Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28843, de 23 de outubro de 2012
Nº 28843/2012
= ” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 78 8453 DE /Y DEOU/IVBRO DE 2012
Altera o art. 40, o “caput” do art. 75, O “caput” do art. 100 e acrescenta o § 7º ao art. 7º, o $ 6º ao art. 17, o art. 104-A, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, Divida Ativa Estadual, Consulta a Legislação Tributaria e nao Tributaria Estadual, aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V. VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n® 7.116, de 25 de margo de 2011, Considerando o estabelecido nos arts. nºs 64 a 68, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. n°s 6°, 7° e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001 e arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de 2001: Considerando, por fim, a necessidade de aperfeigoar e atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Divida Ativa Estadual e da Consulta a Legislacao Tributaria e nao Tributéria Estadual, DECRETA:
IM - o “caput” do art. 100: “Art. 100. Os créditos tributários e não tributários para com o Estado, definitivamente constituídos e não pagos nos prazos regulamentares, devem ser inscritos na Dívida Ativa Estadual em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação.” (NR)