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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 122, de 26 de maio de 2006

Nº 122/2006

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IX 2 Art. 2. Art. 4.
2 artigos

4JS GOVERNO DE SERGIPE lEICtMPlBIBnHr^. DE ^ DE MUTO DE 2006

Altera o parágrafo único e transforma em § I o , e acrescenta o § 2 o , do art. 59, e altera o "caput" do art. 64, da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 59 da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, sendo o atual parágrafo único transformado em § I o , e acrescentado o § 2 o , com a seguinte redação: "Art 59. ...

IX

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Art. 2.
O "caput"do art. 64 da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64. Lei de iniciativa do Poder Executivo deve criar a Escola de Administração Fazendário, com a finalidade de propiciar o aperfeiçoamento e reciclagem dos Auditores Técnicos de Tributos e dos Servidores Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda — SE FAZ, e, ainda, de definir, elaborar e executar políticas de educação fiscal, mediante Programas Permanentes de Capacitação, e de Educação Fiscal, conforme o caso, implementados ou estabelecidos por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único... w Art . 3 o . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, .26 de stwvw de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHO R DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Mar Henê $ouza Alves Secretária de Estado da Administração Juvêncio Josél%isáosvle Oliveira Secretário deE$wdo de Governo ALTERA/142006

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