Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7871, de 3 de julho de 2014
Nº 7871/2014
Dispoe sobre a revisão geral anual da remuneracao dos cargos efetivos ou dos empregos pablicos que especifica, dos servidores pablicos civis e dos servidores pUblicos militares, ativos e inativos, do Poder Executivo Estadual — Administraceies Direta, Autarquica e Fundacional, e dd providencias correlatas. Facia saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I° Os valores dos padreies de vencimento ou saldrio-base e respectivas referencias dos cargos de provimento efetivo ou dos empregos das AdministracZes Direta, Authrquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, abrangidos pela TABELA I — ADMINISTRACAO GERAL, de que trata o § 1° do art. 1° da Lei no 5.695, de 11 de julho de 2005, atualizada pela Lei n° 7.417, de 04 de julho de 2012, ficam revisados em 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centesimos por cento), a partir de 1° de julho de 2014. Paragrafo tinico. Os adicionais, gratificacOes, adjut6rios ou quaisquer outras vantagens pecuniarias näo referidos nesta Lei, que tenham por referencia a Tabela a que se refere o "caput" deste artigo ou o vencimento basico dos servidores por ela abrangidos permanecerdo correspondendo ao valor nominal vigente ate o mes de junho de 2014, salvo os Adicionais do Trienio e Terco (arts. 167 a 169, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977), Adicional de Nivel Universitório (Lei n° 2.548, de 18 de setembro de 1985) e as Gratifica0es por Servico Insalubre e por Periculosidade, ambas previstas na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.