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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5691, de 11 de julho de 2005

Nº 5691/2005

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Art. 2.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiHares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Comunicação Social, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.

Altera estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social, reinstituindo e reativando o respectivo Departamento de Administração e Finanças, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei. Art. I o . O Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, instituído pela Lei n ° 4.208, de 29 de dezembro de 1999, como órgão de subordinação direta e de natureza instrumental, integrante da estrutura organizacional básica da referida Secretaria de Estado, e extinto pela Lei n.° 5.512, de 28 de dezembro de 2004, cujas atividades básicas, atualmente, estão a cargo do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAl, fica reinstituído e reativado, nos termos desta Lei

Art. 3.
O Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades orgânicas: í - Gerência de Recursos Humanos - GEREH;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF; UI - Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP,
IVGerência de Atividades Auxiliares - GE AT A GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fé$i DE di DEr-Jp^ 0 DE 2005
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "capuf deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adotar todas as providências necessárias à constituição do Departamento de Administração e Finanças - DAF, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo Estadual igualmente autorizado a promover todas as medidas necessárias quanto à transferência de dotações, orçamentárias e financeiras, e, se for o caso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento-programa do Estado, e de saldos de recursos, da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que devem ser feitas em razão da reinsumição e reativação do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da mesma SECOM,
Art. 5.
Para atender às necessidades estabelecidas com a criação de órgãos previstas na presente Lei, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, os seguintes cargos em comissão, providos mediante Decreto do Governador do Estado:
IOI (um) cargo de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Símbolo CCS-16; li - 01 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos, Símbolo CCS-13;
III01 (um) cargo de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, Símbolo CCS-13;
IVOI (um) cargo de Gerente de Material e Patrimônio, Símbolo CCS- 13,
V01 (um) cargo de Gerente de Atividades Auxiliares, Símbolo CCS- 13.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. ( ^ GOVERNO OE SERGIPE LEI N°Mff/ DE Ai DJ^^^ H
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art I o da Lei n ° 5.512, de 28 de dezembro de 2004. Aracaju, Ai de^jW%Lf) de 2005, 184° da Independência e 117° da República ( /—^^^^ MARfalA CARVALHO MANDAkfJSO :RNADORASO ESTADO, EMEXERCÍCIO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Secretário di deoclécio Viara ^fÚho. Secretário de Estado d§ Governo, em exercícit ALTERA/I L2005

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