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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27044, de 26 de abril de 2010

Nº 27044/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?. O^j DE$,ê DE f)Q^JÁ. DE201Ú Homologa a Portaria n°. 050, de 05 dc abril de 2010, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe DER/SE, que prorroga a Comissão Permanente de Licitação pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos I uncionanos Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Eiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 050, de 05 de abril de 2010. do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DF:R/SE. que prorroga por mais 09 (nove) meses a Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios. relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência. Art . 2 o A substituição de integrantes da Comissão Permanente poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento c adote as medidas necessárias para a sua publicação.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âf de CtiíU-C^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^.^ , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmo^Ba^rb osjrTiezerra Secretápkf^íé E^aqpjla ntfraestrutura HOMOLOGA/432010 Mendonça de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA N° 050 DE 05 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência da Comissão Permanente de Licitação, e da providencias correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, no uso das suas competências que lhe confere o artigo 12 da Lei Estadual n° 5.697, de 18 de julho de 2005, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica prorrogado no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, o prazo da Comissão Permanente de Licitação,para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, até 02/02/2011, ficando concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE conforme dispõe o inciso IV do art.4° do Decreto 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do Art.l° desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IFRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° 438.595.425-91 - Presidente
IILUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF n° 265.096.875-34 - VicePresidente
IIIDAYSE BOMFIM SANTOS, CPF n° 014.348.075-55 - Membro
IVFREDERICO GALINDO DE GÓES, CPF n° 066.375.275-18 - Membro
VSUZANA SILVA, CPF n° 425.176.485-49 - Membro Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, que, em seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente pela vice indicada no inciso II do mesmo artigo, observada a ordem de procedência.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de maio de 2010
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se ANTÔNIO J/QSÊ DE VASCONCELOS ^-Presidente Av. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3218-9020 FAX (79) 3241-1005

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