Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 98, de 30 de julho de 2004
Nº 98/2004
GOVERNO DE SERGIPE tilCtMPUEMEMTUr 9% D E JÓ DE^u ^ DE 2004
Altera o § I o do art. 50-A da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. 50-A da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, introduzido pela Lei Complementar n° 92, de 28 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 50-A.... § I o . A Gratificação de Atividade Tributária é devida, exclusivamente, aos Auditores Técnicos de Tributos, no exercício de suas funções inerentes ao cargo, nas seguintes hipóteses:
I
a
b
c
d
e
II
III
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