Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20891, de 15 de agosto de 2002
Nº 20891/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JU?.sel DEi k DE Aío$TV DE 2002
Dispõe sobre normas regulamentares referentes à Gratificação de Produtividade Variável dos Funcionários do Fisco - GP/FISCO-Variável, de que trata a Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n.° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando o disposto no art. 50 da Lei Complementar n.° 67, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, estabelecendo, também, normas sobre a Gratificação de Produtividade Variável dos Auditores Técnicos de Tributos - GP/FISCO-Variável; DECRETA : Art. I o . A Gratificação de Produtividade Variável dos Auditores Técnicos de Tributos — GP/FISCO-Variável, de que traía o art. corresponder ao efetivo exercício do respectivo cargo nos diversos órgãos e setores da Secretaria de Estado da Fazenda, no desempenho de atividades previstas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.