Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5691, de 11 de julho de 2005
Nº 5691/2005
Altera estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social, reinstituindo e reativando o respectivo Departamento de Administração e Finanças, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei. Art. I o . O Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, instituído pela Lei n ° 4.208, de 29 de dezembro de 1999, como órgão de subordinação direta e de natureza instrumental, integrante da estrutura organizacional básica da referida Secretaria de Estado, e extinto pela Lei n.° 5.512, de 28 de dezembro de 2004, cujas atividades básicas, atualmente, estão a cargo do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAl, fica reinstituído e reativado, nos termos desta Lei