Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25615, de 29 de setembro de 2008
Nº 25615/2008
Prorroga e altera dispositivos do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 5 o do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais.