Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28673, de 1 de agosto de 2012

Nº 28673/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â8-6¥d VEJO DE JÜIH O DE 2012

Homologa a Portaria n° 079, de 04 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que constituiu a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.297, de 24 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 079, de 04 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 092/2009, que constituiu a Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DRE/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.297, de

Art. 2.
A Comissão Permanente de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^ ) de püS^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Esa e do Des Sustentável PRORROGAI1072012 SEÍNFRA ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 079 DE 04 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Portaria 092/2009 que criou a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Portaria n° 092/2009 que criou a Comissão Permanente de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 26.297 de 24 de Julho de 2009 por mais 01 (um) ano, cujos membros são: Djenal Alves dos Santos - CPF n° 067.630.305-68 (Presidente); Pedro Armando de Souza Menezes - CPF n° 102.124.935-15; Tereza Virgínia Macedo Andrade - CPF n° 311.364.195-00 (Membro) e Suzana Silva - CPF n° 425.176.485-49 (Secretária).
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFPs/SE, conforme dispõe o Decreto n° 24.571/2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Av São Paulo, 3 005 - Aracaiu-Se CEP 49085-300 (7Q1191 R-Qn?n PA V /?m VIA 1 , noc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.