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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28294, de 4 de janeiro de 2012

Nº 28294/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$- â%^ DEc^S DE/)(fl5Vâft7DE2011 Homologa a Portaria n° 164, de 29 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 164, de 29 de novembro de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. • + tw. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%ZS^ DEi 5 DE^Jfí?éWfl/?í? DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-? de ât^mUaJu? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ValmorsBabbosl Bezerra Secretário de Estado Via I ifraestrutura e do DesenvolvitfWttío^Eneraeíico e Sustentável rtp$ctsco Secretário de issis Danti t ove mo PRORROGA13I22011 DER FI F GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético e Sustentável DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE DER/SE PORTARIA N° 164 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 I Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência, da Comissão Permanente de Licitação, e das providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, no uso das suas competências que lhe confere o artigo 12 da Lei Estadual n° 5.697, de 18 de julho de 2005, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica prorrogado no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, o prazo da Comissão Permanente de Licitação, pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos lie ita tó rios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência até 02/02/2013, ficando concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UF P/SE conforme dispõe o inciso IV do art.4 o do Decreto 24 571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do
Art. 1.
desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IFRANCISCO NASCIMENTO FILHO, CPF n° 438.595.425-91 - Presidente
IILUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF n° 265.096.875-34 - VicePresidente
IIIDAYSE BONFIM SANTOS, CPF n° 265 996 005-49 - Membro
IVFREDERICO GALINDO DE GÓES, CPF n° 006.375.275-18 - Membro
VSUZANA SILVA, CPF n° 425.176.485-49 - Membro Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, que, em seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente pela vice indicada no inciso II do mesmo artigo, observada a ordem de procedência.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Publiqtiemia e Cumpra-se t ANTÔNIO JOSÉ DE VASCONCELOS Diretpr-Arksldente" Av. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3253-2900 FAX (79) 3241-1005.

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