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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27588, de 5 de janeiro de 2011

Nº 27588/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°XH-fô% DE fó DE ( P6ZEtyBA0DE 2010

Prorroga o prazo previsto no Decreto n° 26.994, de 09 de abril de 2010, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Tnfraestrutura - SEINFRA, comissão pará realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 12/1998, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o Decreto n° 26.994, de 09 de abril de 2010, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 12/1998.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de oWu( ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. C/ Q ^C^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João(Bbscoãq Mendonça etário de Estado de Governo PRORROGA/01211210 OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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