Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13361, de 29 de junho de 2015
Nº 13361/2015
Ver também:
Lei nº 14.089 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.
Atualiza os limites entre os Municípios de Planalto com Caatiba e Planalto com Barra do Choça regulamentados pelas Lei nº 12.564, de 10 de janeiro de 2013, e nº 12.565, de 10 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º - ....................................................................................
..........................................................................................
"Art.1º - ......................................................................................................
.....................................................................................................................
"Art. 1º - ......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento