- Os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de Campo Alegre de Lourdes, estabelecidos na forma da Lei nº 1.702, de 05 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos, conhecida localmente como serra das Guaribas, segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35");
II com o município de Remanso - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos, daí em reta até a nascente do riacho Santa Luz (coordenadas -09°32' 50,65"; -42°41' 22,76"), desce por este até sua foz na vereda da Quixaba (coordenadas -09°38' 24,21"; -42°42' 57,75"), desce por esta até a foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66");
III com o município de Pilão Arcado - começa na foz do riacho Duas Barras na vereda da Quixaba (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), desce por este até o cruzamento com a estrada Lagoa da Pedra - Lagoinha do Adão (coordenadas -09°43' 30,14"; -42°45' 56,92"), daí em reta, sentido sudoeste, até a lagoa da Pedra (coordenadas -09°44' 46,28"; -42°50' 15,17"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Calumbi de Baixo - Quixaba com a baixa Grande (coordenadas -09°49' 35,92"; -42°55' 04,23"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz da baixinha do Vitorino no baixão do Vitorino ou Policárpio (coordenadas -09°46' 00,49"; -43°03' 25,79"), ao sul da localidade Baixão, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Lagoa de Cima - Lagoa dos Pratos para localidade Baixão (coordenadas -09°45' 27,35"; -43°05' 00,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão na BR-020 sobre o baixão do Caruá (coordenadas -09°43' 28,19"; -43°11' 00,24"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Virgulino - Anisete para a localidade Jiquitaia (coordenadas -09°43' 55,98"; -43°22' 38,05"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento na estrada Cabloco das Mangueiras - Alto Alegre para a localidade Lagoa (coordenadas -09°37' 28,50"; -43°24' 27,82"), daí em reta, sentido noroeste, até a lagoa da localidade Baixão Velho (coordenadas -09°31' 47,33"; -43°28' 14,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Peixe - Feijão com o riacho Baixão do Porco (coordenadas -09°29' 35,14"; -43°29' 07,07"), sobe por este até a confluência dos seus braços formadores (coordenadas -09°23' 08,66"; -43°33' 48,76"), daí em reta, até o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra Dois Irmãos, conhecida localmente como serra das Guaribas (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no ponto fronteiro a referida confluência dos braços formadores.
§ 2º- Os limites do município de Casa Nova, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no ponto de (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra Dois Irmãos, ao norte da localidade Desterro, segue por este divisor até o encontro com o divisor de águas da serra das Marrecas (coordenadas -08°42' 25,19"; -41°21' 29,60");
II com o Estado de Pernambuco - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra Dois Irmãos, no encontro com o divisor de águas da serra das Marrecas (coordenadas -08°42' 25,19"; -41°21' 29,60"), segue pela linha divisória interestadual até alcançar a margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas -09°26' 34,29"; -40°46' 04,40"), fronteiro ao ponto logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, daí em reta até o rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara;
III com o município de Sobradinho - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, sobe pelo rio São Francisco, até o ponto na barragem do Sobradinho (coordenadas -09°25' 48,53"; -40°49' 37,68"), segue pelo centro do lago do Sobradinho até o ponto de (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), fronteiro à foz do riacho Horizonte;
IV com o município de Sento Sé - começa no centro do lago do Sobradinho no ponto de (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), fronteiro à foz do riacho Horizonte, sobe por este lago até o ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), à noroeste da sede do município de Sento Sé;
V com o município de Remanso - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e à noroeste da sede do município de Sento Sé, daí em reta, sentido norte, até o ponto no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), ao norte da localidade Desterro.
