Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5697, de 18 de julho de 2005
Nº 5697/2005
GOVERNO DE SERGIPE ,/ 7 ^ ^ - LEI N° f.GSí DE i% DE^"-^ 0 DE 2005
Dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodovi ari a de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei
TÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE
CAPÍTULO N – DA CONCEITUAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA Art, 6 o . Pará a consecução da sua finalidade, compete, basicamente, ao DER/SE
I
III
IV
V
VI
VIII
IX
X
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Deliberativo
XVIII - apresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da autarquia, e, se for o caso da própria Presidência;
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS OU RECEITA
CAPÍTULO X
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS jbe^EGIM E FINANCEIRO
CAPÍTULO XI
DO PESSOAL
CAPÍTULO XII
DA QUALIFICAÇÃO DO DER/SE COMO AGÊNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO XIII
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
TÍTULO II
DA EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO I
DAS NORMAS DE EXTINÇÃO Art, 48. Com o início das atividades do Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, de que trata o Título 1 desta Lei, fica extinto o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, com organização básica disposta na Lei n° 3 480, de 13 de maio de 1994, alterada pela Lei n° 4 270, de 29 de junho de
unico
CAPÍTULO N – DA OBSTINAÇÃO DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES E RECURSOS
CAPÍTULO IV
DO REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES
CAPÍTULO V
DAS OUTRAS NORMAS SOBRE ENC1 ATIVIDADES E DESATIVAÇÃO TTO DAS ENTIDADE
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS