As competências conferidas privativamente aos integrantes da Carreira de Auditor Técnico de Tributos compreendem as seguintes atribuições:Iao Auditor Técnico de Tributos - Substituto:
a)efetuar a fiscalização e o lançamento dos tributos estaduais e, em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificar o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, quando em trânsito;
b)realizar plantão em postos fiscais fixos e volantes, conforme escala preestabelecida;
c)apreender mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, no desempenho de suas funções;
d)efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, mediante lavratura de auto de infração, quando de fatos geradores ocorridos no trânsito de mercadorias;
e)requisitar o auxílio de força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vitima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, desde que se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;
f)executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais e outras relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito. t GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° é 7 DE ü DE jeze/n v^O DE 2001 - ao Auditor Técnico de Tributos -1:
a)efetuar a fiscalização e o lançamento dos tributos estaduais e, em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificar o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nos estabelecimentos;
b)efetuar levantamento físico de mercadorias em estabelecimentos;
c)visar documentos fiscais nos casos previstos na legislação;
d)conceder regimes aduaneiros especiais;
e)solicitar informações que se relacionem com os bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
f)apreender mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais nas hipóteses previstas na legislação tributária;
g)efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, mediante a lavratura de auto de infração quando de fatos geradores ocorridos nos estabelecimentos;
h)exigir, do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração tributária;
i)intimar o contribuinte pará defender-se junto à repartição fazendária, em processo instaurado por desatendimento aos deveres fiscais;
j)opinar quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referentes aos tributos estaduais;
k)praticar todos os atos concernentes â verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo estadual; das obrigações tributárias, de outros tributos cuja função de arrecadar, fiscalizar, ^ GOVERNO DE SERGIPE IEÍ COMPLEMENTAR r é 7 DE / 7 DEj%rZavi%tec) DE 2001 executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas, seja delegada ao Estado de Sergipe por outras pessoas jurídicas de direito público; rn) elaborar, quando designado, parecer em processos de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária estadual,
n)representação técnica junto ao Fisco e outras entidades públicas nas esferas federal, estadual e municipal;
o)julgar os processos administrativos fiscais em primeira instância no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda,
p)exercer, subsidiariamente, todas as demais funções e atribuições de competência do Auditor Técnico de Tributos - Substituto
IIIao Auditor Técnico de Tributos II:
a)efetuar a fiscalização especializada em estabelecimentos e o lançamento dos tributos estaduais em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações relativas ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e empresas com incentivos fiscais;
b)efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória mediante a lavratura de auto de infração quando de fatos geradores ocorridos nas operações ocorridas relativas à alínea anterior;
c)analisar solicitações de crédito fiscal,
d)compor órgão colegiado de segunda instância no âmbito da Secretaria da Fazenda,
e)auditar a rede arrecadadora de tributos estaduais;
f)exercer, subsidiariamente, todas as demais funções e atribuições de competência previstas nos incisos I e II, do Auditor Técnico de Tributos - Substituto, e do Auditor Técnico de Tributos - I, exceto o disposto na alínea "b" do inciso I, deste artigo.