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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27871, de 13 de junho de 2011

Nº 27871/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô%?l DE Vi) DE ?VNHÚ DE 2011

Homologa a Portaria n° 046, de 04 de maio de 201 1, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 080, de Infraestrututa Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Registro Cadastral Permanente, homologada pelo Decreto n°. 26.254/A, de 13 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 046, de 04 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 080, de 19 de maio de 2009, do Departamento Estadual de Infraestrututa Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Registro Cadastral Permanente, homologada pelo Decreto n°. 26.254/A, de 13 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de junho de 201 1.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JXs de LUXüLa de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (j h -J. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbo a Bezmra Secretário de Esl e do Desenvolvia ojpa JnQfíiestxutua ergtm/wflÇustentáyel "ancisci de Assis Danti S/cçefario deLstado ãeGoverrfó HOMOLOGA/712011 Secretária de Estado da Infraestrutura e Desenvolvimento Energético Sustentável DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE PORTARIA N° 046 DE 04 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente, e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo da Comissão de Registro Cadastral Permanente, homologada pelo Decreto n° 26.254/A de 13 de Julho de 2009 por mais 12 (doze) meses, cujos membros são: Frederico Galindo de Goês - CPF n° 006.375.275-18 (Presidente); Nai rá Maria Rego de Carvalho - CPF n° 137.905.875-91 (Membro) e Norma ísis de Oliveira Santos - CPF n°154.293.185-15 (Membro).
Art. 2.
- Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, conforme dispõe o Decreto n° 15356/95.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigora partir de 01 de junho de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO JO$E DB VASCONCELOS Diretor-Presidente Av. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3218-9020 FAX (79) 3241-1005

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