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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14090, de 29 de abril de 2019

Nº 14090/2019

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Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Campo Alegre de Lourdes, estabelecidos na forma da Lei nº 1.702, de 05 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos, conhecida localmente como serra das Guaribas, segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35");
II com o município de Remanso - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos, daí em reta até a nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 50,65"; -42°41' 22,76"), desce por este até sua foz na vereda da Quixaba (coordenadas -09°38' 24,21"; -42°42' 57,75"), desce por esta até a foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66");
III com o município de Pilão Arcado - começa na foz do riacho Duas Barras na vereda da Quixaba (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), desce por este até o cruzamento com a estrada Lagoa da Pedra - Lagoinha do Adão (coordenadas -09°43' 30,14"; -42°45' 56,92"), daí em reta, sentido sudoeste, até a lagoa da Pedra (coordenadas -09°44' 46,28"; -42°50' 15,17"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Calumbi de Baixo - Quixaba com a baixa Grande (coordenadas -09°49' 35,92"; -42°55' 04,23"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz da baixinha do Vitorino no baixão do Vitorino ou Policárpio (coordenadas -09°46' 00,49"; -43°03' 25,79"), ao sul da localidade Baixão, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Lagoa de Cima - Lagoa dos Pratos para localidade Baixão (coordenadas -09°45' 27,35"; -43°05' 00,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão na BR-020 sobre o baixão do Caruá (coordenadas -09°43' 28,19"; -43°11' 00,24"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Virgulino - Anisete para a localidade Jiquitaia (coordenadas -09°43' 55,98"; -43°22' 38,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento na estrada Cabloco das Mangueiras - Alto Alegre para a localidade Lagoa (coordenadas -09°37' 28,50"; -43°24' 27,82"), daí em reta, sentido noroeste, até a lagoa da localidade Baixão Velho (coordenadas -09°31' 47,33"; -43°28' 14,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Peixe - Feijão com o riacho Baixão do Porco (coordenadas -09°29' 35,14"; -43°29' 07,07"), sobe por este até a confluência dos seus braços formadores (coordenadas -09°23' 08,66"; -43°33' 48,76"), daí em reta, até o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra Dois Irmãos, conhecida localmente como serra das Guaribas (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no ponto fronteiro a referida confluência dos braços formadores.
§ 2º- Os limites do município de Casa Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no ponto de (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra Dois Irmãos, ao norte da localidade Desterro, segue por este divisor até o encontro com o divisor de águas da serra das Marrecas (coordenadas -08°42' 25,19"; -41°21' 29,60");
II com o Estado de Pernambuco - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra Dois Irmãos, no encontro com o divisor de águas da serra das Marrecas (coordenadas -08°42' 25,19"; -41°21' 29,60"), segue pela linha divisória interestadual até alcançar a margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas -09°26' 34,29"; -40°46' 04,40"), fronteiro ao ponto logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, daí em reta até o rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara;
III com o município de Sobradinho - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, sobe pelo rio São Francisco, até o ponto na barragem do Sobradinho (coordenadas -09°25' 48,53"; -40°49' 37,68"), segue pelo centro do lago do Sobradinho até o ponto de (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), fronteiro à foz do riacho Horizonte;
IV com o município de Sento Sé - começa no centro do lago do Sobradinho no ponto de (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), fronteiro à foz do riacho Horizonte, sobe por este lago até o ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), à noroeste da sede do município de Sento Sé;
V com o município de Remanso - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e à noroeste da sede do município de Sento Sé, daí em reta, sentido norte, até o ponto no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), ao norte da localidade Desterro.
