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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 105, de 11 de julho de 2005

Nº 105/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° d OS DE 44 DE^sÊututO DE 2005

Acrescenta os parágrafos 3 o e 4 o ao art. 50-A da Lei Complementam 0 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a carreia de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art I o . Ficam acrescidos os §§ 3 o e 4 o ao art. 50-A da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, introduzido pela Lei Complementar n° 92, de 28 de janeiro de 2004, e alterado pela Lei Complementar n° 98, de 30 de julho de 2004, com a seguinte redação. "Art 50-A. ...

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR K"ÀOtf DE di DE ^^-LWO DE 2005 República. Aracaju, Ai de^T^^O de 2005; 184° da Independência e 117° da MARilâA/CAR VALHÚ MÀNDARIN( Gp/ERNADORABO ESTADO, EM EXERCÍCIO (filmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário deitado dq/ÚministrJção Secretário de Estado de/Governo, em exerciçu ACRE SCENTW4101)5

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