Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27044, de 26 de abril de 2010
Nº 27044/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?. O^j DE$,ê DE f)Q^JÁ. DE201Ú Homologa a Portaria n°. 050, de 05 dc abril de 2010, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe DER/SE, que prorroga a Comissão Permanente de Licitação pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos I uncionanos Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Eiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 050, de 05 de abril de 2010. do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DF:R/SE. que prorroga por mais 09 (nove) meses a Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios. relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência. Art . 2 o A substituição de integrantes da Comissão Permanente poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação.