Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 135, de 29 de novembro de 2006
Nº 135/2006
GOVERNO DE SERGIPE UI COMPLEMENTAR N° J 3 f DE ^9 DE fJbtfrruato DE 2006
Altera o "caput" do art. 50 da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, quanto a percentual de gratificação de produtividade variável, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 50 da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. Subsidiariamente ao vencimento básico, ê assegurado o pagamento da Gratificação de Produtividade Variável aos Auditores Técnicos de Tributos - GP/EISCO-VARIÃVEL, que deve ser atribuída por percentual variável de 33% (trinta e três por cento) até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico da Classe A TT-Í, Referência B. § I o - -