§ 3º- Os limites do município de Curaçá, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz do rio Curaçá no rio São Francisco (coordenadas-09°03' 14,77"; -39°58' 42,95"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Pambu (coordenadas -08°32' 39,84"; -39°21' 15,07");
II com o município de Abaré - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Pambu no rio São Francisco (coordenadas -08°32' 39,84"; -39°21' 15,07"), daí em reta, até a referida foz (coordenadas -08°32' 51,65"; -39°21' 26,82"), sobe pelo riacho Pambu até sua nascente (coordenadas -08°33' 47,77"; -39°22' 24,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Santo Antonio (coordenadas -08°50' 09,09" ; -39°29' 29,69"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Altamira-Santana com o riacho Boqueirão (coordenadas -08°58' 34,33"; -39°28' 06,49"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho da Camisa, na fazenda Patos (coordenadas -09°07' 59,32"; -39°24' 29,41"), daí em reta, sentido sudeste, até foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09°09' 23,85"; -39°21' 06,61");
III com o município de Chorrochó - começa na foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09°09' 23,85"; -39°21' 06,61"), sobe por este até a foz do riacho dos Bois (coordenadas -09°27' 27,49"; -39°26' 08,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48");
IV com o município de Uauá - começa na nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Mundo Novo - Serra da Canabrava para a localidade Caladinho (coordenadas -09°41' 58,72"; -39°36' 00,24"), daí em reta até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -09°42' 24,59"; -39°38' 38,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até a barragem do Mel na BR-235 (coordenadas -09°43' 45,01"; -39°40' 08,12"), segue por esta rodovia, sentido Caldeirão da Serra, até o entroncamento para localidade Brandão (coordenadas -09°44' 25,99"; -39°39' 22,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lajedo Bertoli (coordenadas -09°45' 02,26"; -39°39' 46,18"), ao sul da localidade Brandão, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do serrote da Cova (coordenadas -09°45' 46,21"; -39°41' 08,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75");
V com o município de Jaguarari - começa no alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho das Pedras de Fogo no riacho Poço do Januário (coordenadas -09°49' 29,33"; -39°49' 22,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Tanque (coordenadas -09°49' 42,05"; -39°50' 15,98"), desce por este até sua foz no riacho da Vaca (coordenadas -09°44' 43,02"; -39°52' 57,98"), desce por este até sua foz no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78");
VI com o município de Juazeiro - começa na foz do riacho da Vaca no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -09°03' 33,49"; -39°58' 39,21"), daí em reta, até o ponto no rio São Francisco, fronteiro à referida foz (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95").
§ 4º- Os limites do município de Juazeiro, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado de Pernambuco - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09"), desce pelo rio São Francisco até o ponto fronteiro à foz do rio Curaçá (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95");
II com o município de Curaçá - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro a foz do rio Curaçá (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -09°03' 33,49"; -39°58' 39,21"), sobe pelo rio Curaçá até a foz do riacho da Vaca (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78");
III com o município de Jaguarari - começa na foz do riacho da Vaca no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78"), sobe por este até a foz do riacho Arapuá (coordenadas -09°46' 56,29"; -39°54' 12,25"), sobe por este até a foz do riacho Arapuá Novo (coordenadas -09°47' 55,86"; -39°57' 20,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada da localidade Arapuá Novo (coordenadas -09°47' 53,90"; -39°57' 21,42"), fronteiro à referida foz, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Arapuá Novo-Arapuá Velho (coordenadas -09°48' 17,44"; -39°58' 56,55"), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação da estrada que liga Abóbora a BA-314 para a fazenda Tanque (coordenadas -09°50' 09,23"; -40°03' 23,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho dos Angicos no riacho Poço do Meio (coordenadas -09°51' 23,00"; -40°06' 47,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do córrego Jacaré (coordenadas -09°53' 14,28"; -40°10' 56,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro do Juá (coordenadas -09°55' 16,83"; -40°13' 33,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Enforcado (coordenadas -09°56' 44,87", -40°17' 09,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09°54' 28,44"; -40°18' 58,99");
IV com o município de Campo Formoso - começa no alto da serra da Catita (coordenadas -09°54' 28,44"; -40°18' 58,99"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no riacho da Catita (coordenadas -09°54' 26,92"; -40°19' 23,77"), sobe por este até a foz do riacho Boqueirãozinho (coordenadas -09°55' 11,45"; -40°19' 56,93"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°58' 24,65"; -40°24' 43,86"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro do Boi (coordenadas -09°58' 16,16"; -40°30' 09,87"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto da Passagem do Sargento, à margem do rio Salitre (coordenadas -09°53' 12,50"; -40°38' 35,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o encontro das serras do Negro ou do Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50");
V com o município de Sobradinho - começa no encontro serras do Negro ou do Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50"), segue pelo divisor de águas da serra Negro ou do Mulato até a nascente do riacho Língua de Vaca (coordenadas -09°47' 46,70"; -40°45' 28,00"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -09°27' 05,35"; -40°42' 53,68"), daí em reta até o seu ponto fronteiro no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09").
§ 5º- Os limites do município de Pilão Arcado, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10°23' 35,12"; -43°55' 20,87"), no extremo da reta de direção leste/oeste que parte da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte, segue por este divisor até o ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco na Serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87");
II com o município de Campo Alegre de Lourdes - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco, daí em reta até a referida confluência (coordenadas -09°23' 08,66"; -43°33' 48,76"), desce por este até o cruzamento com a estrada Peixe - Feijão (coordenadas -09°29' 35,14"; -43°29' 07,07"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da localidade Baixão Velho (coordenadas -09°31' 47,33"; -43°28' 14,12"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na estrada Cabloco das Mangueiras - Alto Alegre para a localidade Lagoa (coordenadas -09°37' 28,50"; -43°24' 27,82"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Virgulino - Anisete para a localidade Jiquitaia (coordenadas -09°43' 55,98"; -43°22' 38,05"), daí em reta, sentido leste, até o pontilhão na BR-020 sobre o baixão do Caruá (coordenadas -09°43' 28,19"; -43°11' 00,24"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Lagoa de Cima - Lagoa dos Pratos para localidade Baixão (coordenadas -09°45' 27,35"; -43°05' 00,92"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz da baixinha do Vitorino no baixão do Vitorino ou Policárpio (coordenadas -09°46' 00,49"; -43°03' 25,79"), ao sul da localidade Baixão, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Calumbi de Baixo - Quixaba com a baixa Grande (coordenadas -09°49' 35,92"; -42°55' 04,23"), daí em reta, sentido nordeste, até a lagoa da Pedra (coordenadas -09°44' 46,28"; -42°50' 15,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Lagoa da Pedra - Lagoinha do Adão com a vereda da Quixaba (coordenadas -09°43' 30,14"; -42°45' 56,92"), sobe por esta até a foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42');
III com o município de Remanso - começa na vereda da Quixaba na foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), sobe por este até o cruzamento com a estrada que liga a localidade Canto à BR-235 (coordenadas -09°39' 34,53"; -42°41' 04,44"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz da vereda Chamuscada no riacho Ribanceira (coordenadas -09°42' 54,32"; -42°39' 49,56"), desce por este até a foz do riacho Baião (coordenadas -09°44' 22,14"; -42°39' 50,95"), sobe por este até o cruzamento da estrada Baião - Nova Lina (ou Casinhas) (coordenadas -09°44' 47,37"; -42°35' 29,96"), segue por esta estrada, sentido Nova Lina (ou Casinhas), até o entroncamento para o sítio Três Irmãos (coordenadas -09°44' 42,08"; -42°35' 29,39"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Baião - sítio Três Irmãos (coordenadas -09°44' 42,06"; -42°35' 24,99"), na localidade Baião, daí em reta, sentido sudeste, até ponto no lajedo Pedra do Mocó (coordenadas -09°47' 36,51"; -42°32' 30,70"), no sítio de mesmo nome, daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da Extrema (coordenadas -09°48' 43,83"; -42°31' 24,06"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa das Queimadas (coordenadas -09°51' 30,58"; -42°30' 24,68"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na estrada Vereda das Minas - Gerais para a localidade Pau D'arco (coordenadas -09°52' 36,40"; -42°28' 34,26"), segue pela referida estrada, sentido Vereda das Minas, até a nascente da vereda das Minas (coordenadas -09°52' 31,29"; -42°28' 02,42"), desce por este até sua foz no riacho Riachinho (coordenadas -09°52' 29,62"; -42°26' 44,53"), desce por este até a foz do riacho Saltacurral (coordenadas -09°54' 55,89"; -42°22' 26,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o bueiro na BA-752 sobre o riacho Aroeira (coordenadas -09°54' 36,49"; -42°21' 18,79"), desce por este até sua foz no riacho Riachinho (coordenadas -09°56' 38,72"; -42°19' 03,22"), desce por este até sua foz no lago do Sobradinho (coordenadas -09°56' 57,19"; -42°18' 38,91"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lago do Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), fronteiro à antiga Vila do Cajuí;
IV com o município de Sento Sé - começa no ponto no lago do Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), fronteiro à antiga Vila do Cajuí, sobe por este até a foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70");
V com o município de Xique-Xique - começa na foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70"), sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Porteiras (coordenadas -10°34' 07,11"; -42°37' 09,16");
VI com o município de Barra - começa no ponto no talvegue do rio São Francisco (coordenadas -10°34' 07,11"; -42°37' 09,16"), fronteiro ao lugar Porteiras, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Porteiras (coordenadas -10°33' 29,04"; -42°38' 25,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Vermelho (coordenadas -10°14' 13,18"; -43°16' 45,32"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas -10°14' 23,84"; -43°23' 05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho;
VII com o município de Buritirama - começa no divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas -10°14' 23,84"; -43°23' 05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho, daí em reta até o ponto de cruzamento do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Casca e vereda da Pedra com a estrada Girau - Poço da Pedra (coordenadas -10°14' 04,99"; -43°28' 04,35"), segue por este divisor e os divisores de águas do Baixão do Damásio e da vereda Poço da Pedra ou do Lajedo até encontrar com o divisor de águas do Baixão do Laranjal (coordenadas -10°22' 25,76"; -43°39' 39,82"), segue por este divisor até o cruzamento do Baixão do Laranjal com o rumo da fazenda Sítio da Conceição (coordenadas -10°21' 22,26"; -43°43' 33,68"), daí em reta até a bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte (coordenadas -10°23' 35,13"; -43°46' 14,83"), daí em reta, sentido oeste, até divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10°23' 35,12"; -43°55' 20,87").
§ 6º- Os limites do município de Remanso, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos (coordenadas-09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), fronteiro à nascente do riacho Santa Luz, segue por este divisor até o ponto de (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), ao norte da localidade de Desterro;
II com o município de Casa Nova - começa no ponto no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65")", ao norte da localidade de Desterro, daí em reta, sentido sul, até o ponto no lago do Sobradinho, fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), a noroeste da sede do município de Sento Sé;
III com o município de Sento Sé - começa no lago de Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e a noroeste da sede do município de Sento Sé, sobe pelo lago até o ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39");
V com o município de Campo Alegre - começa na foz do riacho Duas Barras na vereda da Quixaba (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), sobe por este até a foz do riacho Santa Luz (coordenadas -09°38' 24,21"; -42°42' 57,75"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°32' 50,65"; -42°41' 22,76"), daí em reta até o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), fronteiro à referida nascente.
§ 7º- Os limites do município de Sento Sé, estabelecidos na forma da Lei nº 4.543, de 15 de outubro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Remanso - começa no lago de Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), no ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí, desce pelo lago até o ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), a noroeste da sede do município de Sento Sé;
II com o município de Casa Nova - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e a noroeste da sede do município de Sento Sé, desce por este lago até o ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59");
III com o município de Sobradinho - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), no ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte, daí em reta, sentido sudoeste, até a referida foz (coordenadas -09°27' 59,09"; -41°00' 22,59"), sobe pelo riacho Horizonte até o cruzamento com a estrada Brejo de Fora - Novo Horizonte (coordenadas -09°29' 30,23"; -41°00' 18,25"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo noroeste da serra do Inácio (coordenadas -09°30' 24,26"; -40°59' 42,39"), segue pelo divisor de águas desta serra até o entroncamento na BA-210 para a localidade Algodões Novos (coordenadas -09°33' 09,65"; -40°57' 52,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na parte norte da serra do Morcego (coordenadas -09°35' 01,34"; -40°58' 49,38"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho do Morcego (coordenadas -09°36' 29,13"; -40°58' 28,73"), daí em reta, sentido sul, até o extremo norte da serra do Saco da Onça (coordenadas -09°44' 13,49"; -40°58' 03,46"), segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do São Francisco (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77");
IV com o município de Campo Formoso - começa no encontro da serra do Saco da Onça com a serra do São Francisco (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77"), segue por este divisor de águas e das serras do Desterro, Escurial e Curral Feio até a nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10°20' 48,07"; -41°16' 39,80");
V com o município de Umburanas - começa na nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10°20' 48,07"; -41°16' 39,80"), segue pelas escarpas das serras Curral Feio, Angelim, Gameleira, do Rodoleiro e da Gruna até foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles (coordenadas -10°45' 18,34"; -41°34' 18,34");
VI com o município de Morro do Chapéu - começa na foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles (coordenadas -10°45' 18,34"; -41°34' 18,34"), desce por este até a foz do riacho Baixa Funda (coordenadas -10°48' 36,45"; -41°36' 21,17"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na Pedra do Ilhéu (coordenadas -10°48' 23,56"; -41°39' 31,46"), daí em reta até o ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10°48' 41,72"; -41°39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu;
VII com o município de Jussara - começa no ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10°48' 41,72"; -41°39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu, desce por este, até a foz da Grota da Boca da Picada (coordenadas -10°42' 30,30"; -41°44' 25,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°43' 09,72"; -41°46' 04,51"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10°41' 51,30"; -41°49' 18,62");
VIII com o município de Itaguaçu da Bahia - começa no ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10°41' 51,30"; -41°49' 18,62"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Ferreira (coordenadas -10°38' 34,21"; -41°54' 57,35"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no riacho do Recife (coordenadas -10°38' 30,56"; -41°59' 53,79"), desce por este até sua foz no riacho Ferreira (coordenadas -10°23' 05,62"; -42°05' 32,35"), desce este até o ponto de (coordenadas -10°15' 28,58"; -42°09' 34,78"), fronteiro aos morros do riacho Ferreira e do serrote Brandão, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70");
IX com o município de Pilão Arcado - começa na foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70"), desce por este até o ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí (coordenadas-10°01' 44,02", -42°13' 35,39").
§ 8º- Os limites do município de Sobradinho, estabelecidos na forma da Lei nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Casa Nova - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte, no lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), desce por este até a barragem do Sobradinho (coordenadas -09°25' 48,53"; -40°49' 37,68"), desce pelo rio São Francisco até o ponto de (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara;
II com o Estado de Pernambuco - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09");
III com o município de Juazeiro - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09"), fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca, daí em reta até a referida foz (coordenadas -09°27' 05,35"; -40°42' 53,68"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -09°47' 46,70"; -40°45' 28,00"), na serra do Negro ou Mulato, segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50");
IV com o município de Campo Formoso - começa no encontro das serras do Negro ou Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50"), segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do Saco da Onça (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77");
V com o município de Sento Sé - começa no encontro das serras do São Francisco e do Saco da Onça (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -09°44' 13,49"; -40°58' 03,46"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho do Morcego (coordenadas -09°36' 29,13"; -40°58' 28,73"), na serra de mesmo nome, segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -09°35' 01,34"; -40°58' 49,38"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-210 para localidade Algodões Novos (coordenadas -09°33' 09,65"; -40°57' 52,02"), segue pelo divisor de águas na serra do Inácio até seu extremo noroeste (coordenadas -09°30' 24,26"; -40°59' 42,39"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Brejo de Fora - Novo Horizonte com o riacho Horizonte (coordenadas -09°29' 30,23"; -41°00' 18,25"), desce por este até sua foz no lago do Sobradinho (coordenadas -09°27' 59,09"; -41°00' 22,59"), daí em reta até o lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), no ponto fronteiro da referida foz.
§ 9º- Os limites do município de Uauá, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Curaçá - começa no alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do serrote da Cova (coordenadas -09°45' 46,21"; -39°41' 08,58"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lajedo Bertoli (coordenadas -09°45' 02,26"; -39°39' 46,18"), ao sul da localidade Brandão, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BR-235 para localidade Brandão (coordenadas -09°44' 25,99"; -39°39' 22,28"), segue por esta rodovia, sentido Poço de Fora, até a barragem do Mel (coordenadas -09°43' 45,01"; -39°40' 08,12"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -09°42' 24,59"; -39°38' 38,75"), daí em reta até o entroncamento da estrada Mundo Novo - Serra da Canabrava para a localidade Caladinho (coordenadas -09°41' 58,72"; -39°36' 00,24"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48");
II com o município de Chorrochó - começa na nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris até o ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09°38' 44,49"; -39°12' 41,84");
III com o município de Canudos - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris (coordenadas -09°38' 44,49"; -39°12' 41,84"), no ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas, daí em reta até a nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09°40' 32,77"; -39°13' 21,37"), desce por este até sua foz no riacho Priumã (coordenadas -09°44' 09,84"; -39°13' 41,14"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -09°51' 45,63"; -39°12' 18,59"), daí em reta, sentido sul, até a foz do rio Salobro no rio Salgadinho (coordenadas -09°57' 21,20"; -39°12' 05,72"), sobe por este até a foz do rio Bendegó (coordenadas -09°57' 42,28"; -39°12' 11,54"), sobe por este até a foz do riacho Tiúba ou Pai Chico (coordenadas -10°11' 35,03"; -39°16' 02,89");
