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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27918, de 5 de julho de 2011

Nº 27918/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°^ SJg f^D E ZÜlfrO DE 2011

Homologa a Portaria n° 072, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre a prorrogação da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 072, de 31 de maio de 201 1, que dispõe sobre a prorrogação por mais 12 (doze) meses, da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de agosto de 201 1.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04f de Wbõfaçj de 2011; 190" da Independência e 123° da República. l Cl D - . ELODÊD MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor^Barl osjci Bezefka Secretário de Estado do Desenvolvimento EnêteátieeXSíustentável da Infraestrutura e pmeisco de Assis^afftas rcj-etaPto-de-EsTÕáode Govento HOMOLOGA81201 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 072 DE 31 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Comissão Permanente de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 26.297 de 24 de Julho de 2009 por mais 12 (doze) meses, cujos membros são: Djenal Alves dos Santos - CPF n° 067.630.305-68 (Presidente); Reginaldo Lima Melo - CPF n° 102.124.935-15 (Membro); Tereza Virgínia Macedo Andrade - CPF n° 311.364.195-00 (Membro) e Suzana Silva - CPF n° 425.176.485-49 (Secretária).
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, conforme dispõe o Decreto n° 15356/95.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO jqS E DEWA$CONCELOS Diretor-I Av. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3218-9020 FAX (79) 3241-1005.

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