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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 90, de 10 de novembro de 2003

Nº 90/2003

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III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

u - GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 90 D E XÓ DE tSouémvyio DE 2003

Altera o art. 11 da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, complementando as atribuições da Carreira de Auditor Técnico de Tributos - IT. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O artigo 11, inciso III, da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11....

III

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, éQ de ^JOLLJX^ de 2003; 182 e da Independência e 115- da República. ALTERA/092001

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