§ 3º- Os limites do município de Curaçá, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado de Pernambuco - começa no ponto fronteiro à foz do rio Curaçá no rio São Francisco (coordenadas-09°03' 14,77"; -39°58' 42,95"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Pambu (coordenadas -08°32' 39,84"; -39°21' 15,07");
II com o município de Abaré - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Pambu no rio São Francisco (coordenadas -08°32' 39,84"; -39°21' 15,07"), daí em reta, até a referida foz (coordenadas -08°32' 51,65"; -39°21' 26,82"), sobe pelo riacho Pambu até sua nascente (coordenadas -08°33' 47,77"; -39°22' 24,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Santo Antonio (coordenadas -08°50' 09,09" ; -39°29' 29,69"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Altamira-Santana com o riacho Boqueirão (coordenadas -08°58' 34,33"; -39°28' 06,49"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho da Camisa, na fazenda Patos (coordenadas -09°07' 59,32"; -39°24' 29,41"), daí em reta, sentido sudeste, até foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09°09' 23,85"; -39°21' 06,61");
III com o município de Chorrochó - começa na foz do riacho Jaquinicó no riacho da Vargem (coordenadas -09°09' 23,85"; -39°21' 06,61"), sobe por este até a foz do riacho dos Bois (coordenadas -09°27' 27,49"; -39°26' 08,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48");
IV com o município de Uauá - começa na nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Mundo Novo - Serra da Canabrava para a localidade Caladinho (coordenadas -09°41' 58,72"; -39°36' 00,24"), daí em reta até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -09°42' 24,59"; -39°38' 38,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até a barragem do Mel na BR-235 (coordenadas -09°43' 45,01"; -39°40' 08,12"), segue por esta rodovia, sentido Caldeirão da Serra, até o entroncamento para localidade Brandão (coordenadas -09°44' 25,99"; -39°39' 22,28"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lajedo Bertoli (coordenadas -09°45' 02,26"; -39°39' 46,18"), ao sul da localidade Brandão, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do serrote da Cova (coordenadas -09°45' 46,21"; -39°41' 08,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75");
V com o município de Jaguarari - começa no alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho das Pedras de Fogo no riacho Poço do Januário (coordenadas -09°49' 29,33"; -39°49' 22,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Tanque (coordenadas -09°49' 42,05"; -39°50' 15,98"), desce por este até sua foz no riacho da Vaca (coordenadas -09°44' 43,02"; -39°52' 57,98"), desce por este até sua foz no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78");
VI com o município de Juazeiro - começa na foz do riacho da Vaca no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -09°03' 33,49"; -39°58' 39,21"), daí em reta, até o ponto no rio São Francisco, fronteiro à referida foz (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95").
§ 4º- Os limites do município de Juazeiro, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado de Pernambuco - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09"), desce pelo rio São Francisco até o ponto fronteiro à foz do rio Curaçá (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95");
II com o município de Curaçá - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro a foz do rio Curaçá (coordenadas -09°03' 14,77"; -39°58' 42,95"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -09°03' 33,49"; -39°58' 39,21"), sobe pelo rio Curaçá até a foz do riacho da Vaca (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78");
III com o município de Jaguarari - começa na foz do riacho da Vaca no rio Curaçá (coordenadas -09°44' 45,00"; -39°53' 46,78"), sobe por este até a foz do riacho Arapuá (coordenadas -09°46' 56,29"; -39°54' 12,25"), sobe por este até a foz do riacho Arapuá Novo (coordenadas -09°47' 55,86"; -39°57' 20,21"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada da localidade Arapuá Novo (coordenadas -09°47' 53,90"; -39°57' 21,42"), fronteiro à referida foz, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Arapuá Novo-Arapuá Velho (coordenadas -09°48' 17,44"; -39°58' 56,55"), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação da estrada que liga Abóbora a BA-314 para a fazenda Tanque (coordenadas -09°50' 09,23"; -40°03' 23,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho dos Angicos no riacho Poço do Meio (coordenadas -09°51' 23,00"; -40°06' 47,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do córrego Jacaré (coordenadas -09°53' 14,28"; -40°10' 56,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro do Juá (coordenadas -09°55' 16,83"; -40°13' 33,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Enforcado (coordenadas -09°56' 44,87", -40°17' 09,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra da Catita (coordenadas -09°54' 28,44"; -40°18' 58,99");
IV com o município de Campo Formoso - começa no alto da serra da Catita (coordenadas -09°54' 28,44"; -40°18' 58,99"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no riacho da Catita (coordenadas -09°54' 26,92"; -40°19' 23,77"), sobe por este até a foz do riacho Boqueirãozinho (coordenadas -09°55' 11,45"; -40°19' 56,93"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°58' 24,65"; -40°24' 43,86"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro do Boi (coordenadas -09°58' 16,16"; -40°30' 09,87"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto da Passagem do Sargento, à margem do rio Salitre (coordenadas -09°53' 12,50"; -40°38' 35,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o encontro das serras do Negro ou do Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50");
V com o município de Sobradinho - começa no encontro serras do Negro ou do Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50"), segue pelo divisor de águas da serra Negro ou do Mulato até a nascente do riacho Língua de Vaca (coordenadas -09°47' 46,70"; -40°45' 28,00"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas -09°27' 05,35"; -40°42' 53,68"), daí em reta até o seu ponto fronteiro no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09").
