À Diretoria de Transportes e Trânsito – DITRANS, compete:I... ........................................................................................................
VIIproceder à coordenação, execução e controle dos serviços de programação, implantação, supervisão, fiscalização, registro, vistoria e licenciamento dos veículos prestadores de serviço de transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário;
VIIIatestar valores de tributos, emissão de multas e demais serviços relativos ao cumprimento da legislação dos Serviços Intermunicipais de Transporte;
IXexercer a administração e operação, diretamente ou mediante concessão, dos Terminais Rodoviários do Estado de Sergipe;
Xregular, organizar, coordenar e promover a fiscalização, a operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro;
XIdesenvolver a política de educação e incentivar o cumprimento das regras e normas de trânsito nas rodovias estaduais;
XIIatuar sistematicamente na fiscalização, orientação e controle do trânsito e do transporte, com o objetivo de proporcionar segurança e fluidez, em regime de colaboração com o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual - BPRv;
XIIIresponder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito, nos limites das atribuições do DER/SE;
XIVelaborar normas no âmbito da sua atuação e nos limites das suas atribuições;
XVfazer cumprir decisões administrativas ou judiciais, irrecorríveis, sobre matéria de trânsito, nos limites das suas atribuições;
XVIexercer outras atividades ou atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas por lei.
§ 1ºAs atribuições da DITRANS devem necessariamente ser postas em prática juntamente com aquelas decorrentes da função constitucional da Polícia Militar, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal.
§ 2ºAs despesas decorrentes da aquisição e manutenção de toda estrutura física e equipamento ou base operacional em que devem ser realizadas as atividades de fiscalização das rodovias estaduais devem ser custeadas pelo DER/SE.
§ 3ºAs operações realizadas pela DITRANS podem contar com o apoio de quaisquer outras unidades da Polícia Militar do Estado.
§ 4ºNenhum gasto decorrente das operações executadas pela DITRANS pode ser efetuado sem expressa autorização do Diretor-Presidente do DER/SE, mediante requerimento fundamentado do Diretor da DITRANS.