A Gerência-Geral do Contencioso Administrativo-Tributário - GERCAT, órgão operacional iú diretamente subordinado à Superintendência-Geral dexi GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^í^ DE H DE MATO DE 2006 Gestão Tributária e Não-Tributária - SUPERGEST, é dirigida por servidor da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, preferencialmente bacharel em Direito, e com reconhecida experiência em assuntos administrativos e tributários, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral do Contencioso AdministrativoTributário. § I o . A Gerência-Geral do Contencioso Administrativo-Tributário - GERCAT, funciona estruturada em subunidades administrativas que constituem as seguintes Subgerências-Gerais:ISubgerência-Geral de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos — SUBCAP;
IISubgerência-Geral de Diligências e Triagem — SUBDIT;
IIISubgerência-Geral de Crédito Tributário - SUBCRET.
Parágrafo únicoAs Subgerências-Gerais referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Gerente-Geral do Contencioso Administrativo-Tributário, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Subgerente-GeraL A rt 40-B. Compete, com exclusividade, à Gerên ciaGeral do Con ten cioso A amin istrativoTributário - GERCA T:
Ijulgar no âmbito administrativo, em primeira instância os processos administrativos tributários originários com exigência tributária, constituídos por tributo e multa ou exclusivamente por multa, observados os princípios do devido processo legal, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da recorribilidade daàX— decisões; /%^n I i GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f fff DE^é DE MASO DE 2006 / / — apresentar à Gerência-Geral de Tributação Estadual - GERTRIB, proposta para alteração da legislação tributária estadual, sobre matéria de ordem substancial e processual;
IIIrecepcionar, preparar, cadastrar, distribuir, controlar e acompanhar os processos submetidos a julgamento pelas instâncias julgadoras da SEFAZ, bem como desenvolver atividades decorrentes da tramitação dos processos administrativos tributários;
IVexpedir despachos e proceder à notificação das partes nos processos tributários;
Vdesenvolver diligências no sentido de localizar os contribuintes que figurem como sujeito passivo nos processos administrativos tributários;
VIdisponibilizar dados ou informações às unidades administrativas da SEFAZ, bem como à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, quando por esta solicitados;
VIIprestar suporte administrativo às Câmaras de Recursos e Conselho Pleno Tributários;
VIIIgerir as atividades decorrentes de crédito tributário advindo de cobrança administrativa ou judicial; DC•—promover o parcelamento de débitos;
Xexercer outras atividades correlatas ou inerentes e as que forem regularmente conferidas ou determinadas,"