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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5687, de 11 de julho de 2005

Nº 5687/2005

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I II 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°W? DE JÁ DE^PuilMO DE 2005

Altera os artigos 3 o e 5 o da Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, que dispõe sobre o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os artigos 3 o e 5 o da Lei n° 2.730, de 1997, e 4.520, de 27 de março de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 a . ...

II

a

b

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6

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8

1

2

3

4

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6

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas e instruções necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, M de—X^CLo de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. MARlL GQ AR VALHO MANDARINO, NADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Gilmar de Melo Mendez Secretarie de EsttíÜfhdaJgdtenda feociã Secretário de Estadi em exerc ALTERA/132005

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