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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26298, de 29 de julho de 2009

Nº 26298/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aC332 DE ã^j DE TW//0DE2OO9 Altera e acrescenta dispositivos aos §§ 3 o e 4 o do art. I o do Decreto n°. 26.148, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre criação de Comissão Especial para pesquisa de repertório e difusão da música clássica e erudita no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 dc dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Ficam alterados e acrescentados dispositivos aos §§ 3 o e 4° do art. I o do Decreto n°. 26.148, de 12 de maio de 2009, que passam a vigorar nos seguintes termos: "Art I o ...

II

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ÍMMA^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Cl MARCELO DÉtí)i CHAGAS GOVERNADffiQDO ESTADO Eloisa Secretária de Estado Ma Cultura ié Araújo Secretário ide ÚEstado de Governo ALTKRA/072009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE PORTARIA N°92 DE 8 DE JUNHO DE 2009 Constitui no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, e dá providências correlatas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, a Comissão Permanente de Trabalho pará instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UF.P/SE, conforme dispõe o inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação, constituída nos termos do Art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IDJENAL ALVES DOS SANTOS - CPF n° 067.630.305-68 (Presidente);
IIREGINALDO LIMA MELO - CPF n° 102 124.935-15 (Membro);
IIITEREZA VIRGÍNIA MACEDO ANDRADE - CPF n° 311.364.195-00 (Membro);
IVSUZANA SILVA - CPF n° 425.176.485-49 (Secretária). Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Permanente de Trabalho para instaurar e analisar os processos de Avaliação e Indenização dos imóveis passíveis de desapropriação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, que, em seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente, pela vice indicada no inciso II do mesmo artigo, observada a ordem de procedência.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de agosto de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Publique-sejfefumpnrée. R^(FARO , ÉZIO Pl Diretor Presidente.

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