situado 1,8 Km a sudoeste da fazenda Real, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Boa Esperança-Mariquita, na localidade Olho d`Água, (coordenadas -12º 21' 44,70"; -44º 19' 12,81"), próximo à fazenda Silva Radar e fronteiro ao Marimbu Porto Alegre, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto da Passagem do Jacaré, no rio Marimbu de São João (coordenadas -12º 18' 23,66"; -44º 18' 45,36").

Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.