IV com o município de Monte Santo - começa no rio Bendegó na foz do riacho Tiúba ou Pai Chico (coordenadas -10°11' 35,03"; -39°16' 02,89"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Desterro - Tiúba (coordenadas -10°11' 37,25"; -39°18' 40,09"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Desterro - Monte Santo, na localidade Desterro, com o riacho de mesmo nome (coordenadas -10°11' 17,27"; -39°19' 27,23"), segue por esta estrada, sentido Monte Santo, até o entroncamento para a localidade Alagadiço (coordenadas -10°11' 47,44"; -39°19' 20,13"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Vermelho (coordenadas -10°10' 16,69"; -39°22' 16,30"), daí em reta, sentido oeste, até ponto na serra do Fogo (coordenadas -10°10' 20,52"; -39°27' 17,64"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo sul da serra Vermelha (coordenadas -10°11' 18,36"; -39°31' 32,67"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -10°08' 55,87"; -39°32' 27,31"), daí em reta, até o extremo sul da serra do Tané (coordenadas -10°09' 06,64"; -39°33' 15,67"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -10°06' 24,37"; -39°33' 34,93"), daí em reta até cruzamento da estrada Caldeirão - Flores com o riacho Cacimba Velha (coordenadas -10°07' 29,76"; -39°35' 18,62"), daí em reta, sentido oeste, até cruzamento da estrada Quixaba - São Gonçalo com o riacho da Pedra Grande (coordenadas -10°07' 16,99"; -39°38' 11,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa do Tatu (coordenadas -10°05' 59,87"; -39°39' 13,81"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Boa Vista - Praça com o riacho da Barragem da Praça (coordenadas -10°04' 04,30"; -39°42' 58,02"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Beldroega no riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10°03' 54,45"; -39°44' 12,48"), desce por este até a foz do riacho da baixinha da Beldroega (coordenadas -10°05' 19,98"; -39°44' 01,21");
V com o município de Andorinha - começa no riacho da Praça ou dos Pretos na foz do riacho da baixinha da Beldroega (coordenadas -10°05' 19,98"; -39°44' 01,21"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°04' 05,19"; -39°45' 36,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento das estradas Praça-Beldroega-Monte Alegre (coordenadas -10°03' 57,37"; -39°45' 35,72"), segue pela estrada, sentido a localidade Roçado, até o entroncamento das estradas Roçado-Boa Vista-Beldroega (coordenadas -10°02' 31,84"; -39°45' 44,02"), no divisor de águas do serrote Lagoa da Onça, segue pelo referido divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de água da serra do Januário (coordenadas -09°58' 12,97"; -39°46' 01,60");
VI com o município de Jaguarari - começa no encontro do divisor de águas do serrote Lagoa da Onça com o divisor de água da serra do Januário (coordenadas -09°58' 12,97"; -39°46' 01,60"), segue por este último divisor, sentido norte/noroeste até o ponto no alto desta serra (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75").

Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- O art. 1º da Lei nº 13.726, de 14 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Altera os incisos I e II do § 7º do art. 1º da Lei nº 12.638, de 10 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, com base na Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...............................................................................................

...............................................................................................................

§ 7º- .......................................................................................................
Icom o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15°51' 00,06"; -39°21' 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas -15°48' 00,14";-39°19' 38,68" ), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas -15°47' 58,35"; -39°19' 14,35" ), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas -15°44' 49,02"; -39°20' 29,94" ), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas -15°44' 42,25"; -39°21' 56,87" ), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas -15°42' 32,18"; -39°21' 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas -15°42' 20,98"; -39°21' 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas -15°42' 13,85"; -39°21' 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas -15°38' 01,59"; -39°19' 05,60" ), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas -15°38' 01,06"; -39°15' 43,50");
IIcom o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15°38' 01,06"; -39°15' 43,50"),desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas -15°35' 33,90"; -39°11' 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas -15°36' 11,96"; -39°09' 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15°31' 56,93"; -39°11' 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas -15°30' 36,96"; -39°12' 29,10"), desce por este até a foz do córrego Bamburral (coordenadas -15°23' 22.88"; -39°01'12,92").”” (NR)
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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