§ 5º- Os limites do município de Pilão Arcado, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10°23' 35,12"; -43°55' 20,87"), no extremo da reta de direção leste/oeste que parte da bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte, segue por este divisor até o ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco na Serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87");
II com o município de Campo Alegre de Lourdes - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°20' 36,20"; -43°36' 56,87"), no ponto fronteiro à confluência dos braços formadores do riacho Baixão do Porco, daí em reta até a referida confluência (coordenadas -09°23' 08,66"; -43°33' 48,76"), desce por este até o cruzamento com a estrada Peixe - Feijão (coordenadas -09°29' 35,14"; -43°29' 07,07"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da localidade Baixão Velho (coordenadas -09°31' 47,33"; -43°28' 14,12"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na estrada Cabloco das Mangueiras - Alto Alegre para a localidade Lagoa (coordenadas -09°37' 28,50"; -43°24' 27,82"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Lagoa do Virgulino - Anisete para a localidade Jiquitaia (coordenadas -09°43' 55,98"; -43°22' 38,05"), daí em reta, sentido leste, até o pontilhão na BR-020 sobre o baixão do Caruá (coordenadas -09°43' 28,19"; -43°11' 00,24"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Lagoa de Cima - Lagoa dos Pratos para localidade Baixão (coordenadas -09°45' 27,35"; -43°05' 00,92"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz da baixinha do Vitorino no baixão do Vitorino ou Policárpio (coordenadas -09°46' 00,49"; -43°03' 25,79"), ao sul da localidade Baixão, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Calumbi de Baixo - Quixaba com a baixa Grande (coordenadas -09°49' 35,92"; -42°55' 04,23"), daí em reta, sentido nordeste, até a lagoa da Pedra (coordenadas -09°44' 46,28"; -42°50' 15,17"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Lagoa da Pedra - Lagoinha do Adão com a vereda da Quixaba (coordenadas -09°43' 30,14"; -42°45' 56,92"), sobe por esta até a foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42');
III com o município de Remanso - começa na vereda da Quixaba na foz do riacho Duas Barras (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), sobe por este até o cruzamento com a estrada que liga a localidade Canto à BR-235 (coordenadas -09°39' 34,53"; -42°41' 04,44"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz da vereda Chamuscada no riacho Ribanceira (coordenadas -09°42' 54,32"; -42°39' 49,56"), desce por este até a foz do riacho Baião (coordenadas -09°44' 22,14"; -42°39' 50,95"), sobe por este até o cruzamento da estrada Baião - Nova Lina (ou Casinhas) (coordenadas -09°44' 47,37"; -42°35' 29,96"), segue por esta estrada, sentido Nova Lina (ou Casinhas), até o entroncamento para o sítio Três Irmãos (coordenadas -09°44' 42,08"; -42°35' 29,39"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Baião - sítio Três Irmãos (coordenadas -09°44' 42,06"; -42°35' 24,99"), na localidade Baião, daí em reta, sentido sudeste, até ponto no lajedo Pedra do Mocó (coordenadas -09°47' 36,51"; -42°32' 30,70"), no sítio de mesmo nome, daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa da Extrema (coordenadas -09°48' 43,83"; -42°31' 24,06"), daí em reta, sentido sudeste, até a lagoa das Queimadas (coordenadas -09°51' 30,58"; -42°30' 24,68"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento na estrada Vereda das Minas - Gerais para a localidade Pau D'arco (coordenadas -09°52' 36,40"; -42°28' 34,26"), segue pela referida estrada, sentido Vereda das Minas, até a nascente da vereda das Minas (coordenadas -09°52' 31,29"; -42°28' 02,42"), desce por este até sua foz no riacho Riachinho (coordenadas -09°52' 29,62"; -42°26' 44,53"), desce por este até a foz do riacho Saltacurral (coordenadas -09°54' 55,89"; -42°22' 26,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o bueiro na BA-752 sobre o riacho Aroeira (coordenadas -09°54' 36,49"; -42°21' 18,79"), desce por este até sua foz no riacho Riachinho (coordenadas -09°56' 38,72"; -42°19' 03,22"), desce por este até sua foz no lago do Sobradinho (coordenadas -09°56' 57,19"; -42°18' 38,91"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lago do Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), fronteiro à antiga Vila do Cajuí;
