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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28664, de 31 de julho de 2012

Nº 28664/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ft 66 f DE^D E ?VJ,ffO DE 2012

Homologa a Portaria n° 078, de 04 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.260, de 14 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 078, de 04 de maio de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que constituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, homologada pelo Decreto de n° 26.260, de 14 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JjuJ-Wo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. s^.^.— ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de E s e do Desenvolvia PRORROGAI 1072012 SEINFRA ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 078 DE 04 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Portaria n° 093/2009 que criou a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância Administrativa, homologada pelo Decreto n° 26.260 de 14 de Julho de 2009, por mais 01 (um) ano, cujos membros são: Adenisia Carvalho de Araújo - CPF n° 356.576.425-20 (Presidente); Naíra Maria Regô de Carvalho - CPF n° 137.905.875-91 (Secretária) e Zenaide Sotero Fraga Silva - CPF n° 201.594.985-20 (Membro).
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP"s/SE, conforme dispõe o Decreto n° 24.571/2007.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e/Cumpra-se ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Av São Paulo, 3 005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3218-9020 FAX (79) 3241-1005

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