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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28843, de 23 de outubro de 2012

Nº 28843/2012

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= ” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 78 8453 DE /Y DEOU/IVBRO DE 2012

Altera o art. 40, o “caput” do art. 75, O “caput” do art. 100 e acrescenta o § 7º ao art. 7º, o $ 6º ao art. 17, o art. 104-A, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, Divida Ativa Estadual, Consulta a Legislação Tributaria e nao Tributaria Estadual, aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V. VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n® 7.116, de 25 de margo de 2011, Considerando o estabelecido nos arts. nºs 64 a 68, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. n°s 6°, 7° e 41, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001 e arts. nºs 11 e 12, da Lei Complementar nº 067, de 18 de dezembro de 2001: Considerando, por fim, a necessidade de aperfeigoar e atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Divida Ativa Estadual e da Consulta a Legislacao Tributaria e nao Tributéria Estadual, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Processo Administrativo Fiscal. aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007, que passam a ter a seguinte redagao:
Io art. 40: “4rt. 40. Os erros porventura existenles no processo, decorrentes de calculo ou de capitulagao de infração ou multa, devem ser corrigidos pela autoridade julgadora de oficio, ou por sua determinagdo pelo autuante, sendo o autuado cientificado, por escrito, da correcdo.” (NR) indicados aprovado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 28597 DEJ9 DE 0UTUBZO DE 2012 “Art. 75. O CONTRIB/SE é organizado em 02 (duas) Câmaras e 01 (um) Conselho Pleno e é composto por 15 (quinze) membros, sendo 03 (três) natos e 12 (doze) efetivos.” (NR)

IM - o “caput” do art. 100: “Art. 100. Os créditos tributários e não tributários para com o Estado, definitivamente constituídos e não pagos nos prazos regulamentares, devem ser inscritos na Dívida Ativa Estadual em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação.” (NR)

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redagao:
Io0§ 7%ao art. 7% «§ 7º O Auto de Infracdo Modelo I referente ao Imposto Sobre Transmissdo Causa Morte ¢ Doações de Quaisquer Bens ou Direitos devera obedecer as regras processuais e de julgamento atinentes ao Auto de Infragcao Modelo I1.” I1-0§6%aoart.17: “§ 6° O prazo para apresentagdo da defesa ou recurso e demais atos processuais é computado a partir da data da postagem, se de forma contraria ndo dispuser a legislagdo tributaria.”
IIIo art. 104-A: = q .:ª_ f sa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 48 843 DE YÍ DE 0UTVLRO DE 2012 “Art. 104-A. Ato do Secretário de Estado da thz.enda estabelecerá as regras para a virtualização da Dívida Ativa Estadual.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju.*[9 de 12; 191° da Independéncia e 124° da Republica. Secretario de Estadode Governo ALTERA/30050712 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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