Altera e acrescenta dispositivos ao art. 8 o da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 8 o da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 o ...
II
III
IV
V
2
3
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -13 de j^Juuh^o de 2011; 190° da Independei , w -„ . , t encia e 123° da República MARCELO DEÚA CHAGAS GO VERNADORpO ESTADO Valmor Éurbosamezexra Secretário de Estado da Infn(es(rwfeyu ç 1 doJ)e$envolvimento Energt iiscp de Assis Danti Secretário de^Estad^-ttéuovernoy JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera0820Il
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.