Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23858, de 28 de junho de 2006
Nº 23858/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. ?3% DE ^ DjjÜj^ ^ DE 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e sobre o pagamento da Retribuição Variável - REV, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando as disposições da Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, que cria o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e institui a Retribuição Variável — REV, alterada pelas Leis n° 3.871, de 26 de setembro de 1997, 4.520, de 27 de março de 2002, e 5.687 de 11 de julho de 2005; Considerando as normas estabelecidas pela Lei n° 4.360, de 10 de abril de 2001, que dispõe sobre a gestão financeira e a gestão administrativa do referido FINATE, e em especial a competência de que trata o seu art. 10, para a respectiva regulamentação; Considerando, também, a Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, DECRETA: TÍTUL O ÚNICO D O FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ^i pl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3- ?ff DE 0 TjE-%k"ftV DE 2006 Art. I o . O Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, e a Retribuição Variável - REV, instituídos pela Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 3.871, de 26.09.97, 4.520, de 27 de março de 2002, e 5.687 de 11 de julho de 2005, com disposições relativas à gestão financeira e administrativa estabelecidas pela Lei n° 4.360, de Decreto.
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