Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 238, de 7 de abril de 2014
Nº 238/2014
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n u 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o regime jurídico dos Servidores da Administração Fazendória do listado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Fstado de Sergipe aprovou c cu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o A partir de I o de abril de 2014. fica alterado o ""eaput" c revogado o $ 1" do art. 40; alterado o "caput", renumerado o parágrafo único para § I o e acrescentado o § 2" ao art. 49-B; e alterado o art. 5 o , todos da Lei Complementar n° 67, de 1 8 de dezembro de 2001, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 40. O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Auditor Técnico de Tributos é o da Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos de Auditor Técnico de Tributos, constante do Anexo I desta Lei Complementar. § I o REVOGADO. $2°.. . "(NR) "Art 49-B. Aos integrantes da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, em efetivo exercício de suas atividades funcionais nas repartições da Secretaria de Estado da Eazenda - SE FAZ, é assegurada uma Gratificação de Produtividade Fiscal — GPE, simbolizada por GPE, apurada trimestralmente e paga mensalmente, com o objetivo de estimular o aumento da arrecadação da receita estadual § I o O pagamento da gratificação a que se refere o "caput y% deste artigo também se aplica aos integrantes da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, quando: GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 238 DE 04 DE ABRIL DE 2014 /-.. .
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