Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7204, de 13 de setembro de 2011

Nº 7204/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV V 2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 8 o da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 8 o da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 o ...

II

III

IV

V

2

3

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -13 de j^Juuh^o de 2011; 190° da Independei , w -„ . , t encia e 123° da República MARCELO DEÚA CHAGAS GO VERNADORpO ESTADO Valmor Éurbosamezexra Secretário de Estado da Infn(es(rwfeyu ç 1 doJ)e$envolvimento Energt iiscp de Assis Danti Secretário de^Estad^-ttéuovernoy JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera0820Il

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.