IV com o município de Sento Sé - começa no ponto no lago do Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), fronteiro à antiga Vila do Cajuí, sobe por este até a foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70");
V com o município de Xique-Xique - começa na foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70"), sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Porteiras (coordenadas -10°34' 07,11"; -42°37' 09,16");
VI com o município de Barra - começa no ponto no talvegue do rio São Francisco (coordenadas -10°34' 07,11"; -42°37' 09,16"), fronteiro ao lugar Porteiras, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Porteiras (coordenadas -10°33' 29,04"; -42°38' 25,20"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Vermelho (coordenadas -10°14' 13,18"; -43°16' 45,32"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas -10°14' 23,84"; -43°23' 05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho;
VII com o município de Buritirama - começa no divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas -10°14' 23,84"; -43°23' 05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho, daí em reta até o ponto de cruzamento do divisor de águas das sub-bacias da vereda da Casca e vereda da Pedra com a estrada Girau - Poço da Pedra (coordenadas -10°14' 04,99"; -43°28' 04,35"), segue por este divisor e os divisores de águas do Baixão do Damásio e da vereda Poço da Pedra ou do Lajedo até encontrar com o divisor de águas do Baixão do Laranjal (coordenadas -10°22' 25,76"; -43°39' 39,82"), segue por este divisor até o cruzamento do Baixão do Laranjal com o rumo da fazenda Sítio da Conceição (coordenadas -10°21' 22,26"; -43°43' 33,68"), daí em reta até a bifurcação das estradas Lagoa Comprida-Lagoa Bonita-Baixão da Boa Sorte (coordenadas -10°23' 35,13"; -43°46' 14,83"), daí em reta, sentido oeste, até divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra da Tabatinga ou Gurguéia (coordenadas -10°23' 35,12"; -43°55' 20,87").
§ 6º- Os limites do município de Remanso, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o Estado do Piauí - começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos (coordenadas-09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), fronteiro à nascente do riacho Santa Luz, segue por este divisor até o ponto de (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65"), ao norte da localidade de Desterro;
II com o município de Casa Nova - começa no ponto no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°14' 12,42"; -41°51' 16,65")", ao norte da localidade de Desterro, daí em reta, sentido sul, até o ponto no lago do Sobradinho, fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), a noroeste da sede do município de Sento Sé;
III com o município de Sento Sé - começa no lago de Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e a noroeste da sede do município de Sento Sé, sobe pelo lago até o ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39");
V com o município de Campo Alegre - começa na foz do riacho Duas Barras na vereda da Quixaba (coordenadas -09°39' 06,75"; -42°42' 58,66"), sobe por este até a foz do riacho Santa Luz (coordenadas -09°38' 24,21"; -42°42' 57,75"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09°32' 50,65"; -42°41' 22,76"), daí em reta até o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos (coordenadas -09°32' 45,05"; -42°41' 24,35"), fronteiro à referida nascente.
§ 7º- Os limites do município de Sento Sé, estabelecidos na forma da Lei nº 4.543, de 15 de outubro de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Remanso - começa no lago de Sobradinho (coordenadas -10°01' 44,02"; -42°13' 35,39"), no ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí, desce pelo lago até o ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), a noroeste da sede do município de Sento Sé;
II com o município de Casa Nova - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°42' 15,66"; -41°54' 11,32"), no ponto fronteiro à foz do riacho dos Columis e a noroeste da sede do município de Sento Sé, desce por este lago até o ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59");
III com o município de Sobradinho - começa no lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), no ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte, daí em reta, sentido sudoeste, até a referida foz (coordenadas -09°27' 59,09"; -41°00' 22,59"), sobe pelo riacho Horizonte até o cruzamento com a estrada Brejo de Fora - Novo Horizonte (coordenadas -09°29' 30,23"; -41°00' 18,25"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo noroeste da serra do Inácio (coordenadas -09°30' 24,26"; -40°59' 42,39"), segue pelo divisor de águas desta serra até o entroncamento na BA-210 para a localidade Algodões Novos (coordenadas -09°33' 09,65"; -40°57' 52,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na parte norte da serra do Morcego (coordenadas -09°35' 01,34"; -40°58' 49,38"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho do Morcego (coordenadas -09°36' 29,13"; -40°58' 28,73"), daí em reta, sentido sul, até o extremo norte da serra do Saco da Onça (coordenadas -09°44' 13,49"; -40°58' 03,46"), segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do São Francisco (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77");
IV com o município de Campo Formoso - começa no encontro da serra do Saco da Onça com a serra do São Francisco (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77"), segue por este divisor de águas e das serras do Desterro, Escurial e Curral Feio até a nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10°20' 48,07"; -41°16' 39,80");
V com o município de Umburanas - começa na nascente do riacho das Porteiras (coordenadas -10°20' 48,07"; -41°16' 39,80"), segue pelas escarpas das serras Curral Feio, Angelim, Gameleira, do Rodoleiro e da Gruna até foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles (coordenadas -10°45' 18,34"; -41°34' 18,34");
VI com o município de Morro do Chapéu - começa na foz do riacho da Gruna no riacho Grota do Teles (coordenadas -10°45' 18,34"; -41°34' 18,34"), desce por este até a foz do riacho Baixa Funda (coordenadas -10°48' 36,45"; -41°36' 21,17"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na Pedra do Ilhéu (coordenadas -10°48' 23,56"; -41°39' 31,46"), daí em reta até o ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10°48' 41,72"; -41°39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu;
VII com o município de Jussara - começa no ponto na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré (coordenadas -10°48' 41,72"; -41°39' 47,53"), fronteiro à Pedra do Ilhéu, desce por este, até a foz da Grota da Boca da Picada (coordenadas -10°42' 30,30"; -41°44' 25,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°43' 09,72"; -41°46' 04,51"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10°41' 51,30"; -41°49' 18,62");
VIII com o município de Itaguaçu da Bahia - começa no ponto na estrada Sanharó-Jussara (coordenadas -10°41' 51,30"; -41°49' 18,62"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Ferreira (coordenadas -10°38' 34,21"; -41°54' 57,35"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no riacho do Recife (coordenadas -10°38' 30,56"; -41°59' 53,79"), desce por este até sua foz no riacho Ferreira (coordenadas -10°23' 05,62"; -42°05' 32,35"), desce este até o ponto de (coordenadas -10°15' 28,58"; -42°09' 34,78"), fronteiro aos morros do riacho Ferreira e do serrote Brandão, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70");
IX com o município de Pilão Arcado - começa na foz do rio Verde no lago de Sobradinho, no rio São Francisco (coordenadas -10°11' 06,43", -42°24' 19,70"), desce por este até o ponto fronteiro à antiga Vila do Cajuí (coordenadas-10°01' 44,02", -42°13' 35,39").
