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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25615, de 29 de setembro de 2008

Nº 25615/2008

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Prorroga e altera dispositivos do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 5 o do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação da elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais.

Art. 2.
O art. 2 o do Decreto n° 24.500, de 03 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n° 25.271, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ..
IEvânio José de Moura Santos, CPF n° 653.105.605-30, representante da Procuradoria-Geral do Estado — PGE;
IIRonaldo Ferreira Chagas, CPF n° 275.281.465-87, representante da Procuradoria-Geral do Estado — PGE;
IIITiago Bockie de Almeida, CPF n° 791.545.815-91, representante da Procuradoria-Geral do Estado — PGE; trf GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N 0 â$€Jf DE SG DE 5éreMQW DE 2008
IVHeribaldo Vieira dos Santos, CPF n° 278.211.535-91, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
VManoel Pinto Dantas Neto, CPF n° 684.249.605-82, representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
VIFabrício Meneses dos Santos, CPF n° 422.492.605- 91, representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
VIIMoisés Bispo dos Santos, CPF n° 060.392.865-04, representante da Secretaria de Estado da Administração — SEAD.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e Secretariada pelo membro indicado no inciso VI do "caput" deste artigo." (NR)
Art. 3.
Os trabalhos desempenhados pela Comissão de que trata este Decreto poderão ser prorrogados mediante ato do Secretário de Estado da Administração, vedado o pagamento de Adicional de Trabalho Técnico.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âC de yUJeZj^^o de 200; 187° da Independência e 120° da República. iS? a -• J ^ fl-c MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQRJIO ESTADO Jorge AlpérM( Teles Prado SecretárioKde^Estado da Administração JLJUUL Clóvis/Barbosa de ftfo Secretário de Estado dé^Governo PRORROGA/092008

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