Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27918, de 5 de julho de 2011
Nº 27918/2011
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°^ SJg f^D E ZÜlfrO DE 2011
Homologa a Portaria n° 072, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 072, de 31 de maio de 201 1, que dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses, da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.