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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 98, de 30 de julho de 2004

Nº 98/2004

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I II III 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE tilCtMPUEMEMTUr 9% D E JÓ DE^u ^ DE 2004

Altera o § I o do art. 50-A da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. 50-A da Lei Complementar n° 67, de 18 de dezembro de 2001, introduzido pela Lei Complementar n° 92, de 28 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 50-A.... § I o . A Gratificação de Atividade Tributária é devida, exclusivamente, aos Auditores Técnicos de Tributos, no exercício de suas funções inerentes ao cargo, nas seguintes hipóteses:

I

a

b

c

d

e

II

III

2

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de W-SÜLo de 2004 ; 183° da Independência e 116° da República. ^^ TLHO XOVEBNAOOStDO ES. José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretária di Estado dã A dministração Maxfqsé Vasconcelos y(eAndrade Seriário df Estado ddJ^enda )oa^émasL!ori^iajHkitcai Secretáriolde Estado de Goveh ALTERA/052004

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