Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26121, de 14 de maio de 2009

Nº 26121/2009

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÇ.Ul D E ^ DE Mr)J0 DE 2009

Homologa a Portaria n°. 62, de 20 de abril de 2009, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 62, de 20 de abril de 2009, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° sç. lii D E Oi/ DE MfUO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de ^J^JÇXÁO de 2009; 188° da Independênci 121° da República. jh •% ncia e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bar Off ss Bezerra Secretário de^mdfrd)ii In hraest rutura Clóvis Uahêõsa de Melo Secretáriome Estado de Governo HOMOLOGA/512009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE PORTARIA N°62 DE 20 DE ABRIL DE 2009 Constitui no âmbito do Departamento Hstadual de lnfraestrutura Rodoviária de Sergipe DF R/SE, a Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia dc sua competência, e dá providências correlatas O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005 RESOLVE : Art. I o - Fica constituída, no âmbito do Departamento Estadual de lnfraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, a Comissão Permanente de Licitação, pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) U F P/SE. conforme dispõe o inciso IV do art 4 o do Decreto 24 571, de 31 de julho de 2007 Art, 2" - A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do Art I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros
IFRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° 438 595.425-9J - Presidente, li - LUZ1ETE TAVARES CARVALHO. CPF if 265.096 875-34 - Vice-Presidente,
IIIDAYSE BOMFIM SANTOS, CPF n° 014.348 075-55 - Membro;
IVFREDERICO GALINDO DE GÓES, CPF n° 066 375 275-18 - Membro.
VNAIRA MARIA REGÔ DE CARVALHO, CPF n° 137 905 875-91 - Membro Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do "capul" deste artigo, que, cm seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente, pela wce indicada no inciso II do mesmo artigo, observada a ordem de procedência
Art. 3.
" F.sta Portaria entra em vigor a partir de 4 de maio de 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Publique-se e cumpra-se. ÉZIO PR^J X FARO, Diretor Presidente. ltc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.