Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 122, de 26 de maio de 2006
Nº 122/2006
4JS GOVERNO DE SERGIPE lEICtMPlBIBnHr^. DE ^ DE MUTO DE 2006
Altera o parágrafo único e transforma em § I o , e acrescenta o § 2 o , do art. 59, e altera o "caput" do art. 64, da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 59 da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, sendo o atual parágrafo único transformado em § I o , e acrescentado o § 2 o , com a seguinte redação: "Art 59. ...
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