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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27169, de 9 de junho de 2010

Nº 27169/2010

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
O art. I o do Decreto n° 26.148, de 12 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n° 26.298, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. I o ...
§ 2º..
IHeliomar Lyra, CPFn° 105.800.147-70;
IICleverson Cremer, CPF n°043.883.749-54;
IIIAndressa Souto de Lima, CPF n° 056.602.424-13;
IVJair Maciel Barbosa Filhó, CPF n°100.111.177-02.
§ 3º..
IFelipe Gomes de Freitas, CPF n ° 303.745.9 78-63; V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° §Md69 DE(?^ DE SVtftíO DE 2010 7/ - Roberto Benjamim Barbosa, CPF n° 053.749.964-44;
IIIEraldo Alves de Araújo, CPF n° 143.081.968-50;
IVLamartine Silva Tavares, CPF n° 075.963.386-07.
§ 4º..
IJosé Arimatéia Alves de Souza, CPF n° 991.699.325-49;
IIEder Felipe da Silva, CPF n° 049.682.904-11;
IIIIsmark do Nascimento Oliveira, CPF n° 067.874.654-08;
IVJames Leonard de Silva Bertisch, CPF n° 872.234.149- 87. "(NR)

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥JC3 DE 02 DE JÜVti O DE 2010

Prorroga e altera dispositivos do Decreto n° 26.148, de 12 de maio de 2009, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, Comissão Estadual para pesquisa de repertório e difusão na música clássica e erudita, no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e Lei n° 2.148, de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. I o do Decreto n° 26.148, de música clássica e erudita, no Estado de Sergipe.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de março de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de MXMÍLO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q fí^ "CJJP MARCELO/DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Elois^mLsUv4LÇaldino Secretárias Estado aa Cultura João Évsco de Mendonça Sécretángjlz-Estada de Governo PRORROGA/01080610 SÉC

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