Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 287, de 3 de abril de 2017
Nº 287/2017
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 67, de Lei nº 282, de 21 de dezembro de 2016, que institui o regime jurídico dos servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, que cria a carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica alterado o Art. 6º da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, na redação dada pela Lei nº 282, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 6º A partir da vigência desta Lei Complementar, exigirse-á titulação escolar de graduação plena de nível superior, a título de bacharelado nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia, Direito, Economia, Estatística ou Sistema de Informação, observadas as formalidades dispostas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as exigências do Conselho Nacional de Educação.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA/ 07300317 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017