Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29913, de 17 de novembro de 2014
Nº 29913/2014
Altera o § 3º do art. 18 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o estabelecido na Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, nos arts. nºs 6º, 7º e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, e nos arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, D E C R E T A: