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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29082, de 11 de março de 2013

Nº 29082/2013

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Homologa a Portaria nº 181, de 28 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 062/2009, que instituiu a Comissão Permanente de Licitação, homologada pelo Decreto n° 26.121, de 04 de maio de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 181, de 28 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 062/2009, que instituiu a Comissão Permanente de Licitação, homologada pelo Decreto n° 26.121, de 04 de maio de 2009, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.4 PORTARIA Nº 181 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a Portaria nº 062/2009 homologada pelo Decreto 26.121 de 04 de maio de 2009 que instituiu a Comissão Permanente de Licitação, e da providencias correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE, no uso das suas competências que lhe confere o artigo 12 da Lei Estadual n° 5.697, de 18 de julho de 2005, R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria que criou no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe-DER/SE, a Comissão Permanente de Licitação, para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia, portaria nº 164 homologada pelo Decreto nº 28.294 de 29 de dezembro de 2011, por mais 01 (um) ano, ficando concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE conforme dispõe o inciso IV do art.4º do Decreto 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 2.
- Com alteração de uns dos membros:
IFRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 438.595.425-91 – Presidente
IILUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF nº 265.096.875-34 – VicePresidente
IIIDAYSE BOMFIM SANTOS, CPF nº 265.996.005-49 – Membro
IVFREDERICO GALINDO DE GÓES, CPF nº 006.375.275-18 – Membro
VNAIRA MARIA RÊGO DE CARVALHO, CPF Nº 137.905.875-91 - Membro Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do “caput” deste artigo, que, em seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente pela vice indicada no inciso II do mesmo artigo, observada a ordem de procedência.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2013
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS Diretor-Presidente

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