§ 8º- Os limites do município de Sobradinho, estabelecidos na forma da Lei nº 4.843, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Casa Nova - começa no ponto fronteiro à foz do riacho Horizonte, no lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), desce por este até a barragem do Sobradinho (coordenadas -09°25' 48,53"; -40°49' 37,68"), desce pelo rio São Francisco até o ponto de (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara;
II com o Estado de Pernambuco - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,36"; -40°45' 55,37"), logo abaixo da cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou do Arara, desce por este até o ponto fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09");
III com o município de Juazeiro - começa no rio São Francisco (coordenadas -09°26' 41,25"; -40°42' 50,09"), fronteiro à foz do riacho Língua de Vaca, daí em reta até a referida foz (coordenadas -09°27' 05,35"; -40°42' 53,68"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -09°47' 46,70"; -40°45' 28,00"), na serra do Negro ou Mulato, segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50");
IV com o município de Campo Formoso - começa no encontro das serras do Negro ou Mulato e do São Francisco (coordenadas -09°52' 16,93"; -40°48' 49,50"), segue por este divisor de águas até o encontro com a serra do Saco da Onça (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77");
V com o município de Sento Sé - começa no encontro das serras do São Francisco e do Saco da Onça (coordenadas -09°54' 57,08"; -41°03' 15,77"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -09°44' 13,49"; -40°58' 03,46"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho do Morcego (coordenadas -09°36' 29,13"; -40°58' 28,73"), na serra de mesmo nome, segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -09°35' 01,34"; -40°58' 49,38"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-210 para localidade Algodões Novos (coordenadas -09°33' 09,65"; -40°57' 52,02"), segue pelo divisor de águas na serra do Inácio até seu extremo noroeste (coordenadas -09°30' 24,26"; -40°59' 42,39"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Brejo de Fora - Novo Horizonte com o riacho Horizonte (coordenadas -09°29' 30,23"; -41°00' 18,25"), desce por este até sua foz no lago do Sobradinho (coordenadas -09°27' 59,09"; -41°00' 22,59"), daí em reta até o lago do Sobradinho (coordenadas -09°23' 52,50"; -40°57' 13,59"), no ponto fronteiro da referida foz.
§ 9º- Os limites do município de Uauá, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I com o município de Curaçá - começa no alto da serra do Januário (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do serrote da Cova (coordenadas -09°45' 46,21"; -39°41' 08,58"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lajedo Bertoli (coordenadas -09°45' 02,26"; -39°39' 46,18"), ao sul da localidade Brandão, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BR-235 para localidade Brandão (coordenadas -09°44' 25,99"; -39°39' 22,28"), segue por esta rodovia, sentido Poço de Fora, até a barragem do Mel (coordenadas -09°43' 45,01"; -39°40' 08,12"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Canabrava (coordenadas -09°42' 24,59"; -39°38' 38,75"), daí em reta até o entroncamento da estrada Mundo Novo - Serra da Canabrava para a localidade Caladinho (coordenadas -09°41' 58,72"; -39°36' 00,24"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48");
II com o município de Chorrochó - começa na nascente do riacho dos Bois (coordenadas -09°36' 56,48"; -39°21' 34,48"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris até o ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09°38' 44,49"; -39°12' 41,84");
III com o município de Canudos - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vaza Barris (coordenadas -09°38' 44,49"; -39°12' 41,84"), no ponto fronteiro à nascente do riacho das Queimadas, daí em reta até a nascente do riacho das Queimadas (coordenadas -09°40' 32,77"; -39°13' 21,37"), desce por este até sua foz no riacho Priumã (coordenadas -09°44' 09,84"; -39°13' 41,14"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -09°51' 45,63"; -39°12' 18,59"), daí em reta, sentido sul, até a foz do rio Salobro no rio Salgadinho (coordenadas -09°57' 21,20"; -39°12' 05,72"), sobe por este até a foz do rio Bendegó (coordenadas -09°57' 42,28"; -39°12' 11,54"), sobe por este até a foz do riacho Tiúba ou Pai Chico (coordenadas -10°11' 35,03"; -39°16' 02,89");
IV com o município de Monte Santo - começa no rio Bendegó na foz do riacho Tiúba ou Pai Chico (coordenadas -10°11' 35,03"; -39°16' 02,89"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Desterro - Tiúba (coordenadas -10°11' 37,25"; -39°18' 40,09"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Desterro - Monte Santo, na localidade Desterro, com o riacho de mesmo nome (coordenadas -10°11' 17,27"; -39°19' 27,23"), segue por esta estrada, sentido Monte Santo, até o entroncamento para a localidade Alagadiço (coordenadas -10°11' 47,44"; -39°19' 20,13"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Vermelho (coordenadas -10°10' 16,69"; -39°22' 16,30"), daí em reta, sentido oeste, até ponto na serra do Fogo (coordenadas -10°10' 20,52"; -39°27' 17,64"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo sul da serra Vermelha (coordenadas -10°11' 18,36"; -39°31' 32,67"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -10°08' 55,87"; -39°32' 27,31"), daí em reta, até o extremo sul da serra do Tané (coordenadas -10°09' 06,64"; -39°33' 15,67"), segue por este divisor de águas até seu extremo norte (coordenadas -10°06' 24,37"; -39°33' 34,93"), daí em reta até cruzamento da estrada Caldeirão - Flores com o riacho Cacimba Velha (coordenadas -10°07' 29,76"; -39°35' 18,62"), daí em reta, sentido oeste, até cruzamento da estrada Quixaba - São Gonçalo com o riacho da Pedra Grande (coordenadas -10°07' 16,99"; -39°38' 11,64"), daí em reta, sentido noroeste, até o centro da lagoa do Tatu (coordenadas -10°05' 59,87"; -39°39' 13,81"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada Boa Vista - Praça com o riacho da Barragem da Praça (coordenadas -10°04' 04,30"; -39°42' 58,02"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Beldroega no riacho da Praça ou dos Pretos (coordenadas -10°03' 54,45"; -39°44' 12,48"), desce por este até a foz do riacho da baixinha da Beldroega (coordenadas -10°05' 19,98"; -39°44' 01,21");
V com o município de Andorinha - começa no riacho da Praça ou dos Pretos na foz do riacho da baixinha da Beldroega (coordenadas -10°05' 19,98"; -39°44' 01,21"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10°04' 05,19"; -39°45' 36,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento das estradas Praça-Beldroega-Monte Alegre (coordenadas -10°03' 57,37"; -39°45' 35,72"), segue pela estrada, sentido a localidade Roçado, até o entroncamento das estradas Roçado-Boa Vista-Beldroega (coordenadas -10°02' 31,84"; -39°45' 44,02"), no divisor de águas do serrote Lagoa da Onça, segue pelo referido divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de água da serra do Januário (coordenadas -09°58' 12,97"; -39°46' 01,60");
VI com o município de Jaguarari - começa no encontro do divisor de águas do serrote Lagoa da Onça com o divisor de água da serra do Januário (coordenadas -09°58' 12,97"; -39°46' 01,60"), segue por este último divisor, sentido norte/noroeste até o ponto no alto desta serra (coordenadas -09°50' 37,72"; -39°47' 44,75").